Índice Sistemático

TÍTULO I - DO IMPOSTO (Arts. 1º a 10)
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA (Arts. 1º a 2º)
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA (Arts. 3º a 4º)
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Arts. 5º a 10)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 5º)
Seção II - Da Isenção (Art. 6º)
Seção III - Do Diferimento (Art. 7º)
Seção IV - Da Suspensão (Art. 8º)
Seção V - Da Redução da Base de Cálculo (Art. 9º)
Seção VI - Do Crédito Presumido (Art. 10)
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL (Arts. 11 a 85)
CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO (Arts. 12 a 14)
CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO E REDUÇÃO (Arts. 15 a 31)
Seção I - Da Base de Cálculo (Arts. 15 a 27)
Seção II - Da Base de Cálculo da Substituição Tributária (Art. 28)
Seção III - Da Redução de Base de Cálculo (Art. 29)
Seção IV - Do Arbitramento (Arts. 30 a 31)
CAPÍTULO III - DOS REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO (Arts. 32 a 34)
Seção I - Dos Regimes de Apuração (Art. 32)
Seção II - Do Regime Normal de Apuração (Art. 33)
Seção III - Regime Simplificado de Tributação Aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional (Art. 34)
CAPÍTULO IV - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO (Arts. 35 a 51)
Seção I - Das Disposições Gerais (Arts. 35 a 39)
Seção II - Do Direito ao Crédito (Arts. 40 a 40-A)
Seção III - Da Utilização Extemporânea do Crédito (Art. 41)
Seção IV - Da Vedação do Crédito (Arts. 42 a 46)
Seção V - Do Estorno do Crédito (Arts. 47 a 50)
Seção VI - Da Cisão, Incorporação e Fusão (Art. 51)
CAPÍTULO V - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Arts. 52 a 56)
Seção I - Da Constituição do Crédito Tributário (Arts. 52 a 53)
Seção II - Do Estorno do Débito (Arts. 54 a 56)
CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (Arts. 57 a 85)
Seção I - Dos Prazos para Recolhimento (Art. 57)
Seção II - Do Documento de Arredação de Receitas Estaduais - DARE (Arts. 57 a 59)
Seção III - Do Regime Especial de Dilação de Prazo (Art. 60)
Seção IV - Da Atualização Monetária (Art. 61)
Seção V - Dos Juros de Mora (Art. 62)
Seção VI - Da Multa de Mora (Art. 63)
Seção VII - Do Parcelamento (Arts. 64 a 72)
Seção VIII - Do Parcelamento para Empresa em Processo de Recuperação Judicial (Convênio ICMS 59/2012) (Arts. 73 a 80)
Seção IX - Do Reparcelamento (Revogada pelo Decreto nº 25.169, de 24.06.2020 - DOE RO - Suplemento de 24.06.2020)  
Seção X - Do Recolhimento a Menor do Crédito Tributário (Art. 84)
Seção XI - Do Rito Especial e Sumário do Crédito Tributário (Art. 85)
TÍTULO III - DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E DO ESTABELECIMENTO (Arts. 86 a 143)
CAPÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA (Arts. 86 a 97)
Seção I - Do Contribuinte (Art. 86 a 86-A)
Seção II - Do Contribuinte Substituto (Art. 87)
Seção III - Dos Responsáveis (Arts. 88 a 97)
Subseção I - Da Responsabilidade de Terceiros (Arts. 88 a 91)
Subseção II - Da Responsabilidade dos Sucessores (Art. 92)
Subseção III - Da Responsabilidade por Substituição (Arts. 93 a 97)
CAPÍTULO II - DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO (Arts. 98 a 106)
Seção I - Do Estabelecimento (Arts. 98 a 103)
Seção II - Do Local da Operação ou da Prestação (Arts. 104 a 106)
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO (Arts. 107 a 109)
CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES (Arts. 110 a 143)
Seção I - Da Inscrição (Arts. 110 a 120)
Subseção I - Da Inscrição Estadual para Contribuintes que Desenvolvam o Comércio de Combustíveis (Art. 121)
Subseção II - Da Inscrição Estadual para Contribuintes que Iniciarem suas Atividades na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (Art. 121-A)
Subseção III - Da Inscrição Estadual Para Contribuintes Que Se Estabelecerem Em Espaço Destinado a Coworking (Art. 121-B)
Seção II - Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal) (Arts. 122 a 123)
Seção III - Da Alteração de Dados Cadastrais (Arts. 124 a 126)
Seção IV - Da Suspensão da Inscrição (Arts. 127 a 131)
Seção V - Do Cancelamento da Inscrição (Art. 132)
Seção VI - Do Pedido de Baixa de Inscrição (Arts. 133 a 135)
Seção VII - Da Reativação da Inscrição (Arts. 136 a 137)
Seção VIII - Da Fiscalização para Fins de Cadastro (Arts. 138 a 139)
Seção IX - Do Domicílio Eletrônico Tributário- DET (Arts. 140 a 142)
Seção X - Do Cadastro de Produtores Rurais (Art. 143)
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Arts. 144 a 151-G)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 144 a 149)
CAPÍTULO II - DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA (Art. 150)
Seção I - Do Fornecimento de Informações Prestadas Por Instituições Financeiras e de Pagamento, Integrantes ou Não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - Spb, Relativas às Transações Com Cartões de Débito, Crédito, de Loja (private Label) e Demais Instrumentos de Pagamento Eletrônicos. (Arts. 151-A a 151-G)
TÍTULO V - DAS OPERAÇÕES E DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (Arts. 152 a 157)
CAPÍTULO I - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO, POR QUALQUER MOTIVO, DE MERCADORIA VENDIDA E DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA (Arts. 152 a 155)
CAPÍTULO II - DO CONTROLE FISCAL DE MERCADORIA EM TRÂNSITO (Art. 156)
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Art. 157)
TÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Arts. 158 a 163-B)
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES (Arts. 158 a 160)
CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES (Arts. 161 a 162)
Seção I - Da Redução das Multas (Arts. 163 a 163-B)
TÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Arts. 164 a 242)
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO (Arts. 164 a 181)
Seção I - Das Disposições Gerais sobre Fiscalização (Arts. 164 a 173)
Seção II - Dos Impedimentos (Art. 174)
Seção III - Da Desobediência, do Embaraço e da Resistência (Art. 175)
Seção IV - Do Levantamento Fiscal (Arts. 176 a 181)
CAPÍTULO II - DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS COMUNICAÇÕES (Art. 182)
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO E DEPÓSITO (Arts. 183 a 192)
CAPÍTULO IV - DO LEILÃO (Arts. 193 a 203)
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS (Arts. 204 a 212)
CAPÍTULO VI - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Arts. 213 a 214)
CAPÍTULO VII - DA CERTIDÃO NEGATIVA (Arts. 215 a 220)
CAPÍTULO VIII - DA CONSULTA (Arts. 221 a 233)
CAPÍTULO IX - DA RESTITUIÇÃO (Arts. 234 a 242)
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS (Arts. 243 a 257)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 243 a 251)
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Arts. 252 a 254)
Seção I - Da Contagem de Prazos (Art. 252)
Seção II - Do Ajuste de Diferenças (Art. 253)
Seção III - Do Distrito Federal (Art. 254)
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Arts. 255 a 257)
ANEXO I - ISENÇÃO (Anexo I)
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 1 a 12)
PARTE 2 - DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO  
PARTE 3 - DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO  
PARTE 4 - TABELAS DOS PRODUTOS ISENTOS POR PRAZO INDETERMINADO  
PARTE 5 - TABELAS DOS PRODUTOS ISENTOS POR PRAZO DETERMINADO  
PARTE 6 - UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE CONVÊNIOS OU PROTOCOLOS  
ANEXO II - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (Anexo II)
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 1 a 12)
PARTE 2 - DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO  
PARTE 3 - DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO DETERMINADO  
PARTE 4 - TABELAS DOS PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO  
PARTE 5 - TABELAS DOS PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO DETERMINADO  
ANEXO III - DIFERIMENTO (Anexo III)
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 1 a 18)
PARTE 2 - DOS DIFERIMENTOS  
ANEXO IV - CRÉDITO PRESUMIDO (Anexo IV)
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 1 a 11)
PARTE 2 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO INDETERMINADO  
PARTE 3 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO DETERMINADO  
ANEXO V - SUSPENSÃO (Anexo V)
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 1 a 9)
PARTE 2 - DAS SUSPENSÕES  
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Anexo VI)
PARTE 1 - DISCIPLINA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Arts. 1 a 71)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 1 a 8)
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Arts. 9 a 24)
Seção I - Dos Bens e Mercadorias Passíveis de Sujeição ao Regime de Substituição Tributária (Art. 9)
Seção II - Dos Bens e Mercadorias Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária (Arts. 10 a 11)
Seção III - Da Responsabilidade (Arts. 12 a 13)
Seção IV - Da Base de Cálculo do ICMS Devido por Substituição Tributária e do Cálculo do Imposto Retido (Arts. 14 a 16)
Subseção I - Da Margem de Valor Agregado Ajustada nas Operações Sujeitas à Substituição Tributária ou Antecipação do ICMS, Com Encerramento de Fase de Tributação, Inclusive com Destino à Área de Livre Comércio de Guajará-MIRIM - ALCGM, e da Reintrodução de Mercadorias no Mercado Interno (Arts. 17 a 18)
Seção V - Do Pagamento (Art. 19)
Seção VI - Do Ressarcimento e do Complemento (Arts. 20 a 24)
Subseção I - Do ajuste do imposto retido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida (Arts. 24-A a 24-C)
Subseção II - Do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST para contribuintes do segmento varejista (Arts. 24-D a 24-E)
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Arts. 25 a 33)
Seção I - Da inscrição (Arts. 25 a 27)
Seção II - Da Suspensão e do Cancelamento da Inscrição (Art. 28)
Seção III - Do Documento Fiscal Emitido pelo Sujeito Passivo por Substituição (Art. 29)
Seção IV - Da Emissão de Documentos Fiscais pelo Contribuinte Substituído (Art. 30)
Seção V - Da Escrituração Fiscal das Operações Sujeitas a Substituição Tributária (Art. 31)
Seção VI - Das Informações Relativas às Operações Interestaduais com Bens e Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária (Arts. 32 a 33)
CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Arts. 34 a 49)
Seção I - Dos Bens e Mercadorias Fabricadas em Escala Industrial não Relevante (Art. 34)
Seção II - Das Regras para Realização de Pesquisas de Preço e Fixação da Margem de Valor Agregado e PMPF (Arts. 35 a 39)
Seção III - Da Inclusão de Mercadorias e Serviços na Substituição Tributária (Arts. 40 a 44)
Seção IV - Da Exclusão de Mercadorias e Serviços da Substituição Tributária (Arts. 45 a 49)
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Arts. 50 a 54)
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS COM OPERAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Arts. 55 a 71)
Seção I - Das Autopeças (Art. 55)
Seção II - Dos Medicamentos de Uso Humano e Outros Produtos Farmacêuticos para uso Humano ou Veterinário (Arts. 56 a 57)
Seção III - Das Operações com Veículos Automotores Novos Efetuadas por Meio de Faturamento Direto para o Consumidor (Convênio ICMS 51/2000) (Arts. 58 a 64)
Seção IV - Venda de Mercadorias pelo Sistema Porta a Porta (Arts. 65 a 71)
PARTE 2 - PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  
PARTE 3 - SIGNATÁRIOS DE CONVÊNIOS E PROTOCOLOS EM RELAÇÃO ÀS TABELAS DA PARTE 2  
PARTE 4 - OUTRAS TABELAS  
ANEXO VII - ANTECIPAÇÃO SEM ENCERRAMENTO DE FASE DE TRIBUTAÇÃO (Arts. 1º a 10)
ANEXO VIII - SIMPLES NACIONAL (Arts. 1º a 28)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL (Art. 1º)
CAPÍTULO II - DO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL (Arts. 2º a 6º)
Seção I - Opção Pelo Simples Nacional (Art. 2º)
Seção II - Procedimentos em Razão do Deferimento da Opção pelo Simples Nacional (Arts. 3º a 6º)
CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO (Arts. 7º a 8º)
Seção I - Do Indeferimento (Art. 7º)
Seção II - Do Recurso (Art. 8º)
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO SIMPLES NACIONAL (Arts. 9º a 11)
Seção I - Das Hipóteses em que o ICMS é Devido Fora do Âmbito do Simples Nacional (Arts. 9º a 10)
Seção II - Do Regime de Substituição Tributária (Art. 11)
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Arts. 12 a 13)
CAPITULO VI - DO CRÉDITO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (Arts. 14 a 16)
CAPÍTULO VII - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (Arts. 17 a 21)
Seção I - Da Exclusão de Ofício (Arts. 17 a 19)
Seção II - Dos Procedimentos a Serem Adotados Após a Exclusão (Arts. 20 a 21)
CAPÍTULO VIII - DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) (Arts. 22 a 28)
Seção I - Do Enquadramento como MEI (Arts. 22 a 24)
Seção II - Da Emissão de Documentos Fiscais por MEI (Art. 25)
Seção III - Do Desenquadramento (Arts. 26 a 27)
Seção IV - Das Disposições Gerais (Art. 28)
ANEXO IX - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS ACUMULADOS (Arts. 1º a 32)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS (Arts. 1º a 4-A)
CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS DESVINCULADOS DE CONTA GRÁFICA DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (Arts. 5º a 10)
CAPÍTULO III - LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS DAS EMPRESAS DO REGIME NORMAL (Arts. 11 a 18)
CAPÍTULO IV - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS PARA EMPRESA DO MESMO TITULAR (Arts. 19 a 32)
ANEXO X - REGIMES ESPECIAIS, OPERAÇÕES E SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (Anexo X)
Parte 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS DOS REGIMES ESPECIAIS E DAS OPERAÇÕES E SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (Arts. 1º a 47)
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS (Arts. 1º a 27)
Seção I - Dos Objetivos (Arts. 1º a 3º)
Seção II - Do Pedido e Seu Encaminhamento (Arts. 4º a 9º)
Seção III - Do Exame e da Aprovação (Art. 10)
Seção IV - Do Controle do Regime Especial (Art. 11)
Seção V - Da Suspensão do Regime Especial (Arts. 12 a 15)
Seção VI - Do Cancelamento do Regime Especial (Arts. 16 a 19)
Seção VII - Da Ciência e do Arquivamento (Arts. 20 a 22)
Seção VIII - Da Averbação (Arts. 23 a 24)
Seção IX - Da Alteração, da Cassação e da Extinção (Arts. 25 a 26)
Seção X - Do Recurso (Art. 27)
CAPÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO SOBRE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO (Arts. 28 a 29)
CAPÍTULO III - DOS REGIMES ESPECIAIS DE CONTROLE (Arts. 30 a 46-A)
Seção I - Do Pedido (Art. 30)
Seção II - Dos Requisitos Gerais (Art. 31)
Seção III - Do Processo e Procedimentos para Concessão (Arts. 32 a 38)
Seção IV - Da Apresentação de Garantia (Arts. 39 a 46-A)
CAPÍTULO IV - DOS REGIMES ESPECIAIS DE DILAÇÃO DE PRAZO (Art. 47)
PARTE 2 - DOS REGIMES ESPECIAIS DE CONTROLE (Arts. 48 a 67)
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS (Art. 48)
Seção I - Do Regime Especial de Diferimento nas Operações com Café, Madeira, Milho em Grãos e Soja em Grãos, entre Comerciantes. (Arts. 49 a 50)
Seção II - Do Regime Especial de Dilação de Prazo para Pagamento, em Conta Gráfica, do Imposto Devido por Estabelecimentos Industriais (Arts. 51 a 52)
Seção III - Do Regime Especial de Dilação de Prazo para Pagamento, em Conta Gráfica, do Imposto Devido por Prestadores de Serviço de Transporte de Cargas (Arts. 53 a 54)
Seção IV - Do Regime Especial de Depositário de Mercadorias Destinadas a Terceiros, para Prestador de Serviço de Transporte de Cargas (Arts. 55 a 66)
Subseção I - Da Operacionalização (Arts. 59 a 63)
Subseção II - Da Alteração do Lançamento (Arts. 64 a 66)
Seção V - Do Regime Especial de Exportação e Controle Sobre as Saídas de Mercadorias Com Fim Específico de Exportação (Art. 67)
Parte 3 - DOS REGIMES ESPECIAIS PREVISTOS EM CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTES (Arts. 68 a 80-A)
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A VENDA DE PASSAGEM AÉREA (Art. 68)
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL PARA AS EMPRESAS NACIONAIS E REGIONAIS DE TRANSPORTE AÉREO (Art. 69)
CAPÍTULO III - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS (Art. 70)
CAPÍTULO IV - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS (Art. 71)
CAPÍTULO V - DO REGIME ESPECIAL À CONAB - PROGRAMA FOME ZERO (Art. 72)
CAPÍTULO VI - DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (Art. 73)
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS (Art. 74)
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM JORNAIS E PRODUTOS AGREGADOS COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (Art. 75)
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD (Art. 76)
CAPÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES - CDL, MALOTES E ENVELOPES QUE CONTENHAM PROVAS OU MATERIAIS SIGILOSOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (Arts. 77 a 78)
CAPÍTULO XI - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE E MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) (Arts. 79 a 80)
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS QUE ENVOLVAM O SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA (LOTEX) (Art. 80-A)
CAPÍTULO XIII - DA REMESSA DE BENS E MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE (Arts. 80-B a 80-F)
Parte 4 - OPERAÇÕES E SISTEMAS ESPECIAS DE TRIBUTAÇÃO (Arts. 81 a 339-G)
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM ANIMAIS (Arts. 81 a 91)
Seção I - Das Operações Relativas a Gado em Pé e Produtos Resultantes de Seu Abate (Art. 81)
Seção II - Das Operações com Leite (Arts. 82 a 86)
Seção III - Das Operações com Cavalo de Corrida (Art. 87)
Seção IV - Das Operações com Equinos de Raça (Arts. 88 a 91)
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES VEGETAIS (Arts. 92 a 120-F)
Seção I - Das Operações Relativas à Madeira (Arts. 92 a 95)
Seção II - Das Operações Relativas a Carvão Vegetal (Arts. 96 a 98)
Seção III - Das Operações Relativas a Cacau (Arts. 99 a 102)
Seção IV - Das Operações com Café Cru (Arts. 103 a 117)
Subseção I - Do Diferimento nas Operações com Café Cru (Art. 103)
Subseção II - Do Controle na Circulação de Café Cru, Inclusive Quando em Trânsito pelo Território Rondoniense (Arts. 104 a 105)
Subseção III - Da Base de Cálculo (Arts. 106 a 107)
Subseção IV - Do Local, Forma e Prazo de Pagamento (Arts. 108 a 109)
Subseção V - Dos Créditos (Arts. 110 a 112)
Subseção VI - Da Escrituração Fiscal (Arts. 113 a 114)
Subseção VII - Das Exportações Diretas e Indiretas de Café (Arts. 115 a 117)
Seção V - Das Operações Relativas a Cana-de-Açúcar (Arts. 118 a 120)
Seção VI - Das Operações com Castanha-do-brasil (Art. 120-A a 120-F)
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS MINERAIS (Arts. 121 a 133)
Seção I - Da Nota Fiscal nas Entradas de Produtos Minerais (Arts. 121 a 124)
Seção II - Das Operações com Substâncias Minerais (Art. 125)
Seção II-A - Das Operações Com Minério de Ferro (Art. 125-A)
Seção III - Das Operações com Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonados (Arts. 126 a 127)
Seção IV - Das Operações Relativas à Cassiterita (Arts. 128 a 129)
Seção IV-A - Da Emissão de Documento Fiscal Nas Operações Com Rochas Ornamentais. (Arts. 129-A a 129-E)
Seção V - Das Operações Relativas à Água Natural (Arts. 130 a 133)
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS (Arts. 134 a 141-B)
Seção I - Da Operação de Venda de Veículo Autopropulsado Realizada Por Pessoa Física Que Explore a Atividade de Produtor Agropecuário ou Por Qualquer Pessoa Jurídica, Com Menos de 12 (doze) Meses da Aquisição da Montadora (Arts. 134 a 140)
Seção II - Das Operações de Retorno Simbólico com Veículos Autopropulsados (Arts. 141 a 141-B)
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (Arts. 142 a 176-K)
Seção I - Das Operações com o Fim Específico de Exportação. (Arts. 142 a 153)
Seção II - Das Remessas de Mercadorias para Formação de Lote de Exportação em Recintos Alfandegados (Arts. 154 a 157)
Seção III - Das Remessas de Mercadoria para Exportação Direta, por Conta e Ordem de Terceiros Situados no Exterior. (Arts. 158 a 160)
Seção IV - Dos Procedimentos para Cobrança do ICMS na Entrada de Bens ou Mercadorias Estrangeiros no País. (Arts. 161 a 170)
Seção IV-A - Das Operações de Importação Realizadas Sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao Amparo do Carnê Ata (Arts. 170-A a 170-E)
Seção IV-B - Dos Critérios de Rateio do Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante - Afrmm, Taxa de Utilização do Siscomex - Taxa Siscomex - e Outras Despesas Aduaneiras Que Integrem a Base de Cálculo do Icms na Importação (Art. 170-F)
Seção V - Das Obrigações do Depositário Estabelecido em Recinto Alfandegado (Arts. 171 a 174)
Seção VI - Das Operações Interestaduais com Bens e Mercadorias Importadas do Exterior, nos Termos da Resolução do Senado Federal 13, de 2012 (Arts. 175 a 176)
Seção VII - Das Mercadorias ou Bens Objetos de Remessas Expressas Internacionais Realizadas Por Empresas de Courier (Arts. 176-A a 176-H)
Seção VIII - Das Operações de Importação Por Conta e Ordem de Terceiros (Arts. 176-I a 176-K)
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Arts. 177 a 190-C)
Seção I - Das Saídas de Mercadorias Para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (Arts. 177 a 179)
Seção II - Da Entrada de Mercadorias ou Bens Importados do Exterior em Estabelecimentos Situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM) (Arts. 180 a 183)
Seção III - Das Lojas Francas (Arts. 184 a 189)
Seção IV - Da Entrada Interna e Interestadual de Mercadorias ou Bens em Estabelecimentos Situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM) (Art. 190)
Seção V - Do Cadastro de Contribuintes que Iniciarem suas Atividades na Área de Livre Comércio de Guajará Mirim (Arts. 190-A a 190-C)
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO (Arts. 191 a 193)
Seção I - Das Operações Realizadas por Contribuintes Deste Estado (Arts. 191 a 192)
Seção II - Das Operações Realizadas por Contribuintes de Outro Estado (Art. 193)
CAPÍTULO VIII - DOS FEIRANTES E AMBULANTES (Arts. 194 a 197)
CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS (Arts. 198 a 199)
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SUCATA (Arts. 200 a 201)
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MERCADORIAS EM EXPOSIÇÃO, FEIRA OU DEMONSTRAÇÃO (Arts. 202 a 209)
CAPÍTULO XII - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALIZADORES E DOS ESTABELECIMENTOS AUTORES DE ENCOMENDAS (Arts. 210 a 213)
CAPÍTULO XIII - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO (Arts. 214 a 220-A)
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES (Arts. 221 a 225)
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES DE CONSERTO, MANUTENÇÃO E REPARO (Arts. 226 a 234-A)
Seção I - Das Remessas de Bens de Uso, Para Conserto ou Manutenção (Art. 226)
Seção II - Das Operações de Remessa de Mercadorias Para Conserto (Art. 227)
Seção III - Dos Procedimentos Relativos às Operações Internas e Interestaduais, com Bens, Materiais e Demais Peças Utilizados na Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção e Reparo, Realizadas por Empresas Nacionais da Indústria Aeronáutica e Empresas Nacionais da Indústria de Defesa e Suas Subcontratadas (Arts. 228 a 234)
Seção IV - Dos procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica (Art. 234-A)
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO (Arts. 235 a 237)
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA (Art. 238)
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL E INDUSTRIAL (Arts. 239 a 249)
Seção I - Da Consignação Mercantil (Arts. 239 a 243)
Seção II - Da Consignação Industrial (Arts. 243 a 249)
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO (Arts. 250 a 254)
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL (Arts. 255 a 268)
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERSTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE (Arts. 269 a 279)
Seção I - Dos Procedimentos a Serem Observados Nas Operações e Prestações que Destinem Bens e Serviços ao Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS, Localizado em Outra Unidade Federada (Arts. 269 a 278-A)
Seção II - Da Aplicação dos Benefícios Fiscais da Isenção de ICMS e da Redução da Base de Cálculo de ICMS, Autorizados Por Meio de Convênios ICMS, às Operações e Prestações Interestaduais Que Destinem Bens e Serviços a Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS, Localizado em Outra Unidade Federada (Art. 279)
CAPÍTULO XXII - DO ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECOEP/RO (Arts. 280 a 290)
Seção I - Da Base de Cálculo do Adicional do ICMS Destinado AO FECOEP/RO (Arts. 288 a 289)
Seção II - Disposições Gerais do FECOEP/RO (Art. 290)
CAPITULO XXIII - DO SERVIÇO DE TRANSPORTE (Arts. 291 a 296)
Seção I - Do Transporte de Vasilhames, Sacarias e Assemelhados (Art. 291)
Seção II - Do Transporte de Valores (Arts. 292 a 296)
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGURADORAS E ARRENDAMENTO MERCANTIL (Arts. 297 a 327)
Seção I - Da Circulação de Bens por Instituições Financeiras (Arts. 297 a 300)
Seção II - Do Transporte Interno E Interestadual de Bens Entre Estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. (Arts. 301 a 304)
Seção III - Do Transporte Interno e Interestadual de Bens Entre Estabelecimentos de Instituições Bancárias. (Arts. 305 a 308)
Seção IV - Das Empresas Que Operem Com Arrendamento Mercantil - "Leasing" (Arts. 309 a 317)
Seção V - Das Operações Realizadas por Empresa Seguradora (Arts. 309 a 324)
Subseção I - Da Aplicação do Sistema (Art. 318)
Subseção II - Do Salvado de Sinistro (Art. 319)
Subseção III - Do Conserto de Veículo Segurado (Arts. 320 a 323)
Subseção IV - Das Demais Disposições (Art. 324)
Seção VI - Das Operações com Ouro Destinadas à Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - DTVM (Arts. 325 a 327)
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Arts. 328 a 333)
Seção I - Das Operações ou Prestações com Entidade de Direito Público ou Sociedade Pertencente ao Poder Público (Arts. 328 a 331)
Seção II - Da Entrega a Terceiros, de Bens e Mercadorias Adquiridos Por Órgãos ou Entidades da Administração Pública (Arts. 332 a 333)
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DIGITAIS COMERCIALIZADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS (Arts. 334 a 339)
CAPÍTULO XXVII - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CONTRIBUINTES QUE SE ESTABELECEREM EM ESPAÇO DESTINADO A COWORKING (Arts. 339-A a 339-G)
PARTE 5 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (Arts. 340 a 425-M)
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (Arts. 340 a 391)
Seção I - Da Inscrição Estadual para Contribuintes que Desenvolvam o Comércio de Combustíveis (Arts. 340 a 351)
Seção II - Da Responsabilidade (Arts. 352 a 358)
Seção III - Do Cálculo do Imposto Retido e do Momento do Pagamento (Arts. 359 a 368)
Seção III-A - Do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária nas Operações com Gasolina, Óleo Diesel e Etanol Hidratado Combustível (Arts. 368-A a 368-E)
Seção III-B - Do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST para contribuintes do segmento varejista de combustíveis (Arts. 368-F a 368-I)
Seção IV - Das Operações com Mistura de Combustíveis em Percentual Superior ao Obrigatório e do Momento do Pagamento do Imposto (Art. 369)
Seção IV-A - Das Operações Com Mistura de Combustíveis em Percentual Inferior ao Obrigatório (Arts. 369-A a 369-E)
Seção IV-B - Das Operações Interestaduais Com Gás Liquefeito de Petróleo - Glp e Gás Liquefeito de Gás Natural - Glgn em Que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente (Arts. 369-F a 369-J)
Seção V - Das Operações Interestaduais Com Combustíveis Derivados de Petróleo em Que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente (Arts. 370 a 373)
Subseção I - Das Disposições Preliminares (Art. 370)
Subseção II - Das Operações Realizadas Por Contribuinte Que Tiver Recebido o Combustível Diretamente do Sujeito Passivo Por Substituição (Art. 371)
Subseção III - Das Operações Realizadas Por Contribuinte Que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído (Art. 372)
Subseção IV - Das Operações Realizadas por Importador (Art. 373)
Seção VI - Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou Suas Bases (Art. 374)
Seção VII - Das Operações Com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100 (Art. 375)
Seção VII-A - Do Tratamento Tributário Diferenciado aos Produtores de Biodiesel - B100 (REVOGADA) (Arts. 377-A a 375-F)
Seção VIII - Das Informações Relativas às Operações Interestaduais Com Combustíveis (Arts. 376 a 381-A)
Seção IX - Das Demais Disposições (Arts. 382 a 391)
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS (Arts. 392 a 397)
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP (Arts. 398 a 423)
Seção I - Dos Procedimentos Nas Operações Interestaduais Com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN (Arts. 408 a 423)
CAPÍTULO IV - DA COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO (Arts. 424 a 425)
CAPÍTULO V - Dos procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações com etanol hidratado ou anidro. (Arts. 425-A a 425-L)
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO ICMS (Convênio ICMS 199/2022) (Arts. 425-M a 425-S)
Seção I - Do ressarcimento do ICMS monofásico na exportação de combustíveis (Convênio ICMS nº 17, de 25.04.2024) (Arts. 425-O a 425-S)
PARTE 6 - COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA (Arts. 426 a 500)
Seção I - Da Emissão, Escrituração, Manutenção e Prestação das Informações Relativas aos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única Por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados Por Contribuintes Prestadores de Serviçoes de Comunicação e Fornecedores de Energia Elétrica (Arts. 426 a 433)
CAPITULO II - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Arts. 434 a 447)
Seção I - Do Regime Especial Para Prestações de Serviços Públicos de Telecomunicações (Arts. 434 a 442)
Seção II - Do Regime Especial na Cessão de Meios de Rede Entre Empresas de Telecomunicação (Arts. 443 a 447)
CAPÍTULO III - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (Arts. 448 a 459-B)
Seção I - Da Prestação de Serviços de Comunicação, Referente a Recepção de Som e Imagem Por Meio de Satélite (Arts. 448 a 450)
Seção II - Da Prestação de Serviços Não Medidos de Provimento de Acesso à Internet Cujo Preço do Serviço Seja Cobrado Por Períodos Definidos, e o Prestador Esteja Localizado Fora do Estado DE Rondônia (REVOGADO)  
Seção III - Da Prestação de Serviços de Telefonia Fixa, Telefonia Móvel Celular e de Telefonia Com Base em Voz Sobre Protocolo Internet (Voip), Disponibilizados Por Fichas, Cartões ou Assemelhados, Mesmo Que Por Meios Eletrônicos (Arts. 458 a 459)
Seção IV - Da obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais, nos termos do Capítulo I da Parte 6. (Art. 459-A)
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA (Arts. 460 a 500)
Seção I - Da Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica (Arts. 460 a 468)
Seção II - Das Operações Com Energia Elétrica Transacionadas no Âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE (Arts. 469 a 473)
Seção III - Da Exigência de Informações à Camara de Comercialização de Energia Elétrica e ao Operador Nacional do Sistema (Arts. 474 a 477)
Seção IV - Da Emissão de Documentos Fiscais Nas Operações Internas Relativas à Circulação de Energia Elétrica Sob o Sistema de Compensação de Energia Eletrica (RES. N. 482/12 - ANEEL) (Arts. 478 a 484)
Seção V - Das Operações de Transmissão e Conexão de Energia Elétrica no Ambiente da Rede Básica (Arts. 485 a 487)
Seção VI - Da Emissão de Documentos Fiscais no Âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA (Arts. 488 a 493)
Seção VII - Da Substituição Tributária Nas Operações Interestaduais Com Energia Elétrica Não Destinada à Comercialização ou à Industrialização (Arts. 494 a 497)
Seção VIII - Da Substituição Tributária Sobre a Entrada Interestadual de Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Regulada, Quando Não For Objeto de Nova Comercialização ou Industrialização da Qual Decorra a Sua Saída Subsequente (Arts. 498 a 500)
Parte 7 - DOS MANUAIS DE ORIENTAÇÃO  
TABELA I - Manual de Orientação - CONVÊNIO ICMS 115/2003  
TABELA II - Manual de Orientação - Anexo ao ATO COTEPE/ICMS nº 52/15  
TABELA III - Manual de Orientação - Anexo ao ATO COTEPE/ICMS nº 201/17  
ANEXO XI - PRODUTOR RURAL (Arts. 1º a 22)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 1º a 2º)
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL (Arts. 3º a 4º)
CAPÍTULO III - DO CADASTRO DO PRODUTOR RURAL (Arts. 5º a 16)
Seção I - Da Inscrição no Cadastro (Arts. 5º a 7)
Seção II - Da Atualização Cadastral (Art. 9)
Seção III - Do Pedido de Baixa da Inscrição (Art. 10)
Seção IV - Da Suspensão (Arts. 11 a 13)
Seção IV - Da Suspensão (Art. 14)
Seção VI - Da Reativação da Inscrição (Arts. 15 a 16)
CAPÍTULO IV - DO IMPOSTO DEVIDO PELO PRODUTOR RURAL (Arts. 17 a 19)
CAPÍTULO V - DO DIREITO AO CRÉDITO DO PRODUTOR RURAL (Art. 20)
CAPÍTULO VI - DA NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL (Arts. 21 a 22)
ANEXO XII - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PA E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT (Arts. 1º a 113)
PARTE 1 - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (Arts. 1º a 12)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (Arts. 1º a 7º)
CAPÍTULO II - DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS COMUNICAÇÕES (Arts. 8º a 9º)
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS (Arts. 10 a 12)
PARTE 2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT (Arts. 13 a 75)
CAPÍTULO I - DO PAT DECORRENTE DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO E DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE (Arts. 13 a 17)
Seção I - Do Início do Processo por Infração Fiscal (Arts. 18 a 20)
Seção II - Do Auto de Infração, da Representação e da Denúncia (Arts. 21 a 41)
Subseção I - Da Representação (Arts. 21 a 24)
Subseção II - Da Denúncia (Arts. 25 a 26)
Subseção III - Do Auto de Infração (Arts. 27 a 41)
Seção III - Do Preparo (Art. 42)
Seção IV - Da Diligência (Arts. 43 a 45)
Seção V - Da Defesa (Arts. 46 a 53)
Seção VI - Da Revelia (Art. 54)
Seção VII - Da Intempestividade (Art. 55)
Seção VIII - Do Julgamento de Primeira Instância (Arts. 56 a 57)
Seção IX - Do Recurso de Ofício (Arts. 58 a 59)
Seção X - Do Recurso Voluntário (Arts. 60 a 61)
Seção XI - Do Julgamento de Segunda Instância (Arts. 62 a 66)
Seção XII - Do Recurso Revisional e do Recurso Especial (Arts. 67 a 69)
Seção XIII - Do Pedido de Retificação de Julgado (Art. 70)
Seção XIV - Das Súmulas (Art. 71)
Seção XV - Da Execução das Decisões (Arts. 72 a 74)
Seção XVI - Da Relavratura do Auto de Infração Após Decisão Definitiva do TATE (Art. 75)
PARTE 3 - DO PAT DECORRENTE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PARCELAMENTO, REGIME ESPECIAL E CONSULTA E DEMAIS PA (Arts. 76 a 116)
CAPÍTULO I - DO INÍCIO DO PA (Arts. 76 a 79)
CAPÍTULO II - DOS INTERESSADOS (Arts. 80 a 81)
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA (Arts. 82 a 84)
CAPÍTULO IV - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO (Arts. 85 a 88)
CAPÍTULO V - DOS ATOS DO PROCESSO (Arts. 89 a 94)
CAPÍTULO VI - DA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS (Arts. 95 a 98)
CAPÍTULO VII - DA REUNIÃO DE PROCESSOS (Art. 99)
CAPÍTULO VIII - DA DECISÃO DO PROCESSO (Arts. 100 a 103)
CAPÍTULO IX - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Art. 104)
CAPÍTULO X - DO ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO (Arts. 105 a 106)
CAPÍTULO XI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Arts. 107 a 113)
Seção I - Da Revisão de Lançamento (Art. 114)
Seção II - Da Denúncia Espontânea (Arts. 115 a 116)
ANEXO XIII - LIVRO E DOCUMENTO FISCAIS (Arts. 1º a 109-A)
PARTE 1 - DOS DOCUMENTOS E LIVROS NÃO ELETRÔNICOS E NÃO DIGITAIS (Arts. 1º a 77)
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS (Arts. 1º a 53)
Seção I - Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais não Eletrônicos (Arts. 1º a 10)
Seção II - Da Nota Fiscal, Mod. 1 e 1-A (Arts. 11 a 13)
Seção III - Da Nota Fiscal de Produtor, Mod. 4 (Arts. 14 a 18)
Seção IV - Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Arts. 19 a 22)
Seção V - Do Bilhete de Passagem Rodoviário (Arts. 23 a 25)
Seção VI - Do Bilhete de Passagem Aquaviário (Arts. 26 a 28)
Seção VII - Do Bilhete de Passagem Aeroviário e Nota de Bagagem (Arts. 29 a 31)
Seção VIII - Do Despacho de Transporte (Arts. 32 a 34)
Seção IX - Do Resumo de Movimento Diário (Arts. 35 a 38)
Seção X - Da Ordem de Coleta de Carga (Art. 39)
Seção XI - Das Disposições Comuns aos Prestadores de Serviços de Transporte (Arts. 40 a 42)
Subseção I - Da Subcontratação (Art. 40)
Subseção II - Do Transporte Intermodal (Art. 41)
Subseção III - Do Transbordo (Art. 42)
Seção XII - Dos Documentos Fiscais Relativos À Prestação de Serviços de Comunicação (Arts. 43 a 53)
Subseção I - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Arts. 43 a 49)
Subseção II - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (Arts. 50 a 53)
CAPÍTULO II - DA "CARTA DE CORREÇÃO" PARA DOCUMENTOS FISCAIS (Art. 54)
CAPÍTULO III - DA GNRE - ON-LINE (Arts. 55 a 55-A)
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS (Arts. 56 a 77)
Seção I - Dos Livros em Geral (Arts. 56 a 60)
Seção II - Do Registro de Entradas - RE (Art. 61)
Seção III - Do Registro de Controle da Produção e do Estoque - RECOPE (Art. 62)
Seção IV - Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais - RIDOF (Art. 63)
Seção V - Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (Art. 64)
Seção VI - Do Registro de Inventário - RI (Art. 65)
Seção VII - Do Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Art. 66)
Seção VIII - Da Divulgação do Documento Fiscal de Emissão Obrigatória (Art. 67)
Seção IX - Do Extravio ou da Inutilização de Livros e Documentos Fiscais (Arts. 68 a 70)
Seção X - Das Obrigações dos Estabelecimentos Gráficos (Arts. 71 a 72)
Seção XI - Da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) (Arts. 73 a 75)
Seção XII - Disposições Gerais dos Documentos Livros e Documentos Não Eletrônicos (Arts. 76 a 77)
PARTE 2 - LIVROS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS (Arts. 78 a 109-A)
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (Arts. 78 a 105)
Seção I - Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais Eletrônicos (Arts. 78 a 80)
Seção II - Do Formulário de Segurança Para Impressão de Documentos Fiscais (Art. 81)
Seção III - Do Esclarecimento ao Consumidor dos Tributos Incidentes Sobre Mercadorias ou Serviços Postos à Venda. (Arts. 82 a 83)
Seção IV - Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE (Arts. 84 a 85)
Seção V - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e (Art. 86)
Seção VI - Da Nota Fiscal nas Operações de Entrada (Arts. 87 a 88)
Seção VII - Da Nota Fiscal de Produtor, NFA-e (Arts. 89 a 90)
Seção VII-A - Do Regime Especial de Simplificação do Processo de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos - Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - Nff (Art. 90-A)
Seção VIII - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Transporte (Arts. 91 a 96-A)
Subseção I - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - Ct-E, do Documento Auxiliar do Ct-E - Dacte e do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (Arts. 91 a 91-A)
Subseção II - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE (Art. 92)
Subseção II - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE (Art. 93)
Subsecão III-A - Da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e (Art. 93-A)
Subseção III-B - Da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE (Art. 93-B)
Subseçao IV - Do Retorno de Mercadoria ou Bem Não Entregue ao Destinatário (Art. 94)
Subseção V - Da Obrigatoriedade da Apresentação do Documento Fiscal na Entrada do Estado (Art. 95)
Subseção VI - Do Transporte de Mercadoria Por Conta Própria ou de Terceiro (Arts. 96 a 96-A)
Seção IX - Da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e (Arts. 97 a 100)
Seção IX-A - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - Nf3e, Modelo 66, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - Danf3e (Arts. 100-A a 100-D)
Seção X - Do Prazo de Validade da Nota Fiscal (Arts. 101 a 105)
CAPITULO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD (Arts. 106 a 107)
Seção I - Da Instituição da EFD (Art. 106)
Seção II - Da Obrigatoriedade (Art. 107)
CAPÍTULO I - DA CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS (Art. 108)
CAPÍTULO II - DA CODIFICAÇÃO, DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (Arts. 109 a 109-A)
ANEXO XIV - TABELA DO CÓDIGO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA (Anexo XIV)
ANEXO XV - CÓDIGOS FISCAIS (REVOGADO) (Anexo XV)
ANEXO XVI - SIGLÁRIO E GLOSSÁRIO (Anexo XVI)
ANEXO XVII - MODELOS - ÍNDICE (COM REMISSÃO LEGAL) - ORDEM ALFABÉTICA (Art. 1º)
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