Deliberação ARSESP nº 693, de 07.12.2016 - DOE SP de 08.12.2016
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Saneaqua Mairinque SA, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025 e Decreto nº 52.455 de 07.12.2007, relativas ao Exercício de 2016.
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 Nota: Ver Deliberação ARSESP nº
738
, de 25.07.2017 - DOE SP de 27.07.2017, que dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Saneaqua Mairinque S.A., dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, relativas ao Exercício de 2017.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos
28
,
29
e
30
da Lei Complementar
1025
, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto
52.455
, de 07.12.2007; e
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Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto
52.455
de 07.12.2007;
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Considerando que a Deliberação Arsesp
613
, de 18.12.2015, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos até 10.12.2016, pela Concessionária Saneaqua Mairinque SA, com base no faturamento de 2014, informados pela Saneaqua;
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Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;
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Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2015 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 12.02.2016;
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Considerando o parágrafo 3º do Artigo
3º
da Deliberação Arsesp
613
, de 18.12.2015;
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Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar
1025/2007
, e o Decreto
52.455/2007
, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2017,
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Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2016, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
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Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Saneaqua Mairinque SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2016, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2015, calculada com base na receita bruta de 2015, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2014, divulgado pela Deliberação Arsesp
613
de 18.12.2015.
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Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro/2016, fixada pela Deliberação Arsesp 613, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento m 10.12.2016.
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Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto
52.455
de 07.12.2007.
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Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 2016
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Demonstrativo
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Valores
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1-Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base: Demonstrativos Contábeis de 2015
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10.729.322,95
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2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-)
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1.028.586,22
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3 - Abatimentos e cancelamentos (-)
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235.944,75
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4 - Receita Líquida do exercício de 2015 (1-2-3)
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9.464.791,98
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5 - * Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+)
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378.319,17
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6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5)
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9.843.111,15
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7 - Taxa de Fiscalização (x)
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0,50%
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8 - Valor a recolher no Exercício de 2016
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49.215,56
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9 - Valor recolhido no Exercício de 2016 - Deliberação nº 613
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45.045,00
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10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2016 (8-9)
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4.170,56
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11 - Parcela fixada para Dezembro de 2016 - Deliberação nº 613
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3.753,75
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12 -Diferença menor apurada
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4.170,56
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13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2016 (11+12)
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7.924,31
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Fonte: Saneaqua Mairinque - Demonstrações Contábeis 2015
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* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT nº 005/2015
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