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ICMS - Regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis - Convênio ICMS nº 199 de 2022 - Convênio ICMS nº 15 de 2023 - Alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 43 de 2023
Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 18.05.2023 - DOU de 19.05.2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 .
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no dia 17 de maio de 2023, e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 18 de maio de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
. Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Distrito Federal, com o item 1:
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II - o campo referente ao Estado de Goiás, com o item 1:
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. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA