A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 dispõe sobre a alíquota de 4% aplicável nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a qual excepciona, entre outros requisitos, os bens sem similaridade nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2013.
Nesse sentido, o Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em consonância com o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da mencionada Resolução, divulgou, por meio da Resolução Camex nº
79/2012
, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, a qual é composta de:
a) bens e mercadorias sujeitos à alíquota de zero ou 2% do Imposto de Importação (II), conforme previsto nos Anexos
I
,
II
e
III
daResolução Camex nº
94/2011
e que estejam classificados nos capítulos 25, 28 a 35, 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00;
b) bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes do anexo da Resolução Camex nº
71/2010
; e
c) bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções Camex nºs 35/2006 e 17/2012.
A relação de bens referida na letra ?c? será elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Observe-se, ainda, que a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior disponibilizará na Internet, no site http://www.camex.gov.br, a lista consolidada dos bens sem similaridade nacional.
Também serão considerados sem similar nacional os bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art.
118
do Decreto nº
6.759/2009
(Regulamento Aduaneiro).
(Decreto nº
6.759/2009
, art.
118
; Resolução SF nº
13/2012
, art. 1º, § 4º, I; Resolução Camex nº
79/2012
)
Fonte: Editorial IOB
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