ICMS - Camex define a lista de bens sem similar nacional excluídos da alíquota de 4% aplicável aos bens importados
 Publicada em 13.11.2012

A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 dispõe sobre a alíquota de 4% aplicável nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a qual excepciona, entre outros requisitos, os bens sem similaridade nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2013.

Nesse sentido, o Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em consonância com o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da mencionada Resolução, divulgou, por meio da Resolução Camex nº 79/2012 , a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, a qual é composta de:

a) bens e mercadorias sujeitos à alíquota de zero ou 2% do Imposto de Importação (II), conforme previsto nos Anexos I , II e III daResolução Camex nº 94/2011 e que estejam classificados nos capítulos 25, 28 a 35, 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00;

b) bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes do anexo da Resolução Camex nº 71/2010 ; e

c) bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções Camex nºs 35/2006 e 17/2012.

A relação de bens referida na letra ?c? será elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Observe-se, ainda, que a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior disponibilizará na Internet, no site http://www.camex.gov.br, a lista consolidada dos bens sem similaridade nacional.

Também serão considerados sem similar nacional os bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art. 118 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).

(Decreto nº 6.759/2009 , art. 118 ; Resolução SF nº 13/2012 , art. 1º, § 4º, I; Resolução Camex nº 79/2012 )

Fonte: Editorial IOB