ICMS - Alterado ato que estabelece requisitos para prestadores de serviços de transporte e armazenamento de EHC e EAC
 Publicada em 24.08.2017

Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 20/2015 , o qual estabelece requisitos para os contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.

(Ato Cotepe/ICMS nº 44/2017 - DOU 1 de 24.08.2017)

Fonte: Editorial IOB