Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TA CFC nº 220 (R2), de 19.08.2016 - DOU de 05.09.2016
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| Altera a NBC TA 220 (R1) que dispõe sobre o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis. |
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Nota: Ver
Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA CFC nº 220 (R3), de 18.11.2021 - DOU de 06.12.2021
, que revoga esta Resolução, com efeitos a partir de 01.01.2023. |
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O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na
alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946
, alterado pela
Lei nº 12.249/2010
,
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Faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
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1. Altera o item 20, alínea (d), inclui o item A28, no item 7, inclui a definição de Entidade listada e exclui a de Companhia aberta, e substitui, no texto da norma, a expressão "companhia(s) aberta(s)" por "entidade(s) listada(s)" na NBC TA 220 (R1) - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, com as seguintes redações:
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Entidade listada é a entidade que tem ações, cotas ou dívidas cotadas ou registradas em bolsas de valores ou negociadas de acordo com os regulamentos de bolsa de valores reconhecida ou outro órgão equivalente.
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(d) avaliação das conclusões atingidas ao elaborar o relatório e consideração se o relatório é apropriado (ver itens A26 a A28 e A30 a A32).
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2. Em razão da inclusão do item A28, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A28 para A29, A29 para A30, A30 para A31, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.
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3. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 220 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 29.01.2014, passa a ser NBC TA 220 (R2).
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4. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
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JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
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