Índice Sistemático

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS/ES (art. 1º a 1.258)
TÍTULO I - DO IMPOSTO (art. 1º ao 3º)
CAPÍTULO I-A - DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (art. 3-A ao 3-E)
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA (art. 4º)
CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES (art. 5º a 7º)
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO (art. 8º a 10º)
CAPÍTULO V - DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO (art. 11 a 14)
Seção I - Do Estabelecimento (art. 11 a 13)
Seção II - Do Local da Operação ou da Prestação (art. 14)
CAPÍTULO VI - DA SUJEIÇÃO PASSIVA (art. 15 a 62-H)
Seção I - Do Contribuinte (arts. 15 e 15-A)
Seção II - Do Responsável (art. 16 a 18)
Seção III - Do Responsável Solidário (art. 19 a 20)
Seção IV - Do Cadastro Fiscal e da Inscrição (art. 21 a 40-J)
Seção V - Da Inscrição de Produtor Rural (art. 41 a 47)
Seção VI - Da Inscrição do Atacadista (art. 48 a 49-A)
Seção VII - Da Identificação do Contribuinte (art. 50)
Seção VIII - Da Suspensão da Inscrição (art. 51 a 54-B)
Seção IX - Do Cancelamento da Inscrição (art. 55 a 62-D-B)
Seção X - Da Manutenção da Inscrição (art. 62-E a 62-H)
CAPÍTULO VII - DA BASE DE CÁLCULO (art. 63 a 70)
CAPÍTULO VIII - DA ALÍQUOTA (art. 71 a 72)
CAPÍTULO IX - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO (art. 73 a 144)
Seção I - Da Não-cumulatividade do Imposto (art. 73 a 74)
Seção II - Do Lançamento (art. 75 a 76)
Seção III - Da Apuração do Imposto (art. 77 a 82-A)
Seção IV - Do Crédito do Imposto (art. 83 a 100)
Seção V - Da Vedação do Crédito (art. 101 a 101-A)
Seção VI - Do Estorno do Crédito (art. 102 a 104)
Seção VII - Da Manutenção do Crédito (art. 105 a 106)
Seção VIII - Do Crédito Presumido (art. 107 a 108)
Seção IX - Do Crédito Relativo às Devoluções, Trocas e Retornos de Mercadorias (art. 109 a 111)
Seção X - Dos Créditos Acumulados (art. 112 a 136-D)
Subseção I - Da Formação e da Utilização de Crédito Acumulado (art. 112 a 117)
Subseção II - Da Apuração e da Transferência dos Créditos Acumulados (art. 118 a 131)
Subseção III - Do Requerimento para Transferência, Retransferência e Utilização do Crédito Acumulado do Imposto (art. 132 a 133)
Subseção IV - Da Apreciação do Pedido (art. 134 a 136)
Subseção V - Do Recebimento e Utilização de Crédito Acumulado por Empresas que Realizarem Projeto Econômico Considerado de Interesse para o Desenvolvimento do Estado (art. 136-A a 136-C)
Subseção VI Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento Exportador Afetado por Situação de Calamidade Pública ou de Emergência (art. 136-D)
Seção X-A - Da Remessa Interna ou Interestadual de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade (art. 136-E a 136-J)
Seção XI - Dos Outros Créditos (art. 137 e 137-B)
Seção XII - Das Disposições Comuns (art. 138 a 144)
CAPÍTULO X - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO À MICROEMPRESA (art. 145 a 162)
CAPÍTULO X-A - DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL (art. 162-A a 162-G)
CAPÍTULO XI - DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (art. 163 a 168-G)
Seção I - Do Local e da Forma de Recolhimento do Imposto (art. 163 a 167)
Seção II - Do Prazo para Recolhimento do Imposto (art. 168)
Seção III - Do Regime de Antecipação Parcial do Imposto (arts. 168-A a 168-G)
CAPÍTULO XII - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO (art. 169 a 178)
Seção I - Das Disposições Gerais (art. 169 a 170)
Seção II - Do Direito à Restituição (art. 171 a 173)
Seção III - Do Prazo (art. 174 a 175)
Seção IV - Do Requerimento (art. 176 a 178)
TÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (art. 179 a 534-Z-Z-Z-Z-Z-Z-F)
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 179 a 269-N)
Seção I - Das Disposições Gerais (art. 179 a 193)
Seção II - Da Base de Cálculo do Imposto Relativo à Substituição Tributária (art. 194 a 195)
Seção III - Do Ressarcimento do Imposto Retido (art. 196 a 204)
Seção IV - Da Escrituração Fiscal e da Emissão de Documentos Fiscais por Contribuinte Substituto (art. 205 a 210)
Seção V - Das Operações Realizadas por Distribuidor ou Atacadista com Mercadorias Recebidas com Imposto Retido (art. 211)
Seção VI - Das Operações Realizadas por Varejista com Mercadorias Recebidas com Imposto Retido (art. 212)
Seção VII - Das Operações Realizadas fora do Estabelecimento com Mercadorias Procedentes deste Estado (art. 213 a 215)
Seção VIII - Do Credenciamento como Contribuinte Substituto (art. 216 a 219)
Seção IX - Da Responsabilidade pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviços de Transportes (art. 220 a 220-A)
Seção X - Da Responsabilidade dos Prestadores de Serviços pelas Prestações Realizadas por Terceiros (art. 221)
Seção XI - Das Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável Envasada e Gelo (art. 222 a 224)
Seção XII - Das Operações Relativas a Produtos Farmacêuticos (art. 225 a 225-A)
Seção XIII - Das Operações Relativas a Veículos Automotores (art. 226 a 234-A)
Subseção I - Das Disposições Gerais (art. 226 a 230-A)
Subseção II - Das Operações com Veículos Automotores Novos, Efetuadas por Meio de Faturamento Direto a Consumidor (art. 231 a 234)
Subseção III - Da Emissão de Documentos Fiscais em Operações Simbólicas Com Veículos Automotores (art. 234-A)
Seção XIV - Das Operações com Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados e Outros Fins (art. 235 a 236-E)
Seção XV - Das Operações Relativas a Vendas por Sistema de Marketing Direto Porta-a-Porta a Consumidor Final (art. 237 a 243)
Seção XVI - Das Operações Relativas às Vendas de Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo (art. 23 a 264-D)
Subseção I - Da Responsabilidade pela Retenção e Recolhimento do Imposto (art. 244 a 244-B)
Subseção II - Da Base de Cálculo do Imposto Retido (art. 245 a 249-A)
Subseção III - Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível Diretamente do Sujeito Passivo por Substituição (art. 250)
Subseção IV - Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído (art. 251)
Subseção V - Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou suas Bases (art. 252)
Subseção VI - Das Operações Realizadas por Importador (art. 253)
Subseção VI-A - Das Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel (art. 253-A)
Subseção VII - Das Operações com Álcool-etílicoanidro-combustível ou Biodiesel B100 (art. 254)
Subseção VII-A - Das Operações com Biodiesel (art. 254-A)
Subseção VIII - Das Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis (art. 255 a 258-A)
Subseção IX - Das Operações com Mistura de Combustíveis em Percentual Superior ao Obrigatório e do Momento do Pagamento do Imposto. (art. 258-AA)
Subseção IX - Das Disposições Gerais (art. 258-B a 264-D)
Seção XVI-A - Do Regime de Tributação Monofásica a Ser Aplicado Nas Operações Com Combustíveis (art. 264-E a 264-K)
Seção XVII - Das Operações com Demais Mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária (art. 265)
Seção XVIII - Das Operações Interestaduais Relativas à Aquisição de Energia Elétrica (art. 266 a 268-C)
Seção XVIII-A - Das Operações Interestaduais com Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização (art. 268-D a 268-F)
Seção XIX - Das Prestações de Serviços de Transporte Vinculadas a Contrato para Prestações Sucessivas (art. 269)
Seção XX - Das Operações com Aparelhos Celulares (art. 269-A)
Seção XXI - Das Operações Interestaduais que Destinem Mercadoria ou Bem a Consumidor Final, com Aquisição Não Presencial no Estabelecimento Remetente - (REVOGADO) (art. 269-B a 269-G)
Seção XXII - Das Operações Interestaduais Promovidas por Empresas Optantes pelo Simples Nacional (art. 269-H a 269-I)
Seção XXIII - Das Operações com Bebidas Quentes (art. 269-J)
Seção XXIV - Das Operações com Colchoaria (art. 269-K)
Seção XXV Das Operações com Material de Limpeza (art. 269-L a 269-L-B)
Seção XXVI Das Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno (art. 269-M)
Seção XXVII - Das Operações Com Disco Fonográfico, Fita Virgem ou Gravada (art. 269-N)
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS (art. 270 a 274)
CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (art. 275 a 285)
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP (art. 286)
CAPÍTULO V - DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS (art. 287 a 288)
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU (art. 289 a 319-B)
Seção I - Das Disposições Gerais (art. 289 a 312)
Seção II - Da Comercialização de Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais (art. 313 a 319)
Seção III - Das Operações Com Café Cru, em Grão ou em Coco, Entre os Estados Signatários do Protocolo Icms 55, de 22 de Maio de 2013 (art. 319-A a 319-B)
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR (art. 320 a 327)
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES (art. 328 a 331-A)
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES COM MANDIOCA, BORRACHA IN NATURA E CARVÃO VEGETAL (art. 332)
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM LEITE (art. 333 a 338-A)
CAPÍTULO X-A - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO REALIZADAS COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO (art. 338-B)
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM FRUTAS FRESCAS IN NATURA (art. 339)
CAPÍTULO XI-A - DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA (art. 339-A)
CAPÍTULO XII - DAS MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO (art. 340 a 345-A)
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS (art. 346 a 348-B)
Seção I - Das Operações Realizadas por Contribuintes de outras Unidades da Federação (art. 346)
Seção II - Das Operações Realizadas por Contribuintes deste Estado (art. 347 a 348-B)
CAPÍTULO XIV - DA PESSOA FÍSICA OU EMPREENDIMENTO FAMILIAR - (REVOGADO) (art. 349 a 361)
CAPÍTULO XV - DAS FEIRAS E DAS EXPOSIÇÕES (art. 362 a 368)
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DE (ARREMATAÇÃO DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR (art. 369 a 382)
Seção I - Do Desembaraço Aduaneiro (art. 369 a 370)
Seção I -A Do Sistema de Comércio Exterior - Sicex (art. 370-A)
Seção II - Do Transporte de Encomendas Aéreas Internacionais, do Regime de Despacho Aduaneiro Simplificado, do Trânsito Aduaneiro, da Admissão Temporária, do Entreposto Aduaneiro e do Entreposto Industrial (art. 371)
Seção III - Das Operações com o Fim Específico de Exportação (art. 372 a 377-D)
Seção IV - Da Não Efetivação da Exportação (art. 378 a 378-B)
Seção V - Da Mercadoria Exportada sob o Regime de Depósito Alfandegado Certificado (art. 379 a 382)
CAPÍTULO XVII - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS (art. 383 a 389)
CAPÍTULO XVIII - DO DEPÓSITO FECHADO (art. 390 a 394)
CAPÍTULO XIX - DOS ARMAZÉNS GERAIS (art. 395 a 410)
CAPÍTULO XX - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS (art. 411 a 412)
CAPÍTULO XXI - DOS BRINDES OU DOS PRESENTES (art. 413 a 416)
Seção I - Da Distribuição de Brindes por Conta Própria (art. 413 a 415)
Seção II - Da Entrega de Brindes ou de Presentes por Conta e Ordem de Terceiros (art. 416)
CAPÍTULO XXII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL (art. 417 a 448-A)
Seção I - Das Disposições Gerais (art. 417 a 432)
Seção II - Do Regime Especial para Empresas de Transporte Aéreo (art. 433)
Seção III - Do Regime Especial para Empresas de Transporte Ferroviário (art. 434 a 435)
Seção IV - Do Regime Especial para Empresas de Transporte Aquaviário (art. 436)
Seção IV-A Do Regime Especial para Transporte Dutoviário (art. 436-A)
Seção V - Do Regime Especial para Transportadores de Valores (art. 437)
Seção VI - Das Obrigações Especiais dos Transportadores (art. 438 a 448-A)
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (art. 449 a 458-E)
Seção I - Do Regime Especial (art. 449)
Seção II - Do Diferimento do Imposto (art. 450 a 452)
Seção III - Da Inscrição e da Escrita Fiscal (art. 453)
Seção IV - Dos Documentos Fiscais (art. 454 a 456)
Seção V - Das Disposições Finais (art. 457 a 458)
Seção VI - Das Operações Relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PPA (art. 458-A a 458-E)
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL (art. 459 a 467)
Seção I - Das Empresas de Construção Civil (art. 459 a 459-A)
Seção II - Da Incidência e da Não-incidência do Imposto (art. 460 a 461)
Seção III - Do Recolhimento do Imposto (art. 462)
Seção IV - Da Inscrição (art. 463)
Seção V - Dos Créditos do Imposto (art. 464 a 465)
Seção VI - Dos Documentos Fiscais (art. 466)
Seção VII - Dos Livros Fiscais e Da Escrituração Fiscal (art. 467)
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE CONSERTO (art. 468 a 472)
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO MERCANTIL E INDUSTRIAL (art. 473 a 484)
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA (art. 485 a 486-C-C)
CAPÍTULO XXVII-A - DAS OPERAÇÕES COM GÁS CANALIZADO (art. 486-D a 486-G)
CAPÍTULO XXVIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (art. 487 a 499)
CAPÍTULO XXVIII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE (art. 499-A)
CAPÍTULO XXVIII-B - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (art. 499-B)
CAPÍTULO XXVIII-C - DA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO art. 499-C)
CAPÍTULO XXIX - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA (art. 500 a 505)
CAPÍTULO XXX - DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA (art. 506)
CAPÍTULO XXX-A - DO VALE-PRESENTE (art. 506-A a 506-C)
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OBJETO DE SERVIÇO POSTAL (art. 507 a 507-A)
CAPÍTULO XXXII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA AGROINDÚSTRIA ARTESANAL RURAL (art. 508 a 510)
CAPÍTULO XXXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BOLSA DE MERCADORIAS E DE CEREAIS (art. 511 a 521)
CAPÍTULO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS E COM SEUS ACESSÓRIOS - (REVOGADO) (art. 522 a 528)
CAPÍTULO XXXV - DAS PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA AÉREA, AO AMPARO DO AJUSTE SINIEF 05/01 (art. 529 a 530)
CAPÍTULO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO PROGRAMA FOME ZERO (art. 530-A a 530-A-A)
CAPÍTULO XXXVI-A - DAS OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE ALIMENTOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO PARA PROGRAMAS DE INCENTIVO À PROMOÇÃO SOCIAL 530-A-B)
CAPÍTULO XXXVII - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES POR BARES, RESTAURANTES, EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES (art. 530-B a 530-C)
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM CACAU EM AMÊNDOAS E PIMENTA DO REINO (art. 530-D)
CAPÍTULO XXXIX - DAS MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (art. 530-E a 530-L-E)
Seção Única - Das Operações Amparadas pelo INVEST-ES (art. 530-E)
Seção II - Das Operações Realizadas pela Indústria Moveleira - (SUPRIMIDA) (art. 530-F)
Seção III - Das Operações Realizadas pelas Indústrias Têxtil, do Vestuário e de Calçados - (SUPRIMIDA) (art. 530-G)
Seção IV - Das Disposições Gerais - (SUPRIMIDA) (art. 530-H a 530-LE)
CAPÍTULO XXXIX-A - DOS INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE (art. 530-LF a 530-L-Z-B)
Seção I - Das Operações Realizadas pela Indústria Metalmecânica (art. 530-L-F)
Seção II - Das Operações com Máquinas e Equipamentos Industriais para o Beneficiamento de Rochas Ornamentais (art. 530-L-G)
Seção II-A Das Operações Realizadas pelos Estabelecimentos Industriais do Segmento de Rochas Ornamentais (art. 530-L-G-A a 530-L-G-D)
Seção III - Das Operações com Mistura Pré-preparada para Bolos (art. 530-L-H)
Seção IV - Das Operações Realizadas por Estabelecimentos Aqüicultores (art. 530-L-I)
Seção V - Das Operações Realizadas com Açúcar e Café Torrado e Moído (art. 530-L-J)
Seção VI - Das Operações Realizadas com Móveis sob Encomenda (art. 530-L-K)
Seção VII - Das Operações de Aquisição de Máquinas ou Equipamentos Promovidas pela Indústria Gráfica (art. 530-L-L)
Seção VIII - Das Operações Realizadas com Água Mineral (art. 530-L-M)
Seção IX - Das Operações Realizadas pela Indústria Moveleira (art. 530-L-N a 530-L-O)
Seção X - Das Operações Realizadas pelas Indústrias do Vestuário, Confecções ou Calçados (art. 530-L-P a 530-L-Q-A)
Seção XI - Das Operações Realizadas pelas Indústrias de Embalagem de Material Plástico, de Papel e Papelão, e de Reciclagem Plástica (art. 530-L-R)
Seção XI-A - Das Operações com Aguardente de Cana-de-açúcar, Melaço e Outros (art. 530-L-R-A)
Seção XI-B - Das Operações Realizadas por Estabelecimento Comercial Atacadista (Seção revogada pelo Decreto nº 3.844-R, de 12.08.2015, DOE ES de 13.08.2015, rep. DOE ES de 14.08.2015, com efeitos a partir de 01.09.2015) (art. 530-L-R-B)
Seção XI-C - Das Operações com Argamassas e Concretos, Não-refratários (art. 530-L-R-C)
Seção XI-D - Das Operações Realizadas pela Indústria de Rações (art. 530-L-R-D)
Seção XI-E - Das Operações Realizadas pelas Indústrias de Tintas e Complementos (art. 530-L-R-E a 530-L-R-F)
Seção XI-F Das Operações Realizadas por Bares, Restaurantes, Empresas Preparadoras de Refeições Coletivas e Similares (art. 530-L-R-F)
Seção XI-G - Das Operações Realizadas pela Indústria de Moagem de Calcários e Mármores (art. 530-L-R-G)
Seção XI-H - Das Operações Realizadas pela Indústria de Temperos e Condimentos (art. 530-L-R-H)
Seção XI-I Das Operações Interestaduais que Destinem Mercadoria ou Bem a Consumidor Final, com Aquisição Não Presencial no Estabelecimento Remetente (art. 530-L-R-I)
Seção XI-J Das Operações Realizadas pela Indústria de Perfumaria e Cosméticos (art. 530-L-R-J)
Seção XI-K - Das Operações Realizadas por Estabelecimento Comercial Atacadista (art. 530-L-R-K)
Seção XI-L - Das Prestações de Serviços Realizadas Pelas Empresas Transportadoras Rodoviárias de Cargas (art. 530-L-R-L)
Seção XI-M - Das Operações Realizadas Pela Indústria de Cervejas Artesanais (art. 530-L-R-M)
Seção XI-N - Das Operações com Querosene de Aviação - QAV (art. 530-L-R-N)
Seção XII - Das Disposições Gerais (art. 530-L-S a 530-L-Z-B)
CAPÍTULO XL - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADA À PRODUÇÃO DE CELULOSE (art. 530-M)
CAPÍTULO XLI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA A CEF (art. 530-N)
CAPÍTULO XLI-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE LEILOEIROS OFICIAIS (art. 530-O a 530-T)
CAPÍTULO XLI-B - DA REMESSA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ARMAZENAGEM E POSTERIOR SAÍDA PARA TERCEIROS POR CONTA E ORDEM DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE (art. 530-U a 530-W)
CAPÍTULO XLI-C - DO TRANSPORTE DE COQUE, CARVÃO MINERAL E ANTRACITO, IMPORTADOS E DESEMBARAÇADOS NOS PORTOS LOCALIZADOS NESTE ESTADO E DESTINADOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS (art. 530-X a 530-Z-C)
CAPÍTULO XLI-D - DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR (art. 530-Z-D)
CAPÍTULO XLI-E - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO (art. 530-Z-E a 530-Z-M)
Seção I - Das Saídas e Entradas de Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico (art. 530-Z-E a 530-Z-H)
Seção II Das Operações com Partes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia (art. 530-Z-I a 530-Z-M
CAPÍTULO XLI-F - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LEITE E PRODUTOS DELE DERIVADOS (art. 530-Z-N a 530-Z-X)
CAPÍTULO XLI-G - DOS ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES NO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS (art. 530-Z-Y a 530-Z-Z-G)
Seção I - Das Disposições Gerais (art. 530-Z-Y)
Seção II - Da Extração de Blocos de Rochas Ornamentais (art. 530-Z-W)
Seção III - Dos Blocos ou Chapas de Rochas Ornamentais Oriundos de Outras Unidades da Federação (art. 530-Z-Z)
Seção IV - Das Rochas Ornamentais Importada do Exterior (art. 530-Z-Z-A)
Seção V - Do Processo de Transformação de Blocos de Rochas Ornamentais (art. 530-Z-Z-B)
Seção VI - Das Operações Com Rochas Ornamentais (art. 530-Z-Z-C)
Seção VII - Das Disposições Finais (art. 530-Z-Z-D a 534-Z-Z-G)
CAPÍTULO XLI-H - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICOHOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS (art. 530-Z-Z-H a 534-Z-Z-K)
CAPÍTULO XLI-I - DAS OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE REVSOL OU REVSOL PLUS RECEBIDO EM DOAÇÃO POR PREFEITURA MUNICIPAL DESTE ESTADO (art. 530-Z-Z-L)
CAPÍTULO XLII - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO (art. 531 a 534-A-A)
Seção I - Do Regime Especial de Obrigação Acessória (art. 531 a 534-A)
Seção II - Do Termo de Acordo SEFAZ (art. 534-A-A)
CAPÍTULO XLII-A - DAS REMESSAS DE CELULOSE E PAPEL COM DESTINO À ÁREAS PORTUÁRIAS (art. 534-B a 534-K)
CAPÍTULO XLII-B - DAS OPERAÇÕES COM MINÉRIO DE FERRO E PELOTAS (art. 534-L a 534-Q)
CAPÍTULO XLII-C - DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, MODELO ESPECIAL, PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO (art. 534-R a 534-U)
CAPÍTULO XLII-D - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OU ARRENDAMENTO MERCANTIL (art. 534-V a 534-W)
CAPÍTULO XLII-E - DA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS (art. 534-X a 534-Z-A)
CAPÍTULO XLII-F - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIRETAMENTE DE LABORATÓRIO FARMACÊUTICO - (REVOGADO) (art. 534-Z-B)
CAPÍTULO XLII-G - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS COM DESTINO A ESTE ESTADO, PARA FORMAÇÃO DE LOTES E POSTERIOR EXPORTAÇÃO (art. 534-Z-C)
CAPÍTULO XLII-H - DAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (art. 534-Z-D a 534-Z-K)
CAPÍTULO XLII-H-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - REPETRO-SPED (art. 534-Z-K-A a 534-Z-K-D)
CAPÍTULO XLII-H-B - DOS PROCEDIMENTOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELOS ADQUIRENTES DE BENS SUJEITOS AO REGIME TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO ESPECIAL DE UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL - REPETRO-SPED OU REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO (art. 534-Z-K-E a 534-Z-K-N)
CAPÍTULO XLII-I - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E GÁS NATURAL (art. 534-Z-L a 534-Z-S-C)
CAPÍTULO XLII-J - Das Operações com Mercadorias Transportadas por Duto (art. 534-Z-T a 534-Z-T-D)
CAPÍTULO XLII-K - DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS (art. 534-Z-U a 534-Z-Z)
CAPÍTULO XLII-L - Das Operações Internas Realizadas por Estabelecimento Comercial Atacadista (art. 534-Z-Z-A)
CAPÍTULO XLII-M - Das Operações Realizadas por Estabelecimentos de Aquicultura e Pesca (art. 534-Z-Z-B a 534-Z-Z-C)
CAPÍTULO XLII-N DAS OPERAÇÕES DE VENDA A BORDO REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS (art. 534-Z-Z-D)
CAPÍTULO XLII-O DAS OPERAÇÕES COM JORNAIS E PRODUTOS AGREGADOS COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (art. 534-Z-Z-E)
CAPÍTULO XLII-P - DO RECOPI NACIONAL (art. 534-Z-Z-F a 534-Z-Z-Z)
Seção I - Das Disposições Preliminares (art. 534-Z-Z-F a 534-Z-Z-G)
Seção II - Das Regras Gerais (art. 534-Z-Z-H a 534-Z-Z-T)
Subseção I - Do Credenciamento no Recopi Nacional (art. 534-Z-Z-H a 534-Z-Z-J)
Subseção II - Do Registro das Operações e do Número de Registro de Controle (art. 534-Z-Z-K a 534-Z-Z-L)
Subseção III - Da Emissão do Documento Fiscal (art. 534-Z-Z-M a 534-Z-Z-N)
Subseção IV - Da Transmissão do Registro da Operação (art. 534-Z-Z-O)
Subseção V - Da Confirmação da Operação pelo Destinatário (art. 534-Z-Z-P a 534-Z-Z-Q)
Subseção VI - Da Informação Mensal Relativa aos Estoques (art. 534-Z-Z-R)
Subseção VII - Do Descredenciamento de Ofício (art. 534-Z-Z-S)
Subseção VIII - Da Transmissão Eletrônica em Lotes (art. 534-Z-Z-T)
Seção III - Das Regras Aplicáveis a Determinadas Operações (art. 534-Z-Z-U a 534-Z-Z-Z)
Subseção I - Do Retorno, da Devolução e do Cancelamento (art. 534-Z-Z-U)
Subseção II - Da Remessa por Conta e Ordem de Terceiro (arts. 534-Z-Z-V)
Subseção III - Da Remessa Fracionada (art. 534-Z-Z-W)
Subseção IV - Da Industrialização por Conta de Terceiro (art. 534-Z-Z-W
Subseção V - Da Remessa para Armazém Geral ou Depósito Fechado (art. 534-Z-Z-Y a 534-Z-Z-Z)
CAPÍTULO XLII-Q - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM PETRÓLEO E GÁS NATURAL (art. 534-Z-Z-Z-A)
CAPÍTULO XLII-R - DAS REMESSAS DE PETRÓLEO BRUTO PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO (art. 534-Z-Z-Z-B)
CAPÍTULO XLII-S - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO (art. 534-Z-Z-Z-C a a 534-Z-Z-Z-K)
CAPÍTULO XLII-T - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA DEPÓSITO EM COOPERATIVA DE PRODUTORES (art. 534-Z-Z-Z-L a 534-Z-Z-Z-M)
CAPÍTULO XLII-U - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO APLICÁVEL AOS CONTRIBUINTES PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS AO PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL (art. 534-Z-Z-Z-N a 534-Z-Z-Z-M)
Seção I - Das Disposições Preliminares (art. 534-Z-Z-Z-N a 534-Z-Z-Z--Q)
Seção II - Do Controle de Estoque de Gás Natural Não Processado, de Gás Natural Processado e dos Derivados Líquidos de Gás Natural (art. 534-Z-Z-Z-R a 534-Z-Z-Z-S)
Seção III - Das Notas Fiscais Eletrônicas de Entrada e Saída Simbólicas dos Derivados Líquidos de Gás Natural (art. 534-Z-Z-Z-T a 534-Z-Z-Z-U)
Seção IV - Do Procedimento Fiscal nas Remessas de Gás Natural Não Processado para Processamento e nos Retornos dos Produtos Resultantes da Industrialização por Encomenda (art. 534-Z-Z-Z-V a 534-Z-Z-Z-Z-C)
Seção V - Dos Mútuos de Gás Natural Não Processado e de Derivados Líquidos de Gás Natural (art. 534-Z-Z-Z-Z-D) a 534-Z-Z-Z-Z-I)
Seção VI - Das Diferenças Operacionais no Processamento (art. 534-Z-Z-Z-Z-J) a 534-Z-Z-Z-Z-K)
Seção VII - Das Disposições Finais (art. 534-Z-Z-Z-Z-L) a 534-Z-Z-Z-Z-M)
CAPÍTULO XLII-V - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E À REGULARIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE PREÇO OU QUANTIDADE DE GÁS NATURAL PROCESSADO E NÃO PROCESSADO NAS OPERAÇÕES OCORRIDAS POR MEIO DE MODAL DUTOVIÁRIO (art. 534-Z-Z-Z-Z-N a 534-Z-Z-Z-Z-T)
CAPÍTULO XLII-W - DO REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES EM ÁREA AEROPORTUÁRIA (art. 534-Z-Z-Z-Z-U) a 534-Z-Z-Z-Z-Y)
CAPÍTULO XLII-X - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS REMESSAS, INTERNAS E INTERESTADUAIS, DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, PARTES, PEÇAS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS OU UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO, REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO SERVIÇO, COM DESTINATÁRIO CERTO. (arts. 534-Z-Z-Z-Z-Z a 534-Z-Z-Z-Z-Z-J)
CAPÍTULO XLII-Y - DAS OPERAÇÕES DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL COM PRODUTORES RURAIS (art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-H) a 534-Z-Z.-Z-Z-Z-J)
CAPÍTULO XLII-Z - DAS OPERAÇÕES COM CHASSI DE ÔNIBUS E DE MICRO-ÔNIBUS QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO (art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-K) a 534-Z-Z-Z-Z-Z-T)
CAPÍTULO XLII-Z-A - DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO, PELO ADQUIRENTE, DAS MERCADORIAS NA VENDA NÃO PRESENCIAL DE PRODUTOS POR MEIO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU CANAIS TELEFÔNICOS EM ESTABELECIMENTOS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU DE TERCEIROS (art. 534-Z-Z-Z-Z-U-K) a 534-Z-Z-Z-Z-Z-W)
CAPÍTULO XLII-Z-B - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CHASSI DE ÔNIBUS, DE MICRO-ÔNIBUS E DE CAMINHÕES (art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-Z-X) a 534-Z-Z-Z-Z-Z-Z-F)
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (art. 535 a 769-H)
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS (art. 535 a 652-B)
Seção I - Dos Documentos em Geral (art. 535 a 538-A)
Seção II - Da Nota Fiscal (art. 539 a 543-B)
Seção II-A - Da Nota Fiscal Eletrônica (art. 543-C a 543-V)
Seção II-B - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (REVOGADA)
Seção II-B-A - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (art. 543-V-A a 543-V-E)
Seção II-B-B - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (art. 543-V-F a 543-V-G)
Seção II-C Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (arts. 543-Z-O a 543-Z-Z-A)
Seção II-D - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Nfc-e (arts. 543-Z-Z-B a 543-Z-Z-U)
Seção II-E - Do Bilhete de Passagem Eletrônico - Bp-e (arts. 543-Z-Z-V a 543-Z-Z-X)
Seção II -F - Do Regime Especial de Simplificação do Processo de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (arts. 543-Z-Z-Y a 543-Z-Z-Z-I)
Seção II-G - Do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água (arts. 543-Z-Z-Z-J a 543-Z-Z-Z-A
Subseção I - Das Disposições Gerais (arts. 543-Z-Z-Z-J a 543-Z-Z-Z-L
Subseção II - Do Credenciamento das Empresas Autorizadas a Fornecer o Selo Fiscal de Controle e Procedência (Gráficas) (arts. 543-Z-Z-Z-M a 543-Z-Z-Z-R
Subseção III - Do Credenciamento dos Estabelecimentos Envasadores de Água (Envraessa) (arts. 543-Z-Z-Z-S a 543-Z-Z-Z-T
Subseção IV - Da Solicitação do Selo Fiscal de Controle e Procedência (arts. 543-Z-Z-Z-U a 543-Z-Z-Z-X
Subseção V - Da Prestação de Informações Relativas a Eventos Sobre os Selos Fiscais de Controle e Procedência (Apontamentos) (arts. 543-Z-Z-Z-Y a 543-Z-Z-Z-Z-A
Seção II-H - Da Obrigatoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal - cBenef (arts. 543-Z-Z-Z-Z-B a 543-Z-Z-Z-Z-C
Seção III - Da Nota Fiscal Avulsa (art. 544 a 545)
Seção III-A - Da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - Nfa-e (art. 545-A a 545-D)
Seção IV - Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadoria ou de Bem (art. 546 a 549)
Seção V - Da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada (art. 550 a 553-B)
Seção V-A - Da Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica - Nf-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Nfc-e Pelo Produtor Rural (art. 554c)
Seção VI - Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (arts. 554 a 557-A)
Subseção II - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (art. 557-A-A a 557-A-O)
Seção VI-A - Da Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (art. 557-B a 557-E)
Seção VII - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Transporte (art. 558 a 620-A)
Subseção I - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte (art. 558 a 563)
Subseção I-A - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (art. 563-A a 563-B)
Subseção II - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e do Manifesto de Cargas (art. 564 a 570)
Subseção III - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (art. 571 a 577)
Subseção IV - Do Conhecimento Aéreo (art. 578 a 585)
Subseção V - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (art. 586 a 590)
Subseção VI - Do Bilhete de Passagem Rodoviário (art. 591 a 594)
Subseção VII - Do Bilhete de Passagem Aquaviário (art. 595 a 598)
Subseção VIII - Do Bilhete de Passagem Aeroviário (art. 599 a 602)
Subseção IX - Do Bilhete de Passagem Ferroviário (art. 603 a 606)
Subseção X - Da Guia de Transporte de Valores - GTV (art. 606-A)
Subseção X-A - Da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e (art. 606-A-A a 606-A-N)
Subseção XI - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (art. 606-B a 606-D)
Subseção XI-A (art. 606-E a 606-K)
Subseção XII - Das Disposições Comuns aos Prestadores dos Serviços de Transporte (art. 607 a 620-A)
Seção VIII - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação (art. 621 a 631-V)
Subseção I - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (art. 621 a 627)
Subseção II - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (art. 628 a 631)
Subseção III - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom (art. 631-A a 631-V)
Seção IX - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (art. 632)
Seção X - Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais (art. 633 a 652-B)
CAPÍTULO II - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO (art. 653 a 699)
Seção I - Do Ponto de Venda no Estabelecimento (art. 653 a 654)
Seção II - Do Sistema de Gestão Comercial e do Programa Aplicativo (art. 655 a 660)
Subseção I - Do Sistema de Gestão do Estabelecimento (art. 655 a 656-A)
Subseção II - Do Programa Aplicativo - (REVOGADO) (art. 657 a 659-B)
Subseção III - Da Codificação das Mercadorias - (REVOGADO) (art. 660)
Seção III - Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos (art. 661)
Seção IV - Da Utilização de ECF - (REVOGADO) (art. 662 a 699)
Subseção I - Da Obrigatoriedade - (REVOGADO) (art. 662 a 664)
Subseção II - Da Autorização de Uso do ECF - (REVOGADO) (art. 665)
Subseção III - Do Pedido de Uso - (REVOGADO) (arts. 666 a 666-A)
Subseção IV - Da Alteração de Uso e Do Pedido de Cessação de Uso - (REVOGADO) (art. 667 a 668)
Subseção V - Da Cessação de Uso Ex-officio - (REVOGADO) (art. 669)
Subseção VI - Dos Requisitos para Utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (REVOGADO) (art. 670)
Subseção VII - Do Credenciamento, da Competência e das Atribuições dos Credenciados - (REVOGADO) (art. 671 a 677)
Subseção VIII - Dos Documentos Fiscais - (REVOGADO) (art. 678 a 679)
Subseção IX - Da Escrituração Fiscal, do Mapa Resumo ECF, do Resumo de Movimento Diário e dos Livros Fiscais - (REVOGADO) (art. 680 a 684)
Subseção X - Das Disposições Gerais - (REVOGADO) (art. 685 a 699)
CAPÍTULO II-A DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL DO VAREJO (art. 699-A a 699-Z-X)
Seção I Das Definições (art. 699-A)
Seção II Do Fabricante ou Importador de ECF (arts. 699-B a 699-P)
Seção III Da Empresa Interventora Credenciada (arts. 699-Q a 699-W)
Subseção I Do Credenciamento para Intervenção Técnica em ECF sem MFB (art. 699-Q)
Subseção II Das Atribuições e Responsabilidades da Empresa Interventora em ECF sem MFB (arts. 699-R a 699-U)
Subseção III Da Intervenção Técnica em ECF com MFB (art. 699-V)
Subseção IV Das Atribuições e Responsabilidades da Empresa Interventora em ECF com MFB (art. 699-W)
Seção IV Da Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF (art. 699-X a 699-Z)
Subseção I Do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF (art. 699-X)
Subseção II Do Credenciamento para Desenvolvedor de PAF-ECF (arts. 699-Y a 699-Z)
Seção V Do Contribuinte Usuário de ECF (arts. 699-Z-A a arts. 699-Z-X
Subseção I Da Obrigatoriedade do Uso de ECF (arts. 699-Z-A a 699-Z-C)
Subseção III Das Autorizações de Uso, de Alteração de Uso e de Cessação de Uso de ECF (arts. 699-Z-D a 699-Z-E)
Subseção III Das Saídas de Equipamento ECF Promovidas por Estabelecimento Usuário (art. 699-Z-F)
Subseção IV Das Regras Gerais de Uso de ECF (arts. 699-Z-G a 699-Z-I)
Subseção V Do Ponto de Venda no Estabelecimento (arts. 699-Z-J a 699-Z-N)
Subseção VI Dos Documentos Fiscais (arts. 699-Z-O a 699-Z-S)
Subseção VII Da Codificação das Mercadorias (art. 699-Z-T)
Subseção VIII Da Bobina de papel para Impressão de Documentos no ECF (art. 699-Z-U)
Subseção IX Da Fita-detalhe (arts. 699-Z-V a 699-Z-W)
Subseção X Da Escrituração Fiscal dos Documentos Emitidos por ECF no Livro Registro de Saídas de Mercadorias (art. 699-Z-X)
CAPÍTULO II-B - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES POR INSTITUIÇÕES E INTERMEDIADORES FINANCEIROS E DE PAGAMENTO, RELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE DÉBITO, DE CRÉDITO, DE LOJA (PRIVATE LABEL), TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS, E DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERMEDIADORES DE SERVIÇOS E DE NEGÓCIOS REFERENTES ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERMEDIADAS, REALIZADAS POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, AINDA QUE NÃO INSCRITAS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO (arts. 699-Z-Y a 699-Z-Z-D)
CAPÍTULO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (art. 700 a 728)
Seção I - Dos Objetivos (art. 700)
Seção II - Do Pedido e da Autorização de Uso (art. 701)
Seção II-A - Do Uso e da Alteração (art. 701-A)
Seção III - Das Condições para Utilização do Sistema (art. 702 a 704)
Seção IV - Dos Documentos Fiscais (art. 705 a 713-H)
Subseção I - Da Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (art. 705)
Subseção II - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 (art. 706)
Subseção III - Dos Conhecimentos de Transporte Rodoviário, de Transporte Aquaviário e Aéreo (art. 707)
Subseção IV - Das Disposições Comuns a todos os Documentos Fiscais (art. 708 a 710)
Subseção V - Dos Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais (art. 711 a 712)
Subseção VI - Da Autorização para Confecção de Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais (art. 713)
Subseção VII - Da Prestação de Informações por Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e por Fornecedores de Energia Elétrica (art. 713-A a 713-H)
Seção V - Da Escrita Fiscal (art. 714 a 724)
Subseção I - Do Registro Fiscal (art. 714 a 717)
Subseção II - Da Escrituração Fiscal (art. 718 a 724)
Seção VI - Da Fiscalização (art. 725)
Seção VII - Das Disposições Finais (art. 726 a 728)
CAPÍTULO IV - DA IMPRESSÃO E DA EMISSÃO SIMULTÂNEAS DE DOCUMENTOS FISCAIS POR IMPRESSOR AUTÔNOMO (art. 729 a 730)
CAPÍTULO IV-A - DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL NAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO, REALIZADAS VIA E-COMMERCE, DESTINADAS A INSTITUIÇÕES E INTERMEDIADORES COMERCIAIS SITUADOS NO EXTERIOR, E RESPECTIVA EXPORTAÇÃO DEFINITIVA (art. 730-A a 730-B)
CAPÍTULO V - DOS LIVROS FISCAIS (art. 731 a 758)
Seção I - Dos Livros em Geral (art. 731)
Seção II - Do Livro Registro de Entradas de Mercadorias (art. 732)
Seção III - Do Livro Registro de Saídas de Mercadorias (art. 733)
Seção IV - Do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (art. 734)
Seção V - Do Livro Registro do Selo Especial de Controle (art. 735)
Seção VI - Do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (art. 736)
Seção VII - Do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (art. 737)
Seção VIII - Do Livro Registro de Inventário (art. 738)
Seção IX - Do Livro Registro de Apuração do IPI (art. 739)
Seção X - Do Livro Registro de Apuração do ICMS (art. 740)
Seção XI - Do Livro Movimentação de Combustíveis (art. 741)
Seção XII - Do Livro Movimentação de Produtos (art. 742)
Seção XIII - Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais (art. 743 a 758)
CAPÍTULO V-A - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (art. 758-A a 758-Q)
Seção I - Da Obrigatoriedade (art. 758-A)
Seção II - Da Prestação e da Guarda de Informações (art. 758-B a 758-E)
Seção III - Da Geração e Envio do Arquivo Digital da EFD (art. 758-F a 758-L)
Seção IV - Da Recepção e Retransmissão dos Dados pelo Ambiente Nacional do SPED (art. 758-M a 758-O)
Seção V - Das Disposições Gerais (art. 758-P a 758-Q)
CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (art. 759 a 769-B)
Seção I - Do Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS -, da Declaração Simplificada - DS - e da Declaração de Movimento de Café Cru - (REVOGADO) (art. 759 a 761)
Seção II - Da Declaração de Operações Tributáveis - DOT - e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS (art. 762 a 768)
Seção III - Da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST (art. 769)
Seção IV - Do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT (art. 769-A)
Seção V - Do Documento de Informações Econômico-fiscais - DIEF (art. 769-B)
CAPÍTULO VII - DA AGÊNCIA VIRTUAL DA RECEITA ESTADUAL (art. 769-C a 769-E)
CAPÍTULO VIII - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (art. 769-F a 769-H)
TÍTULO IV - DAS PENALIDADES RELATIVAS AO ICMS (art. 770 a 795)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 770 a 774)
CAPÍTULO II - DO CANCELAMENTO DE REGIMES OU DE CONTROLES ESPECIAIS ESTABELECIDOS EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE (art. 775 a 775-A)
CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 776 a 778)
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO A REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO (art. 779 a 784-A)
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO (art. 785)
CAPÍTULO VI - DA APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO, DE MERCADORIA OU DE BEM E DA SUA DESTINAÇÃO (art. 786 a 795)
TÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO (art. 796 a 891-A)
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES (art. 796 a 797)
CAPÍTULO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA (art. 798 a 798-A)
CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO (art. 799 a 804-D)
Seção I - Da Competência (art. 799 a 803)
Seção II - Dos que Estão Sujeitos à Fiscalização (art. 804)
Seção III - Do Termo de Constatação e Visita (art. 804-A a 804-D)
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO (art. 805 a 838)
Seção I - Da Disposição Preliminar (art. 805 a 806)
Seção II - Do Processo Fiscal (art. 807 a 809)
Seção III - Dos Prazos (art. 810 a 811)
Seção IV - Da Intimação (art. 812 a 813)
Seção V - Do Auto de Infração (art. 814 a 819)
Seção V-A - Do Procedimento de Imputação de Responsabilidade Tributária (arts. 819-A a 819-T)
Subseção I - Disposições Preliminares (arts. 819-A a 819-D)
Subseção II - Da Impugnação contra o Termo de Imputação de Responsabilidade Tributária (arts. 819-E a 819-I)
Subseção III - Do Recurso contra o Termo de Imputação de Responsabilidade Tributária (arts. 819-J a 819-M)
Subseção IV - Da Imputação de Responsabilidade Tributária em Momento Posterior ao Lançamento (art. 819-N)
Subseção V - Disposições Finais (arts. 819-O a 819-T)
Seção VI - Da Impugnação (art. 820 a 827)
Seção VII - Do Julgamento (art. 828 a 833)
Seção VIII - Do Recurso (art. 834 a 838)
CAPÍTULO V - DO RITO ESPECIAL E SUMÁRIO (art. 839 a 841)
CAPÍTULO VI - DA CONSULTA (art. 842 a 858)
Seção I - Das Condições Gerais (art. 842 a 844)
Seção II - Da Formulação e da Apresentação da Consulta (art. 845 a 847)
Seção III - Dos Efeitos da Consulta (art. 848 a 855)
Seção IV - Das Disposições Finais (art. 856 a 858)
CAPÍTULO VII - DA DÍVIDA ATIVA (art. 859 a 869)
Seção I - Da Inscrição em Dívida Ativa (art. 859 a 862)
Seção II - Da Cobrança da Dívida Ativa (art. 863 a 869)
CAPÍTULO VIII - DA CERTIDÃO NEGATIVA - (REVOGADO) (art. 870 a 877)
CAPÍTULO IX - DOS JUROS DE MORA (art. 878)
CAPÍTULO X - DO PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL (arts. 879 a 891)
CAPÍTULO XI - DO PAGAMENTO COM REDUÇÃO DA MULTA (art. 891-A)
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (art. 892 a 1258)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 892 a 904-B)
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (art. 905 a 1258)
ANEXO I - (a que se refere o art. 4º, V, do RICMS/ES) (anexo I)
ANEXO II - (a que se refere o art. 9º do RICMS/ES) DA SUSPENSÃO (anexo II)
ANEXO III - (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES) (anexo III)
ANEXO IV - (a que se refere o art. 27, II, b, 2 do RICMS/ES) (anexo IV)
ANEXO V - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES) - (REVOGADO) (anexo V)
ANEXO V-A - (a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES) - (REVOGADO) (anexo VI-A)
ANEXO V-B (a que se refere o art. 194, § 17 do RICMS/ES) - (REVOGADO) (anexo V-B)
ANEXO VI - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (A que se refere o art. 182 do RICMS/ES) - (REVOGADO) (anexo VI)
ANEXO VI-A - (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES) - (REVOGADO) (anexo VI-A)
ANEXO VII - (a que se refere o art. 70, XV, a, do RICMS/ES) (anexo VII)
ANEXO VIII - (a que se refere o art. 70, XV, b, do RICMS/ES) (anexo VIII)
ANEXO VIII-A (a que se refere o art. 70, LVIII, do RICMS/ES) (anexo VIII-A)
ANEXO IX - (a que se refere a art. 92 do RICMS/ES) (anexo IX)
ANEXO X - (REVOGADO) (anexo X)
ANEXO XI - (REVOGADO) (anexo XI)
ANEXO XII - (REVOGADO) (anexo XII)
ANEXO XIII - (REVOGADO) (anexo XIII)
ANEXO XIV - (REVOGADO) (anexo XIV)
ANEXO XV - (REVOGADO) (anexo XV)
ANEXO XVI - (REVOGADO) (anexo XVI)
ANEXO XVII - (REVOGADO) (anexo XVII)
ANEXO XVIII - (REVOGADO) (anexo XVIII)
ANEXO XIX - (a que se refere o art. 330 do RICMS/ES) (anexo XIX)
ANEXO XX - (a que se refere o art. 530-Z-S do RICMS/ES) (anexo XX)
ANEXO XXI - (REVOGADO) (anexo XXI)
ANEXO XXII - (REVOGADO) (anexo XXII)
ANEXO XXIII - (a que se refere o art. 550 do RICMS/ES) (anexo XXIII)
ANEXO XXIV - (a que se refere o art. 550 do RICMS/ES) (anexo XXIV)
ANEXO XXV - (a que se refere o art. 647, § 2º do RICMS/ES) (anexo XXV)
ANEXO XXVI - (a que se refere o art. 649 do RICMS/ES) (anexo XXVI)
ANEXO XXVII - (REVOGADO) (anexo XXVII)
ANEXO XXVIII - (REVOGADO) (anexo XXVIII)
ANEXO XXIX - (REVOGADO) (anexo XXIX)
ANEXO XXX - (REVOGADO) (anexo XXX)
ANEXO XXXI - (REVOGADO) (anexo XXXI)
ANEXO XXXII - (REVOGADO) (anexo XXXII)
ANEXO XXXIII - (REVOGADO) (anexo XXXIII)
ANEXO XXXIV - (REVOGADO) (anexo XXXIV)
ANEXO XXXV - (REVOGADO) (anexo XXXV)
ANEXO XXXVI - (a que se refere o art. 701 do RICMS/ES) (anexo XXXVI)
ANEXO XXXVII - (a que se refere o art. 788 do RICMS/ES) (anexo XXXVII
ANEXO XXXVII-A (a que se refere o art. 786 do RICMS/ES) (anexo XXXVII-A)
ANEXO XXXVIII - (a que se refere o art. 807 do RICMS/ES) (anexo XXXVIII)
ANEXO XXXIX - (a que se refere o art. 807 do RICMS/ES) (anexo XXXIX)
ANEXO XL - ( a que se refere o art. 807 do RICMS/ES) (anexo XL)
ANEXO XL-A - ( a que se refere o art. 807 do RICMS/ES) (anexo XL-A)
ANEXO XLI - (a que se refere o art. 807 do RICMS/ES) (anexo XLI)
ANEXO XLII - (a que se refere o art. 807 do RICMS/ES) (anexo XLII)
ANEXO XLII-A - (a que se refere o art. 807 do RICMS/ES) (anexo XLII-A)
ANEXO XLIII - (a que se refere o art. 814, § 3º, do RICMS/ES) (anexo XLIII)
ANEXO XLIII-A (a que se refere o art. 814, § 3º, do RICMS/ES) (anexo XLIII-A)
ANEXO XLIV - (REVOGADO) (anexo XLIV)
ANEXO XLV - (a que se refere o art. 872 do RICMS) (anexo XLV)
ANEXO XLVI - (a que se refere o art. 872 do RICMS/ES) (anexo XLVI)
ANEXO XLVII - (a que se refere o art. 874 do RICMS/ES) (anexo XLVII)
ANEXO XLVIII - (REVOGADO) (anexo XLVIII)
ANEXO XLIX - (a que se refere ao art. 914 do RICMS/ES) (anexo XLIX)
ANEXO L - (a que se refere o art. 921, do RICMS/ES) (anexo L)
ANEXO LI - (a que se refere o art. 445-A do RICMS/ES) (anexo LI)
ANEXO LII - (a que se refere o do art. 606-A do RICMS/ES) (anexo LII)
ANEXO LIII - (a que se refere o art. 658, § 3º do RICMS/ES) (anexo LIII)
ANEXO LIV - (a que se refere os arts. 658-A do RICMS/ES) (anexo LIV)
ANEXO LV - (a que se refere o art. 927 do RICMS/ES) (anexo LV)
ANEXO LVI - (a que se refere o art. 348 do RICMS/ES) (anexo LVI)
ANEXO LVII - (a que se refere o art. 4º, XIV, do RICMS/ES) (anexo LVII)
ANEXO LVIII - (REVOGADO) (anexo LVIII)
ANEXO LIX - (a que se refere o art. 171, § 1º, do RICMS/ES) (anexo LIX)
ANEXO LIX-A - (a que se refere o art. 185, § 7º-A, IV, do RICMS/ES) (anexo LIX-A)
ANEXO LX - (a que se refere o art. 171, § 7º, do RICMS/ES) (anexo LX)
ANEXO LXI - (REVOGADO) (anexo LXI)
ANEXO LXII - (a que se refere o art. 171, § 8º. I, b, do RICMS/ES (anexo LXII)
ANEXO LXIII - (a que se refere o art. 171, § 8º, II, do RICMS/ES) (anexo LXIII)
ANEXO LXIV - (a que se refere o art. 171, § 8º, III, do RICMS/ES) (anexo LXIV)
ANEXO LXV - (a que se refere o art. 729, § 12, do RICMS/ES) (anexo LXV)
ANEXO LXVI - (REVOGADO) (anexo LXVI)
ANEXO LXVII - (a que se refere o art. 5º, CV, c, do RICMS/ES) (anexo LXVII)
ANEXO LXVIII - (a que se refere o art. 954 do RICMS/ES) (anexo LXVIII)
ANEXO LXVIII-A (a que se refere o art. 1.098 do RICMS/ES) (anexo LXVIII-A)
ANEXO LXVIII-B (a que se refere o art. 1.099 do RICMS/ES) (anexo LXVIII-B)
ANEXO LXIX - (a que se refere o art. 982 do RICMS/ES) (anexo LXIX)
ANEXO LXX - (a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES) (anexo LXX)
ANEXO LXXI - (a que se refere o art. 769-C do RICMS/ES) (anexo LXXI)
ANEXO LXXII - (a que se refere o art. 1.009 do RICMS/ES) (anexo LXXII)
ANEXO LXXIII - (a que se refere o art. 788, § 5º, do RICMS/ES) (anexo LXXIII)
ANEXO LXXIV - (a que se refere o art. 530-L-L, Parágrafo único, do RICMS/ES) (anexo LXXIV)
ANEXO LXXV - (a que se refere o art. 826, do RICMS/ES) (anexo LXXV)
ANEXO LXXVI - (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES) (anexo LXXVI)
ANEXO LXXVII - (a que se refere o art. 441, § 7º, VI, do RICMS/ES) (anexo LXXVII)
ANEXO LXXVIII - (a que se refere o art. 441, § 7º, VI, do RICMS/ES) (anexo LXXVIII)
ANEXO LXXIX - (a que se refere o art. 441, § 7º, XI, do RICMS/ES) (anexo LXXIX)
ANEXO LXXX - (REVOGADO) (anexo LXXX)
ANEXO LXXXI (a que se refere o art. 534-Z-R, I, a e b, do RICMS/ES) (anexo LXXXI)
ANEXO LXXXII (a que se refere o arts. 543-L, § 9º do RICMS/ES) (anexo LXXXII)
ANEXO LXXXIII (a que se refere o art. 530-L-R-G do RICMS/ES) (anexo LXXXIII)
ANEXO LXXXIV - (a que se refere o art. 530-X do RICMS/ES) (anexo LXXXIV)
ANEXO LXXXV - (REVOGADO) (anexo LXXXV)
ANEXO LXXXVI - (a que se refere o 534-Z-L do RICMS/ES) (anexo LXXXVI)
ANEXO LXXXVII - (a que se refere o art. 544 do RICMS/ES) (anexo LXXXVII)
ANEXO LXXXVIII - (a que se refere o 530-L-R-H do RICMS/ES) (anexo LXXXVIII)
ANEXO LXXXIX - (a que se refere o 162-E do RICMS/ES) (anexo LXXXIX)
ANEXO LXXXIX-A - (a que se refere o art. 162-D-A, § 7º do RICMS/ES) (anexo LXXXIX-A)
ANEXO XC - (a que se refere o 530-C, §5º do RICMS/ES) (anexo XC)
ANEXO XCI - (a que se refere o 758-G, V, do RICMS/ES) (anexo XCI)
ANEXO XCII - (a que se refere o 758-G, VI, do RICMS/ES) (anexo XCII)
ANEXO XCIII (a que se refere o art. 758-G, VI, do RICMS/ES) (anexo XCIII)
ANEXO XCIV (A QUE SE REFERE O ART. 1.143 DO RICMS/ES) (anexo XCIV)
ANEXO XCV (a que se refere o art. 812, § 8º do RICMS/ES) (anexo XCV)
ANEXO XCVI - (a que se refere o art. 534-Z-S-B do RICMS/ES) (anexo XCVI)
ANEXO XCVII - (a que se refere o art. 39-A do RICMS/ES) (anexo XCVII)
ANEXO XCVIII - (a que se refere o Art. 758-B, § 9º, do RICMS/ES) (anexo XCVIII)
ANEXO XCIX - (a que se refere o art. 534-Z-K-B do RICMS/ES) (anexo XCVIX)
ANEXO C - (a que se refere o art. 804-A do RICMS/ES) (anexo C)
ANEXO CI - (a que se refere o Art. 40-A, IV, do RICMS/ES) (anexo CI)
ANEXO CII - (a que se refere o Art. 40-A, IV, do RICMS/ES) (anexo CII)
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