A partir de 1º.06.2014, na determinação da base de cálculo relativa à substituição tributária, se aplicam os percentuais de margem de valor agregado (MVA) ajustada postos nas tabelas do Anexo X do RICMS, sem prejuízo da apuração por meio da fórmula "MVA ajustada = [(1 + MVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] - 1", no caso de tratamento tributário específico aplicável à mercadoria nas operações internas, quando implicar carga tributária mais favorável ao contribuinte.
(Decreto nº
11.207/2014
- DOE PR de 28.05.2014)
Fonte: Editorial IOB
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