Portaria DENATRAN nº 159, de 26.07.2017 - DOU de 28.07.2017
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| Substitui o
anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016
, que estabelece a Tabela Anexo da
Resolução CONTRAN nº 292/2008
, que trata das modificações permitidas em veículos. |
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O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997
, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Considerando a necessidade de atualização da Tabela de modificações permitidas em veículos;
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Considerando a análise de impacto mercadológico e regulatório;
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Considerando os estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) e pela Associação dos Fabricantes de Motociclos;
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Considerando o
art. 104, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), cuja regulamentação tratará de inspeção periódica dos itens de segurança;
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Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.110374/2016-47 e 80000.110004250/2016-23,
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Art.
1º Substituir o
Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016
, que estabelece a Tabela do Anexo da
Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008
, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria.
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Art.
2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
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Art.
3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2017.
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