IOB Online

Selecione um estado:

IOB Online

ICMS - Normas Gerais nos Regimes de Substituição Tributária e Antecipação do ICMS - Produtos Alimentícios - Revogação do Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 2019 - (Norma Revogada em 01.07.2023)

Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14.07.2022 - DOU de 15.07.2022

Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2019 .



  Nota: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 15.05.2023 - DOU de 16.05.2023 , que revoga este Ato, com efeitos a partir de 01.07.2023

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017 ,

Considerando os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100614/2022-53, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53/2017 , torna público:

. Art. Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os valores de referência para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017 .

. Art. O Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 22 de julho de 2019 , fica revogado.

. . Art. Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022. (Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 28.07.2022 - DOU de 29.07.2022 )



  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022."

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

. ANEXO ÚNICO



Item  CEST  NCM  Descrição CEST  Descrição PRODUTO  Referência (Kg) 
17.031.01  1905.90.90  Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo    R$ 18,05 
17.047.01  1902.30.00  Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo  MACARRÃO INSTANTÂNEO  R$ 13,70 
17.048.00  1902  Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02  MASSAS COZIDAS NÃO RECHEADAS (para pastel, pães, pizza, panqueca, lasanha, folhadas e semelhantes)  R$ 15,81 
17.049.02  1902.11.00  Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos    R$ 14,59 
17.049.03  1902.19.00  Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo    R$ 4,87 
17.049.04  1902.19.00  Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de trigo    R$ 6,76 
17.049.05  1902.19.00  Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos    R$ 13,57 
17.049.06  1902.11.00  Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo    R$ 5,55 
17.049.07  1902.11.00  Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo    R$ 8,06 
10  17.050.00  1905.20  Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma    R$ 17,16 
11  17.051.00  1905.20.90  Bolo de forma, inclusive de especiarias    R$ 25,60 
12  17.052.00  1905.20.10  Panetones    R$ 24,95 
13   17.053.00   1905.31.00   Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)   AMANTEIGADOS  R$ 11,70 
BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAU  R$ 9,16 
BISCOITO DOCE tipo COOKIES  R$ 25,94 
BISCOITO DOCE  R$ 9,50 
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g)  R$ 14,48 
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior ou igual 300g)  R$ 9,97 
BISCOITO SALGADO  R$ 13,78 
BISCOITO INTEGRAL/CACAU/CEREAL  R$ 16,23 
RECHEADOS E TORTINHAS  R$ 13,68 
14   17.053.01   1905.31.00   Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.   MARIA/MAISENA/ROSQUINHA  R$ 9,02 
INTEGRAL  R$ 10,78 
AO LEITE  R$ 10,64 
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g)  R$ 9,14 
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g)  R$ 8,60 
15   17.053.02   1905.31.00   Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular   CREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT)  R$ 8,42 
ÁGUA E SAL  R$ 9,53 
CRAKER COCKTAIL (aperitivos)  R$ 23,46 
CRAKER AMANTEIGADO  R$ 10,96 
CRAKER INTEGRAL  R$ 11,50 
16  17.056.00  1905.90.20  Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"    R$ 11,04 
17  17.056.02  1905.90.20  Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01    R$ 21,17 
18  17.057.00  1905.32.00  "Waffles" e "wafers" - sem cobertura    R$ 14,24 
19  17.058.00  1905.32.00  "Waffles" e "wafers" - com cobertura    R$ 34,84 
20  17.059.00  1905.40.00  Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados    R$ 20,77 
21  17.060.00  1905.90.10  Outros pães de forma    R$ 14,12 
22  17.062.00  1905.90.90  Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03    R$ 16,99 
23   17.062.01   1905.90.90   Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03   OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOS  R$ 20,42 
PIZZA  R$ 21,49 
FARINHA DE ROSCA  R$ 10,09 
DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS  R$ 23,58 
24  17.062.02  1905.90.20  1905.90.90 Casquinhas para sorvete    R$ 10,77 
25  17.062.03  1905.90.90  Pão francês até 200g    R$ 10,38 
26  17.063.00  1905.10.00  Pão denominado knackebrot    R$ 14,13 
27  17.064.00  1905.90  Demais pães industrializados   

R$ 15,65 

Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.

Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.