Circular CAIXA nº 725, de 03.06.2016 - DOU de 07.06.2016
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| Define critérios para seleção e contratação de propostas apresentadas pelas securitizadoras ao Agente Operador do FGTS, para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, com recursos do FGTS, para o exercício de 2016.
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Nota: Revogada pela
Circular CAIXA nº 729, de 05.08.2016 - DOU de 10.08.2016
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A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 7º, inciso II da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990
, e o
artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990
, com a redação dada pelo
Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995
, baixa a presente Circular.
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Considerando que o Conselho Curador do FGTS definiu critérios e condições para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI pelo Agente Operador do FGTS, nos termos da
Resolução CCFGTS nº 649, de 14 de dezembro de 2010
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Considerando que o Conselho Curador do FGTS aprova anualmente em seu orçamento financeiro e operacional recursos destinados à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.
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Considerando que o Conselho Curador do FGTS, por intermédio da Resolução nº 798, ao suplementar o orçamento operacional do FGTS para o exercício de 2016, destinou R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para aquisição pelo Agente Operador de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, e definiu critérios específicos para sua contratação.
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Considerando, ainda, os critérios estabelecidos na
Circular CAIXA 640
, para seleção das propostas apresentadas anualmente pelas securitizadoras ao Agente Operador,
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1. Comunicar que até 23 de março de 2016 receberá, das securitizadoras, ou, excepcionalmente, diretamente pelas instituições financeiras, propostas de vendas de CRI a serem emitidos por securitizadoras habilitadas a operar com recursos do FGTS até o limite de R$ 4 bilhões.
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1.1. Nas propostas de aquisições, o Agente Operador do FGTS observará os limites dos originadores de créditos que lastreiam os CRI, definidos no Anexo I desta Circular.
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1.1.1. Caso algum dos originadores de crédito constantes da tabela do Anexo I não faça parte das propostas apresentadas pelas securitizadoras, os respectivos valores serão redistribuídos proporcionalmente entre os demais participantes que apresentaram propostas dentro do prazo constante no item 1 desta Circular.
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1.1.2. Após a análise das propostas e até o dia 24 de março de 2016, o Agente Operador comunicará formalmente o resultado da seleção às securitizadoras, que terão prazo para contratação (assinatura do Boletim de Subscrição) impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2016,
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1.1.2.1. Entre os dias 24.03.2016 a 30.04.2016, as securitizadoras devem apresentar ao Agente Operador os seguintes documentos/informações, além dos previstos no Manual de Fomento do Agente Operador:
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- Minuta de Termo de Securitização;
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- Minuta de Boletim de Subscrição;
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- Carteira de recebíveis (por agentes).
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1.1.2.2. De forma a agilizar a análise das propostas as securitizadoras podem encaminhar, opcionalmente, documento de avaliação de risco da carteira de recebíveis, emitida por agência de risco.
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2. As propostas apresentadas deverão observar taxa de juros efetiva de 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano) acrescida de Taxa Referencial, na forma estabelecida no Manual de Fomento do Agente Operador e prazo de amortização de até 180 (cento e oitenta) meses.
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2.1. Além das taxas acima descritas será acrescida a taxa de risco de crédito, de acordo com o rating atribuído pelo Agente Operador para a operação, de acordo com o Manual de Fomento do Agente Operador.
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3. Os recursos obtidos pelos originadores de crédito que lastrearam os CRI deverão ser aplicados em financiamentos habitacionais, nos limites do SFH.
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3.1. Os recursos obtidos e não aplicados em novos financiamentos remunerarão o Agente Operador à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) da data de aquisição pelo FGTS até a data da efetiva aplicação.
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3.1.1. A remuneração será calculada tomando-se por base informações referentes ao último dia útil do mês, não sendo aplicada a regra pro rata.
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3.2. A comprovação da aplicação dar-se-á por meio do encaminhamento mensal, pelas securitizadoras ao Agente Operador do FGTS, até o 2º dia útil do mês subsequente ao da contratação com o encaminhamento de:
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3.2.1. Declaração contendo quadro informativo, conforme Anexo II, identificando:
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- volume contratado no mês anterior, discriminando os valores em: imóveis novos e usados, habitação popular e acima do popular (SFH);
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- a quantidade de contratos efetivados.
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3.2.2. Arquivo analítico, contendo o número do contrato, data de concessão, valor financiado, valor de avaliação/venda, discriminando-os em imóveis novos e usados.
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4. As demais propostas para aquisição de CRI pelo Agente Operador, relativas aos R$ 6 bilhões remanescentes do orçamento de 2016, deverão ser apresentadas dentro das datas constantes da tabela a seguir:
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Valor do orçamento a ser alocado na 2ª e 3ª distribuição (R$)
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Data limite para recebimento das propostas pelas securitizadoras
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Data limite para análise e resposta do AO às securitizadoras
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Data limite para apresentação da documentação pelas securitizadoras
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Data limite para assinatura do contrato (Boletim de Subscrição)
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3.000.000.000,00
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01.07.2016
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08.07.2016
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25.07.2016
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31.08.2016
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3.000.000.000,00
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05.09.2016
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10.09.2016
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21.10.2016
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4.1. As Carteiras da 2ª e 3ª tranches deverão estar lastreadas em financiamentos contratados à partir de 1º de março de 2016.
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4.1.1. Devendo ser observada a cota mínima de 60% (sessenta por cento) em imóveis novos e também 60% (sessenta por cento) do valor em imóveis enquadrados nos limites da área de habitação popular, nos termos do
art. 20, inciso I, da Resolução CCFGTS 702, de 4 de outubro de 2012
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4.1.2. Nestas aquisições, relativas à segunda e terceira distribuição, também serão observadas as condições previstas nos itens 2, 2.1, 3, 3.1, 4.1 e 4.1.1 desta Circular.
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5. Para efeito de seleção, todas as propostas apresentadas pelas Securitizadoras ao Agente Operador do FGTS deverão observar os requisitos definidos no Manual de Fomento Aquisição de CRI, disponibilizado no endereço http://www.caixa.gov.br (selecionar a opção download, item FGTS e Manual de Fomento do Agente Operador).
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6. Esta Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, item FGTS Circulares CAIXA FGTS 2016.
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7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
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8. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Circular CAIXA nº 713, de 03.03.2016
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DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
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Vice- Presidente Interina
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