Circular BACEN/Desig/Dereg nº 3.789, de 30.11.2016 - DOU de 01.12.2016
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| Divulga o formato para ser adotado no caso de envio de informações ao Banco Central do Brasil de que tratam os parágrafos únicos dos
artigos 117
e
132-A da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013
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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituto, no uso das atribuições que lhes conferem os
art. 23, inciso I, alínea "a"
;
Art. 77, incisos III e IV
; e
art. 118, incisos II, alínea "a"; e IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015
, e tendo em vista o disposto na
Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013
,
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Art.
1º As informações de que tratam os parágrafos únicos dos
artigos 117
e
132-A da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013
, devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil, quando solicitadas, em arquivo eletrônico composto pelos campos definidos no Anexo a esta Carta Circular.
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Art.
2º O arquivo eletrônico deve ser enviado, via Sistema de Transferência de Arquivos - STA, na forma da
Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013
, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, em formato de texto delimitado, na codificação ISO-8859-1, observado que:
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I - O arquivo, denominado ACAM220, deve ser enviado, por meio do documento C220, no prazo de dois dias úteis após a solicitação pelo Banco Central do Brasil;
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II - cada linha do arquivo deve se referir a uma transação efetuada por meio da empresa facilitadora ou por meio de intermediário ou representante;
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III - o arquivo não deve conter cabeçalho nem rodapé;
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IV - como delimitador de campos no arquivo, deve-se utilizar o caractere de tabulação (código ASCII 9), e como separador de linhas, usar o caractere de mudança de linha (código ASCII 13) seguido do caractere de retorno ao início da linha (código ASCII 10);
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V - todos os campos são de preenchimento obrigatório;
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VI - os campos do tipo "texto" não podem conter caracteres para completar o tamanho máximo indicado;
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VII - nos campos do tipo "data", deve-se usar o formato "aaaa-mm-dd", onde:
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a) "aaaa" representa o ano, expresso com quatro algarismos;
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b) "mm" representa o mês, expresso com dois algarismos; e
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c) "dd" representa o dia, expresso com dois algarismos.
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Art.
3º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem estar aptas para o fornecimento das informações nos formatos e nas condições ora divulgadas, a partir de 60 (sessenta) dias da vigência desta Carta Circular.
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Parágrafo
único. As informações de que trata o caput devem compreender todos os negócios realizados a partir da vigência da
Circular nº 3.813, de 23 de novembro de 2016
.
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Art.
4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
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GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
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Chefe de Departamento, substituto
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Código do arquivo: ACAM220
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Periodicidade da remessa: Somente quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.
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Unidade responsável pela Curadoria: Desig.
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Forma de remessa: Meio eletrônico.
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Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da
Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013
.
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Prazo de remessa: dois dias úteis após a solicitação.
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Formato para remessa: em formato de texto delimitado, na codificação ISO-8859-1.
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Leiaute e Instruções de Preenchimento do arquivo: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL, documento C220.
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Campos
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Tipo
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Caracteres
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Descrição do conteúdo
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Tamanho mínimo
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Tamanho máximo
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CNPJ da Instituição
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Texto
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14
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14
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CNPJ da filial da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio onde a operação foi contratada.
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Registro da operação cambial
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Número inteiro
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9
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9
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Número da operação de câmbio registrada no Sistema Câmbio relativa aos pagamentos e recebimentos das transações realizadas por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais ou por meio de intermediário ou representante.
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CNPJ da empresa facilitadora ou CNPJ/CPF do intermediário ou representante
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Texto
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11
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14
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CNPJ da empresa facilitadora de pagamentos internacionais ou CNPJ/CPF do intermediário ou representante.
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Data da transação
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Data
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10
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10
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Data da transação entre o cliente e a empresa facilitadora ou da transação entre o cliente e o intermediário ou representante. Formato: aaaa-mm-dd.
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Tipo de cliente no Brasil
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Texto
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1
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1
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Tipo de pessoa do cliente no Brasil da empresa facilitadora ou do cliente no Brasil do intermediário ou representante, informando-se "F" para pessoa física ou "J" para pessoa jurídica.
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CPF/CNPJ do cliente no Brasil
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Texto
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11
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14
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CPF com onze algarismos ou CNPJ com catorze algarismos do cliente no Brasil da empresa facilitadora ou do cliente do intermediário ou representante.
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Nome do cliente no Brasil
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Texto
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1
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200
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Nome do cliente no Brasil da empresa facilitadora ou do cliente do intermediário ou representante, sendo vedada abreviação.
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Nome do comprador ou vendedor no exterior
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Texto
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1
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200
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Nome do comprador ou vendedor no exterior registrado na empresa facilitadora ou no intermediário ou representante, sendo vedada a abreviação.
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País do comprador ou vendedor no exterior
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Texto
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2
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2
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Código do país do comprador ou vendedor no exterior, segundo o tipo "CodPaisISO" do Dicionário de Domínios para o SPB, disponível em http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS, registrado na empresa facilitadora ou registrado no intermediário ou representante.
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Moeda
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Texto
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3
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3
|
Código da moeda da transação, segundo o tipo "CodMoedaISO" do Dicionário de Domínios para o SPB, disponível em http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS.
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Tipo de transação
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Número inteiro
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1
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1
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Tipo da transação realizada por meio da empresa facilitadora ou por meio do intermediário ou representante, informando-se:
a) "1" para aquisição de bem ou serviço no Brasil;
b) "2" para aquisição de bem ou serviço no exterior.
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Forma de pagamento
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Número inteiro
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1
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1
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Forma de pagamento utilizado pelo cliente no Brasil da empresa facilitadora ou pelo cliente no Brasil do intermediário ou representante, informando-se:
a) "1" para cartão de uso doméstico;
b) "2" para transferência bancária;
c) "3" outras.
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Valor na moeda estrangeira
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Número com duas casas decimais
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-
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-
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Valor na moeda estrangeira da transação entre o cliente e a empresa facilitadora ou entre ou cliente e o intermediário ou representante.
Usar "," (vírgula) como separador de decimal.
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Valor na moeda nacional
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Número com duas casas decimais
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-
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-
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Valor em reais da transação entre o cliente e a empresa facilitadora ou entre o cliente e o intermediário ou representante.
Usar "," (vírgula) como separador de decimal.
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