A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da norma em referência, que o prêmio assiduidade pago a servidor público como recompensa pela assiduidade ao trabalho é tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e sujeito à retenção na fonte por ocasião do pagamento.
Vale ressaltar que o referido prêmio não tem natureza indenizatória e não se enquadra nas situações tratadas no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº
9/2004
, que autoriza a dispensa de interposição de recurso e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações cujo mérito seja a incidência de Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular (Apip).
(Solução de Consulta Cosit nº 102/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)
Fonte: Editorial IOB
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