A Portaria Codac nº
89/2013
estabeleceu que os procedimentos destinados a confirmar pagamento e depósitos poderão ser realizados por qualquer área da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), quando necessários ao desempenho de suas atividades, observando-se que, quando se tratar de Guia da Previdência Social (GPS), Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual (GRCI) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Previdenciárias (Darp), os registros de arrecadação estão armazenados:
a) no Sistema de Acesso, Localização e Ajuste de Guias (Águia);
b) no Sistema de Acerto dos Recolhimentos do Contribuinte Individual (Sarci) e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
c) em microfichas.
Com base nos registros de pagamentos de receitas federais, a comprovação de arrecadação, se destinada a atendimento de solicitação externa, caso o registro esteja armazenado em microficha de arrecadação no Águia, no Sarci ou no CNIS, o comprovante será emitido conforme modelos dos Anexos V ou VI da portaria em referência.
(Portaria Codac nº
89/2013
- DOU 1 de 22.07.2013)
Fonte: Editorial IOB
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