ICMS/MG - Promovidas alterações nas instruções de preenchimento da Dapi referente ao FEM e às informações sobre o diferencial de alíquotas
 Publicada em 18.08.2016

O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.031/2016 e, com isto, alterou as orientações de preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). No tocante ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), o contribuinte deverá observar:

- nas operações não sujeitas ao regime de substituição tributária:
a) o campo 90.1 (Estorno FEM), contendo o valor total dos débitos relativos ao adicional de alíquota, excetuado o débito do adicional de alíquota relacionado aos fatos geradores tratados nos incisos VII e XI do art. 1º do RICMS;
b) o campo 98.1 (FEM a recolher), contendo o valor do adicional de alíquota a recolher, se do confronto entre os ajustes de documento e de apuração de que trata o Manual de Escrituração - Fundo de Erradicação da Miséria resultar saldo devedor;

- nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária:
a) o campo 110.1 (Total do FEM antecipado), quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário;
b) o campo 82.1 (Estorno devido ao FEM), contendo o valor total dos débitos relativos ao adicional de alíquota, quando a responsabilidade for atribuída ao alienante ou remetente;
c) o campo 82.2 (FEM a recolher), contendo o valor do adicional de alíquota a recolher, se do confronto entre os ajustes de documento e de apuração de que trata o Manual de Escrituração - Fundo de Erradicação da Miséria resultar saldo devedor.

Referente à partilha do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015 , observar:
a) a parcela do ICMS devida a Minas Gerais poderá ser compensada com o montante do imposto cobrado nas operações ou prestações anteriores, hipótese em que o contribuinte deverá totalizar o valor devido no período de apuração e lançar o respectivo valor no campo 74.1 do quadro "Outros Créditos/Débitos" da Dapi;
b) ao final do período de apuração, a totalização pelo contribuinte dos valores a serem restituídos e o lançamento da soma no campo 71.1 do quadro "Outros Créditos/Débitos" da Dapi.

A vigência das alterações tem início em 1º.09.2016.

(Decreto nº 47.031/2016 - DOE MG de 18.08.2016)

Fonte: Editorial IOB