Retificação - Resolução Normativa ANEEL nº 714, de 10.05.2016 - DOU de 18.05.2016 - Ret. DOU de 23.06.2016
Aprimora a regulamentação que trata dos contratos firmados pelas distribuidoras com os consumidores e dá outras providências.

  Nota: Ver Resolução Normativa ANEEL nº 714, de 10.05.2016 .

RETIFICAÇÃO - DOU de 23.06.2016
Na Resolução Normativa nº 714, de 10 de maio de 2016 , constante no Processo nº 48500.007083/2013-86, publicada no DOU nº 94, de 18 de maio de 2016, seção 1, página 52, retificam-se os arts. 16 e 20, conforme a seguir:
No art. 16 ,
Onde se lê:
"b) o correspondente ao faturamento dos montantes mínimos previstos nos incisos I, II e III do art. 63, pelos meses remanescentes além do limite fixado no inciso I, sendo que para a modalidade tarifária horária azul a cobrança deve ser realizada apenas para o posto tarifário fora de ponta.
II - no caso do CCER, o valor correspondente ao faturamento dos meses remanescentes para o término da vigência do contrato, limitado a 12 (seis) meses, considerando o produto da tarifa de energia e da bandeira tarifária vigentes na data de solicitação do encerramento sobre o calculado com base:"
Leia-se:
"b) o correspondente ao faturamento dos montantes mínimos previstos nos incisos I, II e III do art. 63, pelos meses remanescentes além do limite fixado na alínea "a", sendo que para a modalidade tarifária horária azul a cobrança deve ser realizada apenas para o posto tarifário fora de ponta.
II - no caso do CCER, o valor correspondente ao faturamento dos meses remanescentes para o término da vigência do contrato, limitado a 12 (doze) meses, considerando o produto da tarifa de energia e da bandeira tarifária vigentes na data de solicitação do encerramento sobre o calculado com base:"
No art. 20 ,
Onde se lê:
"I - .....
b) substituir os contratos de fornecimento em vigor pelo CUSD e, quando cabível, pelo CCER, ao término de suas respectivas vigências, sendo vedada a prorrogação automática a partir dessa data."
"II - .....
a) substituir o Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD e o CUSD vigentes, aplicando as novas disposições da Resolução Normativa nº 414, de 2010, ao término de suas vigências, sendo vedada a prorrogação automática a partir dessa data; e"
Leia-se:
"I - .....
b) iniciar a substituição dos contratos de fornecimento em vigor pelo CUSD e, quando cabível, pelo CCER, ao término de suas respectivas vigências, sendo vedada a prorrogação automática a partir dessa data."
"II - .....
a) iniciar a substituição do Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD e o CUSD vigentes, aplicando as novas disposições da Resolução Normativa nº 414, de 2010 , ao término de suas vigências, sendo vedada a prorrogação automática a partir dessa data; e"