Portaria SRTE/CE nº 36, de 15.02.2017 - DOU de 24.02.2017
Estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, na Gerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional do Trabalho no Crato.
O Superintendente Regional do Trabalho no Ceará, no uso da competência conferida que lhe foi delegada pela Portaria nº 153, de 12.02.2009 , e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15.07.2010 , e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE Nº 15, 14.07.2010, e nº 17, de 14.11.2013 ,
Resolve:

Art. Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, na Gerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional do Trabalho no Crato para fins de assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT , e artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013 , e demais normas correlatas.

Art. Em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT Nº 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09.07.2012 .

Art. Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 202 de 14.10.2013 e Portaria nº 167 de 05.11.2014.
FÁBIO ZECH SYLVESTRE