ICMS/SC - Promovida alteração em concessão de crédito presumido e operações realizadas dentro do território nacional
 Publicada em 19.02.2014

Foram promovidas alterações no Regulamento catarinense acerca da concessão de crédito presumido e das operações realizadas dentro do território nacional.

A fruição de crédito presumido por fabricante estabelecido em Santa Catarina, equivalente a 5% das saídas internas de bolachas e biscoitos se aplica aos produtos classificados na posição 1905.31.00 da NBM/SH-NCM, conforme alteração nº 3.369 promovida no Regulamento.

Por meio da alteração nº 3.370, os fornecedores de bens e materiais destinados ao uso nos eventos, nas competições e atividades relacionadas às competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Fifa, pela subsidiária Fifa no Brasil, pelo LOC ou pela CBF relacionados no inciso VI do art. 2º da Lei federal nº 12.350/2010, estão autorizados a realizar a entrega diretamente no local da realização dos eventos em Santa Catarina, desde que consignados na nota fiscal:

a) no quadro "Destinatário", as informações referentes ao estabelecimento da entidade adquirente; e
b) no campo "Informações Complementares", o endereço efetivo de entrega e a expressão "Nota fiscal emitida nos termos do § 3º do art. 223 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001”.

(Decreto nº 2.012/2014 - DOE SC de 18.02.2014)

Fonte: Editorial IOB