O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº
47.031/2016
e, com isto, alterou as orientações de preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). No tocante ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), o contribuinte deverá observar:
- nas operações não sujeitas ao regime de substituição tributária: a) o campo 90.1 (Estorno FEM), contendo o valor total dos débitos relativos ao adicional de alíquota, excetuado o débito do adicional de alíquota relacionado aos fatos geradores tratados nos incisos VII e XI do art. 1º do RICMS; b) o campo 98.1 (FEM a recolher), contendo o valor do adicional de alíquota a recolher, se do confronto entre os ajustes de documento e de apuração de que trata o Manual de Escrituração - Fundo de Erradicação da Miséria resultar saldo devedor;
- nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária: a) o campo 110.1 (Total do FEM antecipado), quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário; b) o campo 82.1 (Estorno devido ao FEM), contendo o valor total dos débitos relativos ao adicional de alíquota, quando a responsabilidade for atribuída ao alienante ou remetente; c) o campo 82.2 (FEM a recolher), contendo o valor do adicional de alíquota a recolher, se do confronto entre os ajustes de documento e de apuração de que trata o Manual de Escrituração - Fundo de Erradicação da Miséria resultar saldo devedor.
Referente à partilha do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº
87/2015
, observar: a) a parcela do ICMS devida a Minas Gerais poderá ser compensada com o montante do imposto cobrado nas operações ou prestações anteriores, hipótese em que o contribuinte deverá totalizar o valor devido no período de apuração e lançar o respectivo valor no campo 74.1 do quadro "Outros Créditos/Débitos" da Dapi; b) ao final do período de apuração, a totalização pelo contribuinte dos valores a serem restituídos e o lançamento da soma no campo 71.1 do quadro "Outros Créditos/Débitos" da Dapi.
A vigência das alterações tem início em 1º.09.2016.
(Decreto nº
47.031/2016
- DOE MG de 18.08.2016)
Fonte: Editorial IOB
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