Comunicado DEAT nº 354, de 2017 - DOE SP de 10.08.2017
Concede Regime Especial nos termos da Portaria CAT nº 43 de 2007 e Portaria CAT nº 6 de 2012, para adotar o procedimento estabelecido no Decreto nº 57.608 de 2011, que disciplina a concessão de Regime Especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas.
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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490
, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial nos termos da Portaria CAT
43/2007
e Portaria CAT
06/2012
, para adotar o procedimento estabelecido no Decreto
57.608/2011
, que disciplina a concessão de Regime Especial para atribuição da condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizem operações com mercadorias por meio de centros de distribuição localizados neste Estado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes, com vigência até 31.07.2019.
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Processo: Regime Especial 7886/2016
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Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Interessada: AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
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IE: 146.998.050.112 - CNPJ: 15.048.124/0001-14
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