Portaria ANP nº 469, de 22.12.2016 - DOU de 26.12.2016
Altera a Portaria ANP nº 69 de 2011 , que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O Diretor-Geral Substituto em Exercício da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 377, de 4 de novembro de 2016,
Considerando o disposto no art. 7º, inciso V, do Decreto 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , no inciso IX do artigo 6º do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011 e no art. 6º, inciso X, da Portaria MME nº 215, de 1º de julho de 1998 , e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 1074, de 16 de dezembro de 2016,
Resolve:

Art. O Art. 2º, do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011 , Capítulo II, DA ORGANIZAÇÃO, passa a vigorar com o seguinte texto:
"CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP terá a seguinte estrutura organizacional:
1. Diretoria Colegiada;
2. Diretoria-Geral;
3. Diretoria I;
4. Diretoria II;
5. Diretoria III;
6. Diretoria IV;
7. Secretaria Executiva;
8. Procuradoria-Geral;
9. Gabinete do Diretor-Geral;
10. Auditoria;
11. Corregedoria;
12. Superintendência de Definição de Blocos;
13. Superintendência de Dados Técnicos;
14. Superintendência de Promoção de Licitações;
15. Superintendência de Exploração;
16. Superintendência de Desenvolvimento e Produção;
17. Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente;
18. Superintendência de Participações Governamentais;
19. Superintendência de Refino, Processamento de Gás Natural e Produção de Biocombustíveis;
20. Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural;
21. Superintendência de Abastecimento;
22. Superintendência de Fiscalização do Abastecimento;
23. Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos;
24. Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
25. Superintendência de Defesa da Concorrência, Estudos e Regulação Econômica;
26. Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais;
27. Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições;
28. Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária;
29. Superintendência de Gestão de Pessoas;
30. Superintendência de Tecnologia da Informação;
31. Assessoria de Gestão de Risco;
32. Assessoria de Inteligência;
33. Coordenadoria de Conteúdo Local;
34. Coordenadoria Parlamentar;
35. Coordenadoria de Documentação e Informação
36. Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural;
37. Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas;
38. Centro de Relações com o Consumidor;
39. Núcleo de Gestão de Créditos
40. Escritório-Sede;
41. Escritório Central;
42. Núcleos Regionais de Fiscalização do Abastecimento."

Art. O Anexo I, da Portaria ANP nº 69 de 06 de abril de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 33-B:
" Art. 33-B . Compete à Assessoria de Gestão de Risco:
I - propor mecanismos de identificação, análise, desenvolvimento de respostas e monitoramento dos riscos em projetos ou atividades da ANP, incluindo riscos operacionais, riscos de imagem, riscos de reputação e riscos legais;
II - identificar os fatores e eventos que possam influenciar o cumprimento dos objetivos institucionais e as estratégias, analisando as categorias de riscos e suas respectivas inter-relações com os processos de trabalho;
III - propor técnicas para a quantificação dos riscos, baseadas nos critérios de probabilidade de ocorrência e impacto e classificar e hierarquizar os riscos;
IV - propor plano de contingência dos riscos e as devidas respostas, considerando as possibilidades de aceitar, evitar, compartilhar ou reduzir os riscos;
V - adotar sistema de comunicação e de informação sobre o gerenciamento dos riscos, relacionando os informes e canais de divulgação; e
VI - desenvolver sistemática para monitoramento do comportamento e a evolução dos riscos."

Art. Na alínea c), "Unidades de Consulta e Assessoramento", do Item 3, do Anexo II da Portaria nº 69 de 06 de abril de 2011 , fica incluída a Assessoria de Gestão de Risco.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL