Carta-Circular BACEN/Derop nº 3.804, de 31.01.2017 - DOU de 02.02.2017
Altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).

  Nota: Revogada pela Instrução Normativa BACEN/Derop nº 146, de 30.08.2021 - DOU de 31.08.2021 .

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016 , e tendo em vista as disposições da Resolução nº 4.546, de 21 de dezembro de 2016, e do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR),
Resolve:

Art. O código 2.3.00.10-0, do Anexo IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7), do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3.00.10-0 Subdirecionamento - MCR 6-7-5-"a" - Total.
O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.3.10.10-7, 2.3.20.00-1 e 2.3.30.00-8." (NR)

Art. O Anexo IV do MCR - Documento 6, fica acrescido do código 3.3.10.11-3 com a seguinte redação:
"3.3.10.11-3 Operações de investimento à taxa efetiva de juros de até 12,75% a.a. (MCR 6-7-5-"a").
Informar o valor médio das aplicações em operações de investimento, contratadas à taxa efetiva de juros de até 12,75% (doze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, observadas as demais condições do MCR 6-3, com recursos captados via emissão de LCA. Não podem ser incluídos neste código os saldos das operações classificadas com os demais códigos iniciados em 3.3."(NR)

Art. 3 º As instituições financeiras sujeitas ao direcionamento de recursos captados por meio de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) deverão preencher o Anexo IV do MCR - Documento 6, com as alterações dispostas nos art. 1º e 2º, a partir da posição informada de janeiro de 2017, que estará disponível no Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) em produção a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 4 º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANGELO MAZZILLO JUNIOR