Foram divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. São eles:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);
b) 11 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
c) 12 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
d) 13 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
e) 29 de março - Paixão de Cristo (feriado nacional) (*);
f) 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
g) 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
h) 30 de maio - Corpus Christi (ponto facultativo);
i) 7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
j) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
k) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
l) 2 de novembro - Finados (feriado nacional);
m) 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional);
n) 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
p) 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
(*) Embora a Portaria MP nº 3/2013 tenha determinado que o dia 29 de março (Paixão de Cristo) seja feriado nacional, trata-se de feriado municipal (Lei nº
9.093/1995
, art.
2º
).
(Portaria MP nº 3/2013 - DOU 1 de 04.01.2013)
Fonte: Editorial IOB
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