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FGTS - Versão Atualizada do Manual Operacional do Agente Operador - (Norma Revogada em 19.07.2021)
Circular CAIXA nº 926, de 14.09.2020 - DOU de 15.09.2020
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995 , e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 977, de 08.09.2020, suas alterações e aditamentos,
Resolve:
1. Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
1.1. Manual de Fomento Pessoa Física - versão 1.43.
1.2. Manual de Fomento FGTS Saúde - versão 1.3.
2. Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS - Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3. Fica revogada a circular CAIXA nº 917, de 13 de julho de 2020 , publicada no DOU nº 133, de 14.07.2020, seção 1, página 271, e o subitem 1.1 da circular CAIXA nº 919, de 31 de julho de 2020 , publicada no DOU nº 147, de 03.08.2020, seção 1, página 56.
4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA AOR VASCONCELOS
Diretora-Executiva Em exercício