O Estado de Minas Gerais, por meio do decreto em fundamento, promoveu alteração na substituição tributária com produtos alimentícios. Foram acrescidos os subitens 43.2.86 e 43.2.87 ao Anexo XV, Parte 2, do RICMS/MG-2002.
Os itens acrescidos foram os seguintes: a) azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros, que terá um MVA original de 35%; e b) margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg, com MVA original estabelecido de 30%.
Também foram revogados os subitens 204.1, 204.3, 205.1, 205.3, 206.1 e 206.9 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, que versam sobre isenção de ICMS nas condições ali especificadas.
(Decreto nº
46.903/2015
- DOE MG de 05.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
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