Portaria SRTE/CE nº 36, de 15.02.2017 - DOU de 24.02.2017
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| Estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, na Gerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional do Trabalho no Crato. |
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O Superintendente Regional do Trabalho no Ceará, no uso da competência conferida que lhe foi delegada pela
Portaria nº 153, de 12.02.2009
, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela
Portaria 1.620, de 15.07.2010
, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as
Instruções Normativas/SRT/MTE Nº 15, 14.07.2010, e nº 17, de 14.11.2013
,
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Art.
1º Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, na Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú, na Gerencia Regional do Trabalho em Sobral e na Gerencia Regional do Trabalho no Crato para fins de assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no
artigo 477, § 1º da CLT
, e
artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013
, e demais normas correlatas.
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Art.
2º Em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no
Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT Nº 15/2010
e na
Portaria MTE 1.057, de 09.07.2012
.
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Art.
3º Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará.
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Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 202 de 14.10.2013 e Portaria nº 167 de 05.11.2014.
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