Índice Sistemático

LIVRO I - DO IMPOSTO (Arts. 1º a 320-X)
TÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Arts. 1º a 33)
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR (Arts. 2º a 4º)
Seção I - Da Incidência (Art. 2º)
Seção II - Da Ocorrência do Fato Gerador (Art. 3º)
Seção III - Do Local da Operação ou Prestação (Art. 4º)
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA (Art. 5º)
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS E DOS INCENTIVOS OU FAVORES FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS (Arts. 6º a 11º)
Seção I - Dos Benefícios Fiscais (Arts. 6º a 10)
Subseção I - Da Isenção (Art. 6º)
Subseção II - Da Redução da Base de Cálculo (Arts. 7º a 7º-B)
Subseção III - Do Crédito Presumido (Art. 8º)
Subseção IV - Da Suspensão (Art. 9º)
Subseção V - Do Diferimento (Art. 10)
Seção II - Dos Incentivos ou Favores fiscais ou Financeiro-fiscais (Art. 11)
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO PASSIVA (Arts. 12 a 33)
Seção I - Do Contribuinte (Art. 12)
Seção II - Do Responsável por Substituição (Arts. 13 a 15)
Subseção I - Do Substituto (Arts. 13 a 14)
Subseção II - Da Restituição Assegurada ao Contribuinte Substituído (Art. 15)
Seção III - Da Responsabilidade Solidária (Art. 16)
Seção IV - Da Responsabilidade Subsidiária (Arts. 17 a 18)
Seção V - Do Estabelecimento (Art. 19)
Seção VI - Do Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF (Arts. 20 a 32)
Subseção I - Da Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF (Arts. 20 a 27)
Subseção I-A - Da Paralisação Temporária e da Reativação da Inscrição Paralisada (Arts. 27-A a 27-B)
Subseção I-B - Das Inscrições Especiais (Arts. 27-C a 27-M)
Subseção II - Da Baixa ou da Exclusão de Inscrição (Arts. 28 a 28-A)
Subseção III - Da Suspensão e do Cancelamento da Inscrição (Arts. 29 a 31)
Subseção IV - Da Atualização do Cadastro Fiscal (Art. 32)
Seção VII - Do Código de Atividade Econômica (Art. 33)
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Arts. 34 a 75)
CAPÍTULO I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Arts. 34 a 49)
Seção I - Da Base de Cálculo (Arts. 34 a 45)
Seção II - Da Alíquota (Arts. 46 a 47)
Seção III - Do Diferencial de Alíquota (Arts. 48 a 48-A)
Seção IV - Do Débito Fiscal (Art. 49)
CAPÍTULO II - DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (Arts. 50 a 71)
Seção I - Da Não-Cumulatividade (Art. 50)
Seção II - Do Crédito Fiscal (Arts. 51 a 61-B)
Subseção I - Da Apropriação de Créditos Vedados ou Estornados em Operações ou Prestações Anteriores (Art. 55)
Subseção II - Da Apropriação do Crédito Relativo à Utilização de Serviços ou à Entrada de Bens para Uso ou Consumo (Art. 56)
Subseção III - Da Compensação de Imposto Pago a Maior (Art. 57)
Subseção IV - Da Vedação (Art. 58)
Subseção V - Da Ineficácia da Parcela do Crédito Fiscal (Art. 59)
Subseção VI - Do Estorno (Art. 60)
Subseção VII - Da Transferência de crédito (Arts. 61 a 61-B)
Seção III - Das Formas de Apuração do Imposto (Arts. 62 a 68)
Subseção I - Do Regime de Apuração Normal (Arts. 62 a 66)
Subseção II - Do Regime de Apuração por Estimativa (Art. 67)
Subseção III - Do Regime de Apuração por Abatimento de Percentagem Fixa (Art. 68)
Seção IV - Do Lançamento por Homologação (Arts. 69 a 69-A)
Seção V - Das Disposições Comuns à Apuração do Imposto (Arts. 70 a 71)
CAPÍTULO III - DO PAGAMENTO (Arts. 72 a 75)
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (Arts. 76 a 260-T)
CAPÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO DE COOPERAR COM O FISCO (Arts. 76 a 77)
CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO DE EMITIR DOCUMENTOS FISCAIS (Arts. 78 a 170-B)
Seção I - Dos Documentos Fiscais (Arts. 78 a 83)
Seção II - Dos Documentos Fiscais Relativos a Operações com Mercadorias (Arts. 84 a 95-A)
Subseção I - Da Nota Fiscal em Modelo Completo (Arts. 84 a 88)
Subseção I-A - Da Nota Fiscal Eletrônica (Arts. 88-A)
Subseção I-B - Do Documento de Controle e Movimentação de Bens/Guia de Remessa de Material (Art. 88-B)
Subseção I-C Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Art. 88-C)
Subseção II - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor e do Cupom Fiscal (Arts. 89 a 90)
Subseção III - Da Nota Fiscal de Produtor (Arts. 91 a 94)
Subseção IV - Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Art. 95)
Subseção V - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (Art. 95-A)
Seção III - Dos Documentos Fiscais Relativos a Prestações de Serviço de Transporte (Arts. 96 a 142-H)
Subseção I - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7 (Arts. 96 a 99)
Subseção I-A - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Arts. 99-A a 99-D)
Subseção I-B - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (Art. 99-E)
Subseção II - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Arts. 100 a 102)
Subseção III - Do Conhecimento Aéreo (Arts. 103 a 107)
Subseção IV - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Arts. 108 a 109)
Subseção IV-A - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Arts. 109-A a 109-B)
Subseção V - Do Bilhete de Passagem Rodoviário (Arts. 110 a 112)
Subseção VI - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Arts. 113 a 115-A)
Subseção VII - Do Bilhete de Passagem Ferroviário (Arts. 116 a 118)
Subseção VII-A - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (Art. 118-A)
Subseção VIII - Do Conhecimento - Carta de Porte Internacional (Art. 119)
Subseção IX - Do Despacho de Transporte (Arts. 120 a 121)
Subseção X - Do Resumo de Movimento Diário (Arts. 122 a 124)
Subseção XI - Da Ordem de Coleta de Carga (Art. 125)
Subseção XII - Da Autorização de Carregamento e Transporte (Arts. 126 a 131)
Subseção XIII - Do Manifesto de Carga (Art. 132)
Subseção XIII-A - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (Art. 132-A)
Subseção XIII-B - Da Declaração de Conteúdo Eletrônica - Dc-E e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE (Art. 132-B)
Subseção XIV - Do Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos (Art. 133)
Subseção XV - Do Relatório de Embarque de Passageiros (Art. 134)
Subseção XVI - Da Relação de Despachos (Art. 135)
Subseção XVII - Dos Despachos de Cargas em Lotação (Art. 136)
Subseção XVIII - Do Extrato de Faturamento (Arts. 137 a 140)
Subseção XIX - Do Documento de Excesso de Bagagem (Arts. 141 a 142)
Subseção XX - Da Guia de Transporte de Valores - GTV (Art. 142-A)
Subseção XXI - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC (Arts. 142-B a 142-G)
Subseção XXII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e (Art. 142-H)
Seção IV - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação (Arts. 143 a 151-A)
Subseção I - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Arts. 143 a 147-A)
Subseção II - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (Arts. 148 a 151)
Subseção III - Da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - Nfcom e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (Art. 151-A)
Seção V - Da Nota Fiscal Avulsa (Art. 152)
Seção VI - Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais (Arts. 153 a 170-B)
CAPÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER E ESCRITURAR LIVROS FISCAIS (Arts. 171 a 191)
Seção I - Dos Livros Fiscais (Arts. 171 a 182-A)
Subseção I - Do Livro Registro de Entradas (Arts. 172 a 173)
Subseção II - Do Livro Registro de Saídas (Arts. 174 a 175)
Subseção III - Do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Arts. 176 a 177)
Subseção IV - Do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (Art. 178)
Subseção V - Do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Arts. 179 a 179 -H)
Subseção VI - Do Livro Registro de Inventário (Art. 180)
Subseção VII - Do Livro Registro de Apuração do ICMS (Art. 181)
Subseção VIII - Do Livro de Movimentação de Combustíveis (Art. 182)
Subseção IX - Do Livro de Movimentação de Produtos - Lmp (Art. 182-A)
Seção II - Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais (Arts. 183 a 191)
CAPÍTULO IV - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAR OS DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO E O CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE (Arts. 192 a 204)
Seção I - Dos Demonstrativos Especiais (Arts. 192 a 201)
Subseção I - Do Demonstrativo de Apuração do ICMS-DAICMS - Energia Elétrica (Art. 193)
Subseção II - Do Demonstrativo de Apuração do ICMS-DAICMS - Telecomunicações (Art. 194)
Subseção III - Do Demonstrativo de Apuração do ICMS-DAICMS - Transporte Aéreo (Arts. 195 a 198)
Subseção IV - Do Demonstrativo de Apuração do ICMS-DAICMS - Transporte Ferroviário (Art. 199)
Subseção V - Do Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS-DCICMS (Art. 200)
Subseção VI - Do Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS-DSICMS (Art. 201)
Seção II - Do Controle de Crédito do Ativo Permanente (Arts. 202 a 204)
CAPÍTULO V - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (Arts. 205 a 209-D)
Seção I - Da Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM (Art. 205)
Seção II - Da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS (Art. 206)
Seção III - Da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST (Arts. 207 a 207-A)
Seção IIII-A - Da Dispensa da Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA (Art. 207-B)
Seção III - B - Das Obrigações Referentes à Entrega da EFD ICMS-IPI na Unidade Federada de Origem para os Contribuintes Inscritos no CFDF (Art. 207-C)
Seção IV - Das Guias de Recolhimento do Imposto (Arts. 208 a 209)
Seção V - Da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS Glme (Arts. 209-A a 209-C)
Seção VI - Da Ficha de Conteúdo de Importação - Fci (Art. 209-D)
CAPÍTULO VI - DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E DA DETERIORAÇÃO, EXTRAVIO, FURTO, PERDA, PERECIMENTO, ROUBO OU SINISTRO DE MERCADORIAS (Arts. 210 a 217)
Seção I - Do Extravio ou da Inutilização de Livros e Documentos (Arts. 210 a 213)
Seção II - Da Deterioração, Extravio, Furto, Perda, Perecimento, Roubo ou Sinistro de Mercadorias (Arts. 214 a 217)
CAPÍTULO VII - DA NOTA FISCAL RELATIVA À MERCADORIA DEPOSITADA OU ARMAZENADA (Arts. 218 a 235-G)
Seção I - Do Depósito Fechado (Arts. 218 a 221)
Seção II - Do Armazém Geral (Arts. 222 a 235)
Seção III - Do Operador Logístico (Arts. 235-A a 235-G)
CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO (Arts. 236 a 236-A)
CAPÍTULO IX - DA OBRIGAÇÃO RELATIVA À DEVOLUÇÃO, RETORNO E TROCA DE MERCADORIA (Arts. 237 a 239)
Seção I - Da Devolução de Mercadorias por Pessoa não Obrigada à Emissão de Documentos Fiscais (Art. 237)
Seção II - Da devolução de Mercadorias por Pessoa não Obrigada à Emissão de Documentos Fiscais; (Art. 238)
Seção III - Do Retorno de Mercadoria Não Entregue ao Destinatário (Art. 239)
CAPÍTULO IX-A - DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO,PELO ADQUIRENTE, DAS MERCADORIAS NA VENDA NÃO PRESENCIAL DE PRODUTOS POR MEIO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU CANAIS TELEFÔNICOS EM ESTABELECIMENTOS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU DE TERCEIROS (Art. 239-A a 239-B)
CAPÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS (Arts. 240 a 243)
CAPÍTULO X-A - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS (Arts. 243-A a 243-G)
CAPÍTULO X-B - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA POR EMPRESA NACIONAL DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA E OUTRAS (Arts. 243-H a 243-L)
CAPÍTULO X-C - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES (Arts. 243-M a 243-O)
CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE (Arts. 244 a 245)
CAPÍTULO XII - DAS OBRIGAÇÕES DE SÍNDICO, COMISSÁRIO, INVENTARIANTE (Art. 246)
CAPÍTULO XII-A - DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO (Arts. 247 a 247-H)
CAPÍTULO XIII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA (Art. 248)
CAPÍTULO XIV - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A REMESSAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ORDEM DO ADQUIRENTE (Arts. 249 a 250)
CAPÍTULO XIV-A - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E COM BENS, PEÇAS E MATERIAIS USADOS OU FORNECIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO (Arts. 250-A a 250-G)
CAPÍTULO XV - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO (Art. 251)
Capítulo XV-A - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PRODUTOS USADOS DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL, APARELHOS, BATERIAS, CARREGADORES, CABOS USB, FONES DE OUVIDO E CARTÕES SIM (CHIP) E DE PILHAS E BATERIAS USADAS (Arts. 251-A a 251-C)
Seção única (Arts. 251-A a 251-C)
CAPÍTULO XVI - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS (Art. 252)
CAPÍTULO XVII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL (Arts. 253 a 256)
Seção I - Das Empresas de Construção Civil (Art. 253)
Seção II - Da Incidência (Art. 254)
Seção III - Da Não-Incidência (Art. 255)
Seção IV - Dos Documentos Fiscais (Art. 256)
CAPÍTULO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DE EMPRESAS QUE OPEREM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING") (Arts. 257 a 258)
CAPÍTULO XIX - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Arts. 259 a 259-E)
Seção I - Das Obrigações Acessórias (Art. 259)
Seção II - Das Informações Relativas às Transações com Cartões de Débito, Crédito, de Loja (Private Label) e Demais Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos (art. 259-A a 259-B)
Subseção I - Da Informação em Documento Fiscal (art. 259-A a 259-B)
Subseção II - Das Informações Fornecidas pelas Instituições Financeiras (Art. 259-C a 259-E)
CAPÍTULO XX - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL (Art. 260)
CAPÍTULO XXI - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA (Arts. 260-A a 260-G)
CAPÍTULO XXII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO (Arts. 260-H a 260-N)
CAPÍTULO XXIII - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS (Arts. 260-O a 260-R)
CAPÍTULO XXIV - DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL POR ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES NO SEGMENTO DE MINERAÇÃO (Art. 260-S)
CAPÍTULO XXV - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES (Art. 260-T)
TÍTULO IV - DOS REGIMES ESPECIAIS (Arts. 261 a 320-O)
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (Arts. 261 a 273)
CAPÍTULO I-A - DAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB RELACIONADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO (Art. 273-A)
CAPÍTULO I-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB - RELACIONADAS COM O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA. (Revogado)
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU (Arts. 274 a 276-A)
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE RAÇA (Arts. 277 a 280)
CAPÍTULO IV - DAS VENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A (Arts. 281 a 282)
CAPÍTULO IV-A - DAS VENDAS DE CAFÉ CRU EM GRÃO EM LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A. (Arts. 282-A a 282-G)
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE EMPRESA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (Arts. 283 a 289)
Seção I - Do Processo de Emissão de Documentos (Arts. 283 a 284)
Seção II - Da Adoção de Máquina Registradora Eletrônica Conjugada com Nota Fiscal-Ordem de Serviço e Requisição de Peças (Arts. 285 a 286)
Seção III - Da Adoção de Nota Fiscal sem Discriminação de Mercadoria, Conjugada com Ordem de Serviço e Requisição de Peças (Arts. 287 a 289)
CAPÍTULO V-A - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS FATURADOS DIRETAMENTE PELA MONTADORA OU IMPORTADOR AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE (Arts. 289-A a 289-G)
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA (Arts. 290 a 297)
CAPÍTULO VII - DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES (Arts. 298 a 299)
CAPÍTULO VII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO-MEDIDO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE. (Arts. 299-A e 299-B)
CAPÍTULO VIII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA (Arts. 300 a 303-E)
CAPÍTULO IX - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Arts. 304 a 304-B)
CAPÍTULO X - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO (Arts. 305 a 307)
CAPÍTULO X-A - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM E DA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS, E DE DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL NO SISTEMA DUTOVIÁRIO REALIZADAS PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. E PELA PETROBRAS TRANSPORTES S. A. (Arts. 307-A a 307-J)
CAPÍTULO X-B - DAS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DIGITAIS COMERCIALIZADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS (Arts. 307-K a 307-N)
CAPÍTULO XI - DO FEIRANTE E DO AMBULANTE (Art. 308)
CAPÍTULO XII - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIA REALIZADA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO (Arts. 309 a 312-I)
Seção I - Do Credenciamento para a Realização de Operações com o Fim Específico de Exportação (Art. 309)
Seção II - Dos Procedimentos do Estabelecimento Remetente (Art. 310)
Seção III - Dos Procedimentos do Estabelecimento Destinatário-Exportador (Arts. 311 a 311-A)
Seção IV - Da Não-Efetivação da Exportação (Art. 312)
Seção V - Dos Procedimentos de Controle das Remessas de Mercadorias para Formação de Lote de Exportação em Recintos Alfandegados. (Art. 312-A)
Seção VI - Dos Procedimentos de Controle e Emissão de Documentos Fiscais nas Remessas de Mercadoria para Exportação Direta, Por Conta e Ordem de Terceiros Situados no Exterior. (Arts. 312-B a 312-E)
Seção VII - Da Não-Efetivação da Exportação de Mercadoria Adquirida de Empresa Optante pelo Simples Nacional (Art. 312-F)
Seção VIII - Dos Procedimentos Relativos ao Despacho Aduaneiro de Exportação Processado por meio de Declaração Única de Exportação (DUE) (Arts. 312-G a 312-I)
CAPÍTULO XII-A DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS E O CONTROLE DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS QUE SEJAM OBJETO DE REMESSAS INTERNACIONAIS PROCESSADAS POR INTERMÉDIO DO "SISCOMEX REMESSA" REALIZADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - OU POR EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL EXPRESSO PORTA A PORTA (EMPRESAS DE COURIER) (Arts. 312-J e 312-K)
CAPÍTULO XIII - DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS (Arts. 313 a 319)
Seção Única - Da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (Arts. 313 a 319)
CAPÍTULO XIV - DO REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO (Art. 320)
Seção Única - Disposições Gerais (Art. 320)
CAPÍTULO XV - DOS VAREJISTAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (Arts. 320-A a 320-C)
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Arts. 320-D a 320-F)
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES COM VENDA DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS, OBRAS DERIVADAS E ARTEFATOS DE JOALHERIA, COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA, NO MERCADO INTERNO, A NÃO-RESIDENTES NO PAÍS. (Art. 320-G)
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS A BORDO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS (Arts. 320-H a 320-O)
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS MÉDICAS. (Art. 320-P)
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (Art. 320-T)
CAPÍTULO XXI - DO REGIME ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (Art. 320-U)
Seção Única (Art. 320-U)
CAPÍTULO XXII - DO REGIME ESPECIAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS REALIZADAS PELO OPERADOR LOGÍSTICO (Arts. 32O-V a 320-X)
LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO (Arts. 321 a 346-B)
TÍTULO I - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Arts. 321 a 346)
CAPÍTULO I - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUBSEQÜENTES (Arts. 321 a 336-F)
Seção I - Das Disposições Gerais (Arts. 321 a 327-B)
Seção II - Das Operações Subseqüentes com Mercadorias Sujeitas à Retenção Antecipada do Imposto (Arts. 328 a 330-A)
Seção III - Da Inscrição no Cadastro Fiscal - CF/DF e da Emissão de Documentos Fiscais (Art. 331)
Seção IV - Da Escrituração Fiscal (Arts. 332 a 334)
Subseção I - Da Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto (Arts. 332 a 333)
Subseção II - Da Escrituração Fiscal por Contribuinte Substituído (Art. 334)
Seção V - Da Apuração, da Informação e do Recolhimento do Imposto (Arts. 335 a 336)
Seção VI - Da Não Aplicação do Regime de Substituição Tributária (art. 336-A)
Seção VII - Das Regras Para Realização de Pesquisas de Preço e Fixação da Margem de Valor Agregado e Pmpf (Arts. 336-B a 336-F)
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES ANTECEDENTES (Arts. 337 a 346)
Seção I - Disposições Gerais (Arts. 337 a 339)
Seção II - Da Emissão e da Escrituração de Documentos Fiscais (Arts. 340 a 343)
Subseção I - Da Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto (Arts. 340 a 341)
Subseção II - Da Emissão e da Escrituração Fiscal Pelo Contribuinte Substituído (Arts. 342 a 343)
Seção III - Da Apuração, da Informação e do Recolhimento do Imposto (Art. 344)
Seção IV - Das Operações Entre o Associado e a Cooperativa de Produtores (Art. 345)
Seção V - Das Operações com Destino à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM (Art. 346)
CAPÍTULO III - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES ANTECEDENTES INTERESTADUAIS COM DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E ALUMÍNIO EM FORMAS BRUTAS (Arts. 346-A a346-B)
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Arts. 347 a 380)
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO (Arts. 347 a 356)
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA (Arts. 347 a 348)
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO (Arts. 349 a 350)
CAPÍTULO III - DO LEVANTAMENTO FISCAL (Arts. 351 a 356)
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS (Arts. 357 a 380)
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Arts. 357 a 361)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Arts. 357 a 360)
Seção II - Da Denúncia Espontânea (Art. 361)
CAPÍTULO II - DAS MULTAS (Arts. 362 a 380)
Seção I - Das Multas Relativas à Obrigação Principal (Arts. 362 a 363)
Subseção I - Das Multas Relativas ao Pagamento do Imposto (Art. 362)
Subseção II - Da Redução da Multa Relativa ao Descumprimento de Obrigação Principal (Art. 363)
Seção II - Das Multas Relativas à Obrigação Acessória (Arts. 364 a 377)
Subseção I - Das Multas Relativas ao Transporte, Entrega, Remessa e Armazenagem de Mercadorias (Art. 364)
Subseção II - Das Multas Relativas a Documentos e Impressos Fiscais (Arts. 365 a 368)
Subseção III - Das Multas Relativas a Livros Fiscais, aos Demonstrativos de Apuração do Imposto e à Escrituração Fiscal Eletrônica (Arts. 369 a 371)
Subseção IV - Das Multas Relativas à Inscrição no CF/DF e aos Dados Cadastrais (Art. 372)
Subseção V - Das Multas Relativas à Apresentação de Informação Econômico-Fiscal (Art. 373)
Subseção VI - Das Multas Relativas à Utilização de Equipamentos Fiscais e Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (Art. 374)
Subseção VII - Das Demais Multas (Arts. 375 a 377)
Seção III - Da Proibição de Transacionar com a Administração Pública (Art. 378)
Seção IV - Do Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação (Arts. 379 a 380)
LIVRO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Arts. 381 a 398)
ANEXO I - ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (Anexo I)
Caderno I - Isenções Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento  
Caderno II - Redução de Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento  
Caderno III - Crédito Presumido (Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)  
Caderno IV - Suspensão (Operações a que se refere o art. 9º deste Regulamento)  
Caderno V - Diferimento (operações a que se refere o art. 10 deste Regulamento)  
ANEXO II - do Decreto nº 18.955, de 22 de Dezembro de 1997 (Anexo II)
Código de Atividade Econômica (A que se refere o art. 33 deste Regulamento)  
ANEXO III - do Decreto nº 18.955, de 22 de Dezembro de 1997 (Anexo III)
Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária (A que se referem os arts. 34, inciso X, 42, inciso III e 352, § 1º deste Regulamento - Ajustes SINIEF nºs 11/1989, 03/1994, 02/1995, 06/1995, 07/1996 e 6/1997)  
ANEXO IV - do Decreto nº 18.955, de 22 de Dezembro de 1997 (Anexo IV)
Caderno I - Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais (A que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)  
Caderno II - Substituição Tributária referente às Operações Antecedentes (Operações a que se referem os arts. 337 a 345)  
Caderno III - Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária  
Caderno IV - Serviços Sob Regime de Substituição Tributária - Interna (A que se refere o art. 13 deste regulamento)  
ANEXO V - do Decreto nº 18.955, de 22 de Dezembro de 1997 (Anexo V)
ANEXO VI - do Decreto nº 18.955, de 22 de Dezembro de 1997 (Anexo VI)
Insumos e Produtos da Indústria de Informática e Automação (A que se refere o item 14, do caderno 2, do anexo I deste regulamento)  
ANEXO VII - do Decreto nº 18.955, de 22 de Dezembro de 1997 (Anexo VII)
Percentuais de Lucro (A que se referem os arts. 42 e 352, § 1º deste Regulamento)  
ANEXO VIII - Mercadorias, Matérias-Primas e Insumos sob Regime de Cobrança Antecipada (a que se refere o inciso III do caput do art. 320 deste Regulamento) (Anexo VIII)
Seção I - Carnes e Miudezas de Animais, Exceto Aves (Revogada)  
Seção II - Peixes, Crustáceos e Moluscos (Revogada)  
Seção III - Material para Construção, Material Elétrico e Ferragens (Repristinada)  
Seção IV - Gêneros alimentícios (Repristinada)  
Seção IV-A - CARNES E MIUDEZAS DE ANIMAIS  
Seção V - Produtos de Informática  
Seção VI - Outros  
ANEXO IX - MANUAL DE ORIENTAÇÃO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (Anexo IX)
ANEXO X - VEÍCULOS SUJEITOS ÀS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO (a que se refere o § 1º do art. 243-M deste regulamento) (Anexo X)
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