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RFB - Códigos de enquadramento de operações de exportação - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 28.12.2020 - DOU de 30.12.2020
Estabelece os códigos de enquadramento de operações de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , arts. 21 a 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 , e no § 5º do art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017 ,
Declara:
. Art. 1º Os códigos de enquadramento de operação de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e na Declaração Única de Exportação (DU-E), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) são os constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de abril de 2017 .
. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO