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RFB - Tributos e Contribuições Federais - IPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - Alteração do Decreto nº 11.158 de 2022
Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 03.10.2023 - DOU de 06.10.2023 - Ret. DOU de 11.10.2023
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023.
Nota: Retificado no DOU de 11.10.2023 .
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , e na Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023,
Declara:
. Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
. . Art. 2º Observadas as descrições dos produtos e suas respectivas alíquotas, ficam alterados na Tipi:
I - a partir de 1º de janeiro de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado); e
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II - a partir de 1º de novembro de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo II (códigos com novos textos).
(Redação dada pelo
Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 30.10.2023 - DOU de 01.11.2023
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de novembro de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com novos textos) deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas."
. Art. 3º Fica criado na Tipi, a partir de 1º de novembro de 2023, o código de classificação constante do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com a respectiva descrição, observada a respectiva alíquota.
. Art. 4º Fica suprimido da TIPI, a partir de 1º de novembro de 2023, o código de classificação 1901.20.00.
. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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ANEXO
II
(CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3004.90.98 | Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível |