Comunicado DEAT nº 354, de 2017 - DOE SP de 10.08.2017

Concede Regime Especial nos termos da Portaria CAT nº 43 de 2007 e Portaria CAT nº 6 de 2012, para adotar o procedimento estabelecido no Decreto nº 57.608 de 2011, que disciplina a concessão de Regime Especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial nos termos da Portaria CAT 43/2007 e Portaria CAT 06/2012 , para adotar o procedimento estabelecido no Decreto 57.608/2011 , que disciplina a concessão de Regime Especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes, com vigência até 31.07.2019.

Processo: Regime Especial 7886/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA

IE: 146.998.050.112 - CNPJ: 15.048.124/0001-14