Resolução CONTRAN nº 653, de 10.01.2017 - DOU de 11.01.2017
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| Referendar a
Deliberação nº 155, de 22 de dezembro de 2016
, que altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências, com redação dada pela
Resolução CONTRAN Nº 522, de 25 de março de 2015
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Nota: Revogada pela
Resolução CONTRAN nº 789, de 18.06.2020 - DOU de 24.06.2020
, com efeitos a partir de 01.07.2020. |
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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o
artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997
, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no
Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003
, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
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Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.127027/2016-53,
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Art.
1º Referendar a
Deliberação nº 155, de 22 de dezembro de 2016
, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de dezembro de 2016.
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Art.
2º Alterar o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, com redação dada pela
Resolução CONTRAN Nº 522, de 25 de março de 2015
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 43-A. Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2017 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no
inciso IV do art. 145
do CTB."
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Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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p/Ministério da Justiça e Cidadania
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ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
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p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
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JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO
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p/Ministério do Meio Ambiente
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LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
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OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
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BRUNO CÉSAR PROSDOCIMI NUNES
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p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
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p/Agência Nacional de Transportes Terrestres
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