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ICMS - Regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis - Alteração do Convênio ICMS nº 43 de 2023
Ato COTEPE/ICMS nº 85, de 08.07.2025 - DOU de 10.07.2025 - Ret. DOU de 22.07.2025
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 .
Nota IOB: Retificado no DOU de 22.07.2025 . |
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 30 de abril de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
. Art. 1º O item 151 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II |
". |
. Art. 2º O item 222 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 43/2023 com a seguinte redação:
"ANEXO II |
". |
. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA