Resolução COFEN nº 551, de 26.05.2017 - DOU de 09.06.2017
Normatiza a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Veículo Aéreo.
O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 julho de 1973 , e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012 , e
Considerando a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73 , de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
Considerando o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012 , que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 , e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 , que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
Considerando a Resolução COFEN que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
Considerando a Resolução COFEN que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico;
Considerando a Portaria MS nº 2048/2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria MS nº 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
Considerando que o Enfermeiro que atua no serviço de atendimento pré-hospitalar ou inter-hospitalar através de aeronaves de asa fixa e rotativa, deve ter noções de aeronáutica, de fisiologia de voo, conforme priorizado nas recomendações da Diretoria de Saúde da Aeronáutica e da Divisão de Medicina Aeroespacial;
Considerando as deliberações do Plenário do Cofen em sua 489ª Reuniões Ordinárias, bem como tudo o que consta no PAD Cofen nº 746/2016,
Resolve:

Art. Normatizar a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Aeronaves de asa fixa e rotativa, que é parte integrante desta Resolução (anexo I), disponível para consulta no endereço eletrônico: www.cofen.gov.br.

Art. No âmbito da equipe de enfermagem é privativo do Enfermeiro a atuação no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Aeronaves de asa fixa e rotativa.

Art. Para o exercício de atividades previstas nesta resolução deverá o Enfermeiro atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição:

I - ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou residência multidisciplinar relacionados a esta área;

II - possuir título emitido por sociedade de especialista e registrado no Conselho Regional de sua jurisdição; e

III - estar exercendo a atividade antes da publicação da presente Resolução.

Art. Os procedimentos previstos nesta norma devem obedecer ao disposto na Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009 e na Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012 , ou outras que venham a substituí-las.

Art. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação em Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
MARIA R. F. B. SAMPAIO
1ª Secretária