Comunicado BACEN nº 31.073, de 08.08.2017 - DOU - Seção 3 de 09.08.2017
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| Comunica às instituições financeiras a inclusão das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. |
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Comunicamos que, a partir do dia 28 de agosto de 2017, as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento deverão fornecer ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) as informações constantes do
art. 2º, inciso I, da Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007
, do Banco Central do Brasil.
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2. A orientação acerca das informações a serem fornecidas ao CCS encontra-se disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br), mediante consulta ao menu Sistema Financeiro Nacional > Comunicação Eletrônica de dados > Serviços > "Volume III" do Catálogo de Serviços do SFN, em se tratando do encaminhamento de informações via mensagem - Mensageria, e, alternativamente, acessando-se "Leiautes dos arquivos autorizados a trafegar na RSFN" > "Grupo de Arquivos CCS", para a remessa de informações por arquivos.
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3. Esclarecimentos sobre o envio de arquivos para o Banco Central do Brasil com a utilização do STA (Sistema de Transferência de Arquivos) podem ser obtidos por meio de acesso ao link http://www.bcb.gov.br/? TRANSFA RQ.
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4. Eventuais dúvidas sobre o fornecimento das informações acima aludidas deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
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Chefe do Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares
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MARCELO JOSÉ OLIVEIRA YARED
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Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
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