Comunicado DEAT nº 84, de 2016 - DOE SP de 26.05.2016

Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 31.05.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 626/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: INVISTA FIBRAS E POLIMEROS BRASIL LTDA.

IE: 513.060.864.117 - CNPJ: 00.021.096/0004-17

Endereço: Rua Bortolo Ferro, 500 - Paulínia, SP.