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    RICMS/SC - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - Parte 07

    Decreto nº 2.870, de 27.08.2001 - DOE SC de 28.08.2001 - PARTE 07 - Anexo 1 (Continuação) e Anexo I-A

    Seção LVIII - Lista de Bebidas Quentes (Protocolos ICMS 103/2012 e 63/2013 ) (Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252) (Redação dada ao título da Seção pelo Decreto nº 1.678 , de 14.08.2013, DOE SC de 15.08.2013, com efeitos a partir de 01.08.2013)

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    Item
    Código NCM/SH
    Descrição
    %MVA Original Operações Internas
    %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 12%)
    %MVA Ajustada Operações Internas c/Dif. Parcial (TTD) (alíquota efetiva 10%)
    %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 4%)
    1
    2205, 2206 e 2208
    1 - Aperitivos, amargos, bitter e similares;
    lI - Batida e similares;
    III - Bebida ice;
    IV - Cachaça;
    V - Catuaba;
    VI - Conhaque, brandy e similares;
    VI 1 - Cooler;
    VIII - Gin;
    IX - Jurubeba e similares;
    X - Licores e similares;
    XI - Pisco;
    XII - Run;
    XIII - Saquê;
    XIV - Steinhaeger;
    XV - Tequila;
    XVI - Uísque;
    XVII - Vermute e similares;
    XVIII - Vodka;
    XIX - Derivados de vodka;
    XX - Arak;
    XXI - Aguardente vínica/grappa;
    XXII - Sidra e similares;
    XXIII - Sangrias e coquetéis.
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91

    2
    2204
    Vinhos e espumantes
    50,16
    60,91
    64,57
    75,54

    (Redação dada à Tabela pelo Decreto nº 1.160 , de 19.05.2017 - DOE SC de 23.05.2017, com efeitos a partir de 01.05.2017)

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    Item Código NCM/SH Descrição %MVA Original Operações Internas %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 12%) %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 4%)
    1 2205, 2206 e 2208 I - Aperitivos, amargos, bitter e similares; II - Batida e similares; III - Bebida ice; IV - Cachaça; V - Catuaba; VI - Conhaque, brandy e similares; VII - Cooler; VIII - Gin; IX - Jurubeba e similares; X - Licores e similares; XI - Pisco; XII - Run; XIII - Saque; XIV - Steinhaeger; XV - Tequila; XVI - Uísque; XVII - Vermute e similares; XVIII - Vodka; XIX - Derivados de vodka; XX - Arak; XXI - Aguardente vínica/grappa; XXII - Sidra e similares; XXIII - Sangrias e coquetéis. 74,15 104,34 122,91
    2 2204 Vinhos e espumantes. 50,16 60,91 75,54

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    "Item Código NCM/SH Descrição MVA % Original MVA % Ajustada MVA % Ajustada Para importados
    1 2205, 2206, 2207.20.20 e 2208 bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes 74,15 104,34 122,91
    2 2204 Vinhos e espumantes 50,16 60,91 75,54

    Exibir Nota

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    Item Código NCM/SH Descrição MVA % Original
    1 2205, 2206, 2207, 20.20 e 2008 Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes 74,15
    2 2204 vinhos e espumantes 43,03
    (Redação dada à linha pelo Decreto nº 1.159 , de 05.09.2012, DOE SC de 06.09.2012, com efeitos a partir de 01.09.2012) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "2 2204 Vinhos e espumantes 94,27 (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.137 , de 23.08.2012, DOE SC de 24.08.2012)"

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    Seção LIX - Lista de Medicamentos Pertencentes ao Programa Farmácia Popular do Brasil (anexo 3, Art. 148-a) (Redação dada pelo Decreto nº 928 , de 03.11.2016 - DOE SC de 04.11.2016, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação)


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    Item
    Patologia - Princípio ativo
    Apresentação
    EAN/GTIN
    Tipo Serviço
    1
    asma - brometo de ipratrópio
    0,02 mg
    7896026302449
    FPO-GRAT
    2
    asma - brometo de ipratrópio
    0,02 mg
    7896026302432
    FPO-GRAT
    3
    asma - brometo de ipratrópio
    0,02 mg
    7896026300193
    FPO-GRAT
    4
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896026300216
    FPO-GRAT
    5
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896672202407
    FPO-GRAT
    6
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896672202599
    FPO-GRAT
    7
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896672202605
    FPO-GRAT
    8
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896004725420
    FPO-GRAT
    9
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7895296284011
    FPO-GRAT
    10
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896004725437
    FPO-GRAT
    11
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896004725567
    FPO-GRAT
    12
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7897473201743
    FPO-GRAT
    13
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7898123906162
    FPO-GRAT
    14
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896714270234
    FPO-GRAT
    15
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7898060132785
    FPO-GRAT
    16
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896714214337
    FPO-GRAT
    17
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7898149937287
    FPO-GRAT
    18
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7898149933784
    FPO-GRAT
    19
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896112114413
    FPO-GRAT
    20
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896112157380
    FPO-GRAT
    21
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896181913252
    FPO-GRAT
    22
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896004725574
    FPO-GRAT
    23
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7894916145435
    FPO-GRAT
    24
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7895296044011
    FPO-GRAT
    25
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7898148299010
    FPO-GRAT
    26
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7898148299492
    FPO-GRAT
    27
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7896006210108
    FPO-GRAT
    28
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25mg
    7896006262510
    FPO-GRAT
    29
    asma - brometo de ipratrópio
    0,25 mg
    7898074615120
    FPO-GRAT
    30
    asma - dipropionato de beclometsona
    200 mcg
    7896672202322
    FPO-GRAT
    31
    asma - dipropionato de beclometsona
    200 mcg
    7896672202872
    FPO-GRAT
    32
    asma - dipropionato de beclometsona
    200 mcg
    7896672202889
    FPO-GRAT
    33
    asma - dipropionato de beclometsona
    200 mcg
    7896672202896
    FPO-GRAT
    34
    asma - dipropionato de beclometsona
    200 mcg
    7896261004009
    FPO-GRAT
    35
    asma - dipropionato de beclometsona
    250 mcg
    7896672201059
    FPO-GRAT
    36
    asma - dipropionato de beclometsona
    250 mcg
    7896672201042
    FPO-GRAT
    37
    asma - dipropionato de beclometsona
    250 mcg
    7896672202902
    FPO-GRAT
    38
    asma - dipropionato de beclometsona
    250 mcg
    7896672202926
    FPO-GRAT
    39
    asma - dipropionato de beclometsona
    250 mcg
    7896672202919
    FPO-GRAT
    40
    asma - dipropionato de beclometsona
    250 mcg
    7896269900204
    FPO-GRAT
    41
    asma - dipropionato de beclometsona
    250 mcg
    7897473201705
    FPO-GRAT
    42
    asma - dipropionato de beclometsona
    250 mcg
    7897473207103
    FPO-GRAT
    43
    asma - dipropionato de beclometsona
    50 mcg
    7896672201691
    FPO-GRAT
    44
    asma - dipropionato de beclometsona
    50 mcg
    7896672201943
    FPO-GRAT
    45
    asma - dipropionato de beclometsona
    50 mcg
    7896672202636
    FPO-GRAT
    46
    asma - dipropionato de beclometsona
    50 mcg
    7896672202810
    FPO-GRAT
    47
    asma - dipropionato de beclometsona
    50 mcg
    7896672202834
    FPO-GRAT
    48
    asma - dipropionato de beclometsona
    50 mcg
    7896672202827
    FPO-GRAT
    49
    asma - dipropionato de beclometsona
    50 mcg
    7896269900266
    FPO-GRAT
    50
    asma - dipropionato de beclometsona
    50 mcg
    7896269900211
    FPO-GRAT
    51
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7896672202445
    FPO-GRAT
    52
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7896672201912
    FPO-GRAT
    53
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7896269900150
    FPO-GRAT
    54
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7896015521370
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    55
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7897473201071
    FPO-GRAT
    56
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7897473202122
    FPO-GRAT
    57
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7896112147640
    FPO-GRAT
    58
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7896112154365
    FPO-GRAT
    59
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7896181901198
    FPO-GRAT
    60
    asma - sulfato de salbutamol
    100 mcg
    7898014561333
    FPO-GRAT
    61
    asma - sulfato de salbutamol
    5 mg/10 ml
    7896269900068
    FPO-GRAT
    62
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7895858010928
    FPO-GRAT
    63
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7895858010935
    FPO-GRAT
    64
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7895858010942
    FPO-GRAT
    65
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898361882655
    FPO-GRAT
    66
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898361881566
    FPO-GRAT
    67
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898361881573
    FPO-GRAT
    68
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898099381031
    FPO-GRAT
    69
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898095341732
    FPO-GRAT
    70
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898095341749
    FPO-GRAT
    71
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898100242405
    FPO-GRAT
    72
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7899106000303
    FPO-GRAT
    73
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7899106000297
    FPO-GRAT
    74
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7895858005023
    FPO-GRAT
    75
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7895858000899
    FPO-GRAT
    76
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896523206486
    FPO-GRAT
    77
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896004719900
    FPO-GRAT
    78
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896004709192
    FPO-GRAT
    79
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896004712888
    FPO-GRAT
    80
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7894916140942
    FPO-GRAT
    81
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898040321413
    FPO-GRAT
    82
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896004709222
    FPO-GRAT
    83
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896004712840
    FPO-GRAT
    84
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7899100400239
    FPO-GRAT
    85
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7899100400246
    FPO-GRAT
    86
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898060138633
    FPO-GRAT
    87
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896112126478
    FPO-GRAT
    88
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896112133612
    FPO-GRAT
    89
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896112131113
    FPO-GRAT
    90
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896112194279
    FPO-GRAT
    91
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896181904922
    FPO-GRAT
    92
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896181908944
    FPO-GRAT
    93
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896422508056
    FPO-GRAT
    94
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896422507943
    FPO-GRAT
    95
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896422508377
    FPO-GRAT
    96
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7895296249058
    FPO-GRAT
    97
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7891721238239
    FPO-GRAT
    98
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7891721238123
    FPO-GRAT
    99
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7891721000614
    FPO-GRAT
    100
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896472502394
    FPO-GRAT
    101
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7895296249027
    FPO-GRAT
    102
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7895296190039
    FPO-GRAT
    103
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896261008175
    FPO-GRAT
    104
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896261015753
    FPO-GRAT
    105
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896261012974
    FPO-GRAT
    106
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7896261016996
    FPO-GRAT
    107
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7897759001432
    FPO-GRAT
    108
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7897759000251
    FPO-GRAT
    109
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7899547503036
    FPO-GRAT
    110
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7899547503029
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    111
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898148291267
    FPO-GRAT
    112
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7897076912565
    FPO-GRAT
    113
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7897076909848
    FPO-GRAT
    114
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7897595604378
    FPO-GRAT
    115
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7891058004750
    FPO-GRAT
    116
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7891058004743
    FPO-GRAT
    117
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7897655041204
    FPO-GRAT
    118
    diabetes - cloridrato de metformina
    500 mg
    7898049794324
    FPO-GRAT
    119
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898902274031
    FPO-GRAT
    120
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898902274123
    FPO-GRAT
    121
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898361881580
    FPO-GRAT
    122
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898361881597
    FPO-GRAT
    123
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898095341794
    FPO-GRAT
    124
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896714234175
    FPO-GRAT
    125
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896714234182
    FPO-GRAT
    126
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898100241194
    FPO-GRAT
    127
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7899106000341
    FPO-GRAT
    128
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7899106000334
    FPO-GRAT
    129
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7893353613613
    FPO-GRAT
    130
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896523210001
    FPO-GRAT
    131
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896004712895
    FPO-GRAT
    132
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896004719917
    FPO-GRAT
    133
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896004709185
    FPO-GRAT
    134
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7895296190015
    FPO-GRAT
    135
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7895296190022
    FPO-GRAT
    136
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7899100400277
    FPO-GRAT
    137
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7899100400284
    FPO-GRAT
    138
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896112128670
    FPO-GRAT
    139
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896112126485
    FPO-GRAT
    140
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896112126492
    FPO-GRAT
    141
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896181908968
    FPO-GRAT
    142
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896181901402
    FPO-GRAT
    143
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896422507950
    FPO-GRAT
    144
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896422508063
    FPO-GRAT
    145
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896261008021
    FPO-GRAT
    146
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898075313940
    FPO-GRAT
    147
    diabetes - cloridrato de metformina -
    ação prolongada
    500 mg
    7895585801091
    FPO-GRAT
    148
    diabetes - cloridrato de metformina -
    ação prolongada
    500 mg
    7891721022722
    FPO-GRAT
    149
    diabetes - cloridrato de metformina -
    ação prolongada
    500 mg
    7891721024009
    FPO-GRAT
    150
    diabetes - cloridrato de metformina -
    ação prolongada
    500 mg
    7891721027468
    FPO-GRAT
    151
    diabetes - cloridrato de metformina -
    ação prolongada
    500 mg
    7891721013218
    FPO-GRAT
    152
    diabetes - cloridrato de metformina -
    ação prolongada
    500 mg
    7899547511031
    FPO-GRAT
    153
    diabetes - cloridrato de metformina -
    ação prolongada
    500 mg
    8902220108745
    FPO-GRAT
    154
    diabetes - cloridrato de metformina -
    ação prolongada
    500 mg
    8902220107748
    FPO-GRAT
    155
    diabetes - cloridrato de metformina -
    ação prolongada
    500 mg
    8902220107304
    FPO-GRAT
    156
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898361882662
    FPO-GRAT
    157
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898099381048
    FPO-GRAT
    158
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898100241903
    FPO-GRAT
    159
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7895858000936
    FPO-GRAT
    160
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7895858005030
    FPO-GRAT
    161
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896523206493
    FPO-GRAT
    162
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898040320713
    FPO-GRAT
    163
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7899095201484
    FPO-GRAT
    164
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7899095237353
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    165
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7899095237360
    FPO-GRAT
    166
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896004712864
    FPO-GRAT
    167
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896004709215
    FPO-GRAT
    168
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898123903178
    FPO-GRAT
    169
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896714200224
    FPO-GRAT
    170
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898060131115
    FPO-GRAT
    171
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896112145554
    FPO-GRAT
    172
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7891721027406
    FPO-GRAT
    173
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7891721027437
    FPO-GRAT
    174
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7891721238246
    FPO-GRAT
    175
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7891721238109
    FPO-GRAT
    176
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7891721000744
    FPO-GRAT
    177
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896472502387
    FPO-GRAT
    178
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7895296249041
    FPO-GRAT
    179
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7895296080019
    FPO-GRAT
    180
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896261017009
    FPO-GRAT
    181
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896261015760
    FPO-GRAT
    182
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896261012981
    FPO-GRAT
    183
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7897759001449
    FPO-GRAT
    184
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7897759001418
    FPO-GRAT
    185
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7897759000268
    FPO-GRAT
    186
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898216362158
    FPO-GRAT
    187
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7899547502947
    FPO-GRAT
    188
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898148291298
    FPO-GRAT
    189
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7897076912572
    FPO-GRAT
    190
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7897076909855
    FPO-GRAT
    191
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7897595604385
    FPO-GRAT
    192
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7894916140935
    FPO-GRAT
    193
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7897655041228
    FPO-GRAT
    194
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7896006230663
    FPO-GRAT
    195
    diabetes - cloridrato de metformina
    850 mg
    7898049798223
    FPO-GRAT
    196
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898318250421
    FPO-GRAT
    197
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898146820094
    FPO-GRAT
    198
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7891058212070
    FPO-GRAT
    199
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7897917001069
    FPO-GRAT
    200
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7893736014723
    FPO-GRAT
    201
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896676404999
    FPO-GRAT
    202
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896004706467
    FPO-GRAT
    203
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896004706474
    FPO-GRAT
    204
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7894916141024
    FPO-GRAT
    205
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7894916503372
    FPO-GRAT
    206
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7899095201781
    FPO-GRAT
    207
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7899095249707
    FPO-GRAT
    208
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7899095249714
    FPO-GRAT
    209
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7899095250505
    FPO-GRAT
    210
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7899095250512
    FPO-GRAT
    211
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7899095209992
    FPO-GRAT
    212
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896004707945
    FPO-GRAT
    213
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7897076905468
    FPO-GRAT
    214
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898103650696
    FPO-GRAT
    215
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7897322700632
    FPO-GRAT
    216
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898109240105
    FPO-GRAT
    217
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898371171022
    FPO-GRAT
    218
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898060138497
    FPO-GRAT
    219
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7892885200124
    FPO-GRAT
    220
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896714217093
    FPO-GRAT
    221
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896714200071
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    222
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896112143611
    FPO-GRAT
    223
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896181905509
    FPO-GRAT
    224
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896622302836
    FPO-GRAT
    225
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896422522557
    FPO-GRAT
    226
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896422522571
    FPO-GRAT
    227
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896422522564
    FPO-GRAT
    228
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896422522588
    FPO-GRAT
    229
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896862910556
    FPO-GRAT
    230
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898075310376
    FPO-GRAT
    231
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7895296272018
    FPO-GRAT
    232
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898035310194
    FPO-GRAT
    233
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898148297269
    FPO-GRAT
    234
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896226502625
    FPO-GRAT
    235
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7897076909626
    FPO-GRAT
    236
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898078942208
    FPO-GRAT
    237
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7891058002527
    FPO-GRAT
    238
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7891058002510
    FPO-GRAT
    239
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896137112197
    FPO-GRAT
    240
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7896006256304
    FPO-GRAT
    241
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898256080081
    FPO-GRAT
    242
    diabetes - glibenclamida
    5 mg
    7898910350055
    FPO-GRAT
    243
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7895858005436
    FPO-GRAT
    244
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7891058009120
    FPO-GRAT
    245
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7891058009168
    FPO-GRAT
    246
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7891058016432
    FPO-GRAT
    247
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7896382700644
    FPO-GRAT
    248
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7896382702488
    FPO-GRAT
    249
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7896382700583
    FPO-GRAT
    250
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7896382703317
    FPO-GRAT
    251
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7896714215587
    FPO-GRAT
    252
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7898149935658
    FPO-GRAT
    253
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7898149935627
    FPO-GRAT
    254
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7898149935634
    FPO-GRAT
    255
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7898149935665
    FPO-GRAT
    256
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7895197160049
    FPO-GRAT
    257
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7895197160063
    FPO-GRAT
    258
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7895197160056
    FPO-GRAT
    259
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7895197160117
    FPO-GRAT
    260
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7895197160148
    FPO-GRAT
    261
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7897705200117
    FPO-GRAT
    262
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7897705200308
    FPO-GRAT
    263
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7897705200322
    FPO-GRAT
    264
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7897705200087
    FPO-GRAT
    265
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7897705201053
    FPO-GRAT
    266
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7897759000220
    FPO-GRAT
    267
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7897759000367
    FPO-GRAT
    268
    diabetes - insulina humana
    100 ui/ml
    7897759000091
    FPO-GRAT
    269
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7895858005412
    FPO-GRAT
    270
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7896382702495
    FPO-GRAT
    271
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7896382703300
    FPO-GRAT
    272
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7896382700576
    FPO-GRAT
    273
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7895197160100
    FPO-GRAT
    274
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7895197160025
    FPO-GRAT
    275
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7895197160018
    FPO-GRAT
    276
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7895197160131
    FPO-GRAT
    277
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7895197160032
    FPO-GRAT
    278
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7897705200070
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    279
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7897705200315
    FPO-GRAT
    280
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7897759000084
    FPO-GRAT
    281
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7897759000374
    FPO-GRAT
    282
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7897759000213
    FPO-GRAT
    283
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7891058009113
    FPO-GRAT
    284
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7891058009151
    FPO-GRAT
    285
    diabetes - insulina humana regular
    100 ui/ml
    7891058016463
    FPO-GRAT
    286
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7891317414870
    FPO-GRAT
    287
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896206407612
    FPO-GRAT
    288
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896206407629
    FPO-GRAT
    289
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898361883720
    FPO-GRAT
    290
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898361883737
    FPO-GRAT
    291
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896112411451
    FPO-GRAT
    292
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896112419785
    FPO-GRAT
    293
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896241221853
    FPO-GRAT
    294
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896523212920
    FPO-GRAT
    295
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898940448609
    FPO-GRAT
    296
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898049795628
    FPO-GRAT
    297
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898932797203
    FPO-GRAT
    298
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896206400996
    FPO-GRAT
    299
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898361880606
    FPO-GRAT
    300
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898361880613
    FPO-GRAT
    301
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898099382106
    FPO-GRAT
    302
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896181916222
    FPO-GRAT
    303
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7899106000372
    FPO-GRAT
    304
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7899106000389
    FPO-GRAT
    305
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896676411676
    FPO-GRAT
    306
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896004708218
    FPO-GRAT
    307
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896004719368
    FPO-GRAT
    308
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896004705880
    FPO-GRAT
    309
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896004705781
    FPO-GRAT
    310
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7899095201576
    FPO-GRAT
    311
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7899095201866
    FPO-GRAT
    312
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896004709024
    FPO-GRAT
    313
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897595602602
    FPO-GRAT
    314
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7899100400314
    FPO-GRAT
    315
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7899100400321
    FPO-GRAT
    316
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898371170322
    FPO-GRAT
    317
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898060138565
    FPO-GRAT
    318
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7892885200292
    FPO-GRAT
    319
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896714233376
    FPO-GRAT
    320
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898906376229
    FPO-GRAT
    321
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897851220168
    FPO-GRAT
    322
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896181901723
    FPO-GRAT
    323
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896181900122
    FPO-GRAT
    324
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7894916144209
    FPO-GRAT
    325
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896422506342
    FPO-GRAT
    326
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7895296299022
    FPO-GRAT
    327
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7891721001765
    FPO-GRAT
    328
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896472508792
    FPO-GRAT
    329
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896472508051
    FPO-GRAT
    330
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896472513130
    FPO-GRAT
    331
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896472513338
    FPO-GRAT
    332
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7896261006164
    FPO-GRAT
    333
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898216362196
    FPO-GRAT
    334
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898216362195
    FPO-GRAT
    335
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898216362257
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    336
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898148290772
    FPO-GRAT
    337
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897076910112
    FPO-GRAT
    338
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897076910097
    FPO-GRAT
    339
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897076910127
    FPO-GRAT
    340
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897595612090
    FPO-GRAT
    341
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897595605412
    FPO-GRAT
    342
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897595602572
    FPO-GRAT
    343
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897595612106
    FPO-GRAT
    344
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7897595605580
    FPO-GRAT
    345
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898049792979
    FPO-GRAT
    346
    hipertensão - atenolol
    25 mg
    7898049794522
    FPO-GRAT
    347
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898146821688
    FPO-GRAT
    348
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7894164001439
    FPO-GRAT
    349
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7894164000166
    FPO-GRAT
    350
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898318250223
    FPO-GRAT
    351
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7895858002558
    FPO-GRAT
    352
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898361880682
    FPO-GRAT
    353
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898920244139
    FPO-GRAT
    354
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898920244146
    FPO-GRAT
    355
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897917001489
    FPO-GRAT
    356
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898099382304
    FPO-GRAT
    357
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898099382298
    FPO-GRAT
    358
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898100241064
    FPO-GRAT
    359
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896016801372
    FPO-GRAT
    360
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896016801747
    FPO-GRAT
    361
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896016807565
    FPO-GRAT
    362
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7893353607926
    FPO-GRAT
    363
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7893736015027
    FPO-GRAT
    364
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7895858002541
    FPO-GRAT
    365
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896286429054
    FPO-GRAT
    366
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896286429047
    FPO-GRAT
    367
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898158691019
    FPO-GRAT
    368
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898158691026
    FPO-GRAT
    369
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896523208350
    FPO-GRAT
    370
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896523202341
    FPO-GRAT
    371
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896523207292
    FPO-GRAT
    372
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896523209852
    FPO-GRAT
    373
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896523209838
    FPO-GRAT
    374
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896523209845
    FPO-GRAT
    375
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898372705721
    FPO-GRAT
    376
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898372700054
    FPO-GRAT
    377
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896676410822
    FPO-GRAT
    378
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896676410815
    FPO-GRAT
    379
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896676413694
    FPO-GRAT
    380
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896004700397
    FPO-GRAT
    381
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896004704326
    FPO-GRAT
    382
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896004719313
    FPO-GRAT
    383
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896004707020
    FPO-GRAT
    384
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896004714738
    FPO-GRAT
    385
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896004700380
    FPO-GRAT
    386
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7899095200067
    FPO-GRAT
    387
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896004704654
    FPO-GRAT
    388
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897076905284
    FPO-GRAT
    389
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897076905406
    FPO-GRAT
    390
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897595601681
    FPO-GRAT
    391
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898103650344
    FPO-GRAT
    392
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7893658100313
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    393
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896685301142
    FPO-GRAT
    394
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896685301135
    FPO-GRAT
    395
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898157480881
    FPO-GRAT
    396
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898157480904
    FPO-GRAT
    397
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896707242163
    FPO-GRAT
    398
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896707242101
    FPO-GRAT
    399
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896707242095
    FPO-GRAT
    400
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896707220369
    FPO-GRAT
    401
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898371170148
    FPO-GRAT
    402
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898060131948
    FPO-GRAT
    403
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898060138060
    FPO-GRAT
    404
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898060138053
    FPO-GRAT
    405
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7899620910133
    FPO-GRAT
    406
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7899620910140
    FPO-GRAT
    407
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7892885200209
    FPO-GRAT
    408
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896714207797
    FPO-GRAT
    409
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896714201207
    FPO-GRAT
    410
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896714205687
    FPO-GRAT
    411
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898168730944
    FPO-GRAT
    412
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896112142331
    FPO-GRAT
    413
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896112116660
    FPO-GRAT
    414
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896112120742
    FPO-GRAT
    415
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896112176473
    FPO-GRAT
    416
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897851220335
    FPO-GRAT
    417
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896181903666
    FPO-GRAT
    418
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898089300288
    FPO-GRAT
    419
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898331960390
    FPO-GRAT
    420
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7894916141147
    FPO-GRAT
    421
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896622302973
    FPO-GRAT
    422
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896622302966
    FPO-GRAT
    423
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898295928832
    FPO-GRAT
    424
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896622301624
    FPO-GRAT
    425
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898917592489
    FPO-GRAT
    426
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898917592496
    FPO-GRAT
    427
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898917592502
    FPO-GRAT
    428
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7894164003167
    FPO-GRAT
    429
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898059470133
    FPO-GRAT
    430
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898059470154
    FPO-GRAT
    431
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898059470164
    FPO-GRAT
    432
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898059471040
    FPO-GRAT
    433
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896422503709
    FPO-GRAT
    434
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896422503723
    FPO-GRAT
    435
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896422503716
    FPO-GRAT
    436
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896422503693
    FPO-GRAT
    437
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896422503877
    FPO-GRAT
    438
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896422503860
    FPO-GRAT
    439
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896862910884
    FPO-GRAT
    440
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896862910891
    FPO-GRAT
    441
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896862910822
    FPO-GRAT
    442
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896862910228
    FPO-GRAT
    443
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896862923365
    FPO-GRAT
    444
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896862923372
    FPO-GRAT
    445
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7891721272448
    FPO-GRAT
    446
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7891721272431
    FPO-GRAT
    447
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896472504558
    FPO-GRAT
    448
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896472501915
    FPO-GRAT
    449
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896472508143
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    450
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896472508150
    FPO-GRAT
    451
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896261006423
    FPO-GRAT
    452
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896261006966
    FPO-GRAT
    453
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898075313711
    FPO-GRAT
    454
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898216360161
    FPO-GRAT
    455
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898216360178
    FPO-GRAT
    456
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898014560886
    FPO-GRAT
    457
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898014560879
    FPO-GRAT
    458
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898148290505
    FPO-GRAT
    459
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898148290512
    FPO-GRAT
    460
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897076910301
    FPO-GRAT
    461
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897076910318
    FPO-GRAT
    462
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897076912626
    FPO-GRAT
    463
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897076912596
    FPO-GRAT
    464
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898078940334
    FPO-GRAT
    465
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898078940341
    FPO-GRAT
    466
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897595602008
    FPO-GRAT
    467
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897595603401
    FPO-GRAT
    468
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897595603357
    FPO-GRAT
    469
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897595603395
    FPO-GRAT
    470
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897595605627
    FPO-GRAT
    471
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897595609489
    FPO-GRAT
    472
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897595601698
    FPO-GRAT
    473
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7897595603708
    FPO-GRAT
    474
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896137111763
    FPO-GRAT
    475
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896137113064
    FPO-GRAT
    476
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898272940208
    FPO-GRAT
    477
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896006226765
    FPO-GRAT
    478
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7896006214984
    FPO-GRAT
    479
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898049795697
    FPO-GRAT
    480
    hipertensão - captopril
    25 mg
    7898049794430
    FPO-GRAT
    481
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896206401142
    FPO-GRAT
    482
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896206407735
    FPO-GRAT
    483
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896206400279
    FPO-GRAT
    484
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898099380959
    FPO-GRAT
    485
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898100241132
    FPO-GRAT
    486
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7893353606813
    FPO-GRAT
    487
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7893736001631
    FPO-GRAT
    488
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896286461030
    FPO-GRAT
    489
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896523210445
    FPO-GRAT
    490
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896523210421
    FPO-GRAT
    491
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896523210438
    FPO-GRAT
    492
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896523206646
    FPO-GRAT
    493
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896523206387
    FPO-GRAT
    494
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896004706160
    FPO-GRAT
    495
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7894916550055
    FPO-GRAT
    496
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7894916550116
    FPO-GRAT
    497
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7899095200685
    FPO-GRAT
    498
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7899095200661
    FPO-GRAT
    499
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896004707341
    FPO-GRAT
    500
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896782802597
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    501
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7897076905352
    FPO-GRAT
    502
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898103650399
    FPO-GRAT
    503
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898103650405
    FPO-GRAT
    504
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896707243115
    FPO-GRAT
    505
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896707200460
    FPO-GRAT
    506
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898060131290
    FPO-GRAT
    507
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896714205182
    FPO-GRAT
    508
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896714204987
    FPO-GRAT
    509
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896714200293
    FPO-GRAT
    510
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896112141402
    FPO-GRAT
    511
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896112110583
    FPO-GRAT
    512
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896112149187
    FPO-GRAT
    513
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896112110576
    FPO-GRAT
    514
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896112148708
    FPO-GRAT
    515
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896112148692
    FPO-GRAT
    516
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896112167419
    FPO-GRAT
    517
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898089301025
    FPO-GRAT
    518
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898089301049
    FPO-GRAT
    519
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898089300554
    FPO-GRAT
    520
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896422515535
    FPO-GRAT
    521
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896422515573
    FPO-GRAT
    522
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896862910259
    FPO-GRAT
    523
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896472513154
    FPO-GRAT
    524
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896472502028
    FPO-GRAT
    525
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
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    FPO-GRAT
    526
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896707200682
    FPO-GRAT
    527
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898216362431
    FPO-GRAT
    528
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
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    FPO-GRAT
    529
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
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    FPO-GRAT
    530
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7899547512731
    FPO-GRAT
    531
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
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    FPO-GRAT
    532
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
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    FPO-GRAT
    533
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
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    FPO-GRAT
    534
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7897595605016
    FPO-GRAT
    535
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
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    FPO-GRAT
    536
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
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    FPO-GRAT
    537
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896006245278
    FPO-GRAT
    538
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896006245193
    FPO-GRAT
    539
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7896006280606
    FPO-GRAT
    540
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898049790548
    FPO-GRAT
    541
    hipertensão - cloridrato de propranolol
    40 mg
    7898049790531
    FPO-GRAT
    542
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    543
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    544
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    545
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
    7893736002300
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    546
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
    7898158695499
    FPO-GRAT
    547
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
    7898158690708
    FPO-GRAT
    548
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
    7896523210070
    FPO-GRAT
    549
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
    7896523207537
    FPO-GRAT
    550
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    551
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    552
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
    7896004716190
    FPO-GRAT
    553
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    554
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    555
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    556
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    557
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    558
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    559
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    560
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    561
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    562
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    563
    hipertensão - hidroclorotiazida
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    FPO-GRAT
    564
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    565
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    566
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    567
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    568
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    569
    hipertensão - hidroclorotiazida
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    570
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    571
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    572
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    573
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    574
    hipertensão - hidroclorotiazida
    25 mg
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    FPO-GRAT
    575
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    576
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898361882464
    FPO-GRAT
    577
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    578
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    579
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    580
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7896112486886
    FPO-GRAT
    581
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    582
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    583
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    584
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    585
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    586
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    587
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    588
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    589
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    590
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    591
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    592
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    593
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    594
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    595
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    596
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    597
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    598
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    599
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    600
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7899095204805
    FPO-GRAT
    601
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    602
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    603
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    604
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    605
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    606
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7899095204850
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    607
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7899095233997
    FPO-GRAT
    608
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7899095236134
    FPO-GRAT
    609
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    610
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    611
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7899095236615
    FPO-GRAT
    612
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    613
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    614
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    615
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    616
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    617
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    618
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    619
    hipertensão - losartana potássica
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    620
    hipertensão - losartana potássica
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    hipertensão - losartana potássica
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    622
    hipertensão - losartana potássica
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    623
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    50 mg
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    625
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    50 mg
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    626
    hipertensão - losartana potássica
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    FPO-GRAT
    627
    hipertensão - losartana potássica
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    628
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    629
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    630
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    631
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    632
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    633
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    634
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    635
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    636
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    637
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    638
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    639
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    640
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    641
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    hipertensão - losartana potássica
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    FPO-GRAT
    643
    hipertensão - losartana potássica
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    hipertensão - losartana potássica
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    FPO-GRAT
    645
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    646
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    647
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    648
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    649
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    650
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    651
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
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    FPO-GRAT
    652
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897337709255
    FPO-GRAT
    653
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897337701297
    FPO-GRAT
    654
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897337709262
    FPO-GRAT
    655
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897337701303
    FPO-GRAT
    656
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897337706384
    FPO-GRAT
    657
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7896472513482
    FPO-GRAT
    658
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7896472513499
    FPO-GRAT
    659
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7895296085014
    FPO-GRAT
    660
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7896261009509
    FPO-GRAT
    661
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7896261009493
    FPO-GRAT
    662
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898148301720
    FPO-GRAT
    663
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898148301706
    FPO-GRAT
    664
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897076907691
    FPO-GRAT
    665
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897076907677
    FPO-GRAT
    666
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897076907684
    FPO-GRAT
    667
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897076913814
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    668
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898078942550
    FPO-GRAT
    669
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898078942567
    FPO-GRAT
    670
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898078943243
    FPO-GRAT
    671
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595602138
    FPO-GRAT
    672
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595608215
    FPO-GRAT
    673
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595602145
    FPO-GRAT
    674
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595605252
    FPO-GRAT
    675
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595604361
    FPO-GRAT
    676
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595604354
    FPO-GRAT
    677
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595628213
    FPO-GRAT
    678
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595628220
    FPO-GRAT
    679
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595628237
    FPO-GRAT
    680
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595628244
    FPO-GRAT
    681
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7897595627360
    FPO-GRAT
    682
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    8903855075334
    FPO-GRAT
    683
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    8903855062013
    FPO-GRAT
    684
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    8902220105034
    FPO-GRAT
    685
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    8902220105539
    FPO-GRAT
    686
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898049796243
    FPO-GRAT
    687
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898049796236
    FPO-GRAT
    688
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898049797905
    FPO-GRAT
    689
    hipertensão - losartana potássica
    50 mg
    7898910350239
    FPO-GRAT
    690
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898361880286
    FPO-GRAT
    691
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897917001182
    FPO-GRAT
    692
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896112493662
    FPO-GRAT
    693
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896112429913
    FPO-GRAT
    694
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896112414971
    FPO-GRAT
    695
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896241293669
    FPO-GRAT
    696
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898095345235
    FPO-GRAT
    697
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898100241293
    FPO-GRAT
    698
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7893736003840
    FPO-GRAT
    699
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896523210759
    FPO-GRAT
    700
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896523206073
    FPO-GRAT
    701
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896676410990
    FPO-GRAT
    702
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898096577765
    FPO-GRAT
    703
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898096577161
    FPO-GRAT
    704
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896004718927
    FPO-GRAT
    705
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896004700533
    FPO-GRAT
    706
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896004714455
    FPO-GRAT
    707
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7894916504010
    FPO-GRAT
    708
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7899095201132
    FPO-GRAT
    709
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896004710358
    FPO-GRAT
    710
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897852900496
    FPO-GRAT
    711
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897595602718
    FPO-GRAT
    712
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898123901662
    FPO-GRAT
    713
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7988103650627
    FPO-GRAT
    714
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896685301210
    FPO-GRAT
    715
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897322700151
    FPO-GRAT
    716
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898371170087
    FPO-GRAT
    717
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898060133676
    FPO-GRAT
    718
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898060138398
    FPO-GRAT
    719
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7892885200278
    FPO-GRAT
    720
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896714205823
    FPO-GRAT
    721
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896714200743
    FPO-GRAT
    722
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896112113775
    FPO-GRAT
    723
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896112126225
    FPO-GRAT
    724
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896112141266
    FPO-GRAT
    725
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896112127239
    FPO-GRAT
    726
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896112113782
    FPO-GRAT
    727
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898906376144
    FPO-GRAT
    728
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897851259595
    FPO-GRAT


    Expandir tabela
    729
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896181916390
    FPO-GRAT
    730
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896181903376
    FPO-GRAT
    731
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896181900894
    FPO-GRAT
    732
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898331960192
    FPO-GRAT
    733
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7892984031780
    FPO-GRAT
    734
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7894916143028
    FPO-GRAT
    735
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898295923325
    FPO-GRAT
    736
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896622302386
    FPO-GRAT
    737
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896422506328
    FPO-GRAT
    738
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896422514248
    FPO-GRAT
    739
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896862910457
    FPO-GRAT
    740
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896862910914
    FPO-GRAT
    741
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896862910969
    FPO-GRAT
    742
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896862910976
    FPO-GRAT
    743
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7895296113595
    FPO-GRAT
    744
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7895296216036
    FPO-GRAT
    745
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7891721001581
    FPO-GRAT
    746
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897337705882
    FPO-GRAT
    747
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896472501885
    FPO-GRAT
    748
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896261006645
    FPO-GRAT
    749
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898075314435
    FPO-GRAT
    750
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898216360215
    FPO-GRAT
    751
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898148291830
    FPO-GRAT
    752
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898148300884
    FPO-GRAT
    753
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896534203849
    FPO-GRAT
    754
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897076906823
    FPO-GRAT
    755
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897076906830
    FPO-GRAT
    756
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898078940747
    FPO-GRAT
    757
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897595601476
    FPO-GRAT
    758
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7897595602268
    FPO-GRAT
    759
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896137111848
    FPO-GRAT
    760
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898272940468
    FPO-GRAT
    761
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898272940239
    FPO-GRAT
    762
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896006205944
    FPO-GRAT
    763
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7896006205937
    FPO-GRAT
    764
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898049796564
    FPO-GRAT
    765
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898049798414
    FPO-GRAT
    766
    hipertensão - maleato de enalapril
    10 mg
    7898049795833
    FPO-GRAT

    (Redação dada pelo Decreto nº 928 , de 03.11.2016 - DOE SC de 04.11.2016, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação)

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    Item Patologia - Princípio ativo Apresentação EAN Tipo serviço
    1 asma - brometo de ipratrópio 0,02 mg 7896026302449 FPO-GRAT
    2 asma - brometo de ipratrópio 0,02 mg 7896026302432 FPO-GRAT
    3 asma - brometo de ipratrópio 0,02 mg 7896026300193 FPO-GRAT
    4 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896672202407 FPO-GRAT
    5 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896672202599 FPO-GRAT
    6 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896672202605 FPO-GRAT
    7 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896006210108 FPO-GRAT
    8 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896004725574 FPO-GRAT
    9 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896026300216 FPO-GRAT
    10 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896004725437 FPO-GRAT
    11 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7898123906162 FPO-GRAT
    12 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7898060132785 FPO-GRAT
    13 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896714214337 FPO-GRAT
    14 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896112114413 FPO-GRAT
    15 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896181913252 FPO-GRAT
    16 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7894916145435 FPO-GRAT
    17 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7895296044011 FPO-GRAT
    18 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7898148299010 FPO-GRAT
    19 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7898148299492 FPO-GRAT
    20 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896004725420 FPO-GRAT
    21 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896006262510 FPO-GRAT
    22 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7898149937287 FPO-GRAT
    23 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7898149933784 FPO-GRAT
    24 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896004725567 FPO-GRAT
    25 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7898074615120 FPO-GRAT
    26 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7897473201743 FPO-GRAT
    27 asma - brometo de ipratrópio 0,25mg 7896714270234 FPO-GRAT
    28 asma - dipropionato de beclometsona 200 mcg 7896672202322 FPO-GRAT
    29 asma - dipropionato de beclometsona 200 mcg 7896672202872 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    30 asma - dipropionato de beclometsona 200 mcg 7896672202889 FPO-GRAT
    31 asma - dipropionato de beclometsona 200 mcg 7896672202896 FPO-GRAT
    32 asma - dipropionato de beclometsona 200 mcg 7896261004009 FPO-GRAT
    33 asma - dipropionato de beclometsona 250 mcg 7897473201705 FPO-GRAT
    34 asma - dipropionato de beclometsona 250 mcg 7896672201059 FPO-GRAT
    35 asma - dipropionato de beclometsona 250 mcg 7896672201042 FPO-GRAT
    36 asma - dipropionato de beclometsona 250 mcg 7896672202902 FPO-GRAT
    37 asma - dipropionato de beclometsona 250 mcg 7896672202926 FPO-GRAT
    38 asma - dipropionato de beclometsona 250 mcg 7896672202919 FPO-GRAT
    39 asma - dipropionato de beclometsona 50 mcg 7896672202636 FPO-GRAT
    40 asma - dipropionato de beclometsona 50 mcg 7896672202810 FPO-GRAT
    41 asma - dipropionato de beclometsona 50 mcg 7896672202834 FPO-GRAT
    42 asma - dipropionato de beclometsona 50 mcg 7896672202827 FPO-GRAT
    43 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7896112147640 FPO-GRAT
    44 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7898014561333 FPO-GRAT
    45 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7897473201071 FPO-GRAT
    46 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7896672202445 FPO-GRAT
    47 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7896672201912 FPO-GRAT
    48 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7896269900150 FPO-GRAT
    49 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7896181901198 FPO-GRAT
    50 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7896015521370 FPO-GRAT
    51 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7896112154365 FPO-GRAT
    52 asma - sulfato de salbutamol 100 mcg 7897473202122 FPO-GRAT
    53 asma - sulfato de salbutamol 5 mg/10 ml 7896269900068 FPO-GRAT
    54 diabetes - cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg 7891721013218 FPO-GRAT
    55 diabetes - cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg 7891721024009 FPO-GRAT
    56 diabetes - cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg 8902220107748 FPO-GRAT
    57 diabetes - cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg 8902220107304 FPO-GRAT
    58 diabetes - cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg 8902220108745 FPO-GRAT
    59 diabetes - cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg 7891721027468 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    60 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898361881566 FPO-GRAT
    61 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898361881573 FPO-GRAT
    62 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898095341732 FPO-GRAT
    63 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898095341749 FPO-GRAT
    64 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7899106000303 FPO-GRAT
    65 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7899106000297 FPO-GRAT
    66 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896004719900 FPO-GRAT
    67 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896004709192 FPO-GRAT
    68 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896004712888 FPO-GRAT
    69 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7899100400239 FPO-GRAT
    70 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7899100400246 FPO-GRAT
    71 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896112126478 FPO-GRAT
    72 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896112131113 FPO-GRAT
    73 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896181904922 FPO-GRAT
    74 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896181908944 FPO-GRAT
    75 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896422508056 FPO-GRAT
    76 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896422507943 FPO-GRAT
    77 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896422508377 FPO-GRAT
    78 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7895296249027 FPO-GRAT
    79 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7895296249058 FPO-GRAT
    80 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7891721238239 FPO-GRAT
    81 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7891721238123 FPO-GRAT
    82 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896004709222 FPO-GRAT
    83 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896004712840 FPO-GRAT
    84 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7897759001432 FPO-GRAT
    85 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898148291267 FPO-GRAT
    86 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7897076912565 FPO-GRAT
    87 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7897076909848 FPO-GRAT
    88 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7897595604378 FPO-GRAT
    89 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7891058004750 FPO-GRAT
    90 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7891058004743 FPO-GRAT
    91 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7894916140942 FPO-GRAT
    92 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898040321413 FPO-GRAT
    93 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7895858005023 FPO-GRAT
    94 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7895858000899 FPO-GRAT
    95 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896472502394 FPO-GRAT
    96 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7891721000614 FPO-GRAT
    97 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7897759000251 FPO-GRAT
    98 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7897655041204 FPO-GRAT
    99 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898099381031 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    100 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898100242405 FPO-GRAT
    101 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896523206486 FPO-GRAT
    102 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896261015753 FPO-GRAT
    103 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896261012974 FPO-GRAT
    104 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896261016996 FPO-GRAT
    105 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7896112133612 FPO-GRAT
    106 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898060138633 FPO-GRAT
    107 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7898361882655 FPO-GRAT
    108 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7899547503036 FPO-GRAT
    109 diabetes - cloridrato de metformina 500 mg 7899547503029 FPO-GRAT
    110 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898361881580 FPO-GRAT
    111 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898361881597 FPO-GRAT
    112 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898902274031 FPO-GRAT
    113 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898902274123 FPO-GRAT
    114 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898095341794 FPO-GRAT
    115 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7899106000341 FPO-GRAT
    116 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7899106000334 FPO-GRAT
    117 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7893353613613 FPO-GRAT
    118 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896523210001 FPO-GRAT
    119 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896004712895 FPO-GRAT
    120 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896004719917 FPO-GRAT
    121 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896004709185 FPO-GRAT
    122 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7899100400277 FPO-GRAT
    123 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7899100400284 FPO-GRAT
    124 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896112128670 FPO-GRAT
    125 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896112126485 FPO-GRAT
    126 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896112126492 FPO-GRAT
    127 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896181908968 FPO-GRAT
    128 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896181901402 FPO-GRAT
    129 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896422507950 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    130 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896422508063 FPO-GRAT
    131 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7895296249041 FPO-GRAT
    132 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7891721238246 FPO-GRAT
    133 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7891721238109 FPO-GRAT
    134 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896004712864 FPO-GRAT
    135 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896004709215 FPO-GRAT
    136 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7897759001449 FPO-GRAT
    137 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898148291298 FPO-GRAT
    138 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7897076912572 FPO-GRAT
    139 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7897076909855 FPO-GRAT
    140 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7897595604385 FPO-GRAT
    141 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7894916140935 FPO-GRAT
    142 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896006230663 FPO-GRAT
    143 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898040320713 FPO-GRAT
    144 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7895858000936 FPO-GRAT
    145 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7895858005030 FPO-GRAT
    146 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896472502387 FPO-GRAT
    147 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7899095201484 FPO-GRAT
    148 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898049798223 FPO-GRAT
    149 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7891721000744 FPO-GRAT
    150 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898216362158 FPO-GRAT
    151 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7897759001418 FPO-GRAT
    152 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7897759000268 FPO-GRAT
    153 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898123903178 FPO-GRAT
    154 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7897655041228 FPO-GRAT
    155 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898099381048 FPO-GRAT
    156 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898100241903 FPO-GRAT
    157 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896523206493 FPO-GRAT
    158 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896261017009 FPO-GRAT
    159 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896261015760 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    160 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896261012981 FPO-GRAT
    161 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896714200224 FPO-GRAT
    162 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7896112145554 FPO-GRAT
    163 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898060131115 FPO-GRAT
    164 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7895296080019 FPO-GRAT
    165 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7899095237353 FPO-GRAT
    166 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7899095237360 FPO-GRAT
    167 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7898361882662 FPO-GRAT
    168 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7891721027406 FPO-GRAT
    169 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7899547502947 FPO-GRAT
    170 diabetes - cloridrato de metformina 850 mg 7891721027437 FPO-GRAT
    171 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898109240105 FPO-GRAT
    172 diabetes - glibenclamida 5 mg 7893736014723 FPO-GRAT
    173 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896112143611 FPO-GRAT
    174 diabetes - glibenclamida 5 mg 7891058212070 FPO-GRAT
    175 diabetes - glibenclamida 5 mg 7892885200124 FPO-GRAT
    176 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898075310376 FPO-GRAT
    177 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898146820094 FPO-GRAT
    178 diabetes - glibenclamida 5 mg 7897076905468 FPO-GRAT
    179 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896226502625 FPO-GRAT
    180 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898035310194 FPO-GRAT
    181 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896676404999 FPO-GRAT
    182 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896004706467 FPO-GRAT
    183 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896004706474 FPO-GRAT
    184 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896714217093 FPO-GRAT
    185 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896181905509 FPO-GRAT
    186 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896422522557 FPO-GRAT
    187 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896422522571 FPO-GRAT
    188 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896422522564 FPO-GRAT
    189 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896422522588 FPO-GRAT
    190 diabetes - glibenclamida 5 mg 7895296272018 FPO-GRAT
    191 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896004707945 FPO-GRAT
    192 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898148297269 FPO-GRAT
    193 diabetes - glibenclamida 5 mg 7897076909626 FPO-GRAT
    194 diabetes - glibenclamida 5 mg 7891058002527 FPO-GRAT
    195 diabetes - glibenclamida 5 mg 7891058002510 FPO-GRAT
    196 diabetes - glibenclamida 5 mg 7894916141024 FPO-GRAT
    197 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898910350055 FPO-GRAT
    198 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896137112197 FPO-GRAT
    199 diabetes - glibenclamida 5 mg 7894916503372 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    200 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898078942208 FPO-GRAT
    201 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898060138497 FPO-GRAT
    202 diabetes - glibenclamida 5 mg 7899095201781 FPO-GRAT
    203 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898256080081 FPO-GRAT
    204 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896862910556 FPO-GRAT
    205 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898103650696 FPO-GRAT
    206 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896714200071 FPO-GRAT
    207 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896622302836 FPO-GRAT
    208 diabetes - glibenclamida 5 mg 7897322700632 FPO-GRAT
    209 diabetes - glibenclamida 5 mg 7897917001069 FPO-GRAT
    210 diabetes - glibenclamida 5 mg 7898371171022 FPO-GRAT
    211 diabetes - glibenclamida 5 mg 7896006256304 FPO-GRAT
    212 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7896382700583 FPO-GRAT
    213 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7896382703317 FPO-GRAT
    214 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7898149935658 FPO-GRAT
    215 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7898149935627 FPO-GRAT
    216 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7898149935634 FPO-GRAT
    217 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7898149935665 FPO-GRAT
    218 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7891058009168 FPO-GRAT
    219 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7891058016432 FPO-GRAT
    220 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7896714215587 FPO-GRAT
    221 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7895858005436 FPO-GRAT
    222 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7897705200308 FPO-GRAT
    223 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7897705200322 FPO-GRAT
    224 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7897705200087 FPO-GRAT
    225 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7895197160049 FPO-GRAT
    226 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7895197160063 FPO-GRAT
    227 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7895197160056 FPO-GRAT
    228 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7895197160117 FPO-GRAT
    229 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7895197160148 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    230 diabetes - insulina humana 100 ui/ml 7897705201053 FPO-GRAT
    231 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7896382703300 FPO-GRAT
    232 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7896382700576 FPO-GRAT
    233 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7896382702495 FPO-GRAT
    234 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7897759000374 FPO-GRAT
    235 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7897759000213 FPO-GRAT
    236 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7891058009113 FPO-GRAT
    237 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7891058009151 FPO-GRAT
    238 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7891058016463 FPO-GRAT
    239 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7895858005412 FPO-GRAT
    240 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7897705200070 FPO-GRAT
    241 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7897705200315 FPO-GRAT
    242 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7895197160100 FPO-GRAT
    243 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7895197160025 FPO-GRAT
    244 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7895197160018 FPO-GRAT
    245 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7895197160131 FPO-GRAT
    246 diabetes - insulina humana regular 100 ui/ml 7895197160032 FPO-GRAT
    247 hipertensão - atenolol 25 mg 7896241221853 FPO-GRAT
    248 hipertensão - atenolol 25 mg 7898216362196 FPO-GRAT
    249 hipertensão - atenolol 25 mg 7898216362195 FPO-GRAT
    250 hipertensão - atenolol 25 mg 7896181901723 FPO-GRAT
    251 hipertensão - atenolol 25 mg 7898060138565 FPO-GRAT
    252 hipertensão - atenolol 25 mg 7896004708218 FPO-GRAT
    253 hipertensão - atenolol 25 mg 7896714233376 FPO-GRAT
    254 hipertensão - atenolol 25 mg 7897851220168 FPO-GRAT
    255 hipertensão - atenolol 25 mg 7892885200292 FPO-GRAT
    256 hipertensão - atenolol 25 mg 7896206400996 FPO-GRAT
    257 hipertensão - atenolol 25 mg 7896472508051 FPO-GRAT
    258 hipertensão - atenolol 25 mg 7898932797203 FPO-GRAT
    259 hipertensão - atenolol 25 mg 7898361880606 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    260 hipertensão - atenolol 25 mg 7898361880613 FPO-GRAT
    261 hipertensão - atenolol 25 mg 7899106000372 FPO-GRAT
    262 hipertensão - atenolol 25 mg 7899106000389 FPO-GRAT
    263 hipertensão - atenolol 25 mg 7896676411676 FPO-GRAT
    264 hipertensão - atenolol 25 mg 7896004719368 FPO-GRAT
    265 hipertensão - atenolol 25 mg 7896004705880 FPO-GRAT
    266 hipertensão - atenolol 25 mg 7896004705781 FPO-GRAT
    267 hipertensão - atenolol 25 mg 7899100400314 FPO-GRAT
    268 hipertensão - atenolol 25 mg 7899100400321 FPO-GRAT
    269 hipertensão - atenolol 25 mg 7896181900122 FPO-GRAT
    270 hipertensão - atenolol 25 mg 7896422506342 FPO-GRAT
    271 hipertensão - atenolol 25 mg 7895296299022 FPO-GRAT
    272 hipertensão - atenolol 25 mg 7896004709024 FPO-GRAT
    273 hipertensão - atenolol 25 mg 7896261006164 FPO-GRAT
    274 hipertensão - atenolol 25 mg 7898216362257 FPO-GRAT
    275 hipertensão - atenolol 25 mg 7898148290772 FPO-GRAT
    276 hipertensão - atenolol 25 mg 7897076910112 FPO-GRAT
    277 hipertensão - atenolol 25 mg 7897076910097 FPO-GRAT
    278 hipertensão - atenolol 25 mg 7897076910127 FPO-GRAT
    279 hipertensão - atenolol 25 mg 7897595605412 FPO-GRAT
    280 hipertensão - atenolol 25 mg 7897595602572 FPO-GRAT
    281 hipertensão - atenolol 25 mg 7894916144209 FPO-GRAT
    282 hipertensão - atenolol 25 mg 7897595602602 FPO-GRAT
    283 hipertensão - atenolol 25 mg 7897595612090 FPO-GRAT
    284 hipertensão - atenolol 25 mg 7897595612106 FPO-GRAT
    285 hipertensão - atenolol 25 mg 7897595605580 FPO-GRAT
    286 hipertensão - atenolol 25 mg 7898099382106 FPO-GRAT
    287 hipertensão - atenolol 25 mg 7898371170322 FPO-GRAT
    288 hipertensão - atenolol 25 mg 7898906376229 FPO-GRAT
    289 hipertensão - atenolol 25 mg 7891721001765 FPO-GRAT
    290 hipertensão - atenolol 25 mg 7899095201576 FPO-GRAT
    291 hipertensão - atenolol 25 mg 7899095201866 FPO-GRAT
    292 hipertensão - atenolol 25 mg 7898049794522 FPO-GRAT
    293 hipertensão - atenolol 25 mg 7896472508792 FPO-GRAT
    294 hipertensão - atenolol 25 mg 7898049792979 FPO-GRAT
    295 hipertensão - atenolol 25 mg 7896181916222 FPO-GRAT
    296 hipertensão - atenolol 25 mg 7896472513130 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    297 hipertensão - atenolol 25 mg 7896472513338 FPO-GRAT
    298 hipertensão - captopril 25 mg 7894164001439 FPO-GRAT
    299 hipertensão - captopril 25 mg 7894164000166 FPO-GRAT
    300 hipertensão - captopril 25 mg 7894164003167 FPO-GRAT
    301 hipertensão - captopril 25 mg 7898272940208 FPO-GRAT
    302 hipertensão - captopril 25 mg 7898100241064 FPO-GRAT
    303 hipertensão - captopril 25 mg 7898099382304 FPO-GRAT
    304 hipertensão - captopril 25 mg 7898099382298 FPO-GRAT
    305 hipertensão - captopril 25 mg 7897851220335 FPO-GRAT
    306 hipertensão - captopril 25 mg 7896016801372 FPO-GRAT
    307 hipertensão - captopril 25 mg 7896016801747 FPO-GRAT
    308 hipertensão - captopril 25 mg 7896006226765 FPO-GRAT
    309 hipertensão - captopril 25 mg 7896714207797 FPO-GRAT
    310 hipertensão - captopril 25 mg 7896714201207 FPO-GRAT
    311 hipertensão - captopril 25 mg 7899095200067 FPO-GRAT
    312 hipertensão - captopril 25 mg 7896112142331 FPO-GRAT
    313 hipertensão - captopril 25 mg 7896685301142 FPO-GRAT
    314 hipertensão - captopril 25 mg 7896685301135 FPO-GRAT
    315 hipertensão - captopril 25 mg 7898060131948 FPO-GRAT
    316 hipertensão - captopril 25 mg 7898060138060 FPO-GRAT
    317 hipertensão - captopril 25 mg 7898060138053 FPO-GRAT
    318 hipertensão - captopril 25 mg 7896472504558 FPO-GRAT
    319 hipertensão - captopril 25 mg 7896472501915 FPO-GRAT
    320 hipertensão - captopril 25 mg 7898103650344 FPO-GRAT
    321 hipertensão - captopril 25 mg 7893658100313 FPO-GRAT
    322 hipertensão - captopril 25 mg 7896523202341 FPO-GRAT
    323 hipertensão - captopril 25 mg 7896523207292 FPO-GRAT
    324 hipertensão - captopril 25 mg 7897917001489 FPO-GRAT
    325 hipertensão - captopril 25 mg 7898078940334 FPO-GRAT
    326 hipertensão - captopril 25 mg 7898078940341 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    327 hipertensão - captopril 25 mg 7893353607926 FPO-GRAT
    328 hipertensão - captopril 25 mg 7898146821688 FPO-GRAT
    329 hipertensão - captopril 25 mg 7898361880682 FPO-GRAT
    330 hipertensão - captopril 25 mg 7898920244139 FPO-GRAT
    331 hipertensão - captopril 25 mg 7898920244146 FPO-GRAT
    332 hipertensão - captopril 25 mg 7896523209852 FPO-GRAT
    333 hipertensão - captopril 25 mg 7896523209838 FPO-GRAT
    334 hipertensão - captopril 25 mg 7896523209845 FPO-GRAT
    335 hipertensão - captopril 25 mg 7898372705721 FPO-GRAT
    336 hipertensão - captopril 25 mg 7898372700054 FPO-GRAT
    337 hipertensão - captopril 25 mg 7896676410815 FPO-GRAT
    338 hipertensão - captopril 25 mg 7896004700397 FPO-GRAT
    339 hipertensão - captopril 25 mg 7896004704326 FPO-GRAT
    340 hipertensão - captopril 25 mg 7896004719313 FPO-GRAT
    341 hipertensão - captopril 25 mg 7896004707020 FPO-GRAT
    342 hipertensão - captopril 25 mg 7896004700380 FPO-GRAT
    343 hipertensão - captopril 25 mg 7891317414870 FPO-GRAT
    344 hipertensão - captopril 25 mg 7896714205687 FPO-GRAT
    345 hipertensão - captopril 25 mg 7896112116660 FPO-GRAT
    346 hipertensão - captopril 25 mg 7896181903666 FPO-GRAT
    347 hipertensão - captopril 25 mg 7896622302973 FPO-GRAT
    348 hipertensão - captopril 25 mg 7896622302966 FPO-GRAT
    349 hipertensão - captopril 25 mg 7898917592489 FPO-GRAT
    350 hipertensão - captopril 25 mg 7898917592496 FPO-GRAT
    351 hipertensão - captopril 25 mg 7898917592502 FPO-GRAT
    352 hipertensão - captopril 25 mg 7896422503709 FPO-GRAT
    353 hipertensão - captopril 25 mg 7896422503723 FPO-GRAT
    354 hipertensão - captopril 25 mg 7896422503716 FPO-GRAT
    355 hipertensão - captopril 25 mg 7896422503693 FPO-GRAT
    356 hipertensão - captopril 25 mg 7891721272448 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    357 hipertensão - captopril 25 mg 7891721272431 FPO-GRAT
    358 hipertensão - captopril 25 mg 7896004704654 FPO-GRAT
    359 hipertensão - captopril 25 mg 7896261006966 FPO-GRAT
    360 hipertensão - captopril 25 mg 7898148290505 FPO-GRAT
    361 hipertensão - captopril 25 mg 7898148290512 FPO-GRAT
    362 hipertensão - captopril 25 mg 7897076910301 FPO-GRAT
    363 hipertensão - captopril 25 mg 7897076910318 FPO-GRAT
    364 hipertensão - captopril 25 mg 7897076912626 FPO-GRAT
    365 hipertensão - captopril 25 mg 7897076912596 FPO-GRAT
    366 hipertensão - captopril 25 mg 7897595602008 FPO-GRAT
    367 hipertensão - captopril 25 mg 7897595603357 FPO-GRAT
    368 hipertensão - captopril 25 mg 7897595603395 FPO-GRAT
    369 hipertensão - captopril 25 mg 7894916141147 FPO-GRAT
    370 hipertensão - captopril 25 mg 7896006214984 FPO-GRAT
    371 hipertensão - captopril 25 mg 7898049795697 FPO-GRAT
    372 hipertensão - captopril 25 mg 7898158691019 FPO-GRAT
    373 hipertensão - captopril 25 mg 7898158691026 FPO-GRAT
    374 hipertensão - captopril 25 mg 7898216360161 FPO-GRAT
    375 hipertensão - captopril 25 mg 7898216360178 FPO-GRAT
    376 hipertensão - captopril 25 mg 7898168730944 FPO-GRAT
    377 hipertensão - captopril 25 mg 7897595605627 FPO-GRAT
    378 hipertensão - captopril 25 mg 7897595609489 FPO-GRAT
    379 hipertensão - captopril 25 mg 7897595601698 FPO-GRAT
    380 hipertensão - captopril 25 mg 7897595603708 FPO-GRAT
    381 hipertensão - captopril 25 mg 7898049794430 FPO-GRAT
    382 hipertensão - captopril 25 mg 7898089300288 FPO-GRAT
    383 hipertensão - captopril 25 mg 7896422503877 FPO-GRAT
    384 hipertensão - captopril 25 mg 7896422503860 FPO-GRAT
    385 hipertensão - captopril 25 mg 7896707242163 FPO-GRAT
    386 hipertensão - captopril 25 mg 7896707242101 FPO-GRAT
    387 hipertensão - captopril 25 mg 7896707242095 FPO-GRAT
    388 hipertensão - captopril 25 mg 7896707220369 FPO-GRAT
    389 hipertensão - captopril 25 mg 7898371170148 FPO-GRAT
    390 hipertensão - captopril 25 mg 7898157480881 FPO-GRAT
    391 hipertensão - captopril 25 mg 7898157480904 FPO-GRAT
    392 hipertensão - captopril 25 mg 7896286429054 FPO-GRAT
    393 hipertensão - captopril 25 mg 7896286429047 FPO-GRAT
    394 hipertensão - captopril 25 mg 7896137111763 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    395 hipertensão - captopril 25 mg 7896137113064 FPO-GRAT
    396 hipertensão - captopril 25 mg 7898059470133 FPO-GRAT
    397 hipertensão - captopril 25 mg 7898059470154 FPO-GRAT
    398 hipertensão - captopril 25 mg 7898059470164 FPO-GRAT
    399 hipertensão - captopril 25 mg 7898059471040 FPO-GRAT
    400 hipertensão - captopril 25 mg 7898331960390 FPO-GRAT
    401 hipertensão - captopril 25 mg 7893736015027 FPO-GRAT
    402 hipertensão - captopril 25 mg 7892885200209 FPO-GRAT
    403 hipertensão - captopril 25 mg 7896862910822 FPO-GRAT
    404 hipertensão - captopril 25 mg 7896862910228 FPO-GRAT
    405 hipertensão - captopril 25 mg 7896004714738 FPO-GRAT
    406 hipertensão - captopril 25 mg 7895858002558 FPO-GRAT
    407 hipertensão - captopril 25 mg 7895858002541 FPO-GRAT
    408 hipertensão - captopril 25 mg 7898014560886 FPO-GRAT
    409 hipertensão - captopril 25 mg 7898014560879 FPO-GRAT
    410 hipertensão - captopril 25 mg 7898295928832 FPO-GRAT
    411 hipertensão - captopril 25 mg 7896622301624 FPO-GRAT
    412 hipertensão - captopril 25 mg 7896016807565 FPO-GRAT
    413 hipertensão - captopril 25 mg 7896862910884 FPO-GRAT
    414 hipertensão - captopril 25 mg 7896862910891 FPO-GRAT
    415 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898049790548 FPO-GRAT
    416 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896112141402 FPO-GRAT
    417 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7897595605016 FPO-GRAT
    418 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896472502028 FPO-GRAT
    419 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896523210445 FPO-GRAT
    420 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896523210421 FPO-GRAT
    421 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896523210438 FPO-GRAT
    422 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896004706160 FPO-GRAT
    423 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896714205182 FPO-GRAT
    424 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896112149187 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    425 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896112110576 FPO-GRAT
    426 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896112148708 FPO-GRAT
    427 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896004707341 FPO-GRAT
    428 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898216362431 FPO-GRAT
    429 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898148295784 FPO-GRAT
    430 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896006245247 FPO-GRAT
    431 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896006245278 FPO-GRAT
    432 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896006245193 FPO-GRAT
    433 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896422515535 FPO-GRAT
    434 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896422515573 FPO-GRAT
    435 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896714204987 FPO-GRAT
    436 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896714200293 FPO-GRAT
    437 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896206400279 FPO-GRAT
    438 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898216362462 FPO-GRAT
    439 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7899095200685 FPO-GRAT
    440 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896707200682 FPO-GRAT
    441 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896707243115 FPO-GRAT
    442 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896707200460 FPO-GRAT
    443 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7893736001631 FPO-GRAT
    444 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896862910259 FPO-GRAT
    445 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896286461030 FPO-GRAT
    446 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896782802597 FPO-GRAT
    447 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898103650399 FPO-GRAT
    448 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898103650405 FPO-GRAT
    449 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7893353606813 FPO-GRAT
    450 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898060131290 FPO-GRAT
    451 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898100241132 FPO-GRAT
    452 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898078942291 FPO-GRAT
    453 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898099380959 FPO-GRAT
    454 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896523206646 FPO-GRAT

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    455 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896523206387 FPO-GRAT
    456 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7897076905352 FPO-GRAT
    457 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7894916550055 FPO-GRAT
    458 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898089300554 FPO-GRAT
    459 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896006280606 FPO-GRAT
    460 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896472513154 FPO-GRAT
    461 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898148305599 FPO-GRAT
    462 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7899095200661 FPO-GRAT
    463 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7896112148692 FPO-GRAT
    464 hipertensão - cloridrato de propranolol 40 mg 7898049790531 FPO-GRAT
    465 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7897595901521 FPO-GRAT
    466 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7898158695499 FPO-GRAT
    467 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7898158690708 FPO-GRAT
    468 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7898078940976 FPO-GRAT
    469 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7893736002300 FPO-GRAT
    470 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896112122432 FPO-GRAT
    471 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896112141280 FPO-GRAT
    472 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7898103650566 FPO-GRAT
    473 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7898099382571 FPO-GRAT
    474 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896523210070 FPO-GRAT
    475 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896004716176 FPO-GRAT
    476 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896714211978 FPO-GRAT
    477 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896004716190 FPO-GRAT
    478 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7898148296729 FPO-GRAT
    479 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7891058002657 FPO-GRAT
    480 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7894916143516 FPO-GRAT
    481 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896862910648 FPO-GRAT
    482 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896862910754 FPO-GRAT
    483 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7898216362639 FPO-GRAT
    484 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7898216360086 FPO-GRAT
    485 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896523207537 FPO-GRAT
    486 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896523206363 FPO-GRAT
    487 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896006233350 FPO-GRAT
    488 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7896714211756 FPO-GRAT
    489 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7898078943236 FPO-GRAT
    490 hipertensão - hidroclorotiazida 25 mg 7893736011319 FPO-GRAT
    491 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896112486855 FPO-GRAT
    492 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896112486787 FPO-GRAT
    493 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896112486886 FPO-GRAT
    494 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896112428602 FPO-GRAT

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    495 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898331960253 FPO-GRAT
    496 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898331960246 FPO-GRAT
    497 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896181902669 FPO-GRAT
    498 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896181902737 FPO-GRAT
    499 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897337709255 FPO-GRAT
    500 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897337701297 FPO-GRAT
    501 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897337709262 FPO-GRAT
    502 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897337701303 FPO-GRAT
    503 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897337706384 FPO-GRAT
    504 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896714203614 FPO-GRAT
    505 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896714203607 FPO-GRAT
    506 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897595602138 FPO-GRAT
    507 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897595608215 FPO-GRAT
    508 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897595602145 FPO-GRAT
    509 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897595605252 FPO-GRAT
    510 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898049796236 FPO-GRAT
    511 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898049797905 FPO-GRAT
    512 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898078942550 FPO-GRAT
    513 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898078942567 FPO-GRAT
    514 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896422507738 FPO-GRAT
    515 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896422507752 FPO-GRAT
    516 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896422507721 FPO-GRAT
    517 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898095344634 FPO-GRAT
    518 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898095344658 FPO-GRAT
    519 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7895296240062 FPO-GRAT
    520 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7895296240079 FPO-GRAT
    521 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7895296240055 FPO-GRAT
    522 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7895296240086 FPO-GRAT
    523 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897076907691 FPO-GRAT
    524 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897076907677 FPO-GRAT

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    525 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897076907684 FPO-GRAT
    526 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896181915638 FPO-GRAT
    527 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7894916147019 FPO-GRAT
    528 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897322703473 FPO-GRAT
    529 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897322703459 FPO-GRAT
    530 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897595604361 FPO-GRAT
    531 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897595604354 FPO-GRAT
    532 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898372707374 FPO-GRAT
    533 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896676406740 FPO-GRAT
    534 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896676412161 FPO-GRAT
    535 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896004706795 FPO-GRAT
    536 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7891317430528 FPO-GRAT
    537 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7891317427542 FPO-GRAT
    538 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7891317463229 FPO-GRAT
    539 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896004708539 FPO-GRAT
    540 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896714208565 FPO-GRAT
    541 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896112134220 FPO-GRAT
    542 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896112114185 FPO-GRAT
    543 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896181905622 FPO-GRAT
    544 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896181904861 FPO-GRAT
    545 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7891721238567 FPO-GRAT
    546 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896261009509 FPO-GRAT
    547 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896261009493 FPO-GRAT
    548 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898148301720 FPO-GRAT
    549 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898148301706 FPO-GRAT
    550 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7897076913814 FPO-GRAT
    551 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7894916145145 FPO-GRAT
    552 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898910350239 FPO-GRAT
    553 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896226102078 FPO-GRAT
    554 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896226102085 FPO-GRAT

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    555 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7891721021190 FPO-GRAT
    556 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7891721013362 FPO-GRAT
    557 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896685300725 FPO-GRAT
    558 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896685300732 FPO-GRAT
    559 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896112136491 FPO-GRAT
    560 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896112136507 FPO-GRAT
    561 hipertensão - losartana potássica 50 mg 8902220105034 FPO-GRAT
    562 hipertensão - losartana potássica 50 mg 8902220105539 FPO-GRAT
    563 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896422510288 FPO-GRAT
    564 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896422510318 FPO-GRAT
    565 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7894916502795 FPO-GRAT
    566 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7891317425869 FPO-GRAT
    567 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7891317473891 FPO-GRAT
    568 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095233997 FPO-GRAT
    569 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095236134 FPO-GRAT
    570 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095236141 FPO-GRAT
    571 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095236608 FPO-GRAT
    572 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095236615 FPO-GRAT
    573 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095236622 FPO-GRAT
    574 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095236639 FPO-GRAT
    575 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095236646 FPO-GRAT
    576 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095204782 FPO-GRAT
    577 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095204805 FPO-GRAT
    578 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095204829 FPO-GRAT
    579 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095204843 FPO-GRAT
    580 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095204799 FPO-GRAT
    581 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095204812 FPO-GRAT
    582 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095204836 FPO-GRAT
    583 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7899095204850 FPO-GRAT
    584 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896181920410 FPO-GRAT
    585 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7895296085014 FPO-GRAT
    586 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7896422518642 FPO-GRAT
    587 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898078943243 FPO-GRAT
    588 hipertensão - losartana potássica 50 mg 7898331961298 FPO-GRAT
    589 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898096577161 FPO-GRAT
    590 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897322700151 FPO-GRAT
    591 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898331960192 FPO-GRAT
    592 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897851259595 FPO-GRAT
    593 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896523206073 FPO-GRAT
    594 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7988103650627 FPO-GRAT

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    595 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897852900496 FPO-GRAT
    596 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7892885200278 FPO-GRAT
    597 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7892984031780 FPO-GRAT
    598 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898078940747 FPO-GRAT
    599 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898216360215 FPO-GRAT
    600 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897595601476 FPO-GRAT
    601 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896685301210 FPO-GRAT
    602 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898100241293 FPO-GRAT
    603 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898295923325 FPO-GRAT
    604 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896181916390 FPO-GRAT
    605 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896181903376 FPO-GRAT
    606 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898371170087 FPO-GRAT
    607 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898906376144 FPO-GRAT
    608 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7891721001581 FPO-GRAT
    609 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896622302386 FPO-GRAT
    610 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898123901662 FPO-GRAT
    611 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898060133676 FPO-GRAT
    612 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898361880286 FPO-GRAT
    613 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898095345235 FPO-GRAT
    614 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896523210759 FPO-GRAT
    615 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896676410990 FPO-GRAT
    616 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896004718927 FPO-GRAT
    617 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896004700533 FPO-GRAT
    618 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897595602718 FPO-GRAT
    619 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896714205823 FPO-GRAT
    620 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896112113775 FPO-GRAT
    621 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896112126225 FPO-GRAT
    622 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896112113782 FPO-GRAT
    623 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896181900894 FPO-GRAT
    624 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896422506328 FPO-GRAT

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    625 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896422514248 FPO-GRAT
    626 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7895296113595 FPO-GRAT
    627 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7895296216036 FPO-GRAT
    628 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896004710358 FPO-GRAT
    629 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896261006645 FPO-GRAT
    630 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898148291830 FPO-GRAT
    631 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898148300884 FPO-GRAT
    632 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897076906823 FPO-GRAT
    633 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897076906830 FPO-GRAT
    634 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897595602268 FPO-GRAT
    635 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7894916143028 FPO-GRAT
    636 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7894916504010 FPO-GRAT
    637 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896472501885 FPO-GRAT
    638 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896004714455 FPO-GRAT
    639 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898060138398 FPO-GRAT
    640 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896862910457 FPO-GRAT
    641 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896112141266 FPO-GRAT
    642 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896112127239 FPO-GRAT
    643 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896534203849 FPO-GRAT
    644 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7899095201132 FPO-GRAT
    645 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896714200743 FPO-GRAT
    646 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898049798414 FPO-GRAT
    647 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7893736003840 FPO-GRAT
    648 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897337705882 FPO-GRAT
    649 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7897917001182 FPO-GRAT
    650 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896137111848 FPO-GRAT
    651 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896112493662 FPO-GRAT
    652 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896112429913 FPO-GRAT
    653 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896112414971 FPO-GRAT
    654 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896241293669 FPO-GRAT
    655 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898272940468 FPO-GRAT
    656 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898272940239 FPO-GRAT
    657 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898096577765 FPO-GRAT
    658 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7896006205937 FPO-GRAT
    659 hipertensão - maleato de enalapril 10 mg 7898049795833 FPO-GRAT

    Exibir Nota

    Seção LX - Lista de Mercadorias Excluídas do Regime de Substituição Tributária, se Fabricadas em Escala Industrial Não Relevante (Anexo 3, art. 12, IV)


    Expandir tabela
    1
    Bebidas não alcoólicas
    2
    Massas alimentícias
    3
    Produtos lácteos
    4
    Carnes e suas preparações
    5
    Preparações à base de cereais
    6
    Chocolates
    7
    Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos
    8
    Preparações para molhos e molhos preparados
    9
    Preparações de produtos vegetais
    10
    Telhas e outros produtos cerâmicos para construção
    11
    Detergentes

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 594 , de 15.02.2016, DOE SC de 17.02.2016, com efeitos retroativos a partir de 01.01.2016)

    Seção LXI - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Tratamento Tributário Diferenciado de Que Trata o caput do Art. 254 do Anexo 2 (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)


    Expandir tabela
    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
    1
    3208.90.31
    Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; de silicones.
    2
    3910.00.12
    Silicones em formas primárias.
    Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão.

    3
    3910.00.19
    Silicones em formas primárias. Outros.
    4
    3910.00.21
    Silicones em formas primárias. De vulcanização a quente.

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)

    Seção LXII - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Tratamento Tributário Diferenciado de Que Trata o caput do Art. 254 do Anexo 2 (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)


    Expandir tabela
    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
    1
    1515.30.00
    Óleo vegetal com carga mineral, sendo composto por óleo de mamona e carga mineral.
    2
    2905.31.00
    Poliglicóis - esteres, sendo compostos por polióispoiliésteres e monoetilenoglicol.
    3
    2905.31.00
    Mistura de dióis, sendo composta por etanodiol e catalizador metálico.
    4
    2905.31.00
    Poliglicóis - esteres, sendo compostos por polióispoiliésteres e monoetilenoglicol.
    5
    2905.39.90
    Mistura de poliálcooisglicerados, sendo composta por 1.4 Dimetil Piperazina, Etanamina, 2,2-oxibi (N,N-dimetil), 2 Metil, 1,3 propano Diol, N,Ndimetilciclohexilamina, Polietilenoglicol, Monoetilenoglicol, dióxido de titânio e hidróxido de alumínio.
    6
    2905.39.90
    Pré-polimero, sendo composto por poliolpoiliéter, difenilmetanodiisocianato e tolueno diisocianato.
    7
    2905.39.90
    Mistura de Poliálcooisglicerados, sendo composta por 1.4 Dimetil Piperazina, Etanamina, 2,2-oxibi (N,N-dimetil), 2 Metil, 1,3 propano Diol, N,Ndimetilciclohexilamina, Polietilenoglicol, Monoetilenoglicol, dióxido de titânio e hidróxido de alumínio.
    8
    2905.39.90
    Pré-polímero, sendo composto por poliolpoiliéter, difenilmetanodiisocianato, e tolueno diisocianato.
    9
    2905.45.00
    29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 3907.20.39 - Outros.2905.45.00 - Glicerol.
    10
    2905.45.00
    Mistura de Poliálcooisglicerados, sendo composta por Etanamina, 2,2-oxibi (N,N-dimetil), 2 Metil, 1,3 propano Diol, N,Ndimetilciclohexilamina, Polietilenoglicol e glicerina bidestilada.
    11
    2924.19.22
    Mistura de N,N dimetilformamida, diclorometano, DI-(2Etilhexil) ftalato, dop, ftalato de DI-(2-etikhexila).
    12
    2929.10.10
    29.29 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10.10 Diisocianato de difenilmetano.
    13
    2929.10.10
    Mistura de isômeros e misturas diisocianatodifenil metano e toluenodiisoanato.
    14
    2929.10.90
    Contendo ativadores, estabilizantes, extensores de cadeia, reticuladores e agente de expansão.
    15
    2929.10.90
    Produto de tecnologia de pré-polímeros a base de poliéster.
    16
    2929.10.90
    Produto de tecnologia de pré-polímeros da família Flexx Bond, desenvolvido para aplicações que necessitam de aderência e adesividade.
    17
    2929.10.21
    29.29 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10.21 Mistura de isômeros.
    18
    2929.10.21
    Mistura de isômeros, sendo composta por misturas diisocianatodifenil metano e tolueno diisocianato.
    19
    2929.10.29
    29.29 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10.29 Isocianatos. Outros.
    20
    2929.10.29
    Mistura de isômeros e misturas diisocianatodifenil metano, tolueno diisocianato, formiato de metila, cloreto de metileno, cloreto de benzoila, diisobutilftalato, diproprilenoglicol e tri-propilenoglicol.
    21
    2929.10.90
    Mistura de Dióis, sendo composta por Diisocianato de Difenil metano, Diisocianato de tolueno, poliolpoliéter, ácido fosfórico, cloreto de metileno, óleo de soja, cloreto de Benzoila e eter 2.2'-dimorfolinodietilico.
    22
    2929.10.90
    Mistura de polióis com carga mineral, sendo composta por óleo de mamona, trietilenodiamina e dipropilenoglicol, Aluminosilicato cristalino (Zeolita), Silicato de Alumínio Hidratado, Diisocianato de Difenilmetano, cloreto de benzila, PoliolPoliéter, Diisocianato de Difenilmetano e eter 2.2'-dimorfolinodietilico.
    23
    2929.10.90
    Mistura de isômeros, sendo composta por misturas de Diisocianatodifenil metano, tolueno diisocianato, formiato de metila, cloreto de metileno, cloreto de benzoila, diisobutilftalato, diproprilenoglicol e tri-propilenoglicol.
    24
    2929.10.90
    Mistura de dióis, sendo composta por etanodiol, 1,4 butanodiol, polióispoliéteres e cloreto de benzoila.
    25
    3402.13.00
    34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.13.00 - não iônicos.
    26
    3402.13.00
    Tensoativo, sendo composto por poliolpoliéter, polissiloxiano e pigmento.
    27
    3824.90.31
    38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição, produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
    3824.90.31 Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos.

    28
    3824.90.31
    Mistura de isômeros, sendo composta por misturas de diisocianatodifenil metano, ácido fosfórico e cloreto de benzoila.
    29
    3907.20.39
    39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.20.39 - Outros.
    30
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por polietileno glicol, sorbitol, 2 metil, 1,3 Propanodiol, N,NDimetilciclohexilamina, Trietilenodiamina, Bis-Dimetilaminoetil, Ciclohexamina, Polióispoliéteres.
    31
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por Diisocianato de Tolueno, PoliolPoliéter, Ácido Fosfórico, Cloreto de metileno, óleo de soja, éter 2.2'-dimorfolinodietilico e Diisocianto de Difenilmetano.
    32
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por PolióisPoliéteres, 1.4 Butanodil, trietilenodiamina, Dineodecanoato de Dioctilestanho.
    33
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por óleo de mamona, PoliolPoliéter, Benzildimetilamine, solução de pigmentos em poliolpoliéter, Diisocianato de difenilmetano, cloreto de Benzoila, 2,2' Dimorfolinodieteleter, Trietileno Diamina, Copolimero de poli (óxido de alquileno) e metilsiloxano e H2O, DibutilCarboxilato de Estanho, óleo de soja, ácido Fosfórico e PolisiloxanoPoliéter Modificado, Silicato de Alumínio Hidratado, Dimetilciclohexilamine.
    34
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por tolueno diisocianato, Poliolpoliéter, Diisocianatodifenil metano, catalisador primário, polissiloxiano, H2O, Cloreto de metileno, Trietilenodiamina, Etanol e 2,2'-iminobis-, N,N-Dimetiletanolamina.
    35
    3907.20.39
    Poliglicóis e Éteres, compostos por poliolpoliéter, Copolimero de poli (óxido de alquileno) e metilsiloxano, Organosilicone, mistura de fluido orgânico, 2- Dimethilaminoetanol, H2O, Etanol, 2,2'-iminobis, HCFC 141B, Trietilenodiamina, Glicerina, trietanolamina, éter 2.2'-dimorfolinodietilico, Dibutil - estanho diacetato, Poliolpoliétercopolimérico e catalisador.
    36
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliolpoliéter, Monoetilenoglicol, Dietilenoglicol, N,N-Dimetilaminopropilamine, pigmentos em poliéter, HCFC 141 B, Organosilicone, Mistura de fluido orgânico, Pentametildietilnotriamina, bis (dimetilanopropril) Metilamina, Trietileno diamina, Poliéterpoliolcopolimérico, ditioglicolato de dimetilestanho e Glicerina.
    37
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliol poliéster, Catalisador primário, H2O, mistura de Aminas, polissiloxiano, Tris (2-clorisopropril) fostato, Cloreto de metileno e pigmento.
    38
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliolpoliéter, H2O, Catalisador primário, polissiloxiano, Trietilenodiamina, HCFC 141B e N,N-Dimetiletanolamina.
    39
    3907.20.39
    Misturas de diisocianatodifenil metano e poliolpoliéter.
    40
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por Poliolpoliéter, polissiloxiano, catalisador primário, N,N-Dimetiletanolamina, óleo de ricinio, HCFC 141B, Pigmento, Glicerol, Tris (2-clorisopropril) fostato, Monoetilenoglicol e benzildimetilamina.
    41
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, glicerina, monoetolenoglicol, polissiloxiano, pentametildietilnotriamina, HCFC 141B, catalisador primário, misturas de amino-alcoólis, dietilenoglicol, bis (dimetilaminopropril) metilamina e pigmento.
    42
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, monoetilenoglicol, glicerol, catalisador primário, polissiloxiano, HCFC 141B, pigmento e polímeros orgânicos.
    43
    3907.20.39
    Tensoativo, sendo composto por poliolpoliéter, polietilenoglicol, 2 metil, 1,3 propanodiol, N,N-dimetilciclohexilamina, H2O e sorbitol.
    44
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por poliolpoliéter, H2O, N,N-Dimetiletanolamina, catalisador primário, polissiloxiano, HCFC 141B, Etanol, 2,2'-iminobis e Cloreto de Metileno.
    45
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por poliolpoliéter, catalisador primário, polissiloxiano, H2O, Cloreto de metileno, Etanol, 2,2'-iminobis-, Bis (2-Dimethylaminoethyl) Ether, Monoetilenoglicol, Glicerina,1.4 butanodiol e DiisobutilFtalato.
    46
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpolióter, polissiloxiano, N,N-dimetiletanolamina, óleo de ricinio, HCFC 141B, pigmento, glicerol, tris (2-clorisopropril) fostato, N,N-dimetilciclohexilamina, polímeros orgânicos, trietilenodiamina, bis (2-dimetilaminoetil) éter, etanol, 2,2O oxibis, co-catalisador, dietilenoglicol, cloreto de benzoila, misturas de amino-alcoolis, dibutil-carboxilato de estanho e 1,3,5-tris (dimetilamina) propil)-hexahidrotriazina.
    47
    3907.20.39
    Mistura de poliglicóis e éteres, sendo composta por poliolpoliéter, 1,4 butano diol, Dibutil-carboxilato de estanho e ditioglicolato de dimetilestanho.
    48
    3907.20.39
    Glicóis - Éteres, sendo compostos por poliolpoliéter, H2O, trietilenodiamina, catalisador primário, Etanol, 2,2'-iminobis e monoetilenoglicol.
    49
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, H2O, polissiloxiano, éter 2,2-dimorfolinodietilico, amina, glicerol, pigmento, dibutil-estanho di-acetato e misturas de amino-álcoois.
    50
    3907.20.39
    Aditivo, sendo composto por polioispoliéteres e glicóis em geral.
    51
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por poliolpoliéter, 3,5 dietiltolueno, 2.4 diamina, 2,6 diamina, poliol poliéster, pigmento e dióxido de titânio.
    52
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, catalisador primário e bis (2-Dimethylaminoethyl) éter.
    53
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por polietileno glicol, sorbitol, 2 metil, 1,3 Propanodiol, N,NDimetilciclohexilamina, Trietilenodiamina, Bis-Dimetilaminoetil, Ciclohexamina, Polióispoliéteres.
    54
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por PolióisPoliéteres, 1.4 Butanodil, trietilenodiamina, Dineodecanoato de Dioctilestanho.
    55
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliolpoliéter, Copolímero de poli (óxido de alquileno) e metilsiloxano, Organosilicone, mistura de fluido orgânico, 2-Dimethilaminoetanol, H2O, Etanol, 2,2'- iminobis, HCFC 141B, Trietilenodiamina, Glicerina, trietanolamina, éter 2.2'-dimorfolinodietilico, Dibutil - estanho di-acetato, Poliolpoliétercopolimérico e catalisador.
    56
    3907.20.39
    Organosilicone, mistura de fluido orgânico, 2-Dimethilaminoetanol, H2O, Etanol, 2,2'-iminobis, HCFC 141B, Trietilenodiamina, Glicerina, trietanolamina, éter 2.2'-dimorfolinodietilico, Dibutil - estanho di-acetato, Poliolpoliétercopolimérico e catalisador.
    57
    3907.20.39
    Organosilicone, mistura de fluido orgânico, Pentametildietilnotriamina, bis (dimetilanopropril) Metilamina, Trietileno diamina, Poliéterpoliolcopolimérico, ditioglicolato de dimetilestanho e Glicerina.
    58
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, compostos por poliol poliéster, catalisador primário, H2O, mistura de Aminas, polissiloxiano, Tris (2-clorisopropril) fostato, Cloreto de metileno e pigmento.
    59
    3907.20.39
    Mistura de poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliol poliéster, polissiloxiano, catalisador primário, N,N-dimetiletanolamina, óleo de ricinio, HCFC 141B, pigmento, glicerol, tris (2-clorisopropil) fosfato, monoetilenoglicol e benzildimetilamina.
    60
    3907.20.39
    Glicóis - Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, H2O, trietilenodiamina, catalisador primário, Etanol, 2,2'-iminobis e monoetilenoglicol.
    61
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por poliolpoliéter, 3,5 dietiltolueno, 2.4 diamina, 2,6 diamina, poliol poliéster, pigmento e dióxido de titânio.
    62
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, catalisador primário e bis (2-Dimethylaminoethyl) éter.
    63
    3907.20.39
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliol poliéster, catalisador primário, Monoetilenoglicol, Etanol, 2,2'-iminobis-, Bis (2-Dimetilaminoetil) éter, Pigmento, polissiloxiano, H2O e Dibutil-estanho di-acetato.
    64
    3907.99.99
    Mistura de Poliésteres saturados com Diól, sendo composta por Poliol Poliéster e Etanodiol.
    65
    3907.99.99
    Mistura de poliéster com diol, sendo composta por poliol poliéster, 1,4 butanodiol.
    66
    3907.99.99
    Resina de poliéster composta por monoetilenoglicol, dietilenoglicol e ácido adipíco, 1,2 etanodil, MEG, EG, etano 1.2 diol, trietikeneadiamina (Teda) preparação de trimetilpropano, etilenoglicol, tetrabutanolato de titânio.
    67
    3909.30.20
    39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.30 - Outras resinas amínicas 3909.30.20 sem carga.
    68
    3909.31.00
    Mistura de isômeros, sendo composta por misturas de diisocianatodifenil metano e tolueno diisocianato.
    69
    3909.31.00
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, diisocianatodifenil metano, polissiloxiano, N,N-dimetiletanolamina, óleo de ricinio, HCFC 141B, pigmento, glicerol, tris (2clorisopropril) fosfato, N,N-dimetilciclohexilamina, polímeros orgânicos, trietilenodiamina, bis (2-dimetilaminoetil) éter, etano, 2,20 oxibis, co-catalisador, dietilenoglicol, cloreto de benzoila, Misturas de amino-alccolis, dibutil-carboxilato de estanho e 1,3,5-tris (dimetilamina) propil-hexahidrotriazina.
    70
    3909.50.11
    39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50.11 Poliuretanos. Soluções em solventes orgânicos.
    71
    3909.50.11
    Mistura de pré-polímero, sendo composta por Diisocianato de Tolueno, MDI polimérico, PoliolPoliéter, Cloreto de Metileno.
    72
    3909.50.11
    Pré-polímero, sendo composto por Diisocianato de Difenilmetano, Ácido Fosfórico 85%, poliolPoliéter, Cloreto de metileno, éter 2.2'-dimorfolinodietilico e solução de pigmentos em poliolpoliéter.
    73
    3909.50.19
    39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
    3909.50 - Poliuretanos. 3909.50.19 Outros.

    74
    3909.50.19
    Pré-polímero de Poliuretano sem solvente, composto por diisocianato de difenilmetano e poliéster saturado.
    75
    3909.50.19
    Misturas diisocianatodifenil metano, tolueno diisocianato, formiato de metila, cloreto de metileno, cloreto de benzoila, diisobutilftalato, diproprilenoglicol e tri-propilenoglicol.
    76
    3909.50.19
    Poliuretanos em forma primária, sendo compostos por poliolpoliéter, polissiloxiano e pigmento.
    77
    3909.50.19
    Mistura de pré-polímeros, sendo composta por diisocianatodifenil metano, ácido fosfórico, poliol poliéster e éter 2,2-dimorfolinodietilico.
    78
    3909.50.19
    Pré-polímero, sendo composto por poliol poliéster, poliolpoliéter, difenilmetanodiisocianato e tolueno diisocianato.
    79
    3909.50.19
    Mistura de Poliglicóis e Éteres, composta por: poliolpoliéter, 3,5 dietiltolueno, 2.4 diamina, 2,6 diamina, poliol poliéster, pigmento e dióxido de titânio.
    80
    3909.50.21
    39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
    3909.50.21 Poliuretanos. Hidroxilados, com propriedades adesivas.

    81
    3909.50.21
    Pré-polímeros, sendo compostos por Poliolpoliéter, Octoato de estanho, Aminopropretrietoxisilano, Aluminosilicato, Carga Mineral e Sílica.
    82
    3909.50.21
    Mistura de isômeros, sendo composta por misturas de diisocianato difenil metano, tolueno diisocianato, formiato de metila, cloreto de metileno, cloreto de benzoila, diisobutilftalato, diproprilenoglicol e tri-propilenoglicol.
    83
    3909.50.29
    Mistura de poli-Glicóis - Éteres, sendo composta por poliolpoliéter, 4,4 metilenodeisocianato, diois, ácido adípico, monoetilenoglicol e dióxido de titânio.
    84
    3909.50.30
    Polissiloxiano, N,N-dimetiletanolamina, óleo de ricinio, HCFC 141B, pigmento, glicerol, tris (2-clorisopropril) fostato, N,N-dimetilciclohexilamina, polímeros orgânicos, trietilenodiamina, bis (2-Dimetilaminoetil) éter, etanol, 2,2O oxibis, co-catalisador, dietilenoglicol, cloreto de benzoila, misturas de amino-alcoolis, dibutil-carboxilato de estanho e 1,3,5-tris (dimetilamina) propil)-hexahidrotriazina.

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)

    Seção LXIII - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Tratamento Tributário Diferenciado de Que Trata o caput do Art. 254 do Anexo 2 (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
    1
    3902.10.10
    C.J. Resistivo Grimpado ou Prensado de 1 a 6 K +-20%.
    2
    8533.21.10
    Resistor de Fio, sendo resistência elétrica de fio em corpo cerâmico com potência inferior a 20 W.
    3
    8533.21.10
    Resistor Supressor, sendo resistência elétrica de fio com alma de fibra de vidro com potência superior inferior a 20 W.
    4
    8533.21.90
    Resistor de Fio, sendo resistência elétrica de fio em corpo cerâmico com potência superior a 20 W.
    5
    8533.29.00
    Resistor de Fio, sendo resistência elétrica de fio encapsulada.
    6
    8533.40.19
    Isoladores em Termofixo.
    7
    8538.90.90
    Terminais estampados cabos de baterias e elétricos.
    8
    8544.60.00
    Casquilho resistor 5K reto longo RS-CO071223.
    9
    8544.60.00
    MioIoPBT Resistor 1K Ang.C/T RM-CO071214.
    10
    8544.60.00
    Supressor SKS 4,00x20,00 1K+20% Injetado.
    11
    8544.60.00
    Terminais resistivos sobre injetados e/ou moldados em Termofixo ou em Termoplástico.
    12
    8547.10.00
    Porcelana Industrial, sendo peça isolante de material cerâmico, servindo como base isolante para montagem de componente resistor de fio.
    13
    8547.20.90
    Produtos injetados em termoplásticos Tubos, capas, placas, anel, clip.
    14
    8547.20.90
    Produtos injetados e sobre injetados em Elastomeros.
    15
    9019.10.00
    Aparelho de mecanografia.

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)

    Seção LXIV - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Tratamento Tributário Diferenciado de Que Trata o caput do Art. 254 do Anexo 2 (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
    1
    2817.00.10
    Oxido de zinco
    2
    7801.10.90
    Chumbo
    3
    7801.10.90
    Anodos de chumbo
    4
    7801.91.00
    Ligas de chumbo antimonioso
    5
    7801.99.00
    Ligas em chumbo
    6
    7901.11.11
    Zinco em lingotes
    7
    7901.12.10
    Zinco HG
    8
    7901.20.10
    Ligas de zinco
    9
    7907.00.90
    Anodo de zinco

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)

    Seção LXV - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Tratamento Tributário Diferenciado de Que Trata o caput do Art. 254 do Anexo 2 (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
    1
    6601.10.00
    Guarda-sol
    2
    6601.10.00
    Ombrellone
    3
    7606.11.90
    Escada extensiva
    4
    7616.99.00
    Escada multiuso
    5
    9401.79.00
    Cadeira de praia
    6
    9506.99.00
    Skate

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020)

    Seção LXVI - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Tratamento Tributário Diferenciado de Que Trata o caput do Art. 254 do Anexo 2 (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020, com alterações do Decreto nº 1.256 , de 26.04.2021 - DOE SC de 28.04.2021, com efeitos a partir de 28.12.2020)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
    1
    0406.90.10
    Outros queijos, com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura).
    2
    5402.19.10
    Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. Fios de alta tenacidade. De náilon.
    3
    5402.20.00
    Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados.
    4
    5402.33
    Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de titulo inferior a 67 decitex. Fios texturizados. De poliésteres.
    5
    5402.34.00
    Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. Fios texturizados. De polipropileno.
    6
    5402.45.20
    Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro. De náilon.
    7
    5402.47
    Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro. Outros, de poliésteres.
    8
    5402.52.00
    Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro. De poliésteres.
    9
    5402.44.00
    Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex. Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro. De elastômeros.
    10
    5404.11.00
    Monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5mm. Monofilamentos. De elastômeros.
    11
    5603.92.90
    Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. De peso superior a 25g/m2, mas não superior a 70g/m2. Outros.
    12
    5603.93.90
    Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. De peso superior a 70g/m2, mas não superior a 150g/m2. Outros.
    13
    5603.94
    Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. De peso superior a 150g/m2.
    14
    6301.40.00
    Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas.
    15
    6505.90.11
    Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. Outros. De algodão.
    16
    8202.20.00
    Folhas de serras de fita.
    17
    8419.20.00
    Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório.
    18
    8419.89.99
    Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. Outros.
    19
    8421.39.90
    Aparelhos para filtrar ou depurar gases. Outros.
    20
    8424.30.90
    Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. Outros.
    21
    8428.39.10
    Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de correntes.
    22
    8451.50.20
    Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. Automáticas, para enfestar ou cortar.
    23
    8511.40.00
    Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores disjuntores utilizados com estes motores. Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores.
    24
    8511.50.10
    Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores disjuntores utilizados com estes motores. Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores. Outros geradores. Dínamos e alternadores.
    25
    9018.13.00
    Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética.
    26
    9022.12.00
    Aparelhos de tomografia computadorizada.
    27
    9022.14.19
    Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia. Outros para uso médico. Outros, para usos médicas, cirúrgicos ou veterinários. De diagnóstico. Outros.
    28
    96.07
    Fechos ecler (de correr) e suas partes.
    29
    2106.10.00
    Carne vegetal, meatless (não-carne), de proteína vegetal fibrosa e seus subprodutos.
    30
    3918.10.00
    Revestimento de piso em régua fabricado em polímeros de cloreto de vinila.
    31
    0406.40.00
    Queijo Gorgonzola.
    32
    0406.90.10
    Queijo Grana Padano.
    33
    6504.00.10
    Chapéus e outros artefatos entrançados de palha fina.
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.256 , de 26.04.2021 - DOE SC de 28.04.2021, com efeitos a partir de 28.12.2020)
    34
    6504.00.90
    Chapéus e outros artefatos entrançados de outros materiais.
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.256 , de 26.04.2021 - DOE SC de 28.04.2021, com efeitos a partir de 28.12.2020)
    35
    6505.90.90
    Outros - chapéus e artefatos de uso semelhante e suas partes - chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.256 , de 26.04.2021 - DOE SC de 28.04.2021, com efeitos a partir de 28.12.2020)
    36
    6506.91.00
    Chapéus e outros artefatos de borracha ou plástico.
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.256 , de 26.04.2021 - DOE SC de 28.04.2021, com efeitos a partir de 28.12.2020)
    37
    6506.99.00
    Chapéus e outros artefatos de outros materiais exceto de malha.
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.256 , de 26.04.2021 - DOE SC de 28.04.2021, com efeitos a partir de 28.12.2020)

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 875 , de 01.10.2020 - DOE SC de 01.10.2020, com alterações do Decreto nº 1.256 , de 26.04.2021 - DOE SC de 28.04.2021, com efeitos a partir de 28.12.2020)

    Seção LXVII - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Tratamento Tributário Diferenciado de Que Trata o caput do Art. 258 do Anexo 2 (Seção acrescentada pelo Decreto nº 908 , de 26.10.2020 - DOE SC de 27.10.2020)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
    1
    4406.90.00
    Dormente de madeira para vias férreas ou semelhantes, composto estruturalmente de madeira e tecidos de fibras sintéticas, constituído de várias camadas de "LVL" (madeira laminada colada) de pinus e/ou eucalipto, dispostas no sentido longitudinal do bloco, sendo que em suas faces externas (base de apoio dos trilhos) são aplicadas as camadas de tecidos de fibras sintéticas, coladas com resinas específicas.
    2
    4412.99.00
    Placa de compósitos estruturais de madeira e tecidos de fibras sintéticas, formada por placas com o exclusivo sistema de laminação com tecidos de fibras sintéticas como vidro, carbono, aramida ou kevlar, proporcionando grande resistência estrutural.
    3
    4418.60.00
    Viga estrutural tipo "H", composta por uma alma central vertical, com perfis em ambos os lados, tanto na parte superior quanto na inferior da alma, sendo a alma da viga unida aos tirantes laterais com adesivos estruturais, específicos para madeira, e com pinos de madeira tipo cavilhas, embutidos entre o tirante e a alma.
    4
    4418.60.00
    Viga laminada colada tipo "LVL", constituída por segmentos de blocos de "LVL", com lâminas dispostas tanto na vertical quanto na horizontal.
    5
    4418.60.00
    Viga composta de madeira e aço, constituída de várias camadas de "LVL" (madeira laminada colada) de pinus ou eucalipto, dispostas verticalmente em relação à altura do bloco retangular, possuindo barras de aço embutidas nas extremidades inferiores e superiores do bloco.

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 908 , de 26.10.2020 - DOE SC de 27.10.2020)

    Seção LXVIII - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Crédito Presumido de Que Trata o Art. 263 do Anexo 2 Deste Regulamento (Anexo 2, art. 263, caput) (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.384 , de 26.07.2021 - DOE SC de 27.07.2021, com alterações do Decreto nº 2.253 , de 07.11.2022 - DOE SC de 08.11.2022)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO
    1
    3920.10.99
    Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico
    (Redação dada pelo Decreto nº 2.253 , de 07.11.2022 - DOE SC de 08.11.2022)
    Exibir Nota
    "1 3920.10.90 Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico"
    2
    3920.10.99
    Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico
    (Redação dada pelo Decreto nº 2.253 , de 07.11.2022 - DOE SC de 08.11.2022)
    Exibir Nota
    "2 3920.10.90 Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico"
    3
    3920.10.99
    Sacos industriais: reembalagens, com solda fundo, beira lateral e lateral
    (Redação dada pelo Decreto nº 2.253 , de 07.11.2022 - DOE SC de 08.11.2022)
    Exibir Nota
    "3 3920.10.90 Sacos industriais: reembalagens, com solda fundo, beira lateral e lateral"
    4
    3920.10.99
    Filmes picotados e soldados em forma de saco
    (Redação dada pelo Decreto nº 2.253 , de 07.11.2022 - DOE SC de 08.11.2022)
    Exibir Nota
    "4 3920.10.90 Filmes picotados e soldados em forma de saco"
    5
    3920.10.99
    Filmes plásticos para revestimento, uso comum e técnico, com e sem impressão
    (Redação dada pelo Decreto nº 2.253 , de 07.11.2022 - DOE SC de 08.11.2022)
    Exibir Nota
    "5 3920.10.90 Filmes plásticos para revestimento, uso comum e técnico, com e sem impressão"
    6
    3923.21.90
    Sacos e sacolas com solda lateral, fundo e beira lateral, com e sem impressão
    7
    3923.21.90
    Sacos para acondicionamento de lixo, com solda lateral, fundo e beira lateral
    8
    3923.21.90
    Sacolas plásticas com e sem impressão

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.384 , de 26.07.2021 - DOE SC de 27.07.2021, com alterações do Decreto nº 2.253 , de 07.11.2022 - DOE SC de 08.11.2022)

    Seção LXIX - Lista de Mercadorias Excluídas do Crédito Presumido de Que Trata o Art. 264 do Anexo 2 Deste Regulamento (Anexo 2, art. 264, § 1º, inciso V, alínea "f", item 1) (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.384 , de 26.07.2021 - DOE SC de 27.07.2021)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
    1
    1101.00.10
    farinhas de trigo

    11.07
    malte cervejeiro
    3
    1901.20.00
    pré-misturas para fabricação de pão
    4
    1901.20.00
    misturas para bolos e para produtos de panificação
    5
    2811.21.00
    dióxido de carbono, líquido, renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa da cana de açúcar
    6
    2814.10.00
    amônia anidra
    7
    2814.20.00
    hidróxido de amônio solução
    8
    2815.11.00
    hidróxido de sódio em escamas
    9
    2815.12.00
    hidróxido de sódio solução 50% (cinquenta por cento)
    10
    2827.10.00
    cloreto de amônio e mistura para curtume
    11
    2835.26.00
    fermento químico e fosfato monocálcico
    12
    2835.39.20
    pirofosfato de sódio
    13
    2836.30.00
    bicarbonato de sódio nutrição animal, bicarbonato de sódio alimentício, bicarbonato de sódio grau técnico e bicarbonato de sódio grau extintor
    14
    2836.50.00
    carbonato de cálcio
    15
    2836.99.13
    bicarbonato de amônio alimentício e bicarbonato de amônio técnico
    16
    3102.21.00
    sulfato de amônio
    17
    3102.29.90
    cloreto de amônio - fertilizante nitrogenado
    18
    3103.90.90
    fosfato bicálcico
    19
    3105.40.00
    fosfato monoamônico
    20
    3605.00.00
    fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04
    21
    3613.00.00
    mistura para composição e cargas de pó para extinção de incêndio
    22
    3824.90.79
    misturas para corretor de PH de piscina
    23
    52.05 e 52.06
    fio de algodão
    24
    6911.10
    artigos para serviço de mesa ou de cozinha
    25
    70.05
    vidro float e vidro refletivo
    26
    70.06
    vidro trabalhado, não emoldurado nem associado a outras matérias
    27
    70.07
    vidro de segurança temperado e laminado
    28
    70.09
    espelho
    29
    72.07
    produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados
    30
    72.13
    fio máquina de ferro ou aços não ligados
    31
    72.14
    barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas à torção após laminagem
    32
    72.16
    perfis de ferro ou aços não ligados
    33
    73.08
    construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.384 , de 26.07.2021 - DOE SC de 27.07.2021)

    Seção LXX - Lista de Farmacêuticos Ativos (Anexo 2, art. 4º, XIV) (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.477 , de 20.09.2021 - DOE SC de 21.09.2021)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO
    1
    2939.79.90
    3003.49.90
    3004.49.90
    Atropina
    2
    2933.49.90
    3003.90.79
    3004.90.69
    Atracúrio
    3
    2933.49.90
    3003.90.79
    3004.90.69
    Cisatracúrio
    4
    2933.29.99
    3003.90.79
    3004.90.69
    Dexmedetomidina
    5
    2922.39.90
    3003.90.49
    3004.90.39
    Dextrocetamina
    6
    2933.91.22
    3003.90.74
    3004.90.64
    Diazepam
    7
    2937.90.90
    3003.39.99
    3004.39.99
    Epinefrina
    8
    2933.29.99
    3003.90.79
    3004.90.69
    Etomidato
    9
    2933.33.63
    3003.90.79
    3004.90.69
    Fentanila
    10
    2933.39.15
    3003.90.79
    3004.90.69
    Haloperidol
    11
    2924.29.14
    3003.90.53
    3004.90.43
    Lidocaína
    12
    2933.91.53
    3003.90.79
    3004.90.69
    Midazolam
    13
    2939.11.61
    3003.49.90
    3004.49.90
    Morfina
    14
    2937.90.90
    3003.39.99
    3004.39.99
    Norepinefrina
    15
    2934.99.19
    3003.90.89
    3004.90.79
    Rocurônio
    16
    2923.90.20
    3003.90.99
    3004.90.99
    Cloreto de Suxametônio
    (Succinilcolina)
    17
    2933.39.49
    3003.90.79
    3004.90.69
    Remifentanila
    18
    2933.33.11
    3003.90.79
    3004.90.69
    Alfentanila
    19
    2934.91.70
    3003.90.89
    3004.90.79
    Sufentanila
    20
    2933.39.49
    3003.90.79
    3004.90.69
    Pancurônio

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.477 , de 20.09.2021 - DOE SC de 21.09.2021)

    Seção LXXI - Lista de Mercadorias Sujeitas Aos Tratamentos Tributários Diferenciados de Que Trata o Art. 266 do Anexo 2 (Anexo 2, art. 266, caput) (Antiga Seção LXX acrescentada pelo Decreto nº 1.421 , de 17.08.2021 - DOE SC de 18.08.2021 e renumerada pelo Decreto nº 1.558 , de 08.11.2021 - DOE SC de 09.11.2021, com efeitos a partir de 21.09.2021)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS CONFORME NCM
    1
    2712.90.00
    Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais: vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. Outros
    2
    2912.11.00
    Metanal (formaldeído)
    3
    3815.19.00
    Produtos diversos das indústrias químicas - iniciadores de reação, não especificados nem compreendidos noutras posições - catalisadores em suporte - outros
    4
    3909.10.00
    Resinas ureicas; resinas de tioureia
    5
    3909.20.19
    Plásticos e suas obras - resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias - resinas melamínicas - com carga - outras
    6
    30909.40.11
    Fenol-formaldeído
    7
    30909.40.91
    Plásticos e suas obras - resinas amínicas, resinas fenolícas e poliuretanos, em formas primárias - resinas fenolícas - outras - fenol-formaldeído

    (Antiga seção LXX acrescentada pelo Decreto nº 1.421 , de 17.08.2021 - DOE SC de 18.08.2021 e renumerada pelo Decreto nº 1.558 , de 08.11.2021 - DOE SC de 09.11.2021, com efeitos a partir de 21.09.2021)

    Seção LXXII - Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no Capítulo LVIII do Título II do Anexo 6 (Ajuste SINIEF 28/2020 ) (Seção acrescentada pelo Decreto nº 107 , de 18.04.2023 - DOE SC de 19.04.2023)


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    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO
    1
    8701.91.00
    Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: não superior a 18 Kw. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.
    2
    8701.92.00
    Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.
    3
    8701.93.00
    Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.
    4
    8701.94.90
    Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW. Outros, com tomada de força mecânica ou hidráulica.
    5
    8701.95.90
    Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: superior a 130 kW. Outros, com tomada de força mecânica ou hidráulica.
    6
    8701.30.00
    Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Tratores de lagartas (esteiras).
    7
    8716.20.00
    Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas.
    8
    8433.51.00
    Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras).
    9
    8433.59.90
    Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Outros. Outros.
    10
    8433.59.19
    Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Outros. Colheitadeiras de algodão. Outras.
    11
    8433.20.90
    Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores. Outras.
    12
    8433.30.00
    Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno.
    13
    8433.40.00
    Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras.
    14
    8424.49.00
    Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. Pulverizadores para agricultura ou horticultura. Outros.
    15
    8432.31.10
    Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. Semeadores, plantadores e transplantadores. Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto. Semeadores-adubadores.
    16
    8429.51.99
    Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras. Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal. Outras
    17
    8429.11.90
    Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Bulldozers e angledozers: de lagartas (esteiras). Outras
    18
    8429.52.19
    Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras. Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º. Escavadores. Outras.
    19
    8429.20.90
    Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Niveladores. Outros.
    20
    8429.59.00
    Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras. Outras.
    21
    8429.51.92
    Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras. Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal. Outras. De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP).
    22
    8701.91.00
    Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Não superior a 18 kW. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.
    23
    8436.99.00
    Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento.
    24
    9023.00.00
    Simulador virtual de operação de máquina autopropulsora sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo harvester, completo, modelo T300.
    25
    8436.80.00
    Equipamentos florestais picadores de disco, motores com potência de até 1.200HP, rebocáveis, utilizados para a produção de cavacos destinados à fabricação de celulose, paletas, chapas e biomassa.
    26
    8436.99.00
    Cabeçotes de corte e acumulação de arvores.
    27
    8436.99.00
    Par de esteiras p/ FW e HV/Pneu.
    28
    8425.39.10
    Guincho de tração para acoplamento com capacidade inferior ou igual a 100T.
    29
    8436.99.00
    Cabeçotes tipo "feller" de disco com rotação constante para derrubada de múltiplas árvores plantadas ou de reflorestamento, para aplicação em escavadeiras hidráulicas de grande porte preparadas para cabeçote "feller" de disco, bem como em máquinas dedicadas à função "feller" denominadas "fellers buncher", contendo acionamento da serra por motor de pistões axiais com deslocamento variável, com capacidade de corte entre 500 e 560mm, capacidade de acúmulo entre 0,48 e 0,64 m2 e abertura do cabeçote entre 770 e 1.300mm.
    30
    8436.99.00
    Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento.
    31
    8430.69.90
    Scrapers - Não Autopropulsado.
    32
    8432.31.90
    Plantadeira D-BAUER.
    33
    8432.80.00
    Aerador de Solo.
    34
    8432.31.90
    Plantadeira de Cana (Distribuidor de cana DC1102 Green Systen - Plataforma de Cana PP1102).
    35
    8432.42.00
    Máquina, aparelho distribuidor de adubo e fertilizantes.

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 107 , de 18.04.2023 - DOE SC de 19.04.2023)

    Seção LXXIII - Lista de Produtos Destinados à Geração de Energia Elétrica a Partir do Biogás (Convênio ICMS 151/2021 ) (Anexo 2, art. 1º, XXXII) (Seção acrescentada pelo Decreto nº 512 , de 15.03.2024 - DOE SC - Edição Extra de 15.03.2024, com efeitos a partir de 22.12.2023)


    Expandir tabela
    ITEM
    DESCRIÇÃO
    NCM
    1
    Sistema para tratamento de efluentes
    8479.89.99
    2
    Aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás
    8479.89.99
    3
    Sistema de armazenamento de gás para planta de biogás
    8479.89.99
    4
    Ventilador para bombeamento
    8479.89.99
    5
    Distribuidor de água para lavagem interna
    8479.89.99
    6
    Equipamento de bombeamento
    8479.89.99
    7
    Subestação de energia elétrica e painel de controle
    8537.20.90
    8
    Grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container
    8502.20.19
    9
    Conjunto membrana dupla para biogás biodigestor horizontal e conjunto membrana dupla para biogás gasômetro
    7311.00.00
    10
    Agitador horizontal de fundo (fixo), agitador horizontal de superfície do biorreator, agitador inclinado do biorreator, agitador vertical do biorreator, agitador submersível
    8479.82.10
    11
    Desumificador de ar, filtro prensa rotativo tipo rosca desaguadora, planta de upgrade de biometano, sistema de purificação
    8421.39.90
    12
    Combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de Biogás
    8421.39.90
    13
    Transformador
    8504.34.00
    14
    Desumidificador de biogás, composto resfriador e eliminador de gotas
    8419.50.90
    15
    Unidade controladora de temperatura, fluido anticongelante e módulo comunicação Modbus no CLP
    8419.89.99
    16
    Tanque em chapas de aço vitrificados
    7309.00.90
    17
    Decanter centrífugo rotativo horizontal
    8421.19.90
    18
    Sistema biodigestor
    8405.90.00
    19
    Soprador de biogás
    8414.59.90

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 512 , de 15.03.2024 - DOE SC - Edição Extra de 15.03.2024, com efeitos a partir de 22.12.2023)

    Seção LXXIV - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Tratamento Tributário Diferenciado Previsto no Inciso Xxxiii do Art. 1º do Anexo 2 (convênio Icms 55/1998 e Art. 3º da Lei nº 18.810, de 2023) (Seção acrescentada pelo Decreto nº 511 , de 15.03.2024 - DOE SC - Edição Extra de 15.03.2024)

    Subseção I - Produtos destinados a pessoas com deficiência física


    Expandir tabela
    ITEM
    DESCRIÇÃO
    NCM
    1
    Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa com deficiência física

    1.1
    Embreagem manual, suas partes e seus acessórios
    8708.93.00
    1.2
    Embreagem automática, suas partes e seus acessórios
    8708.93.00
    1.3
    Freio manual, suas partes e seus acessórios
    8708.31.00
    1.4
    Acelerador manual, suas partes e seus acessórios
    8708.99.00
    1.5
    Inversão do pedal do acelerador, suas partes e seus acessórios
    8708.99.00
    1.6
    Prolongamento de pedais, suas partes e seus acessórios
    8708.99.00
    1.7
    Empunhadura, suas partes e seus acessórios
    8708.99.00
    1.8
    Servo acionadores de volante, suas partes e seus acessórios
    8708.99.00
    1.9
    Deslocamento de comandos do painel, suas partes e seus acessórios
    8708.29.99
    1.10
    Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e seus acessórios
    9401.20.00
    1.11
    Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e seus acessórios
    9401.20.00
    2
    Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica e eletromecânica, especialmente desenhada e fabricada para o uso por pessoa com deficiência física, suas partes e seus acessórios
    8428.10.00
    3
    Rampa para cadeira de rodas, suas partes e seus acessórios, para uso por pessoa com deficiência física
    7308.90.90
    4
    Guincho para transportar cadeira de rodas, suas partes e seus acessórios, para uso por pessoa com deficiência física
    8425.39.00

    Subseção II - Produtos destinados a pessoas com deficiência visual


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    ITEM
    DESCRIÇÃO
    NCM
    1
    Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de nylon
    6602.00.00
    2
    Relógio em braille, com sintetizador de voz ou com mostrador ampliado
    9102.99.00
    3
    Termômetro digital com sistema de voz
    9025.1
    4
    Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados
    8470.10.00, 8470.2 e 8470.30.00
    5
    Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz
    8471.30.11
    6
    Reglete para escrita em braille
    8442.50.00
    7
    Display braille e teclado em braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres braille
    8471.60.52
    8
    Máquina de escrever para escrita braille, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formatação braille
    8469.12, 8469.20.00 e 8469.30
    9
    Impressora de caracteres braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou 2 (dois) lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz, com ou sem sistema acústico
    8471.60.1 e 8471.60.2
    10
    Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitindo a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela
    8471.80.90

    Subseção III - Produtos destinados a pessoas com deficiência auditiva


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    ITEM
    DESCRIÇÃO
    NCM
    1
    Aparelho telefônico para uso da pessoa com deficiência auditiva, com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos visuais
    8517.19
    2
    Relógio despertador vibratório e/ou luminoso para uso por pessoa com deficiência auditiva
    9102.99

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 511 , de 15.03.2024 - DOE SC - Edição Extra de 15.03.2024)

    Seção LXXV - Lista de Mercadorias às Quais Não se Aplica o Disposto no Art. 110-b do Regulamento (Seção acrescentada pelo Decreto nº 615 , de 07.06.2024 - DOE SC - Edição Extra de 07.06.2024, com efeitos a partir de 09.06.2024)


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    ITEM
    DESCRIÇÃO
    NCM
    1
    Carnes e miudezas comestíveis

    1.1
    Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas - Desossadas
    0201.30.00
    1.2
    Carnes de animais da espécie bovina, congeladas - Desossadas
    0202.30.00
    1.3
    Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas - Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: - Outras peças não desossadas
    0204.42.00
    1.4
    Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas. Desossadas
    0204.43.00
    1.5
    Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. Da espécie bovina, congeladas. Fígados
    0206.22.00
    1.6
    Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 - De galos ou de galinhas: - Pedaços e miudezas, congelados
    0207.14.00
    2
    Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.

    2.1
    Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99. Salmões-do-pacífico
    0302.13.00
    2.2
    Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99. Salmão-do-atlântico e salmão-do-danúbio
    0302.14.00
    2.3
    Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99. Salmão-do-atlântico e salmão-do-danúbio
    0303.13.00
    2.4
    Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 - Outros peixes, exceto fígados, ovas e sêmen: - Cação e outros tubarões - Tubarão-azul (Prionace glauca) - Em pedaços, sem pele
    0303.81.14
    2.5
    Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados - Filés de outros peixes, frescos ou refrigerados: - Salmões-do-pacífico
    0304.41.00
    2.6
    Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados. Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
    0304.74.00
    2.7
    Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados - Filés de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: - Outros
    0304.79.00
    2.8
    Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados - Filés de outros peixes, congelados: - Salmões-do-pacífico
    0304.81.00
    2.9
    Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados - Filés de outros peixes, congelados: - Tubarão-azul
    0304.88.10
    2.10
    Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados - Filés de outros peixes, congelados: - Outros - Outros
    0304.89.90
    2.11
    Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados - Outros: - Outros
    0304.99.00
    3
    Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. Alhos. Outros
    0703.20.90
    4
    Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões

    4.1
    Uvas frescas ou secas (passas). Secas (passas)
    0806.20.00
    4.2
    Maçãs, peras e marmelos, frescos. Maçãs
    0808.10.00
    4.3
    Maçãs, peras e marmelos, frescos. Peras
    0808.30.00
    4.4
    Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do Capítulo 08 da NCM - Damascos
    0813.10.00
    4.5
    Frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do Capítulo 08 da NCM - Ameixas - Com caroço
    0813.20.10
    4.6
    Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do Capítulo 08 da NCM - Ameixas. Sem caroço
    0813.20.20
    4.7
    Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do Capítulo 08 da NCM - Outra fruta - Peras
    0813.40.10
    4.8
    Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do Capítulo 08 da NCM - Outra fruta - Outra
    0813.40.90
    5
    Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

    5.1
    Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). De trigo
    1101.00.10
    5.2
    Malte, mesmo torrado. Não torrado. Inteiro ou partido
    1107.10.10
    5.3
    Malte, mesmo torrado - Torrado - Inteiro ou partido
    1107.20.10
    6
    Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
    1509.20.00
    7
    Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

    7.1
    Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue. - De aves da posição 01.05: - De aves da espécie Gallus domesticus - Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25% e inferior a 57%, em peso
    1602.32.30
    7.2
    Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. Moluscos. Mexilhões
    1605.53.00
    8
    Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas

    8.1
    Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. Tomates inteiros ou em pedaços
    2002.10.00
    8.2
    Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. Batatas
    2004.10.00
    8.3
    Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. - Produtos hortícolas homogeneizados
    2005.10.00
    8.4
    Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. - Batatas
    2005.20.00
    8.5
    Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. Azeitonas
    2005.70.00
    8.6
    Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas. Outros
    2005.99.00
    8.7
    Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. Pêssegos, incluindo as nectarinas. Em água edulcorada, incluindo os xaropes
    2008.70.10
    9
    Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

    9.1
    Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. Vinhos espumantes e vinhos espumosos. Tipo champanha (champagne)
    2204.10.10
    9.2
    Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. Vinhos espumantes e vinhos espumosos. Outros
    2204.10.90
    9.3
    Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool. Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
    2204.21.00
    9.4
    Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
    2205.10.00
    10
    Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: - Óleos leves e preparações - Hexano comercial
    2710.12.10
    11
    Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho. Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais
    3402.31.00

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 615 , de 07.06.2024 - DOE SC - Edição Extra de 07.06.2024, com efeitos a partir de 09.06.2024)

    Seção LXXVI - Lista de componentes complementares sujeitos ao tratamento tributário diferenciado previsto no Capítulo XXXI do Título II do Anexo 6 (Protocolo ICMS 28/2023 ) (Seção acrescentada pelo Decreto nº 684 , de 28.08.2024 - DOE SC de 29.08.2024, com efeitos a partir de 01.02.2024)


    Expandir tabela
    ITEM
    NCM
    DESCRIÇÃO
    1
    7009
    Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores
    2
    8409
    Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
    3
    8412
    Outros motores e máquinas motrizes
    4
    8413
    Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos
    5
    8414
    Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes
    6
    8415
    Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
    7
    8419
    Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
    8
    8421
    Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
    9
    8481
    Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
    10
    8482
    Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas
    11
    8483
    Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
    12
    8484
    Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas
    13
    8507
    Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
    14
    8511
    Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
    15
    8512
    Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
    16
    8536
    Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
    17
    8538
    Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35 ou 85.36.
    18
    8539
    Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (led)
    19
    9401
    Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 684 , de 28.08.2024 - DOE SC de 29.08.2024, com efeitos a partir de 01.02.2024)

    Seção LXXVII - Lista de Mercadorias Sujeitas ao Tratamento Tributário Diferenciado Previsto no Art. 245 do Anexo 2 do Ricms/sc-2001 (Anexo 2, art. 245, caput) (Seção acrescentada pelo Decreto nº 827 , de 23.01.2025 - DOE SC - Edição Extra de 23.01.2025)


    Expandir tabela
    Item
    NCM
    Descrição
    1
    2809.20.2019
    Ácido Fosfórico.
    2
    2844.43.10
    3002.12.24
    3204.16.00
    3822.00
    Produtos para diagnósticos.

    3
    2936
    Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
    4
    3002
    Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica.
    5
    3002
    Vacinas.
    6
    3003
    3004
    Medicamentos de referência, genérico ou similar.

    7
    3005
    Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
    8
    3006.10
    Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não.
    9
    3006.30
    Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente.
    10
    3006.40
    Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea.
    11
    3006.60.00
    Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios.
    12
    3006.70.00
    Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos.
    13
    3006.70.00
    Barreira Gengival.
    14
    3006.91
    Equipamentos identificáveis para ostomia.
    15
    33.06
    Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
    16
    3401
    Lenços e toalhas umedecidos
    17
    3405.40.00
    Pastas, pós e outras preparações para arear
    18
    3407.00
    Massas ou pastas para modelar, excluídas as próprias para recreação de crianças; ceras para dentistas apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso
    19
    3810.10.10
    Ácido Fluorídrico.
    20
    3304.99.90
    Aeskins sofiderm seringa, aesteril hialuronidase.
    21
    3821.00.00
    Agar frasco 500g e swab para coleta e transporte de amostras.
    22
    3822.90.00
    Fixador celular 100ml - fc100.
    23
    3901
    Polímeros de etileno, em formas primárias.
    24
    3902
    Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias
    25
    3923.10.90
    Estojo Cirúrgico
    26
    3926.20.00
    Luvas de Vinil
    27
    3923.21.10
    Saco para autoclave e saco para lixo hospitalar.
    28
    3926.90.40
    Alça descartável estéril, bandeja plástica em abs para lâminas, coletor com/sem pá com tampa, coletor para urina, coletor rígido para perfurocortantes, microtubo para coleta de sangue, microtubo tipo eppendorf, tubo para coleta de sangue, tubo tipo falcon, tubo cônico manual/automação, tubo 12x75mm/15x100ml, tubo para aparelhos cobas mira/mira plus/sba 200, tampa de pressão interna para tubos, placa ps estéril, porta lâmina plástico tipo frasco, pipeta, escova cervical estéril ou não, microplaca estéril individual e espátula de ayre de plástico.
    29
    3926.90.90
    Conectores luer lock.
    30
    4015.11.00
    Borracha e suas obras - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % - Luvas, mitenes e semelhantes: - Para cirurgia
    31
    4015.19.00
    Luvas de uso médico-hospitalar; Luvas Nitrílicas
    32
    4015.12.00
    Luva cirúrgica e de procedimento do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária.
    33
    4202.99.00
    Estojo Cirúrgico
    34
    4419.90.00
    Espátula abaixador de língua
    35
    4811
    Fita crepe, fita para autoclave e filme Transparente para uso clínico e hospitalar
    36
    4811.41.10
    Fita crepe hospitalar e fita para autoclave.
    37
    4819.10.00
    Coletor ou caixa coletora de resíduos de serviços de saúde perfuro cortantes.
    38
    5601.21.10
    Algodão Hidrófilo nas apresentações rolo, quadrado e bolas.
    39
    5601.21.90
    Algodão hidrófilo, não estéril, no formato de bolas, brancas e coloridas, e de discos, acondicionado para venda a retalho em sacos plásticos de 50 e 95 g (bolas brancas), 50 g (bolas coloridas) e em cartucho de papel cartão com 60 unidades (discos).
    40
    5602.21.00
    Feltros Agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento; Polimento de Resina.
    41
    5603.62.10
    Artigos para paramentação cirúrgica, invólucro, campo cirúrgico, avental cirúrgico, propé cirúrgico, touca cirúrgica, máscara N95 e máscara P2. Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria > Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
    42
    6307.90.10
    Artigos para paramentação cirúrgica, invólucro, campo cirúrgico, avental cirúrgico, propé cirúrgico, touca cirúrgica, máscara de proteção descartável, incluindo N95 e máscara P2. Lençol de Maca TNT.
    43
    6505.00.90
    Touca de TNT
    44
    6805.30.90
    Abrasivos Naturais ou artificiais. Em pó ou em grãos, aplicados sobre materiais têxteis, papel, cartão ou outras maneiras, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
    45
    7017.90.00
    Lâmina 26x76 mm caixa, lamínula de vidro caixa, tubo capilar para microhematocitro e tubo de vidro.
    46
    8419.89.99
    Desintegrador de agulhas.
    47
    8421.19.10
    Centrifuga de bancada para tubos craltech.
    48
    8479.82.10
    Mixer rennova elleva.
    49
    8479.82.90
    Agitador vortex análogico e homogeneizador digital de tubos tipo roller - hmtr.
    50
    8479.89.12
    Controlador manual/eletrônico de pipetas.
    51
    8479.90.90
    Ponteira tipo gilson/oxford/universal.
    52
    9011
    9012
    9018
    9019
    9021
    9022
    9402
    Equipamentos médico-hospitalares e odontológicos. Artigos e aparelhos de prótese; pinos Intraradiculares odontológicos, implantes dentários, pilar protético.

    53
    9018.3
    Seringas (com ou sem agulhas), agulhas, cateteres, cânulas.
    54
    9603.21.00
    Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 827 , de 23.01.2025 - DOE SC - Edição Extra de 23.01.2025)

    .

    ANEXO 1-A BENS E MERCADORIAS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Anexo acrescentado pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)

    Seção I - Segmentos de Mercadorias (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)


    Expandir tabela
    Segmento
    Código
    Autopeças
    1
    Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
    2
    Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
    3
    Cigarros e outros produtos derivados do fumo
    4
    Cimentos
    5
    Combustíveis e lubrificantes
    6
    Energia elétrica
    7
    Ferramentas
    8
    Lâmpadas, reatores e starter
    9
    Materiais de construção e congêneres
    10
    Materiais de limpeza
    11
    Materiais elétricos
    12
    Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
    13
    Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
    14
    Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
    16
    Produtos alimentícios
    17
    Produtos de papelaria
    19
    Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
    20
    Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
    21
    Rações para animais domésticos
    22
    Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
    23
    Tintas e vernizes
    24
    Veículos automotores
    25
    Veículos de duas e três rodas motorizados
    26
    Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
    28

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)

    Seção II - (Revogada pelo Decreto nº 479 , de 04.03.2020 - DOE SC de 04.03.2020, com efeitos a partir de 01.04.2020)

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    CEST NCM/SH Descrição
    01.001.00 3815.12.10 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
    01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico
    01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba
    01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo
    01.005.00 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos
    01.006.00 4010.30 5910.00.00 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
    01.007.00 4016.93.00 4823.90.9 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação.
    01.008.00 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
    01.009.00 4016.99.90 5705.00.00 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
    01.010.00 5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
    01.011.00 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
    01.012.00 6306.1 Encerados e toldos
    01.013.00 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
    01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
    01.015.00 7007.11.00 7007.21.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
    01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores
    01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
    01.018.00 7311.00.00 Cilindros de aço para GNV (gás natural veicular)
    01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no código 01.018.00
    01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
    01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
    01.022.00 7806.00 Pesos de chumbo para balanceamento de roda
    01.023.00 8007.00.90 Pesos para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
    01.024.00 8301.20 8301.60 Fechaduras e partes de fechaduras
    01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente
    01.026.00 8302.10.00 8302.30.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
    01.027.00 8310.00 Triângulos de segurança
    01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
    01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
    01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
    01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos
    01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
    01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo
    01.034.00 8414.80.1 8414.80.2 Compressores e turbocompressores de ar
    01.035.00 8413.91.90 8414.90.10 8414.90.3 8414.90.39 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
    01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado
    01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
    01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo
    01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
    01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados
    01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
    01.042.00 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
    01.043.00 8425.42.00 Macacos
    01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00
    01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
    01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
    01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão
    01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
    01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenóides
    01.049.00 8482 Rolamentos
    01.050.00 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
    01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
    01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
    01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
    01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
    01.054.00 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
    01.055.00 8512.20 8512.40 8512.90 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539 da NCM), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos
    01.056.00 8517.12.13 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
    01.057.00 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes
    01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
    01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som
    01.060.00 8525.50.1 8525.60.10 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
    01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
    01.062.00 8527.29.00 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
    01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
    01.063.00 8529.10.90 Antenas
    01.064.00 8534.00 Circuitos impressos
    01.065.00 8535.30 8536.50 Interruptores e seccionadores e comutadores
    01.066.00 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
    01.067.00 8536.20.00 Disjuntores
    01.068.00 8536.4 Relés
    01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
    01.070.00 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas
    01.071.00 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
    01.072.00 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
    01.073.00 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
    01.074.00 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NCM, incluídas as cabinas
    01.075.00 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NCM
    01.076.00 8714.1 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
    01.077.00 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques
    01.078.00 9026.10 Medidores de nível; medidores de vazão
    01.079.00 9026.20 Aparelhos para medida ou controle da pressão
    01.080.00 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
    01.081.00 9030.33.21 Amperímetros
    01.082.00 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
    01.083.00 9032.89.2 Controladores eletrônicos
    01.084.00 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
    01.085.00 9401.20.00 9401.90.90 Assentos e partes de assentos
    01.086.00 9613.80.00 Acendedores
    01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
    01.088.00 4504.90.00 6812.99.10 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
    01.089.00 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
    01.090.00 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
    01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos
    01.092.00 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 Bomba elétrica de lavador de pára-brisa
    01.093.00 8413.60.19 8413.70.10 Bomba de assistência de direção hidráulica
    01.094.00 8414.59.10 8414.59.90 Motoventiladores
    01.095.00 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado
    01.096.00 8501.10.19 Máquina de vidro elétrico de porta
    01.097.00 8501.31.10 Motor de limpador de para-brisa
    01.098.00 8504.50.00 Bobinas de reatância e de auto-indução
    01.099.00 8507.20 8507.30 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
    01.100.00 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
    01.101.00 9032.89.8 9032.89.9 Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
    01.102.00 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
    01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
    01.104.00 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra p/uso automotivo
    01.105.00 5703.20.00 Tapetes/carpetes - naylon
    01.106.00 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas
    01.107.00 5911.90.00 Forração interior capacete
    01.108.00 6903.90.99 Outros pára-brisas
    01.109.00 7007.29.00 Moldura com espelho
    01.110.00 7314.50.00 Corrente de transmissão
    01.111.00 7315.11.00 Corrente transmissão
    01.112.00 7315.12.10 Outras correntes de transmissão
    01.113.00 8418.99.00 Condensador tubular metálico
    01.114.00 8419.50 Trocadores de calor
    01.115.00 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
    01.116.00 8425.49.10 Macacos manuais para veículos
    01.117.00 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
    01.118.00 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
    01.119.00 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
    01.120.00 9014.10.00 Bússolas
    01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura
    01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura
    01.123.00 9026.90 Partes de aparelhos de medida ou controle
    01.124.00 9032.10.10 Termostatos
    01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação
    01.126.00 9032.20.00 Pressostatos
    01.999.00   Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

    Exibir Nota

    Seção III - (Revogada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020, com efeitos a partir de 01.01.2021)

    Exibir Nota

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    CEST NCM/SH Descrição MVA (i) MVA (ii) MVA (iii) MVA (iv)
    02.001.00 2205 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.002.00 2208.90.00 Batida e similares 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.003.00 2208.90.00 Bebida ice 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.004.00 2208.40.00 Cachaça e aguardentes 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.005.00 2205 2206.00.90 2208.90.00 Catuaba e similares 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.006.00 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.007.00 2206.00.90 2208.90.00 Cooler 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.008.00 2208.50.00 Gim e genebra 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.009.00 2205 2206.00.90 2208.90.00 Jurubeba e similares 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.010.00 2208.70.00 Licores e similares 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.011.00 2208.20.00 Pisco 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.012.00 2208.40.00 Rum 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.013.00 2206.00.90 Saque 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.014.00 2208.90.00 Steinhaeger 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.015.00 2208.90.00 Tequila 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.016.00 2208.30 Uísque 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.017.00 2205 Vermute e similares 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.018.00 2208.60.00 Vodka 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.019.00 2208.90.00 Derivados de vodka 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.020.00 2208.90.00 Arak 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.021.00 2208.20.00 Aguardente vínica/grappa 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.022.00 2206.00.10 Sidra e similares 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.023.00 2205 2206.00.90 2208.90.00 Sangrias e coquetéis 74,15 104,34 108,98 122,91
    02.024.00 (Revogado pelo Decreto nº 252 , de 09.09.2019 - DOE SC de 10.09.2019, com efeitos a partir de 01.10.2019)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas; espumantes. 50,16 60,91 64,57 75,54"
    02.999.00 2205 2206 2208 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores 74,15 104,34 108,98 122,91

    Exibir Nota

    Seção III - -A Bebidas Alcoólicas, Exceto Cerveja e Chope (Protocolos ICMS 103/2012 e 2/2024 ) (Seção acrescentada pelo Decreto nº 500 , de 08.03.2024 - DOE SC de 08.03.2024, com efeitos a partir de 01.04.2024)


    Expandir tabela
    ITEM
    CEST
    NCM/SH
    DESCRIÇÃO
    MVA (i)
    MVA (ii)
    MVA (iii)
    MVA (iv)
    1.0
    02.001.00
    2205
    2208.90.00
    Aperitivos, amargos, bitter e similares
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91

    2.0
    02.002.00
    2208.90.00
    Batida e similares
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    3.0
    02.003.00
    2208.90.00
    Bebida ice
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    4.0
    02.004.00
    2207.20
    2208.40.00
    Cachaça e aguardentes
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91

    5.0
    02.005.00
    2205
    2206.00.90
    2208.90.00
    Catuaba e similares
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91

    6.0
    02.006.00
    2208.20.00
    Conhaque, brandy e similares
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    7.0
    02.007.00
    2206.00.90
    2208.90.00
    Cooler
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91

    8.0
    02.008.00
    2208.50.00
    Gim (gin) e genebra
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    9.0
    02.009.00
    2205
    2206.00.90
    2208.90.00
    Jurubeba e similares
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91

    10.0
    02.010.00
    2208.70.00
    Licores e similares
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    11.0
    02.011.00
    2208.20.00
    Pisco
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    12.0
    02.012.00
    2208.40.00
    Rum
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    13.0
    02.013.00
    2206.00.90
    Saquê
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    14.0
    02.014.00
    2208.90.00
    Steinhaeger
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    15.0
    02.015.00
    2208.90.00
    Tequila
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    16.0
    02.016.00
    2208.30
    Uísque
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    17.0
    02.017.00
    2205
    Vermute e similares
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    18.0
    02.018.00
    2208.60.00
    Vodka
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    19.0
    02.019.00
    2208.90.00
    Derivados de vodka
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    20.0
    02.020.00
    2208.90.00
    Arak
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    21.0
    02.021.00
    2208.20.00
    Aguardente vínica/grappa
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    22.0
    02.022.00
    2206.00.10
    Sidra e similares
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91
    23.0
    02.023.00
    2205
    2206.00.90
    2208.90.00
    Sangrias e coquetéis
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91

    999.0
    02.999.00
    2205
    2206
    2207
    2208
    Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
    74,15
    104,34
    108,98
    122,91

    (i) %MVA Original Operações Internas

    (ii) %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 12%)

    (iii) % MVA Ajustada Operações Internas c/Dif. Parcial (TTD) (Alíquota 10%)

    (iv) %MVA Ajustada Operações Interestaduais (alíquota 4%). (Seção acrescentada pelo Decreto nº 500 , de 08.03.2024 - DOE SC de 08.03.2024, com efeitos a partir de 01.04.2024)

    Seção IV - Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018, com alterações do Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020, do Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020, do Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020, do Decreto nº 1.177 , de 26.02.2021 - DOE SC de 26.02.2021, com efeitos a partir de 01.05.2021, do Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021 e do Decreto nº 740 , de 31.10.2024 - DOE SC de 31.10.2024)


    Expandir tabela
    CEST
    NCM/SH
    Descrição
    MVA (i)
    MVA (ii)
    03.001.00
    (Revogado pelo Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020 e pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)
    Exibir Nota
    "03.001.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml 170,00 250,00"
    03.002.00
    (Revogado pelo Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020 e pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)
    Exibir Nota
    "03.002.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml 70,00 100,00"
    03.003.00
    (Revogado pelo Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020 e pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)
    Exibir Nota
    "03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml 100,00 140,00"
    03.004.00
    (Revogado pelo Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020 e pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)
    Exibir Nota
    "03.004.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml 70,00 120,00"
    03.005.00
    (Revogado pelo Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020 e pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)
    Exibir Nota
    "03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml 100,00 140,00"
    03.006.00
    (Revogado pelo Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020 e pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)
    Exibir Nota
    "03.006.00 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas 70,00 140,00"
    03.007.00
    2202.10.00
    Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
    70,00
    140,00
    (Redação dada pelo Decreto nº 740 , de 31.10.2024 - DOE SC de 31.10.2024)
    Exibir Nota
    "03.007.00 (Revogado pelo Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020 e pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
     
    "03.007.00 2202.10.00 Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 70,00 140,00"
    03.008.00
    2202.99.00
    Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
    70,00
    140,00
    (Redação dada pelo Decreto nº 740 , de 31.10.2024 - DOE SC de 31.10.2024)
    Exibir Nota
    "03.008.00 (Revogado pelo Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020 e pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
     
    "03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente 70,00 140,00"
    03.010.00
    2202.10.00
    2202.99.00
    Refrigerante em vidro descartável
    80,24
    154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.010.00 2202 Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 48,43 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)"
    "03.010.00 2202 Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 56,66 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.010.00 2202 Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 40,00 140,00"
    03.010.01
    2202.10.00
    2202.99.00
    Refrigerante em embalagem PET
    80,24
    154,46
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.010.02
    2202.10.00
    2202.99.00
    Refrigerante em lata
    80,24
    154,46
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.011.00
    2202.10.00
    2202.99.00
    Demais refrigerantes, exceto os classificados nos CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
    80,24
    154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.011.00 2202 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01 80,24 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)"
    "03.011.00 2202 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01 99,16 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.011.00 2202 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01 70,00 140,00"
    03.011.01
    2202
    Espumantes sem álcool
    80,24
    154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)
    Exibir Nota
    "03.011.01 2202 Espumantes sem álcool 99,16 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.011.01 2202 Espumantes sem álcool 70,00 140,00"
    03.012.00
    2106.90.10
    Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01
    112,05
    154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix" 112,05 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)"
    "03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix" 141,66 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.012.00 2106.90.10 O Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix" 100,00 140,00"
    03.012.01
    2106.90.10
    Cápsula de refrigerante
    80,24
    154,46
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.013.00
    2106.90
    2202.99.00
    Bebidas energéticas em lata
    80,24
    154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.013.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml 80,24 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)"
    "03.013.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml 99,16 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.013.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml 70,00 140,00"
    03.013.01
    2106.90
    2202.99.00
    Bebidas energéticas em embalagem PET
    80,24
    154,46

    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.013.02
    2106.90
    2202.99.00
    Bebidas energéticas em vidro
    80,24
    154,46

    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.014.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.014.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 80,24 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)"
    "03.014.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 99,16 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.014.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml 70,00 140,00"
    03.015.00
    2106.90
    2202.99.00
    Bebidas hidroeletrolíticas
    80,24
    154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) 80,24 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.177 , de 26.02.2021 - DOE SC de 26.02.2021, com efeitos a partir de 01.05.2021)"
    "03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml 80,24 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)"
    "03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml 99,16 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600 ml 70,00 140,00"
    03.016.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.016.00 2106.90 2202.90.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) 80,24 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.177 , de 26.02.2021 - DOE SC de 26.02.2021, com efeitos a partir de 01.05.2021)"
    "03.016.00 2106.90 2202.90.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 80,24 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)"
    "03.016.00 2106.90 2202.90.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 99,16 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.016.00 2106.90 2202.90.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml 70,00 140,00"
    03.021.00
    2203.00.00
    Cerveja em garrafa de vidro retornável
    70,00
    140,00
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.021.00 2203.00.00 Cerveja 70,00 140,00
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)"
    "03.021.00 2203.00.00 Cerveja 99,16 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.021.00 2203.00.00 Cerveja 70,00 140,00"
    03.021.01
    2203.00.00
    Cerveja em garrafa de vidro descartável
    70,00
    140,00
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.021.02
    2203.00.00
    Cerveja em garrafa de alumínio
    70,00
    140,00
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.021.03
    2203.00.00
    Cerveja em lata
    70,00
    140,00
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.021.04
    2203.00.00
    Cerveja em barril
    70,00
    140,00
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.021.05
    2203.00.00
    Cerveja em embalagem PET
    70,00
    140,00
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.021.06
    2203.00.00
    Cerveja em outras embalagens
    70,00
    140,00
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.00
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável
    80,24
    154,4
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool 80,24 154,46
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)"
    "03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool 99,16 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool 70,00 140,00"
    03.022.01
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável
    80,24
    154,46
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.02
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio
    80,24
    154,46
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.03
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em lata
    80,24
    154,46
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.04
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em barril
    80,24
    154,46
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.05
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em embalagem PET
    80,24
    154,46
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.06
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em outras embalagens
    80,24
    154,46
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.023.00
    2203.00.00
    Chope
    115,00
    140,00
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020)
    Exibir Nota
    "03.023.00 2203.00.00 Chope 162,91 198,33
    (Redação dada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020)"
    "03.023.00 2203.00.00 Chope 115,00 140,00"

    (i) %MVA distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista

    (ii) %MVA industrial, importador, arrematante ou engarrafador de água mineral (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018, com alterações do Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020, do Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020, do Decreto nº 1.065 , de 28.12.2020 - DOE SC de 29.12.2020, com efeitos a partir de 11.12.2020, do Decreto nº 1.177 , de 26.02.2021 - DOE SC de 26.02.2021, com efeitos a partir de 01.05.2021, do Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021 e do Decreto nº 740 , de 31.10.2024 - DOE SC de 31.10.2024)

    Seção V - Cigarros e Outros Produtos Derivados do Fumo (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)


    Expandir tabela
    CEST
    NCM/SH
    Descrição
    04.001.00
    2402
    Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
    04.002.00
    2403.1
    Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)

    Seção VI - Cimentos (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)


    Expandir tabela
    CEST
    NCM/SH
    Descrição
    05.001.00
    2523
    Cimento

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)

    Seção VII - Combustíveis e Lubrificantes (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)


    Expandir tabela
    CEST
    NCM/SH
    Descrição
    06.001.00
    2207.10.10
    Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível)
    06.001.01
    2207.10.90
    Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)
    06.002.00
    2710.12.59
    Gasolina automotiva A, exceto Premium
    06.002.01
    2710.12.59
    Gasolina automotiva C, exceto Premium
    06.002.02
    2710.12.59
    Gasolina automotiva A Premium
    06.002.03
    2710.12.59
    Gasolina automotiva C Premium
    06.003.00
    2710.12.51
    Gasolina de aviação
    06.004.00
    2710.19.19
    Querosenes, exceto de aviação
    06.005.00
    2710.19.11
    Querosene de aviação
    06.006.00
    2710.19.2
    Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo
    06.006.01
    2710.19.2
    Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)
    06.006.02
    2710.19.2
    Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)
    06.006.03
    2710.19.2
    Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)
    06.006.04
    2710.19.2
    Óleo diesel A S10
    06.006.05
    2710.19.2
    Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)
    06.006.06
    2710.19.2
    Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)
    06.006.07
    2710.19.2
    Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)
    06.006.08
    2710.19.2
    Óleo Diesel Marítimo
    06.006.09
    2710.19.2
    Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11
    06.006.10
    2710.19.2
    Óleo combustível derivado de xisto
    06.006.11
    2710.19.22
    Óleo combustível pesado
    06.007.00
    2710.19.3
    Óleos lubrificantes
    06.008.00
    2710.19.9
    Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes
    06.008.01
    2710.19.9
    Graxa lubrificante
    06.009.00
    2710.9
    Resíduos de óleos
    06.010.00
    2711
    Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto
    06.011.00
    2711.19.10
    Gás liquefeito de petróleo em botijão de até 13 kg (GLP)
    06.011.01
    2711.19.10
    Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de até 13 kg
    06.011.02
    2711.19.10
    Gás liquefeito de petróleo em botijão de até 13 kg (GLGNn)
    06.011.03
    2711.19.10
    Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de até 13 kg
    06.011.04
    2711.19.10
    Gás liquefeito de petróleo em botijão de até 13 kg (GLGNi)
    06.011.05
    2711.19.10
    Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de até 13 kg
    06.011.06
    2711.19.10
    Gás liquefeito de petróleo em botijão de até 13 kg (Misturas)
    06.011.07
    2711.19.10
    Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de até 13 kg
    06.012.00
    2711.11.00
    Gás Natural Liquefeito
    06.013.00
    2711.21.00
    Gás Natural Gasoso
    06.014.00
    2711.29.90
    Gás de xisto
    06.015.00
    2713
    Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos
    06.016.00
    3826.00.00
    Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
    06.017.00
    3403
    Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
    06.018.00
    2710.20.00
    Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)

    Seção VIII - Energia Elétrica (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)


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    CEST
    NCM/SH
    Descrição
    07.001.00
    2716.00.00
    Energia elétrica

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)

    Seção IX - (Revogada pelo Decreto nº 104 , de 23.04.2019 - DOE SC de 24.04.2019, com efeitos a partir de 01.05.2019)

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    CEST NCM/SH Descrição MVA (%) Original
    08.001.00 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 39
    08.002.00 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 39
    08.003.00 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias 38
    08.004.00 8201 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura 38
    08.005.00 8202.20.00 Folhas de serras de fita 33
    08.006.00 8202.91.00 Lâminas de serras máquinas 33
    08.007.00 8202 Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00 33
    08.008.00 8203 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, cortatubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90 33
    08.009.00 8204 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 37
    08.010.00 8205 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal 42
    08.011.00 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho 41
    08.012.00 8207.40 8207.60 8207.70 Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar 39
    08.013.00 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 39
    08.014.00 8208 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos 44
    08.015.00 8209.00.11 Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis 44
    08.016.00 8209.00 Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), exceto as classificadas no CEST 08.015.00 44
    08.017.00 8211 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâmicas, exceto as de uso doméstico 37
    08.018.00 8213 Tesouras e suas lâminas 48
    08.020.00 9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros 39
    08.021.00 9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios 43
    08.022.00 9025.11.90 9025.90.90 Termômetros, suas partes e acessórios 39
    08.023.00 9025.19 9025.90.90 Pirômetros, suas partes e acessórios 39

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    Seção X - (Revogada pelo Decreto nº 104 , de 23.04.2019 - DOE SC de 24.04.2019, com efeitos a partir de 01.05.2019)

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    CEST NCM Descrição MVA (%) Original
    09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 60,03
    09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 102,31
    09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 53,13
    09.004.00 8536.50 Starter 102,31
    09.005.00 8539.50.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 63,67

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    Seção XI - (Revogada pelo Decreto nº 104 , de 23.04.2019 - DOE SC de 24.04.2019, com efeitos a partir de 01.05.2019)

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    CEST NCM Descrição MVA (%) Original
    10.001.00 2522 Cal 45
    10.002.00 3816.00.1 3824.50.00 Argamassas 37
    10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas 37
    10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 44
    10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 33
    10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 38
    10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil 39
    10.009.00 3919 3920 3921 Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 28
    10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 42
    10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 42
    10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 42
    10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos 41
    10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção 52
    10.015.00 3925.10.00 Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 40
    10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 40
    10.017.00 3925.10.00 3925.90 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 40
    10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 37
    10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 48
    10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção 36
    10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 51
    10.023.00 6811 Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose 39
    10.024.00 6811 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 39
    10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 39
    10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 39
    10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 40
    10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 54
    10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 39
    10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 69,43
    10.035.00 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 39
    10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados 36
    10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados 39
    10.038.00 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas 50
    10.039.00 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes 61,2
    10.042.00 7214.20.00 Vergalhões 33
    10.043.00 7213 7308.90.10 Outros vergalhões 33
    10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões 40
    10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões 40
    10.044.00 7217.10.90 7312 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 42
    10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 40
    10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 40
    10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 33
    10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 34
    10.048.00 7308.40.00 7308.90 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos (inclusive armações prontas para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 39
    10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço 38
    10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção 59
    10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 42
    10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 33
    10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 69,43
    10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 69,43
    10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 42
    10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 41
    10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernas, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 46
    10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 69,43
    10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 69,43
    10.060.00 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 57
    10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil 57
    10.062.00 7326 Abraçadeiras 52
    10.063.00 7407 Barra de cobre 38
    10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção 32
    10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção 31
    10.066.00 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 37
    10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção 44
    10.068.00 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada 34
    10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil 40
    10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 32
    10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção 46
    10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 37
    10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores 36
    10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo 41
    10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 46
    10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção 37
    10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 41
    10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 34
    10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo 37

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    Seção XII - (Revogada pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)

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    CEST NCM Descrição MVA (%) Original
    11.001.00 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.20.00 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 70
    11.002.00 3401.20.90 Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 40,88
    11.003.00 3401.20.90 Sabões líquidos para lavar roupas 40,88
    11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes 40,88
    11.005.00 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 40,88
    11.006.00 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa 28,27
    11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg 40,88
    11.008.00 3809.91.90 Amaciante/suavizante 27
    11.009.00 3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90 Esponjas para limpeza 59
    11.010.00 2207 2208.90.00 Álcool etílico para limpeza 31
    11.011.00 7323.10.00 Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico 35
    11.012.00 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 49

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    Seção XIII - (Revogada pelo Decreto nº 104 , de 23.04.2019 - DOE SC de 24.04.2019, com efeitos a partir de 01.05.2019)

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    CEST NCM Descrição MVA (%) Original
    12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de autoindução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo 48
    12.002.00 8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 37
    12.003.00 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo 42
    12.004.00 8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto starter classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo 38
    12.005.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 41
    12.006.00 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo 39
    12.007.00 8544 7605 7614 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo 36
    12.008.00 8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos 46
    12.009.00 8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente 38

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    Seção XIV - (Revogada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020, com efeitos a partir de 01.01.2021)

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    CEST NCM/SH Descrição
    13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário.
    13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário.
    13.001.02 3003 3004 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário.
    13.002.00 3003 3004 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário.
    13.002.01 3003 3004 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário.
    13.002.02 3003 3004 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário.
    13.003.00 3003 3004 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário.
    13.003.01 3003 3004 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário.
    13.003.02 3003 3004 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário.
    13.004.00 3003 3004 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário.
    13.004.01 3003 3004 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário.
    13.004.02 3003 3004 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário.
    13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva.
    (Redação dada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação) Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva."
    13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.
    (Redação dada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação) Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa."
    13.005.02 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva.
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)
    13.005.03 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)
    13.005.04 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva.
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)
    13.005.05 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)
    13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra.
    13.007.00 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva.
    13.007.01 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa.
    13.008.00 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva.
    13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa.
    13.009.00 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva.
    13.009.01 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa.
    13.010.00 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva.
    13.010.01 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa.
    13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra.
    13.012.00 4015.11.00 4015.19.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra.
    13.013.00 4014.10.00 Preservativo - neutra.
    13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra.
    13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra.
    13.016.00 3926.90.90 9018.90.99 Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra.

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    Seção XV - (Revogada pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)

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    CEST NCM/SH Descrição RICMS/SC-01 MVA (%) Original
    14.001.00 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 54
    14.002.00 7013.37.00 Outros copos exceto de vitrocerâmica 55
    14.003.00 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 53
    14.006.00 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis 78
    14.006.01 3924.10.0 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis 63
    14.007.00 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos 48
    14.008.00 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos 50
    14.009.00 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 50
    14.010.00 6912.00.00 Velas para filtros 103
    14.011.00 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá 63
    14.012.00 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 63

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    Seção XVI - Pneumáticos, Câmaras de ar e Protetores de Borracha (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)


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    CEST
    NCM/SH
    Descrição
    16.001.00
    4011.10.00
    Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
    16.002.00
    4011
    Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
    16.003.00
    4011.40.00
    Pneus novos para motocicletas
    16.004.00
    4011
    Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados nos CEST 16.005.00
    16.005.00
    4011.50.00
    Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
    16.007.00
    4012.90
    Protetores de borracha, exceto os itens classificados nos CEST 16.007.01
    16.007.01
    4012.90
    Protetores de borracha para bicicletas
    16.008.00
    4013
    Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados nos CEST 16.009.00
    16.009.00
    4013.20.00
    Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018)

    Seção XVII - (Revogada pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)

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    CEST NCM/SH Descrição RICMS/SC-01 MVA (%) Original
    17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate. 32
    17.002.00 1806.31.10 1806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 32
    17.003.00 1806.32.10 1806.32.20 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg. 32
    17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate. 25
    17.005.00 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate branco. 32
    17.005.01 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate. 25
    17.006.00 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02 25
    17.006.02 1806.90.00 Achocolatados em pó, em cápsulas. 30
    17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg. 21
    17.008.00 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau. 51
    17.009.00 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau. 32
    17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos. 34
    17.011.00 2009.8 Água de coco. 34
    17.012.00 0402.1 0402.2 0402.9 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite. 14
    17.013.00 1901.10.20 Farinha láctea. 27
    17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças. 39
    17.015.00 1901.10.90 1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros. 35
    17.019.00 0401.40.2 0402.21.30 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 22
    0402.29.30 0402.9  
    17.019.02 0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 33
    17.020.00 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 20
    17.021.00 0403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros. 22
    17.023.00 0406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 g. 33
    17.025.00 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 g. 34
    17.026.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g. 26
    17.027.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g. 26
    17.027.02 1517.90 Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g. 26
    17.030.00 1904.10.00 1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação. 34
    17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos. 47
    17.032.00 2005.20.00 2005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos. 29
    17.033.00 2008.1 Amendoim e castanho tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 47
    17.034.00 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g. 54
    17.035.00 2103.90.21 2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g. 56
    17.036.00 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g. 46
    17.037.00 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 34
    17.038.00 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g. 56
    17.039.00 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g. 28
    17.040.00 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg. 39
    17.041.00 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 50
    17.042.00 1704.90.90 1904.20.00 1904.90.00 Barra de cereais. 54
    17.043.00 1806.31.20 1806.32.20 1806.90.00 Barra de cereais contendo cacau. 54
    17.065.00 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 17
    17.066.00 1508 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 34
    17.067.00 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros. 28
    17.067.01 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros. 28
    17.068.00 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 46
    17.069.00 1512.19.11 1512.29.10 Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 27
    17.069.01 1512.29.10 Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 27
    17.070.00 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 29
    17.071.00 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 34
    17.072.00 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 27
    17.073.00 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 34
    17.074.00 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 39
    17.088.00 0710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 34
    17.089.00 0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 34
    17.090.00 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 51
    17.091.00 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 34
    17.092.00 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 44
    17.093.00 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 34
    17.094.00 2007 Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 g. 53
    17.095.00 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg. 34
    17.096.00 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04. 11
    17.096.04 0901 Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05. 11
    17.096.05 0901 Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas. 11
    17.097.00 09.02 1211.90.90 2106.90.90 Chá, mesmo aromatizado. 37
    17.098.00 0903.00 Mate. 57
    17.099.00 1701.1 1701.99.00 Açúcar em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 g. 19
    17.099.01 1701.1 1701.99.00 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg. 19
    17.101.00 1701.1 1701.99.00 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g. 19
    17.101.01 1701.1 1701.99.00 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg. 19
    17.103.00 1701.1 1701.99.00 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g. 19
    17.103.01 1701.1 1701.99.00 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg. 19
    17.106.00 2008.19.00 Milho para pipoca (microondas). 37
    17.107.00 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01 e 17.109.00. 44
    17.107.01 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas. 44
    17.108.00 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01. 49
    17.108.01 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas. 49
    17.109.00 1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g. 53
    17.110.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate. 45
    17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00. 34
    17.112.00 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos. 34
    17.113.00 2101.20 2202.99.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá. 45
    17.114.00 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café. 34
    17.115.00 2202.90.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas. 25

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    Seção XVIII - (Revogada pelo Decreto nº 104 , de 23.04.2019 - DOE SC de 24.04.2019, com efeitos a partir de 01.05.2019)

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    CEST NCM Descrição MVA (%) Original
    19.001.00 3213.10.00 Tinta guache 34
    19.002.00 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 57
    19.003.00 3916.10.00 3916.90 Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 57
    19.004.00 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos 64,12
    19.005.00 4202.1 4202.9 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 43
    19.005.01 4202.1 4202.9 Baús, malas e maletas para viagem 62
    19.006.00 3926.90.90 Prancheta de plástico 57
    19.007.00 4802.20.90 4811.90.90 Bobina para fax 49
    19.008.00 4802.54.9 Papel seda 57
    19.009.00 4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares 68
    19.010.00 4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico 57
    19.011.00 3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20.00 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autochrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela 57
    19.012.00 4810.13.90 Papel almaço 57
    19.013.00 4816.90.10 Papel hectográfico 57
    19.014.00 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane 57
    19.015.00 4806.20.00 Papel impermeável 57
    19.016.00 4808.10.00 Papel crepon 57
    19.017.00 4810.22.90 Papel fantasia 69
    19.018.00 4809 4816 Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 57
    19.019.00 4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência 52
    19.020.00 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 86,89
    19.021.00 4820.20.00 Cadernos 65,93
    19.022.00 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos 73,35
    19.023.00 4820.40.00 Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 31,06
    19.024.00 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções 70,71
    19.025.00 4820.90.00 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão 87,77
    19.026.00 4909.00.00 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) 82
    19.027.00 9608.10.00 Canetas esferográficas 64,21
    19.028.00 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 64,21
    19.029.00 9608.30.00 Canetas tinteiro 64,21
    19.030.00 9608 Outras canetas; sortidos de canetas 64,21
    19.031.00 4802.56 Papel cortado "cut size" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) 25
    19.032.00 5210.59.90 Papel camurça 57
    19.033.00 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho 57

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    Seção XIX - (Revogada pelo Decreto nº 982 , de 10.12.2020 - DOE SC de 11.12.2020, com efeitos a partir de 01.01.2021)

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    CEST NCM Descrição MVA (%) Original
    20.001.00 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g). 51
    20.001.01 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g). 51
    20.002.00 2712.10.00 Vaselina 51
    20.003.00 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia). 51
    20.004.00 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml. 51
    20.005.00 3006.70.00 Lubrificação íntima. 51
    20.006.00 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml. 51
    20.007.00 3303.00.10 Perfumes (extratos). 51
    20.008.00 3303.00.20 Águas-de-colônia. 74
    20.009.00 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios. 51
    20.010.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel. 51
    20.011.00 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos. 51
    20.012.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona. 64
    20.013.00 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos. 51
    20.014.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas. 70
    20.015.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares. 28
    20.016.00 3304.99.90 Preparações solares e antissolares. 28
    20.017.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo. 31
    20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos. 51
    20.019.00 3305.30.00 Laquês para o cabelo. 51
    20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores. 40
    20.021.00 3305.90.00 Condicionadores. 40
    20.022.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo. 35
    20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios. 32
    20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais). 91
    20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária. 44
    20.026.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após). 76
    20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01. 47
    20.027.01 3307.20.10 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos. 47
    20.028.00 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos. 47
    20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01. 47
    20.029.01 3307.20.90 Outras loções e óleos desodorantes hidratantes. 47
    20.030.00 3307.20.90 Outros antiperspirantes. 47
    20.031.00 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos. 51
    20.032.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria preparados. 51
    20.032.01 3307.90.00 Outros produtos de toucador preparados. 51
    20.033.00 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais. 40,77
    20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01 20
    (Redação dada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação) Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "20.034.00 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados. 20"
    20.034.01 3401.11.90 Lenços umedecidos 51
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)
    20.035.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados. 51
    20.035.01 (Revogado pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "20.035.01 3401.19.00 Lenços umedecidos. 51"
    20.036.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas. 51
    20.037.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão. 42
    20.038.00 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente. 51
    20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha. 51
    20.040.00 3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone. 51
    20.041.00 4202.1 Malas e maletas de toucador. 51
    20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples. 45
    20.043.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla. 44
    20.044.00 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão. 79
    20.045.00 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas. 49
    20.047.00 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico). 53,27
    20.046.00 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa. 56
    20.048.00 9619.00.00 Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01. 32
    20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis. 32
    20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos. 56
    20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos. 62
    20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal). 51
    20.052.00 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação. 51
    20.053.00 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas. 51
    20.054.00 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria). 51
    20.055.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas). 51
    20.056.00 9025.11.10 9025.19.90 Termômetros, inclusive o digital. 51
    20.057.00 9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes. 51
    20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras. 62
    20.059.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos. 51
    20060.00 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas. 51
    20.061.00 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes. 51
    20.062.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. 51
    20.063.00 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 Mamadeiras. 51
    20.064.00 8212.10.20 8212.20.10 Aparelhos e lâminas de barbear. 30

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    Seção XX - (Revogada pelo Decreto nº 104 , de 23.04.2019 - DOE SC de 24.04.2019, com efeitos a partir de 01.05.2019)

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    CEST NCM Descrição MVA (%) Original
    21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 28
    21.053.01 8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite 28
    21.054.00 8517.12 Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo 28
    21.055.01 8517.18.99 Outros aparelhos telefônicos 38
    21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards") 28
    21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards") 28
    21.098.00 8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 34,19
    21.098.01 8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 34,19
    21.108.00 8423.10.00 Balanças de uso doméstico 51,84
    21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 37
    21.111.00 8517 lnterfones, seus acessórios, tomadas e "plugs" 36
    21.112.00 8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo 39
    21.113.00 8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00 33
    21.114.00 8531.10 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo 40
    21.115.00 8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo 34
    21.116.00 8534.00 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo 39
    21.117.00 8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser'' 30
    21.118.00 8543.70.92 Eletrificadores de cercas eletrônicos 38
    21.119.00 9030.3 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo 33
    21.120.00 9030.89 Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção 31
    21.121.00 9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono 37
    21.122.00 9405 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00 39
    21.123.00 9405.10 9405.9 Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes 35
    21.124.00 9405.20.00 9405.9 Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes 39
    21.125.00 9405.40 9405.9 Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes 32

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    Seção XXI - (Revogado pelo Decreto nº 463 , de 13.02.2020 - DOE SC de 14.02.2020, com efeitos a partir de 01.03.2020)

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    CEST NCM/SH Descrição
    22.001.00 2309 Ração tipo "pet" para animais domésticos

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    Seção XXII - (Revogado pelo Decreto nº 74 , de 22.03.2023 - DOE SC - Edição Extra de 22.03.2023, com efeitos a partir de 01.04.2023)

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    CEST NCM/SH Descrição
    23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie
    23.002.00 1806 Preparados para fabricação de sorvete em máquina
    1901 2106

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    Seção XXIII - (Revogada pelo Decreto nº 104 , de 23.04.2019 - DOE SC de 24.04.2019, com efeitos a partir de 01.05.2019)

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    CEST NCM/SH Descrição MVA (%) Original
    24.001.00 3208 3209 3210.00 Tintas, vernizes 35
    24.002.00 2821 3204.17 3206 Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 35
    24.003.00 3204 3205.00.00 3206 3212 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 50

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    Seção XXIV - Veículos Automotores (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018, com alterações do Decreto nº 754 , de 31.10.2024 - DOE SC de 31.10.2024, com efeitos a partir do do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação e do Decreto nº 916 , de 31.03.2025 - DOE SC - Edição Extra de 31.03.2025)


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    CEST
    NCM
    Descrição
    25.001.00
    8702.10.00
    Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
    25.002.00
    8702.40.90
    Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
    25.003.00
    8703.21.00
    Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
    25.004.00
    8703.22.10
    Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
    25.005.00
    8703.22.90
    Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
    25.006.00
    8703.23.10
    Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
    25.007.00
    8703.23.90
    Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
    25.008.00
    8703.24.10
    Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
    25.009.00
    8703.24.90
    Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
    25.010.00
    8703.32.10
    Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
    25.011.00
    8703.32.90
    Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
    25.012.00
    8703.33.10
    Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
    25.013.00
    8703.33.90
    Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
    25.014.00
    8704.21.10
    Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 (cinco) toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas
    25.015.00
    8704.21.20
    Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 (cinco) toneladas, com motor diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas
    25.016.00
    8704.21.30
    Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 (cinco) toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas
    25.017.00
    8704.21.90
    Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 (cinco) toneladas com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas
    25.018.00
    8704.31.10
    Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 (cinco) toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas
    25.019.00
    8704.31.20
    Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 (cinco) toneladas, com motor explosão e caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas
    25.020.00
    8704.31.30
    Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 (cinco) toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas
    25.021.00
    8704.31.90
    Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 (cinco) toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas
    25.022.00
    8702.20.00
    Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
    25.023.00
    8702.30.00
    Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
    25.024.00
    8702.90.00
    Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
    25.025.00
    8703.40.00
    Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
    25.026.00
    8703.50.00
    Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
    25.027.00
    8703.60.00
    Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
    25.028.00
    8703.70.00
    Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
    25.029.00
    8703.80.00
    Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
    25.030.00
    8704.41.00
    Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 (cinco) toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas (Convênio ICMS 66/2022 ).
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 754 , de 31.10.2024 - DOE SC de 31.10.2024, com efeitos a partir do do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação)
    25.031.00
    8704.51.00
    Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 (cinco) toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas (Convênio ICMS 66/2022 ).
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 754 , de 31.10.2024 - DOE SC de 31.10.2024, com efeitos a partir do do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação)
    25.032.00
    8704.60.00
    Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênio ICMS 174/2024 )
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 916 , de 31.03.2025 - DOE SC - Edição Extra de 31.03.2025)

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018, com alterações do Decreto nº 754 , de 31.10.2024 - DOE SC de 31.10.2024, com efeitos a partir do do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação e do Decreto nº 916 , de 31.03.2025 - DOE SC - Edição Extra de 31.03.2025)

    Seção XXV - Veículos de duas e três rodas motorizados


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    CEST
    NCM
    Descrição
    26.001.00
    8711
    Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. (Convênio ICMS 4/2022 )
    26.001.01
    8711
    Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. (Convênio ICMS 4/2022 )

    (Redação dada pelo Decreto nº 2.084 , de 21.07.2022 - DOE SC de 22.07.2022)

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    Expandir tabela
    CEST NCM Descrição
    26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

    Exibir Nota

    Seção XXVI - Venda de Mercadorias Porta a Porta (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018, com alterações do Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)


    Expandir tabela
    CEST
    NCM
    Descrição
    28.001.00
    3303.00.10
    Perfumes (extratos)
    28.002.00
    3303.00.20
    Águas-de-colônia
    28.003.00
    3304.10.00
    Produtos de maquiagem para os lábios
    28.004.00
    3304.20.10
    Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
    28.005.00
    3304.20.90
    Outros produtos de maquiagem para os olhos
    28.006.00
    3304.30.00
    Preparações para manicuros e pedicuros
    28.007.00
    3304.91.00
    Pós para maquiagem, incluindo os compactos
    28.008.00
    3304.99.10
    Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
    28.009.00
    3304.99.90
    Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores
    28.010.00
    3304.99.90
    Preparações antissolares e os bronzeadores
    28.011.00
    3305.10.00
    Xampus para o cabelo
    28.012.00
    3305.20.00
    Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
    28.013.00
    3305.90.00
    Outras preparações capilares
    28.014.00
    3305.90.00
    Tintura para o cabelo
    28.015.00
    3307.10.00
    Preparações para barbear (antes, durante ou após)
    28.016.00
    3307.20.10
    Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
    28.017.00
    3307.20.90
    Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
    28.018.00
    3307.90.00
    Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
    28.019.00
    3307.90.00
    Outras preparações cosméticas
    28.020.00
    3401.11.90
    Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01
    (Redação dada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)
    Exibir Nota
    "28.020.00 3401.11.90 Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras, moldadas"
    28.020.01
    3401.11.90
    Lenços umedecidos
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)
    28.021.00
    3401.19.00
    Outros sabões, produtos e preparações orgânicos, tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
    28.022.00
    3401.20.10
    Sabões de toucador sob outras formas
    28.023.00
    3401.30.00
    Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
    28.024.00
    4818.20.00
    Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar
    28.024.01
    4818.20.00
    Toalhas de mão
    28.025.00
    8214.10.00
    Apontadores de lápis para maquiagem
    28.025.01
    8214.10.00
    Espátulas, abre-cartas e raspadeiras
    28.025.02
    8214.10.00
    Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis
    28.026.00
    8214.20.00
    Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
    28.027.00
    9603.29.00
    Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas
    28.027.01
    9603.29.00
    Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros
    28.028.00
    9603.30.00
    Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
    28.028.01
    9603.30.00
    Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever
    28.029.00
    9616.10.00
    Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
    28.030.00
    9616.20.00
    Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
    28.031.00
    4202.1
    Malas e maletas de toucador
    28.032.00
    9615
    Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças ("pinceguiches"), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes
    28.033.00
    3923.30.00
    3924.90.00
    3924.10.00
    4014.90.90
    7010.20.00
    Mamadeiras

    28.034.00
    4014.90.90
    Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas
    28.035.00
    1211.90.90
    Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes
    28.036.00
    3926.20.00
    Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas
    28.037.00
    3926.40.00
    Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos
    28.038.00
    3926.90.90
    Outras obras de plásticos
    28.039.00
    4202.22.10
    Bolsas de folhas de plástico
    28.040.00
    4202.22.20
    Bolsas de matérias têxteis
    28.041.00
    4202.29.00
    Bolsas de outras matérias
    28.042.00
    4202.39.00
    Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias
    28.043.00
    4202.92.00
    Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis
    28.044.00
    4202.99.00
    Outros artefatos, de outras matérias
    28.045.00
    4819.20.00
    Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados
    28.046.00
    4819.40.00
    Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão
    28.047.00
    4821.10.00
    Etiquetas de papel ou cartão, impressas
    28.048.00
    4911.10.90
    Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
    28.049.00
    6115.99.00
    Outras meias de malha de outras matérias têxteis
    28.050.00
    6217.10.00
    Outros acessórios confeccionados, de vestuário
    28.051.00
    6302.60.00
    Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
    28.052.00
    6307.90.90
    Outros artefatos têxteis confeccionados
    28.053.00
    6506.99.00
    Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha
    28.054.00
    9505.90.00
    Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos
    28.055.00
    Capítulo 33
    Produtos destinados à higiene bucal
    28.056.00
    Capítulos 33 e 34
    Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
    28.057.00
    Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96
    Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
    28.058.00
    Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91
    Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
    28.059.00
    Capítulos 61, 62 e 64
    Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
    28.060.00
    Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65
    Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
    28.061.00
    Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96
    Artigos de casa
    28.062.00
    Capítulos 13 e 15 a 23
    Produtos das indústrias alimentares e bebidas
    28.063.00
    Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96
    Produtos de limpeza e conservação doméstica
    28.064.00
    Capítulos 39, 49, 95, 96
    Artigos infantis
    28.999.00

    Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo

    (Seção acrescentada pelo Decreto nº 1.432 , de 21.12.2017 - DOE SC de 21.12.2017, com efeitos a partir de 01.01.2018, com alterações do Decreto nº 328 , de 30.10.2019 - DOE SC de 31.10.2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua publicação)

    Seção XXVII - Bens e Mercadorias Não Sujeitos Aos Regimes de Substituição Tributária ou de Antecipação do Recolhimento do Icms Com Encerramento de Tributação, se Fabricados em Escala Industrial Não Relevante (Redação dada pelo Decreto nº 1.452 , de 25.01.2018 - DOE SC de 26.01.2018, com efeitos a partir de 01.01.2018, com alterações do Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018 e do Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)


    Expandir tabela
    BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DAS SEÇÕES IV E XVII
    CEST
    NCM/SH
    DESCRIÇÃO
    03.001.00
    2201.10.00
    Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
    03.002.00
    2201.10.00
    Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
    03.003.00
    2201.10.00
    Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
    03.004.00
    2201.10.00
    Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
    03.005.00
    2201.10.00
    Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
    03.006.00
    2201.10.00
    Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas
    03.007.00
    2202.10.00
    Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
    Nota: Redação conforme publicação oficial.

    03.008.00
    2202.99.00
    Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
    03.010.00
    2202.10.00
    2202.99.00
    Refrigerante em vidro descartável
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.010.00 2202 Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01"
    03.010.01
    2202.10.00
    2202.99.00
    Refrigerante em embalagem PET
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.010.02
    2202.10.00
    2202.99.00
    Refrigerante em lata
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.011.00
    2202.10.00
    2202.99.00
    Demais refrigerantes, exceto os classificados nos CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.011.00 2202 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01"
    03.011.01
    2202
    Espumantes sem álcool
    03.012.00
    2106.90.10
    Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix"
    03.013.00
    2106.90
    2202.99.00
    Bebidas energéticas em lata
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.013.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml"
    03.013.01
    2106.90
    2202.99.00
    Bebidas energéticas em embalagem PET
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.013.02
    2106.90
    2202.99.00
    Bebidas energéticas em vidro
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.014.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.014.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml"
    03.015.00
    2106.90
    2202.99.00
    Bebidas hidroeletrolíticas

    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade inferior a 600 ml"
    03.016.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.016.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml"
    03.022.00
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável
    (Redação dada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    Exibir Nota
    "03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool"
    03.022.01
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.02
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.03
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em lata
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.04
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em barril
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.05
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em embalagem PET
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    03.022.06
    2202.91.00
    Cerveja sem álcool em outras embalagens
    (Linha acrescentada pelo Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)
    17.110.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "17.110.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate"
    17.111.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00"
    17.112.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "17.112.00 2202.99.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos"
    17.113.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "17.113.00 2101.20 2202.99.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá"
    17.114.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "17.114.00 2202.99.00 Bebidas prontas à base de café"
    17.115.00
    (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "17.115.00 2202.99.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas"
    PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.012.00 0402.1 0402.2 0402.9 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
    17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças
    17.019.00 0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.019.02 0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.020.00 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.021.00 403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
    17.023.00 406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.025.00 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g"
    PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS CONSTANTES DA SEÇÃO XVI   (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)I
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.013.00 1901.10.20 Farinha láctea
    17.015.00 1901.10.90 1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
    17.030.00 1904.10.00 1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
    17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos
    17.042.00 1704.90.90 1904.20.00 1904.90.00 Barra de cereais
    17.043.00 1806.31.20 1806.32.20 1806.90.00 Barra de cereais contendo cacau"
    CHOCOLATES CONSTANTES DA SEÇÃO XVII (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "CHOCOLATES CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate
    17.002.00 1806.31.10 1806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.003.00 1806.32.10 1806.32.20 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
    17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate
    17.005.00 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate branco
    17.005.01 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate
    17.006.00 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02
    17.006.02 1806.90.00 Achocolatados em pó, em cápsulas
    17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.008.00 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
    17.009.00 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau"
    PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.034.00 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.035.00 2103.90.21 2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
    17.036.00 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.038.00 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.039.00 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.041.00 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg"
    PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
    17.011.00 2009.8 Água de coco
    17.026.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.027.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.027.02 1517.90 Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.032.00 2005.20.00 2005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos
    17.033.00 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.037.00 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.040.00 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.088.00 710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.089.00 811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.090.00 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.091.00 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.092.00 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.093.00 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.094.00 2007 Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
    17.095.00 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.097.00 902 1211.90.90 2106.90.90 Chá, mesmo aromatizado
    17.106.00 2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas)"
    TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DA SEÇÃO XI
    10.030.00
    6907
    Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
    10.030.01
    6907
    Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00
    10.031.00
    6910
    Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
    DETERGENTES CONSTANTES DA SEÇÃO XI (Revogado pelo Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018)I
    Nota: Assim dispunha a redação anterior:
    "DETERGENTES CONSTANTES DA SEÇÃO XII
    11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
    11.005.00 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
    11.006.00 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa"

    (Redação dada pelo Decreto nº 1.452 , de 25.01.2018 - DOE SC de 26.01.2018, com efeitos a partir de 01.01.2018, com alterações do Decreto nº 1.541 , de 20.03.2018 - DOE SC de 21.03.2018, com efeitos a partir de 01.04.2018 e do Decreto nº 1.339 , de 21.06.2021 - DOE SC de 22.06.2021, com efeitos a partir de 01.06.2021)

    Exibir Nota

    Expandir tabela
    BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DAS SEÇÕES IV E XVII
    CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
    03.001.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
    03.002.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
    03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
    03.004.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
    03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
    03.006.00 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas
    03.007.00 2202.10.00 Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
    03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
    03.010.00 2202 Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01
    03.011.00 2202 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01
    03.011.01 2202 Espumantes sem álcool
    03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix"
    03.013.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml
    03.014.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml
    03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade inferior a 600 ml
    03.016.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml
    03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool
    17.110.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate
    17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00
    17.112.00 2202.99.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
    17.113.00 2101.20 2202.99.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá
    17.114.00 2202.99.00 Bebidas prontas à base de café
    17.115.00 2202.99.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
    MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea
    17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02
    17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
    17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03
    17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04
    17.049.02 1902.1 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05
    17.049.03 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
    17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
    17.049.05 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
    PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.012.00 0402.1 0402.2 0402.9 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
    17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças
    17.016.00 0401.10.10 0401.20.10 Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
    17.016.01 0401.10.10 0401.20.10 Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
    17.017.00 0401.40.10 0401.50.10 Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
    17.017.01 0401.40.10 0401.50.10 Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
    17.018.00 0401.10.90 0401.20.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
    17.018.01 0401.10.90 0401.20.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
    17.019.00 0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.019.01 0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
    17.019.02 0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.020.00 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.020.01 0402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
    17.021.00 403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
    17.021.01 403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros
    17.022.00 0403.90.00 Coalhada
    17.023.00 406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.023.01 406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
    17.024.00 406 Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04
    17.024.01 0406.10.10 Queijo muçarela
    17.024.02 0406.10.90 Queijo minas frescal
    17.024.03 0406.10.90 Queijo ricota
    17.024.04 0406.10.90 Queijo petit suisse
    17.025.00 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.025.01 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
    17.025.02 0405.90.90 Manteiga de garrafa
    17.029.00 1901.90.20 Doces de leite
    CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.076.00 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
    17.077.00 1601.00.00 Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
    17.077.01 1601.00.00 Salsicha em lata
    17.078.00 1601.00.00 Mortadela
    17.079.00 16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07
    17.079.01 1602.31.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus
    17.079.02 1602.32.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas
    17.079.03 1602.32.20 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas
    17.079.04 1602.41.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços
    17.079.05 1602.49.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas
    17.079.06 1602.50.00 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07
    17.079.07 1602.50.00 Apresuntado
    17.080.00 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00
    17.080.01 1604.20.10 Outras preparações e conservas de atuns
    17.081.00 1604 Sardinha em conserva
    17.082.00 1605 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
    17.083.00 0210.20.00 0210.99.00 1502 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
    17.084.00 201 202 204 206 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
    17.085.00 204 Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
    17.086.00 0210.99.00 1502.10.19 1502.90.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
    17.087.00 0207 0209 0210.99.00 1501 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02
    17.087.01 203 206 209 0210.1 0210.99.00 1501 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos
    17.087.02 0207.1 0207.2 Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas
    PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.013.00 1901.10.20 Farinha láctea
    17.015.00 1901.10.90 1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
    17.030.00 1904.10.00 1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
    17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos
    17.042.00 1704.90.90 1904.20.00 1904.90.00 Barra de cereais
    17.043.00 1806.31.20 Barra de cereais contendo cacau
    1806.32.20 1806.90.00
    17.048.01 1902.40.00 Cuscuz
    CHOCOLATES CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate
    17.002.00 1806.31.10 1806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.003.00 1806.32.10 1806.32.20 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
    17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate
    17.005.00 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate branco
    17.005.01 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate
    17.006.00 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02
    17.006.01 1806.10.00 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.006.02 1806.90.00 Achocolatados em pó, em cápsulas
    17.007.00 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.008.00 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
    17.009.00 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
    PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.046.00 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg
    17.046.01 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg
    17.046.02 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
    17.046.03 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
    17.046.04 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 kg
    17.046.05 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
    17.046.06 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
    17.046.07 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
    17.046.08 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
    17.046.09 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg
    17.046.10 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
    17.046.11 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
    17.046.12 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
    17.046.13 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
    17.046.14 1901.20.00 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg
    17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma
    17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias
    17.052.00 1905.20.10 Panetones
    17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
    17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02
    17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker'' e "água e sal" de consumo popular
    17.054.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker'', "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
    17.054.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02
    17.054.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular
    17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker'' e "água e sal"
    17.056.01 1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"
    17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01
    17.057.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - sem cobertura
    17.058.00 1905.32.00 "Waffles" e "wafers" - com cobertura
    17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
    17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma
    17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto pão francês de até 200 g
    17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães
    17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot
    17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados
    PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.034.00 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.035.00 2103.90.21 2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
    17.036.00 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.038.00 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.039.00 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.041.00 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DA SEÇÃO XVII
    17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
    17.011.00 2009.8 Água de coco
    17.026.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.027.00 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.027.01 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
    17.027.02 1517.90 Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
    17.032.00 2005.20.00 2005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos
    17.033.00 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.033.01 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
    17.037.00 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.040.00 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17 088.00 710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17 088.01 710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
    17 089.00 811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.089.01 811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
    17.090.00 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.090.01 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
    17.091.00 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.091.01 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
    17.092.00 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.092.01 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
    17.093.00 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.093.01 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
    17.094.00 2007 Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
    17.094.01 2007 Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
    17.095.00 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
    17.095.01 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
    17.097.00 902 1211.90.90 2106.90.90 Chá, mesmo aromatizado
    17.106.00 2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas)
    TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DA SEÇÃO XI
    10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
    10.026.00 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
    10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
    10.028.00 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
    10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
    10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
    10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00
    10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
    DETERGENTES CONSTANTES DA SEÇÃO XII
    11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
    11.005.00 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
    11.006.00 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa

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