Portaria ANP nº 469, de 22.12.2016 - DOU de 26.12.2016
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| Altera a
Portaria ANP nº 69 de 2011
, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. |
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O Diretor-Geral Substituto em Exercício da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 377, de 4 de novembro de 2016,
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Considerando o disposto no
art. 7º, inciso V, do Decreto 2.455, de 14 de janeiro de 1998
, no
inciso IX do artigo 6º do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011
e no
art. 6º, inciso X, da Portaria MME nº 215, de 1º de julho de 1998
, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 1074, de 16 de dezembro de 2016,
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Art.
1º O
Art. 2º, do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011
, Capítulo II, DA ORGANIZAÇÃO, passa a vigorar com o seguinte texto:
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"CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
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Art. 2º
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP terá a seguinte estrutura organizacional:
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9. Gabinete do Diretor-Geral;
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12. Superintendência de Definição de Blocos;
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13. Superintendência de Dados Técnicos;
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14. Superintendência de Promoção de Licitações;
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15. Superintendência de Exploração;
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16. Superintendência de Desenvolvimento e Produção;
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17. Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente;
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18. Superintendência de Participações Governamentais;
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19. Superintendência de Refino, Processamento de Gás Natural e Produção de Biocombustíveis;
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20. Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural;
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21. Superintendência de Abastecimento;
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22. Superintendência de Fiscalização do Abastecimento;
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23. Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos;
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24. Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
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25. Superintendência de Defesa da Concorrência, Estudos e Regulação Econômica;
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26. Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais;
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27. Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições;
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28. Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária;
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29. Superintendência de Gestão de Pessoas;
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30. Superintendência de Tecnologia da Informação;
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31. Assessoria de Gestão de Risco;
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32. Assessoria de Inteligência;
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33. Coordenadoria de Conteúdo Local;
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34. Coordenadoria Parlamentar;
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35. Coordenadoria de Documentação e Informação
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36. Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural;
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37. Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas;
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38. Centro de Relações com o Consumidor;
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39. Núcleo de Gestão de Créditos
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42. Núcleos Regionais de Fiscalização do Abastecimento."
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Art.
2º O
Anexo I, da Portaria ANP nº 69 de 06 de abril de 2011
, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 33-B:
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"
Art. 33-B
. Compete à Assessoria de Gestão de Risco:
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I - propor mecanismos de identificação, análise, desenvolvimento de respostas e monitoramento dos riscos em projetos ou atividades da ANP, incluindo riscos operacionais, riscos de imagem, riscos de reputação e riscos legais;
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II - identificar os fatores e eventos que possam influenciar o cumprimento dos objetivos institucionais e as estratégias, analisando as categorias de riscos e suas respectivas inter-relações com os processos de trabalho;
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III - propor técnicas para a quantificação dos riscos, baseadas nos critérios de probabilidade de ocorrência e impacto e classificar e hierarquizar os riscos;
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IV - propor plano de contingência dos riscos e as devidas respostas, considerando as possibilidades de aceitar, evitar, compartilhar ou reduzir os riscos;
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V - adotar sistema de comunicação e de informação sobre o gerenciamento dos riscos, relacionando os informes e canais de divulgação; e
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VI - desenvolver sistemática para monitoramento do comportamento e a evolução dos riscos."
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Art.
3º Na alínea c), "Unidades de Consulta e Assessoramento", do
Item 3, do Anexo II da Portaria nº 69 de 06 de abril de 2011
, fica incluída a Assessoria de Gestão de Risco.
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Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
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