Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Anexo
Unico
do Ato Cotepe/ICMS nº
20/2015
, o qual estabelece requisitos para os contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.
(Ato Cotepe/ICMS nº
44/2017
- DOU 1 de 24.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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