Comunicado DEAT nº 254, de 2017 - DOE SP de 13.06.2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.
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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490
, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº
108/2013
, com vigência até 31.05.2019.
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Processo: Regime Especial Eletrônico 7663/2015
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Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Interessada: HITACHI KOKI DO BRASIL LTDA
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IE: 353.004.699.111 - CNPJ: 11.582.259/0001-04
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