Instrução Normativa MCid nº 7, de 13.01.2017 - DOU de 16.01.2017
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| Estabelece procedimento específico para a seleção de propostas de operação de crédito para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA17), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). |
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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
, e o
art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990
, com a redação dada pelo
Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995
,
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Considerando o disposto na
Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008
, do Conselho Curador do FGTS, que aprova o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte,
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Considerando a
Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana,
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Considerando o disposto na
Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012
, do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes gerais de aplicação dos recursos do FGTS,
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Considerando a
Instrução Normativa nº 41, de 24 de outubro de 2012
, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Pró-Transporte, e
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Considerando a
Instrução Normativa nº 8, de 20 de maio de 2015
, que dispõe sobre calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Pró-Transporte, referente Orçamento Plurianual 2015-2018, para execução de ações destinadas ao setor privado - não PAC,
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Art.
1º Divulgar abertura de processo de seleção e contratação de propostas de operação de crédito para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA17), apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), exclusivamente para Aquisição de Ônibus, referente ao Orçamento FGTS 2017 e Plano Plurianual de Aplicação 2018-2020, nos termos do Anexo I.
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§
1º Os mutuários do Pró-Transporte, setor privado, proponentes nesta seleção, são aqueles definidos no item 2 do Anexo I desta Instrução Normativa.
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§
2º
(Revogado pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"§ 2º Poderão ser aproveitadas propostas encaminhadas no processo seletivo aberto pela
Instrução Normativa nº 8, de 20 de maio de 2015
, que se referirem à aquisição de ônibus, porém, o proponente deverá preencher nova Carta Consulta de acordo com modelo constante no Anexo II."
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Art.
2º O processo para obtenção do financiamento inicia na escolha pelo proponente do Agente Financeiro, previamente habilitado pelo Agente Operador do FGTS, e segue o procedimento a seguir descrito:
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I - O proponente ao crédito encaminhará ao Agente Financeiro de sua escolha, previamente habilitado pelo Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal):
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a) Carta-Consulta, na forma estabelecida no Anexo II desta Instrução Normativa;
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b) Documentos solicitados pelo Agente Financeiro para a realização da análise da operação.
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II - O Agente Financeiro procederá ao enquadramento da proposta, e encaminhará, ao Gestor da Aplicação (Ministério das Cidades), manifestação conclusiva quanto ao aceite da operação de crédito, Anexo II - item IX, em especial, verificando os seguintes critérios:
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a) o atendimento aos pré-requisitos para enquadramento no Pró-Transporte estabelecidos no
item 6 do Anexo I da Instrução Normativa nº 27, de 11 de julho de 2017
, para o setor privado;
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b) o atendimento aos requisitos de mutuários do setor privado e à ação financiável constantes no Anexo I desta Instrução Normativa;
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c) a apresentação do Termo de Compromisso (Anexo II - item VIII) com anuência do responsável pelo Poder Concedente/Permissionário.
(Redação dada pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"II - O Agente Financeiro procederá ao enquadramento prévio da proposta, e encaminhará, ao Gestor da Aplicação (Ministério das Cidades), manifestação conclusiva quanto ao aceite da operação de crédito."
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III - O Gestor da Aplicação efetuará a seleção da proposta, com base na manifestação conclusiva do Agente Financeiro, verificando as disponibilidades orçamentárias do exercício e procederá à publicação no Diário Oficial da União das propostas selecionadas.
(Redação dada pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"III - O Gestor da Aplicação procederá ao enquadramento final da proposta no Programa, observadas as disponibilidades orçamentárias do exercício, considerando a manifestação do Agente Financeiro e as informações disponíveis na Carta-Consulta, podendo solicitar informações complementares para avaliação da proposta apresentada."
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IV - O Agente Operador/Agente Financeiro contratarão as propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação.
(Redação dada pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"IV - O Gestor da Aplicação publicará, no Diário Oficial da União e no site do Ministério das Cidades, a(s) proposta(s) selecionada(s)."
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V -
(Excluído pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"V - O Agente Operador/Agente Financeiro contratarão as propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação."
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§
1º A inscrição de Cartas-Consultas ocorrerá em processo de fluxo contínuo, obedecendo ao período do Orçamento Plurianual.
(Redação dada pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"§ 1º A inscrição de Cartas-Consultas ocorrerá em processo de fluxo contínuo, obedecendo ao período do Orçamento Plurianual."
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Art.
3º Os prazos de carência e amortização serão definidos pelo Agente Operador, de acordo com o
subitem 8.4 do Anexo à Instrução Normativa nº 27, de 11 de julho de 2017
.
(Redação dada pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 3º Os prazo de carência e amortização serão definidos pelo Agente Operador, de acordo com o
subitem 7.2 da Instrução Normativa nº 41, de 24 de outubro de 2012
. "
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Art.
4º Ultrapassados seis meses da data de seleção sem que a contratação tenha sido efetivada, a seleção será considerada insubsistente e o proponente deverá reiniciar o processo para obtenção de financiamento com apresentação de nova carta-consulta, respeitando o limite estabelecido no Orçamento Plurianual de Aplicação 2018-2020.
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Art.
5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO
I
Regulamenta a Seleção Pró-Transporte Setor Privado Orçamento FGTS 2017 e Plano Plurianual de Aplicação 2018-2020 - Aquisição de Ônibus
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Este anexo é especifico para a seleção de proponentes do setor privado, que tenham interesse em adquirir ônibus.
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1. OBJETIVO DESTA SELEÇÃO
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Esta seleção é voltada exclusivamente ao financiamento do setor privado para Aquisição de Ônibus, visando ampliar a eficiência dos prestadores de serviços de mobilidade urbana e com isso melhorar a qualidade de vida da população, além de garantir o retorno dos financiamentos concedidos, conferindo maior alcance social às aplicações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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Constituem mutuários desta seleção as concessionárias ou permissionárias; as empresas participantes de consórcios que detenham concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano e as sociedades de propósitos específicos - SPEs.
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2.1. As concessionárias ou permissionárias são empresas de personalidade jurídica de direito privado ou público, detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para explorar linhas ou lotes de linhas ou áreas, individualmente ou por meio de consórcios de empresas.
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2.2. Essas empresas deverão ser operadoras do serviço de transporte público coletivo urbano por qualquer modelo de ônibus.
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2.3. As empresas participantes de consórcio são pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis pela operação do serviço de transporte coletivo urbano.
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2.4. As sociedades de propósitos específicos são organizações jurídicas constituídas por algum dos entes mencionados neste item 2.
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3.1. Exclusivamente veículos do sistema de transporte por ônibus, ação prevista na Modalidade 1 da IN nº 27/2017, do tipo:
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Tipo 1: Micro-ônibus, Miniônibus, Midiônibus e ônibus básico;
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Tipo 2: Ônibus Padron, Ônibus Articulado e Ônibus Biarticulado.
(Redação dada pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"3.1. Exclusivamente veículos do sistema de transporte sobre pneus, do tipo:
Tipo 1: Micro-ônibus, Miniônibus, Midiônibus e ônibus básico;
Tipo 2: Ônibus Padron, Ônibus Articulado e Ônibus Biarticulado."
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Tabela 1: Tipos de veículos (disponível no site www.cidades.gov. br)
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Tabela 1: Tipos de veículos.
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Tipo 1
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Microônibus
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Entre 10 e 20 passageiros, exclusivamente sentados
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Tipo 1
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Miniônibus
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Mínimo de 30 passageiros, sentados e em pé
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Tipo 1
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Midiônibus
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Mínimo de 40 passageiros, sentados e em pé
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Tipo 1
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Ônibus básico
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Mínimo de 70 passageiros, sentados e em pé
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Tipo 2
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Ônibus Padron
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Mínimo de 80 passageiros, sentados e em pé
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Tipo 2
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Ônibus articulado
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Mínimo de 100 passageiros, sentados e em pé
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Tipo 2
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Ônibus biarticulado
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Mínimo de 160 passageiros, sentados e em pé
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ANEXO
II
MODELO DE CARTA CONSULTA PARA AS PROPOSTAS DE RENOVAÇÃO DE FROTA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS (REFROTA17)
(Redação dada pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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MINISTÉRIO DAS CIDADES
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
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PROPOSTA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - REFROTA 17
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA (PRÓ-TRANSPORTE) - SETOR PRIVADO
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I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
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1. Proponente (razão social): _____________________________________________________________________
1.1. CNPJ/MF:____________________________________
1.2. Empresa do setor privado, atuando como:
a) ( ) Concessionária
b) ( ) Permissionária
c) ( ) Sociedade de Propósito Específico (SPE)
1.3. Endereço:______________________________________________________ 1.4. CEP:______________
1.5. Município:_____________________________________________________ 1.6. UF:________
1.7. Telefone(s) com DDD____________________________________________________
2. Representante Legal do Proponente (nome completo): ________________________________________________
________________________________________________________
2.1. CPF:_______________________________________________________________________
2.2. Cargo/Função:_____________________________________________________
2.3. Telefone:______________________________________________________
2.4. E-mail:____________________________________________________
3. Pessoa autorizada a tratar do pleito:______________________________________________________
3.1. CPF:_______________________________________________________________________
3.2. Cargo/Função:_____________________________________________________
3.3. Telefone:______________ ________________________________________________________
3.4. E-mail:___________________________________________________
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II - INTERVENIENTES/PARTICIPANTES
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1. Agente Operador do FGTS: Caixa Econômica Federal
2. Agente Financeiro: _____________________________________________
3. Outros (especificar):_____________________________________________________
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III - VALOR DA OPERAÇÃO
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1. Valor Total do Investimento (VI): R$__________________________ - ____%
2. Valor da Contrapartida (CP): R$__________________________ - ____%
3. Valor do Financiamento (VF): R$__________________________ - ____%
(Contrapartida mínima de 5% do valor total do investimento - vide subitem 8.3 do Anexo I, da IN 27/2017)
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IV - CARACTERIZAÇÃO DA LOCALIDADE
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1. Município(s) Beneficiado(s) pela proposta:_________________________________________________________
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2. População do(s) Município(s): _____________________________________________hab.
(Discriminar os dados acima por município; os dados deverão ser obtidos com base na última publicação do IBGE)
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V - SERVIÇOS DE TRANSPORTE OPERADOS PELO PROPONENTE NO ÂMBITO DO OBJETO DA PROPOSTA
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1. Descrição do arranjo institucional do sistema de transporte público urbano:
1.1. Modalidade
a) ( ) Concessão b) ( ) Permissão c) ( ) SPE
1.1.1 Esfera concedente: ( ) Município ( ) Estado ( ) União
1.1.2 Órgão Gestor do sistema de transporte público urbano/metropolitano (nome):___________________
___________________________________________________________________________
1.2. Contrato de Concessão/Permissão:
1.2.1. Nº do Contrato de Concessão/Permissão:________________________________________________
1.2.2 Data de Constituição: ________________________________________________________
1.2.3 Prazo da Concessão/Permissão: _______________________________________________________
1.2.4 Abrangência ( ) urbana ( ) metropolitana ( ) outros_____________________________________
1.3. Indicação da Entidade/Órgão centralizador da receita (Consórcio, Entidade Sindical ou outro):____________
________________________________________________________
________________________________________________________
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2. Dados sobre o sistema de transporte público coletivo:
DADOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
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Dados sobre o sistema operado pelo proponente
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Dados gerais sobre o sistema (*)
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Idade média da frota (anos)
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Número de viagens no ano (viagens/ano)
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Número de passageiros transportados no ano (pass./ano)
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Tarifa atual predominante no município (R$)
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Valor anterior desta tarifa (R$)
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Data do último reajuste da tarifa (mm/aa)
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Média passageiros transportados/dia útil
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Frota/composição atual
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Frota/composição após proposta
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Obs. (*) Dados com preenchimento opcional
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VI - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA
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1. Quadro Resumo:
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CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS EMBARCADOS
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Tipo de veículo
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Nº de veículos
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Capacidade média por veículo
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Nº de veículos de piso baixo
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Nº de veículos com plataforma elevatória
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Nº de veículos com espaço destinado ao transporte de bicicletas
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Nº de veículos com GPS
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Nº de veículos com ar condicionado
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Número de veículos que utilizam tecnologia veicular ou fontes de energia alternativa
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Qual a fonte de energia utiliza- da? (híbrido, eletricidade, biodiesel, gás natural, outro)
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Nº de veículos com equipa- mento sonoro para informação ao usuário, atendendo deficientes auditivos
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Microônibus
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Miniônibus
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Midiônibus
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Ônibus básico
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Ônibus Padron
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Ônibus articulado
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Ônibus biarticulado
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Obs.: Caso a planilha não contemple a especificação da proposta, discrimine.
2. Apresentar cronograma preliminar estabelecendo prazos para entrada do(s) veículo(s) em operação.
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VII - Q
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UADRO DE METAS FÍSICAS
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TIPO DE VEÍCULO
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QUANTIFICAÇÃO (nº de veículos)
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CUSTO UNITÁRIO (R$)
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CUSTO TOTAL (R$)
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1
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Microônibus
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2
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Miniônibus
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3
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Midiônibus
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4
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Ônibus básico
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5
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Ônibus Padron
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6
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Ônibus articulado
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7
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Ônibus biarticulado
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TOTAL
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Obs.: Preencher com o custo unitário do veículo (constando do somatório dos componentes: chassis + carroceria + equipamentos e sistemas acessórios embarcados). Para análise do Agente Operador/Financeiro deverão ser apresentadas as informações discriminadas.
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VIII - TERMO DE COMPROMISSO
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O (A) (Nome do Proponente)________________________________________________, por este Termo de Compromisso, ao propor a intervenção consubstanciada nesta Proposta de Operação de Crédito, no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, REFROTA17, com objetivo de proporcionar melhores condições de vida aos usuários do transporte coletivo urbano, declara, sob as penas da lei:
1. A proposta está de acordo com as diretrizes de transporte urbano da região operada pela empresa, com as diretrizes propostas pelo Gestor de Aplicação, bem como com aquelas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS;
2. A aquisição proposta é para sistema de transporte público coletivo urbano/metropolitano, e possui compatibilidade com o Contrato de Concessão/Permissão;
3. Que os veículos propostos relacionados no Quadro Resumo - Característica dos Veículos e Equipamentos Embarcados estão de acordo com o Contrato de Concessão/Permissão;
4. Que a proposta atende às condicionantes previstas na legislação no que se refere à acessibilidade de veículos para o transporte público coletivo urbano;
5. Que se responsabiliza pelas informações prestadas na presente carta-consulta e nos relatórios a serem enviados para o Gestor da Aplicação e o Agente Operador respectivamente.
Local/UF e data: _______________/_____, ____ de _______________ de ________
_________________________________________
Assinatura do representante legal do Proponente
Nome completo do representante legal do Proponente: ______________________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________
Cargo/ Função:_____________________________________________
Declaro que as informações contidas nesta Carta Consulta estão de acordo com as diretrizes e as legislações municipais ou metropolitanas.
Local/UF e data: _______________/_____, ____ de _______________ de ________
______________________________________________________________________
Assinatura do representante legal do Gestor Concedente do Transporte Urbano e/ou Metropolitano
Nome completo do representante legal do Gestor: ____________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________________________
Cargo/Função: ______________________________________________________________________________
Nome da entidade ou órgão: ___________________________________ CNPJ/MF: _______________________
Endereço: __________________________________________________ CEP: ___________________________
Endereço eletrônico: _______________________________________ Telefone nº. _____________________
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IX - ENQUADRAMENTO (A ser preenchido pelo Agente Financeiro)
Data de recebimento da proposta: _________/_________/__________
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DO AGENTE FINANCEIRO:
1. O proponente é mutuário/tomador de recursos previsto no item 2 do Anexo I da IN 7/2017.
( ) Sim ( ) Não
2. A ação financiável proposta é veículo do sistema de transporte sobre pneus conforme tipologia estabelecida no item 3 do Anexo I da IN 7/2017.
( ) Sim ( ) Não
3. Existe compatibilidade entre o valor de financiamento solicitado e a viabilidade da aquisição dos veículos, dentro do cronograma proposto.
( ) Sim ( ) Não
4. A proposta possui viabilidade financeira, técnica, jurídica e institucional.
( ) Sim ( ) Não
5. O proponente possui capacidade de pagamento para o valor a ser contratado.
( ) Sim ( ) Não
6. Está atendido o percentual de contrapartida mínimo.
( ) Sim ( ) Não
7. O proponente está em situação de regularidade perante o FGTS.
( ) Sim ( ) Não
8. A proposta atende os requisitos estabelecidos na legislação quanto à acessibilidade.
( ) Sim ( ) Não
9. Os veículos a serem adquiridos estão de acordo com o exigido no Contrato de Concessão/Permissão.
( ) Sim ( ) Não
10. Verificação global da proposta:
( ) PROPOSTA ENQUADRADA ( ) PROPOSTA NÃO ENQUADRADA
Justificativa: (Preenchimento somente no caso de proposta não enquadrada) ____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Data da manifestação final do Agente Financeiro: _______/________/________
Data de encaminhamento à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades: _______/________/________
Responsável (is) pela Manifestação Conclusiva do Agente Financeiro:
____________________________________________________________________________________________
Assinatura
Nome completo: ______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________________________________________
Cargo/ Função:___________________________________________________ ____________________________
Agente Financeiro/Fomento: ____________________________________________________________________
|
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X - SELEÇÃO E PUBLICAÇÃO NO DOU.
(Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana / Ministério das Cidades)
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Data de recebimento da proposta enviada pelo Agente Financeiro: / /
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Instrução Normativa que define a seleção
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Recursos disponíveis para o programa
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Normas orçamentárias em vigor na data da seleção Orçamento FGTS Anual e Plurianual:
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Resolução do Conselho Curador do FGTS
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Instrução Normativa do Gestor da Aplicação
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Saldo disponível em / / / R$
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Verificação da disponibilidade orçamentária do FGTS:
( ) PROPOSTA ENQUADRADA ( ) PROPOSTA NÃO ENQUADRADA
(assinado eletronicamente)
Diretor do Departamento de Financiamentos à Mobilidade Urbana (DEFIN)
Ato normativo da seleção: _____________________________________________
Data de publicação da seleção no Diário Oficial da União: __/__ /____ (Somente no caso de proposta selecionada)
(assinado eletronicamente)
Secretário Nacional de Mobilidade Urbana
|
|
(Redação dada pela
Instrução Normativa MCid nº 34, de 06.09.2017 - DOU de 08.09.2017
)
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|
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"
ANEXO II
Ver
Anexo II
." |
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