|
MODIFICAÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
EXIGÊNCIA
|
CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
|
1
|
Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.
(Ver Observação 1)
|
Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroceria: A MESMA
|
Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'.
|
2
|
Alteração de potência/cilindrada
|
Caminhão, Caminhão-Trator, Micro-ônibus e Ônibus
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
3
|
Alteração de potência/cilindrada. Qualquer diminuição ou qualquer aumento até 10% superior ao original
|
Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
4
|
Diminuição da lotação sem rearranjo de layout interno
|
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Micro-ônibus
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
5
|
Blindagem
|
Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e Triciclo
|
CSV e Autorização do exército
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroceria: A MESMA
|
Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo blindado'.
|
6
|
Combustível (exceto GNV)
|
Todos os veículos automotores
|
CSV e artigo 5º desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
7
|
Componentes do Sistema de Suspensão
|
Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo e Quadriciclo
|
CSV e Artigo 6º desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroceria: A MESMA
|
Nos veículos com PBT até 3500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º.
|
8
|
Conversão para GNV
|
Todos os veículos automotores, exceto, Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e Triciclo
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
9
|
Cor
|
Todos os veículos
|
Artigos 3º e 14 desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
10
|
De Espécie para COLEÇÂO
|
Todos os veículos
|
COVC
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: COLEÇÃO
|
Carroçaria: A MESMA
|
|
MODIFICAÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
EXIGÊNCIA
|
CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
|
11
|
De Espécie para COMPETIÇÃO
|
Todos os veículos
|
Artigo 3º desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: COMPETIÇÃO
|
Carroçaria: A MESMA
|
12
|
De Trio Elétrico para transporte de carga
|
Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semirreboques
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: CARGA
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
|
13
|
Diminuição de bancos para comércio sem a alteração das características externas.
(Ver Observação 2)
|
Automóvel, Caminhão, Camioneta, Caminhonete, Utilitário Micro-ônibus e Ônibus
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: ESPECIAL
|
Carroçaria: COMÉRCIO
|
14
|
Exclusão de dispositivo para transporte de carga
|
Motoneta e Motocicleta
|
Artigo 3º desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: PASSAGEIRO
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
|
15
|
Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação)
|
Ônibus
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
|
|
|
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
16
|
Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR
|
Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete
|
Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: ESPECIAL
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
|
17
|
Inclusão de dispositivo para transporte de carga
|
Motoneta e Motocicleta
|
Atender Regulamentação específica
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: CARGA
|
Carroçaria: A MESMA
|
18
|
Inclusão de carroceria INTERCAMBIÁVEL (camper)
|
Caminhonete e Caminhão
|
Fabricante da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: CARROCERIA ABERTA/INTERCAMBIÁVEL
|
19
|
Inclusão de mecanismo operacional que não constitua a própria carroceria do veículo (Ver Observação 3)
|
Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque e Semirreboque
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
|
20
|
Inclusão de película não-refletiva
|
Todos os veículos
|
Regulamentação específica
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
21
|
Inclusão de tanque suplementar
|
Caminhão e Caminhão-Trator
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
22
|
Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração
|
Reboques e Semirreboques
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
|
MODIFICAÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
EXIGÊNCIA
|
CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
|
23
|
Inclusão de Sidecar para transporte de pessoas ou carga
|
Motocicleta
|
Artigo 15 desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO
|
Carroçaria: SIDECAR
|
24
|
Modificação no pára-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original
|
Todos os veículos
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo modificado visualmente'
|
25
|
Para aprendizagem
|
Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriculo, Micro-Ônibus, Reboque e Semirreboque
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
26
|
Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.
(Ver Observação 4)
|
Todos os veículos automotores
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais'
|
27
|
Para transporte funerário (sem modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro)
|
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro-Ônibus e Utilitário
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: ESPECIAL
|
Carroçaria: FUNERAL
|
28
|
Rebaixamento, alongamento/encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre-eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria
|
Caminhão e Caminhão Trator
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
|
29
|
Retorno à condição original do veículo para as modificações previstas nesta Portaria
|
Todos os veículos
|
CSV e artigos 3º e 4º desta Resolução
|
Tipo: CONDIÇÃO ORIGINAL
|
Espécie: CONDIÇÃO ORIGINAL
|
Carroçaria: CONDIÇÃO ORIGINAL
|
|
MODIFICAÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
EXIGÊNCIA
|
CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
|
30
|
Sistema de sinalização/iluminação
|
Todos os veículos
|
CSV, inciso V do art. 8º desta Resolução, e Resolução nº 227/2007 e seus anexos
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
31
|
Sistema de freios
|
Todos os veículos
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
32
|
Sistema de rodas/pneus
|
Todos os veículos
|
Artigo 8º desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
33
|
Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar, eixo direcional ou eixo auto direcional
|
Caminhão, Caminhão trator, Ônibus, Reboques e Semirreboques
|
CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO.
Art. 9ºdesta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
34
|
Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA
|
Triciclo, Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semirreboques
|
CSV e Artigo 15º desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: CARGA
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
|
35
|
Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla, tripla ou suplementar
|
Caminhonete e Caminhão
|
CSV e Artigo 15º desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: ESPECIAL
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
|
36
|
Troca de carroçaria (reencarroçamento)
|
Micro-ônibus e Ônibus
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
37
|
Troca da Carroçaria para outra, classificada como ESPECIAL e para qual não é requerido código de marca-modelo-versão
|
Caminhonete, Caminhão, Camioneta, Reboques e Semirreboques
|
CSV e Artigo 15º desta Resolução
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: ESPECIAL
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291
|
38
|
Inclusão de mecanismo operacional cujo mecanismo constitua a própria carroceria do veículo
|
Caminhonete, Caminhão e Caminhão Trator
|
Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENA- TRAN e CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: MECANISMO OPERACIONAL
|
39
|
Instalação ou remoção de capota em carroceria aberta
|
Caminhonete
|
CSV e art. 15 da Res. CONTRAN nº 292, para instalação, e no caso de a carroceria resultante não ser removível
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: FECHADA se for instalação, ABERTA se for remoção
|
|
MODIFICAÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
EXIGÊNCIA
|
CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
|
40
|
Instalação do Teto Solar
|
Automóvel, Camioneta, Utilitário, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator
|
CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: A MESMA
|
Na Obs do CRV/CRLV constar 'veículo com teto solar'
|
41
|
Transporte escolar sem alteração de lotação e/ou rearranjo de layout interno
|
Camioneta, Ônibus e Micro-ônibus
|
Atender legislação municipal, artigo 136 do CTB e CSV
|
Tipo: O MESMO
|
Para camioneta: Espécie: MISTO.
Para ônibus e micro-ônibus: Espécie: PASSAGEIRO.
|
Carroçaria: TRANSPORTE DE ESCOLAR
|
42
|
Inclusão de dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de força involuntária para veículos com carroceria basculante
|
Caminhão e Caminhão-Trator
|
CSV e
Res. CONTRAN nº 563/2015
|
Tipo: O MESMO
|
Espécie: A MESMA
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 que possuir basculante
|