O Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto em fundamento, dispõe sobre a dispensa dos livros Registro de Entradas e Registro de Inventário às empresas optantes pelo Simples Nacional e promove as seguintes alterações ao
RICMS-SC/2001
, no que concerne ao Sintegra:
a) o contribuinte optante pelo Simples Nacional que realizar o envio do Sintegra, na forma e prazo estabelecidos na legislação, fica dispensado dos livros Registro de Entradas e Registro de Inventário. A dispensa do Registro de Entradas se aplica ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2016, desde que o envio do Sintegra ocorra até 31.01.2017, dispensado o reenvio dos arquivos eletrônicos já enviados até esta data;
b) fica facultada ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, quando do envio do Sintegra, a prestação das informações relativas ao registro Tipo 74 (Registro de Inventário) referente ao exercício de 2016, informações essas que serão incluídas no arquivo eletrônico do período de apuração de janeiro de 2017. Caso o envio das informações referentes ao Registro Tipo 74 do exercício de 2016 seja feito até 31.01.2017, fica dispensado o Registro de Inventário relativo ao exercício de 2016;
c) o arquivo eletrônico do Sintegra somente será considerado efetivamente entregue após confirmação mediante protocolo eletrônico emitido pelo Sistema de Administração Tributária (S@T) da Secretaria de Estado da Fazenda;
d) as informações relativas aos registros Tipo 74 (Registro de Inventário) e Tipo 75 (Código de produto ou serviço) do Sintegra serão prestadas anualmente nos arquivos eletrônicos referentes ao período de apuração subsequente àquele em que foi realizado o inventário;
e) a retificação do Sintegra poderá ser realizada até o prazo previsto na legislação para envio do arquivo ou até 31.03 do exercício seguinte, independentemente de autorização da administração tributária;
f) a prestação das informações do registro Tipo 75 (Código de produto ou serviço) será obrigatória a partir do exercício de 2018.
O Decreto em fundamento produzirá efeitos a partir de 1º.01.2017.
(Decreto nº
869/2016
- DOE SC de 20.09.2016)
Fonte: Editorial IOB
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