Portaria SUFRAMA nº 437, de 08.10.2012 - DOU de 09.10.2012
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| Inclui os insumos nas partes relacionadas ao motor e ao chassi das motocicletas acima de 450 cm³, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela
Portaria SUFRAMA nº 414 de 2006
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Nota: Ver
Portaria SUFRAMA nº 1.603, de 29.08.2024 - DOU de 30.08.2024
, que altera temporariamente, a quantidade anual das partes e peças relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 450 cm³: "rodas dianteira e traseira, metálicas (raiadas ou liga leve)", definidas nesta Portaria. |
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O Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais,
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Considerando o disposto no
§ 11 do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195, de 22 de julho de 2011
, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
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Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto nos
incisos III e IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195/2011
e
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Considerando os termos das Notas Técnicas nº 144/2012 e 225/2012- SPR/CGAPI/COPIN,
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Art.
1º Consolidar as
Portarias SUFRAMA nº 378, de 16 de setembro de 2009
,
nº 21, de 14 de janeiro de 2010
,
nº 404, de 31 de agosto de 2010
e
nº 09, de 12 de janeiro de 2011
, incluindo os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e ao chassi das motocicletas acima de 450 cm³, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela
Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006
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III.1 - Partes relacionadas ao motor:
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a) Carcaça do motor, de alumínio, com rolamentos, retentores e engrenagens da bomba de óleo, NCM: 8409.91.12;
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b) Tampa lateral esquerda com bomba de água e pino guia, NCM: 8409.91.90;
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c) Tampa de inspeção da embreagem, com eixo de acionamento, NCM: 8409.91.90;
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d) Tampa do gerador com estator e chapa de fixação da fiação, NCM: 8409.91.90;
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III.2 - Partes relacionadas ao chassi:
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a) Chassi de aço, soldado e pintado, com presilhas da fiação, coxim do motor, suporte do radiador e porca de regulagem, NCM: 8714.10.00;
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b) Tanque de combustível de plástico com respiro e coxim, NCM: 8714.10.00;
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c) Roda dianteira e traseira, sem pneu e sem câmara, com rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00;
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d) Amortecedor traseiro com articulador; NCM: 8714.19.00;
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e) Lanterna traseira com refletor e presilhas; NCM: 8512.20.29;
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f) Garfo da suspensão traseira, com deslizador de corrente, rolamentos, ajustador de corrente e presilhas, NCM: 8714.10.00;
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g) RODA DIANTEIRA, METÁLICA (RAIADA OU LIGA LEVE), SEM PNEU E SEM CÂMARA-DE-AR, COM DISCO DE FREIO, DISCO DO SENSOR ABS, COXINS, RETENTORES, ROLAMENTOS E ESPAÇADOR CENTRAL. NCM: 87141000. 6.000 UNIDADES/ANO. (Redação dada pela
Portaria SUFRAMA nº 990, de 05.12.2019 - DOU de 09
.12.2019
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"g) roda dianteira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio, disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00. 1.500 unidades/ano;" |
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h) RODA TRASEIRA, METÁLICA (RAIADA OU LIGA LEVE), SEM PNEU E SEM CÂMARA-DE-AR, COM DISCO DE FREIO, DISCO DO SENSOR ABS, COXINS, RETENTORES, ROLAMENTOS E ESPAÇADOR CENTRAL. NCM: 87141000. 6.000 UNIDADES/ANO.
(Redação dada pela
Portaria SUFRAMA nº 990, de 05.12.2019 - DOU de 09.12.2019
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"h) roda traseira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio, disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00. 1.500 unidades/ano;" |
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i) Filtro de ar, de plástico, com mangueira e suporte metálico de fixação no chassi, NCM: 8421.31.00;
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j) Coroa de transmissão, de aço, com flange e rolamento, NCM: 8483.90.00;
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k) Coluna de direção e mesa inferior, com amortecedores dianteiros e placa estabilizadora, NCM: 8714.10.00;
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l) Lanterna traseira com soquete, lente, lâmpada, fiação e complemento do para-lama, de plástico, NCM: 8512.20.21; e
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m) Bagageiro de aço, com alças e indicadores de mudança de direção, NCM: 8714.10.00.
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Art.
2º Incluir o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao motor das motocicletas acima de 450 cm³, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela
Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006
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III.1 - Partes relacionadas ao motor:
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n) Eixo limitador de torque, para motocicletas acima de 450 cm³, composto de engrenagens, eixos, rolamentos, arruelas, placas deslizantes, buchas, parafusos e anilhas de fixação, NCM: 8483.40.90, para a produção de 1.200 (hum mil e duzentas) unidades anuais, considerando o ano calendário.
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Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art.
4º Ficam revogadas as
Portarias SUFRAMA nº 378, de 16 de setembro de 2009
,
nº 21, de 14 de janeiro de 2010
,
nº 404, de 31 de agosto de 2010
e
nº 09, de 12 de janeiro de 2011
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THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
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