Trabalhista - Divulgados os dias de feriados e pontos facultativos do ano de 2013 para a administração pública federal
 Publicada em 04.01.2013

Foram divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. São eles:

a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);

b) 11 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);

c) 12 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);

d) 13 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

e) 29 de março - Paixão de Cristo (feriado nacional) (*);

f) 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);

g) 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

h) 30 de maio - Corpus Christi (ponto facultativo);

i) 7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);

j) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

k) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

l) 2 de novembro - Finados (feriado nacional);

m) 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional);

n) 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

p) 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

(*) Embora a Portaria MP nº 3/2013 tenha determinado que o dia 29 de março (Paixão de Cristo) seja feriado nacional, trata-se de feriado municipal (Lei nº 9.093/1995 , art. 2º ).

(Portaria MP nº 3/2013 - DOU 1 de 04.01.2013)

Fonte: Editorial IOB