Resolução COFEN nº 551, de 26.05.2017 - DOU de 09.06.2017
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| Normatiza a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Veículo Aéreo. |
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O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 5.905, de 12 julho de 1973
, e pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012
, e
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Considerando a prerrogativa estabelecida ao Cofen no
art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73
, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
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Considerando o disposto no
art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012
, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
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Considerando a
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
, e o
Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987
, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;
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Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
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Considerando a Resolução COFEN que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
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Considerando a Resolução COFEN que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico;
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Considerando a Portaria MS nº 2048/2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
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Considerando a Portaria MS nº 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
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Considerando que o Enfermeiro que atua no serviço de atendimento pré-hospitalar ou inter-hospitalar através de aeronaves de asa fixa e rotativa, deve ter noções de aeronáutica, de fisiologia de voo, conforme priorizado nas recomendações da Diretoria de Saúde da Aeronáutica e da Divisão de Medicina Aeroespacial;
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Considerando as deliberações do Plenário do Cofen em sua 489ª Reuniões Ordinárias, bem como tudo o que consta no PAD Cofen nº 746/2016,
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Art.
1º Normatizar a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Aeronaves de asa fixa e rotativa, que é parte integrante desta Resolução (anexo I), disponível para consulta no endereço eletrônico: www.cofen.gov.br.
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Art.
2º No âmbito da equipe de enfermagem é privativo do Enfermeiro a atuação no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Aeronaves de asa fixa e rotativa.
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Art.
3º Para o exercício de atividades previstas nesta resolução deverá o Enfermeiro atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição:
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I - ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou residência multidisciplinar relacionados a esta área;
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II - possuir título emitido por sociedade de especialista e registrado no Conselho Regional de sua jurisdição; e
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III - estar exercendo a atividade antes da publicação da presente Resolução.
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Art.
4º Os procedimentos previstos nesta norma devem obedecer ao disposto na
Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009
e na
Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012
, ou outras que venham a substituí-las.
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Art.
5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
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Art.
6º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação em Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.
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MANOEL CARLOS N. DA SILVA
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