4
RFB - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) - Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 2021
Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10.10.2023 - DOU de 11.10.2023 - Ret. DOU de 16.10.2023
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Exibir Nota
Nota: Retificada no DOU de 16.10.2023 .
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
. Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º ..... |
§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020 , será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024: |
II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e |
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987 , fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. |
Art. 5º ..... |
" Art. 6º ..... |
§ 2º O prazo a que se refere o caput será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais. |
. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS