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SINIEF - Regime Especial de Simplificação do Processo de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos - Alteração do Ajuste SINIEF nº 37 de 2019
Ajuste SINIEF nº 5, de 11.04.2025 - DOU de 16.04.2025
Altera o Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019 , que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Nota: Ver Despacho CONFAZ nº 9, de 15.04.2025 - DOU de 16.04.2025 , que publica este Ajuste.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE1 - Cláusula primeira. A alínea "b" do inciso IV da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais; e". |
2 - Cláusula segunda. O § 3º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 37/2019 fica revogado.
3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Marcelo Bergamasco, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.