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Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital - ECD
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 104, de 16.12.2021 - DOU de 21.12.2021
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Nota: Ver Ato Declaratório Executivo COFIS nº 114, de 06.12.2022 - DOU de 08.12.2022, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Declara:
. Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 (dezembro 2021) da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, válido para as entregas da ECD relativas ao ano-calendário de 2021 e posteriores, incluindo as situações especiais a partir de 2022.
. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO