Índice Sistemático

CAPÍTULO I DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA (Arts. 1º a 32)
Seção I Da Finalidade do Cadastro (Art. 1º)
Seção II Da Inscrição no Cadastro (Art. 1º a art. 23)
Seção III Das Alterações Cadastrais (Art. 24)
Seção IV Da Desabilitação Cadastral (Art. 25 a 31)
Subseção I Disposições Gerais (Art. 25)
Subseção II Da Suspensão da Inscrição (Art. 26)
Subseção III Da Inaptidão da Inscrição (Art. 27)
Subseção IV Da Baixa da Inscrição (Art. 28 a 31)
Seção V Da Reativação da Inscrição (Art. 32)
CAPÍTULO II DOS DOCUMENTOS FISCAIS (Art. 33 a 200)
Seção I Das Disposições Preliminares (Art. 33 a 81)
Subseção I Dos Modelos, da Numeração e da Forma de Utilização (Art. 33 a 41)
Subseção II Da Carta de Correção Eletrônica - CC-e (Art. 42)
Subseção III Do Cancelamento (REVOGADA) (Art. 43 a 44)
Subseção IV Da Validade (REVOGADA) (Art. 45 a 48)
Subseção V Da Autorização para Impressão (Art. 49 a 54)
Subseção VI Das Emissões Especiais (Art. 55 a 67-B)
Subseção VII Da Dispensa de Emissão (Art. 68 a 70)
Subseção VIII Da Emissão por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD (Art. 71 a 81)
Seção II Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Art. 82 a 100)
Seção III Da Nota Fiscal modelos1 ou 1-A - (REVOGADA) (Art. 101 a 107)
Seção III-A Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (Art. 107-A a 107-K)
Seção IV Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (REVOGADA) (Art. 108 a 112)
Seção V Do Cupom Fiscal (REVOGADA) (Art. 113)
Seção VI Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Art. 114 a 117)
Seção VI-A Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3-e (Art. 117-A a 117-E)
Seção VII Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte (REVOGADA) (Art. 118 a 123)
Seção VIII Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário - (REVOGADA) (Art. 124 a 126)
Seção IX Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Art. 127 a 139)
Seção X Da Capa de Lote Eletrônica (CL-e) - (REVOGADA) (Art. 140)
Seção XI Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - (REVOGADA) (Art. 141 a 144)
Seção XII Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - (REVOGADA) (Art. 145 a 147)
Seção XIII Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - (REVOGADA) (Art. 148 a 152)
Seção XIV Do Conhecimento Aéreo - (REVOGADA) (Art. 153 a 156)
Seção XV Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - (REVOGADA) (Art. 157 a 161)
Seção XV-A Do Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços de Transporte (Art. 161-A)
Seção XV-B Da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e (Art. 161-B)
Seção XVI Do Despacho de Transporte (REVOGADA) (Art. 162 a 164)
Seção XVII Da Ordem de Coleta de Cargas (REVOGADA) (Art. 165 a 168)
Seção XVIII Do Manifesto de Carga - (REVOGADA) (Art. 169 a 170)
Seção XVIII-A Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) (Art. 170-A) a 170-C)
Seção XIX Da Autorização de Carregamento e Transporte (ACT) - (REVOGADA) (Art. 171 a 175)
Seção XX Dos Bilhetes de Passagem (REVOGADA)
Seção XX-A Do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (Art. 182-A)
Seção XXI Do Documento de Excesso de Bagagem (REVOGADA) (Art. 183)
Seção XXII Do Resumo de Movimento Diário (REVOGADA)
Seção XXIII Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Art. 185 a 187)
Seção XXIV Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (Art. 188 a 192)
Seção XXV Da Nota Fiscal Avulsa (Art. 193 a 198)
Seção XXVI Do Certificado de Crédito do ICMS (REVOGADA) (Art. 199)
Seção XXVII Da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME (Art. 200)
CAPÍTULO III DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF (REVOGADO)
Seção I Disposições Gerais (REVOGADA)
Seção II Da Aprovação de Modelos de ECF e de Programas Aplicativos para Envio de Comandos ao Software Básico do ECF (REVOGADA)
Seção III Do Uso de Equipamento ECF (REVOGADA)
Seção IV Da Habilitação para Uso, da Manutenção, do Cancelamento da Habilitação e da Cessação do Uso de ECF (REVOGADA)
CAPÍTULO IV DA ESCRITURAÇÃO FISCAL (Art. 217 a 253)
Seção I Dos Livros Fiscais (REVOGADA)
Seção II Do Registro de Entradas (Art. 217)
Seção III Do Registro de Saídas (REVOGADA)
Seção IV Do Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Art. 219)
Seção V Do Registro de Controle da Produção e do Estoque (REVOGADA)
Seção VI Do Registro do Selo Especial de Controle (Art. 222)
Seção VII Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais (REVOGADA)
Seção VIII Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Art. 224)
Seção IX Do Registro de Inventário (Art. 225 a 226)
Seção X Do Registro de Apuração do ICMS (REVOGADA)
Seção XI Do Livro de Movimentação de Produtos (REVOGADA)
Seção XII Do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP (REVOGADA)
Seção XIII Da Guarda e Conservação de Livros e Documentos, e de sua Exibição ao Fisco (REVOGADA)
Seção XIV Da Escrituração de Livros Fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (REVOGADA)
Seção XV Da Escrituração Fiscal Digital - EFD (Art. 247 a 253)
CAPÍTULO V DAS DECLARAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (Art. 254 a 263-B)
Seção I Das Espécies de Declarações Econômico-Fiscais (Art. 254)
Seção II Da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da sua Cédula Suplementar (CS-DMA) (Art. 255 a 256)
Seção III Da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD) (Art. 257)
Seção IV Da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST (Art. 258)
Seção V Do Arquivo dos Registros Fiscais (REVOGADA) (Art. 259 a 262)
Seção VI Dos Arquivos Exigidos em Decorrência de Transferências Interestaduais (Art. 263)
Seção VII Da Ficha de Conteúdo de Importação - Fci (Art. 263-A)
Seção VIII Da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA (REVOGADA) (Art. 263-B)
CAPÍTULO VI DA ISENÇÃO (Art. 264 a 265)
CAPÍTULO VII DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Art. 266 a 268)
CAPÍTULO VIII DO CRÉDITO PRESUMIDO (Art. 269 a 270)
CAPÍTULO IX DOS DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS (Art. 271 a 277-D)
CAPÍTULO X DA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO (Art. 278 a 285)
CAPÍTULO XI DAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR DIFERIMENTO (Art. 286 a 288)
CAPÍTULO XII DAS MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO (Art. 289 a 297-A)
CAPÍTULO XIII DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Art. 298)
CAPÍTULO XIV DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO OU ANTECIPADO (Art. 299 a 303)
CAPÍTULO XV DOS REGIMES DE APURAÇÃO DO IMPOSTO (Art. 304 a 329)
Seção I Das Disposições Preliminares (Art. 304)
Seção II Do Regime de Conta-Corrente Fiscal (Art. 305 a 317)
Seção III Do Regime Sumário de Apuração do Imposto (Art. 318)
Seção IV Do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional (Art. 319 a 329)
CAPÍTULO XVI DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (Art. 330 a 332)
Seção I Da Forma e do Local de Recolhimento (Art. 330 a 331)
Seção II Dos Prazos de Recolhimento do Imposto (Art. 332)
CAPÍTULO XVII DAS OPERAÇÕES DE VENDA PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL (Art. 333)
CAPÍTULO XVIII DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL (Art. 334)
CAPÍTULO XIX DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL (Art. 335)
CAPÍTULO XX DAS ROTINAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE SERVIÇO POSTAL (Art. 336)
CAPÍTULO XXI DAS OPERAÇÕES DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA (Art. 337 a 339)
CAPÍTULO XXII DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM (Art. 340 a 343)
CAPÍTULO XXIII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO (Art. 344 a 348)
Seção I Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento por Contribuinte que Apure o Imposto pelo Regime de Conta-Corrente Fiscal (Art. 344 a 346)
Seção II Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento com Mercadorias Enquadradas no Regime de Substituição Tributária (Art. 347)
Seção III Das Operações Realizadas neste Estado por Contribuinte Situado em outra Unidade da Federação (Art. 348)
CAPÍTULO XXIV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) - (REVOGADO) (Art. 349 a 367)
Seção I Das Operações Vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) - (REVOGADA) (Art. 349 a 358)
Seção II Das Operações Vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA- (REVOGADA) (Art. 359 a 367)
CAPÍTULO XXV DAS OPERAÇÕES COM EQUINOS DE RAÇA (Art. 368)
CAPÍTULO XXVI DA CIRCULAÇÃO DE CAFÉ CRU (Art. 369 a 372)
CAPÍTULO XXVII DAS OPERAÇÕES COM TRIGO, FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS DELA RESULTANTES (Art. 373 a 379)
CAPÍTULO XXVIII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONCESSIONÁRIOS, REVENDEDORES, AGÊNCIAS E OFICINAS AUTORIZADAS DE VEÍCULOS, TRATORES, MÁQUINAS, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS BENS (Art. 380 a 386)
Seção I Da Substituição de Peças em Virtude de Garantia, por Concessionário, Revendedor, Agência ou Oficina Autorizada (Art. 380 a 383)
Seção I-A - Das remessas de bens do ativo imobilizado e de peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto fora do estabelecimento (Art. 383-A)
Seção II Do Regime Especial para Controle de Vendas ou Fornecimentos de Peças e Acessórios (Art. 384 a 386)
CAPÍTULO XXVIII-A DAS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DIGITAIS (Art. 386-A)
CAPÍTULO XXIX DO REGIME ESPECIAL NAS VENDAS EM BOLSAS DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM A INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL (Art. 387)
CAPÍTULO XXX DA AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES (Art. 388 a 389)
CAPÍTULO XXXI DOS REGIMES ESPECIAIS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE TELECOMUNICAÇÕES (Art. 390 a 396)
CAPÍTULO XXXII DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA (Art. 397 a 398)
CAPÍTULO XXXII-A DO REGIME ESPECIAL NAS REMESSAS DE IMPLANTES E PRÓTESE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS (Art. 398-A)
CAPÍTULO XXXIII DO REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELA PETROBRAS QUANDO O TRANSPORTE DA MERCADORIA FOR EFETUADO ATRAVÉS DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL OU LACUSTRE (Art. 399)
CAPÍTULO XXXIII-A DO TRATAMENTO DIFERENCIADO APLICÁVEL AOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS AO PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL (Art. 399-A)
CAPÍTULO XXXIII-B DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DESTINADO AOS PRODUTORES DE BIODIESEL - B100 (Art. 399-B a 399-C)
CAPÍTULO XXXIV DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA DESTINADAS AO ESTADO DA BAHIA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (Art. 400 a 403)
CAPÍTULO XXXIV-A DOS PROCEDIMENTOS DO AGENTE TRANSMISSOR DE ENERGIA ELÉTRICA (Art. 403-A)
CAPÍTULO XXXV DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS E SERVIÇOS AO EXTERIOR (Art. 404 a 415-a)
Seção I Da Remessa Para Formação de Lotes para Exportação (Art. 404)
Seção II Da Saída de Mercadoria Para Embarcações ou Aeronaves de Bandeira Estrangeira (Art. 405)
Seção III Das Saídas de Pedras Preciosas e Jóias Destinados a não Residentes no País (Art. 406)
Seção IV Da Exportação Indireta (Art. 407 a 409-B)
Seção V Das Remessas de Celulose e Papel com Destino a Áreas Portuárias e Operações com Madeira de Eucalipto (Art. 410 a 414)
Seção VI Das Remessas de Mercadorias para Exportação Direta, por Conta e Ordem de Terceiros Situados no Exterior (Art. 415)
Seção VII Das Remessas de Petróleo Bruto Para Formação de Lote Para Exportação (Art. 415-A)
CAPÍTULO XXXVI DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A EXPOSIÇÃO OU FEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DURANTE O EVENTO (Art. 416 a 420)
CAPÍTULO XXXVII DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS REALIZADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR (Art. 421 a 425)
CAPÍTULO XXXVIII DAS OPERAÇÕES DE VENDAS DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA JURÍDICA ATUANTE NA ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL (Art. 426 a 431)
CAPÍTULO XXXIX DO REGIME ESPECIAL PARA USINA AÇUCAREIRA E DESTILARIA DE ÁLCOOL (Art. 432 a 433)
CAPÍTULO XL DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS RELATIVOS À IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR (Art. 434 a 436-A)
Seção I Da Importação de Mercadorias ou Bens Destinados Fisicamente a outro Estabelecimento Localizado no Estado da Bahia (Art. 434)
Seção II Da Importação de Mercadorias ou Bens Destinados Fisicamente a Unidade Federada Diversa daquela do Domicílio do Importador (Art. 435)
Seção III Do Transporte de Encomendas Aéreas Internacionais (Art. 436 a 436-A)
CAPÍTULO XLI DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS RELATIVOS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE (Art. 437 a 449-A)
Seção I Do Transporte de Carga Própria (Art. 437)
Seção II Do Transporte de Mercadoria Vendida a Preço FOB (Art. 438)
Seção III Do Transporte de Mercadoria Vendida a Preço CIF (Art. 439)
Seção IV Da Subcontratação de Transporte (Art. 440 a 441)
Seção V Do Redespacho de Mercadoria (REVOGADA) (Art. 442 a 443)
Seção VI Do Transporte Intermodal (Art. 444 a 445)
Seção VII Do Transbordo de Cargas, Turistas, Pessoas e Passageiros (Art. 446)
Seção VIII Do Regime Especial para Empresas de Transporte Aéreo (Art. 447)
Seção IX Do Regime Especial para Empresas de Transporte Ferroviário (Art. 448)
Seção IX-A Do Transporte Dutoviário (Art. 448-A a 448-B)
Seção X Do Regime Especial para Transportadores de Valores (Art. 449)
Seção XI Do Regime Especial para Empresas de Transporte Aquaviário (Art. 449-A)
CAPÍTULO XLI-A DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (Art. 449-B)
CAPÍTULO XLII DO RETORNO E DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS (Art. 450 a 455)
Seção I Do Retorno de Mercadoria (Art. 450)
Seção II Da Devolução de Mercadoria (Art. 451 a 455)
CAPÍTULO XLIII DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS (Art. 456 a 457)
CAPÍTULO XLIV DAS OBRIGAÇÕES DOS SÍNDICOS, DOS COMISSÁRIOS E DOS INVENTARIANTES (Art. 458 a 459)
CAPÍTULO XLV DOS DEPÓSITOS FECHADOS (Art. 460 a 463)
CAPÍTULO XLVI DOS ARMAZÉNS GERAIS (Art. 464 a 476)
CAPÍTULO XLVII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS VIA OPERADOR LOGÍSTICO SITUADO NESTE ESTADO (Art. 477 a 481-A)
CAPÍTULO XLVIII DO PASSE FISCAL DE MERCADORIAS (Art. 482 a 483)
CAPÍTULO XLIX DO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (Art. 484 a 490)
CAPÍTULO XLIX-A DA PAUTA FISCAL (Art. 490-A a 490-B)
CAPÍTULO L DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 491 a 495)
ANEXO 1 MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (Anexo I)
ANEXO 2 PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL NAS ATIVIDADES RURAIS (ARTS. 309, XII E 318, § 2º) (Anexo II)
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Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

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