Foi instituída a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica (NFPS-e), que deverá ser utilizada por todos os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em substituição à Nota Fiscal de Prestação de Serviço, modelo I.
A utilização compulsória do documento fiscal eletrônico será exigida dos contribuintes após 90 dias da norma em questão.
O contribuinte que emitir e conservar os seus documentos fiscais de forma eletrônica deverá: a) valer-se de assinatura digital, que poderá ser substituída pelo uso de login e senha por profissional autônomo e por microempreendedor individual (MEI), optante Simples Nacional; b) obter autorização junto à Secretária Municipal da Fazenda; e c) manter as NFPS-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária.
Fica vedado ao contribuinte, após ingressar no regime de escrituração fiscal eletrônica, usar ou manter em seu estabelecimento qualquer outro tipo de nota fiscal de prestação de serviços.
As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, obrigadas ao uso da NFPS-e, ficarão dispensadas da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), relativamente aos serviços prestados.
(Decreto nº
17.753/2017
- DOM Florianópolis de 22.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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