Previdenciária - Instituídos códigos de receita a serem utilizados no Darf para pagamento do parcelamento de débito previdenciário
 Publicada em 25.07.2014

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2014 , foram instituídos os códigos de receita relacionados a seguir, a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para, dentre outros, pagar o parcelamento de débitos previdenciários.

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

4720

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento

4737

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento

4743

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento

4750

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento

4766

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

4772

Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

4789

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

4795

Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2014 - DOU 1 de 25.07.2014)

Fonte: Editorial IOB