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Tributos e Contribuições Federais - Regulamento do IOF - Alteração do Decreto nº 6.306 de 2007
Decreto nº 10.414, de 02.07.2020 - DOU de 03.07.2020
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV , e o art. 153, § 1º , da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966 , no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980 , e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994 ,
Decreta:
. Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 7º ..... |
..... |
§ 21. O disposto no § 20 aplica-se também às operações de crédito: |
I - previstas no § 7º, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado; |
II - não liquidadas no vencimento a que se refere o § 2º; e |
" Art. 8º ..... |
..... |
§ 6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero." (NR) |
. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes