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CN - Medida Provisória nº 1.301 de 2025 - Prorrogação de Vigência
Ato CN nº 54, de 18.07.2025 - DOU de 21.07.2025
Prorroga a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 , publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 , a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 ", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 , publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 , a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 18 de julho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional