Retificação - Resolução Normativa ANEEL nº 714, de 10.05.2016 - DOU de 18.05.2016 - Ret. DOU de 23.06.2016
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| Aprimora a regulamentação que trata dos contratos firmados pelas distribuidoras com os consumidores e dá outras providências. |
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Nota: Ver
Resolução Normativa ANEEL nº 714, de 10.05.2016
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RETIFICAÇÃO - DOU de 23.06.2016
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Na
Resolução Normativa nº 714, de 10 de maio de 2016
, constante no Processo nº 48500.007083/2013-86, publicada no DOU nº 94, de 18 de maio de 2016, seção 1, página 52, retificam-se os arts. 16 e 20, conforme a seguir:
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"b) o correspondente ao faturamento dos montantes mínimos previstos nos incisos I, II e III do art. 63, pelos meses remanescentes além do limite fixado no inciso I, sendo que para a modalidade tarifária horária azul a cobrança deve ser realizada apenas para o posto tarifário fora de ponta.
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II - no caso do CCER, o valor correspondente ao faturamento dos meses remanescentes para o término da vigência do contrato, limitado a 12 (seis) meses, considerando o produto da tarifa de energia e da bandeira tarifária vigentes na data de solicitação do encerramento sobre o calculado com base:"
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"b) o correspondente ao faturamento dos montantes mínimos previstos nos incisos I, II e III do art. 63, pelos meses remanescentes além do limite fixado na alínea "a", sendo que para a modalidade tarifária horária azul a cobrança deve ser realizada apenas para o posto tarifário fora de ponta.
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II - no caso do CCER, o valor correspondente ao faturamento dos meses remanescentes para o término da vigência do contrato, limitado a 12 (doze) meses, considerando o produto da tarifa de energia e da bandeira tarifária vigentes na data de solicitação do encerramento sobre o calculado com base:"
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b) substituir os contratos de fornecimento em vigor pelo CUSD e, quando cabível, pelo CCER, ao término de suas respectivas vigências, sendo vedada a prorrogação automática a partir dessa data."
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a) substituir o Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD e o CUSD vigentes, aplicando as novas disposições da Resolução Normativa nº 414, de 2010, ao término de suas vigências, sendo vedada a prorrogação automática a partir dessa data; e"
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b) iniciar a substituição dos contratos de fornecimento em vigor pelo CUSD e, quando cabível, pelo CCER, ao término de suas respectivas vigências, sendo vedada a prorrogação automática a partir dessa data."
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a) iniciar a substituição do Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD e o CUSD vigentes, aplicando as novas disposições da
Resolução Normativa nº 414, de 2010
, ao término de suas vigências, sendo vedada a prorrogação automática a partir dessa data; e"
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