O
RICMS/MG
foi modificado mediante alteração, inclusão e revogação de diversos dispositivos de seu Anexo XV, Partes 1 e 2, que tratam da aplicação do regime de substituição tributária aos produtos neles especificados, com efeitos a partir de 1º.02.2017, exceto em relação às datas indicadas nos incisos II a IV do art. 27 do decreto em fundamento.
Cabe destacar, dentre essas alterações, a da alínea b do inciso III do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, que prevê o prazo de recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria nas hipóteses do inciso I do art. 16, do inciso III do art. 18, do art. 47, do inciso II do § 2º do art. 58, do caput do art. 64, do inciso I do art. 111-A e do parágrafo único do art. 113, todos da mencionada parte.
(Decreto nº
47.141/2017
- DOE MG de 26.01.2017)
Fonte: Editorial IOB
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