Deliberação ARSESP nº 743, de 25.07.2017 - DOE SP de 27.07.2017
Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025 e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2017.
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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos
28
,
29
e
30
da Lei Complementar
1025
, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto
52.455
, de 7 de dezembro de 2007; e
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Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto
52.455
de 07.12.2007; e
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Considerando que a Deliberação ARSESP
692
, de 06.12.2016, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos até 10.12.2017, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul SA, com base no faturamento de 2015, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas; e
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Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;
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Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2016 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 22.03.2017;
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Considerando o parágrafo 3º do Artigo 1º da Deliberação ARSESP 692, de 06-12-2016;
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Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar
1025/2007
e o Decreto
52.455/2007
, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2018.
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Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2017, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
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Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2017, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2016, calculada com base na receita bruta de 2016, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2015, divulgado pela Deliberação Arsesp
692
de 06.12.2016.
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Art. 2º A parcela do mês de dezembro/2017, fixada pela Deliberação Arsesp 692, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2017.
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Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto
52.455
de 07.12.2007.
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Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - Gás Natural Fenosa Demonstrativo de Cálculo
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Demonstrativo
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Valores
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1 - Receita Operacional Bruta em 2016
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586.793.868,00
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2 - Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-)
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124.605.438,00
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3 - Abatimentos e Cancelamentos (-)
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3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2016 (1-2-3)
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462.188.430,00
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5 - Crédito de PIS e COFINS (+)
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40.958.650,57
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6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização
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503.147.080,57
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7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x)
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0,50%
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8 - Valor a recolher no Exercício de 2017
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2.515.735,40
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9 - Valor informado para o Exercício de 2017 - Deliberação 692
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2.308.984,72
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10 - Valor informado a menor relativo a 2017 (8-9)
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206.750,68
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11 - Parcela fixada para Dezembro de 2017 - Deliberação 692
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198.276,24
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12 -Diferença a menor apurada
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206.750,68
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13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2017 (11+12)
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405.026,92
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Fonte: Gás Natural Fenosa - Demonstrações Contábeis 2016
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* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015
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