O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 120 a 133/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, materiais de limpeza, bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, medicamentos, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos, colchoaria e artigos de perfumaria, realizadas entre as diversas Unidades da Federação, conforme segue:
- Protocolo ICMS nº
120/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
82/2011
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de Goiás e de São Paulo, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
- Protocolo ICMS nº
121/2012
- trata da adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº
26/2010
, que aborda a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de Minas Gerais e da Bahia, com efeitos retroativos 1º.09.2012;
- Protocolo ICMS nº
122/2012
- aborda a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº
27/2010
, que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de Minas Gerais e da Bahia, com efeitos retroativos 1º.09.2012;
- Protocolo ICMS nº
123/2012
- aborda a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº
96/2009
, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, com efeitos retroativos 1º.09.2012;
- Protocolo ICMS nº
124/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
29/2009
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
- Protocolo ICMS nº
125/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
35/2009
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
- Protocolo ICMS nº
126/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
37/2009
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, no sentido de que os signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo;
- Protocolo ICMS nº
127/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
38/2009
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
- Protocolo ICMS nº
128/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
159/2009
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
- Protocolo ICMS nº
129/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
105/2008
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 1º.01.2013;
- Protocolo ICMS nº
130/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
106/2008
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 08.10.2012;
- Protocolo ICMS nº
131/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
107/2008
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, relativamente aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 1º.01.2013;
- Protocolo ICMS nº
132/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
197/2009
, que dispõe sobre a substituição tributária operações com materiais de limpeza entre os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, relativamente aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 08.10.2012; e
- Protocolo ICMS nº
133/2012
- altera o Protocolo ICMS nº
104/2008
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 1º.11.2012.
(Despacho SE/Confaz nº 191/2012 - DOU 1 de 08.10.2012)
Fonte: Editorial IOB
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