ICMS/PR - Alterações no Regulamento quanto ao ajuste das MVA nas operações internas com tributação específica
 Publicada em 29.05.2014

A partir de 1º.06.2014, na determinação da base de cálculo relativa à substituição tributária, se aplicam os percentuais de margem de valor agregado (MVA) ajustada postos nas tabelas do Anexo X do RICMS, sem prejuízo da apuração por meio da fórmula "MVA ajustada = [(1 + MVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] - 1", no caso de tratamento tributário específico aplicável à mercadoria nas operações internas, quando implicar carga tributária mais favorável ao contribuinte.

(Decreto nº 11.207/2014 - DOE PR de 28.05.2014)

Fonte: Editorial IOB