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Retificação - SINIEF - Procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica
Retificação - Ajuste SINIEF nº 13, de 05.07.2024 - DOU de 09.07.2024 - Ret. DOU de 31.07.2024
Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.
Nota: Ver Ajuste SINIEF nº 13, de 05.07.2024 .
RETIFICAÇÃO - DOU de 31.07.2024
No Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024 , publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 85:
I - no § 3º da cláusula segunda,
Onde se lê:
"..... inciso I do § 1º, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Operação não Realizada", conforme o disposto no inciso VI da cláusula décima quinta-A.....",
Leia-se:
"..... inciso II do § 1º, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Operação não Realizada", conforme o disposto no inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A.....";
II - no parágrafo único da cláusula terceira,
Onde se lê:
"..... conforme disposto no inciso V da cláusula décima quinta-A.....",
Leia-se:
"..... conforme disposto no inciso V do § 1º da cláusula décima quinta-A.....".
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA